segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Lei é para ser cumprida: as área públicas têm que ser identificadas com placas


Esta Lei, de 2001, nunca foi cumprida. Já nasceu como letra morta. De autoria do ex-vereador Henrique DJ, ex-coordenador da campanha eleitoral do Dr. André, bem que poderia ser posta em prática por ele para demarcar nossas área públicas.

LEI  DE  N. º 277 DE 17 DE OUTUBRO DE 2001. 

                                     A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,                                                                                     RESOLVE:        
Artigo 1º- Fica o poder Executivo Municipal obrigado à afixar placas em todas as áreas de propriedade da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios.                    
           Artigo 2º- Nas placas referidas no artigo anterior deverão constar:
            I - Identificação da área (Área de propriedade do Município de Armação dos Búzios)
           II  -  Metragem quadrada da área.
           III -  Nome e número do telefone do Órgão fiscalizador da referida área.
                           
         Artigo 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.                           
                          
        Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 17 DE OUTUBRO DE 2001

FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente

PAULO PEREIRA DA SILVA
1º Secretário

EVANDRO OLIVEIRA DA COSTA
2º Secretário

Autor: Vereador Carlos Henrique da Costa Vieira

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