Esta Lei, de 2001, nunca foi cumprida. Já nasceu como letra morta. De autoria do ex-vereador Henrique DJ, ex-coordenador da campanha eleitoral do Dr. André, bem que poderia ser posta em prática por ele para demarcar nossas área públicas.
LEI DE N. º 277 DE 17 DE OUTUBRO DE 2001.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE:
Artigo 1º- Fica o poder Executivo Municipal
obrigado à afixar placas em todas as áreas de propriedade da Prefeitura
Municipal de Armação dos Búzios.
Artigo
2º- Nas placas referidas no artigo anterior deverão constar:
II
- Metragem quadrada da área.
III - Nome e número do telefone do Órgão
fiscalizador da referida área.
Artigo 3º- Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo
4º- Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO GONÇALVES
DOS SANTOS
Presidente
PAULO PEREIRA DA
SILVA
1º Secretário
EVANDRO OLIVEIRA
DA COSTA
2º Secretário
Autor: Vereador Carlos Henrique da Costa Vieira
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