quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

MPRJ ajuíza ação para que município de Búzios cumpra lei que determina obrigação de nomeação de ruas

Arte MPRJ


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, ajuizou, nesta segunda-feira (14/01), ação civil pública (ACP) em face de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos. Requer o MPRJ a concessão de tutela de urgência antecipada para que o município seja condenado a elaborar, no prazo de 30 dias, cronograma contemplando prazos e ações necessárias para, em 180 dias, dar integral cumprimento à Lei nº 804/2010, com a nomeação de todas as ruas da cidade, com a instalação de sinalização, bem como a numeração dos imóveis de forma ordenada, individualizada e única, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de atraso. O processo foi distribuído para a 1ª Vara da Comarca de Búzios, sob o nº 0000092-69.2019.8.19.0078.

Desde 2014, o MPRJ acompanha a implementação do processo de nomeação e numeração dos logradouros públicos em Búzios, o que não ocorreu em sua integralidade até hoje. No curso das investigações, o Ministério Público fluminense recebeu inúmeras representações da Associação dos Moradores e Caseiros da Ferradura (AMOCA) relatando as enormes dificuldades que a população local enfrenta para receber suas correspondências, em razão da ausência de numeração de imóveis e placas indicativas com os nomes das ruas. Essa questão gera inúmeros reflexos negativos para a população local e para o funcionamento de diversos serviços públicos, como impossibilidade de entrega de correspondências, mercadorias e até mesmo intimações e notificações dos poderes públicos.

Importante destacar que a ação somente foi ajuizada após esgotadas todas as tentativas de solucionar a questão de forma consensual - iniciativas ignoradas pela prefeitura. Na ação, o MPRJ requer ainda a condenação do município ao dever de reparar todos os prejuízos materiais e morais causados a terceiros, decorrentes de sua inércia em dar cumprimento à Lei nº 804/2010.

Fonte: "mprj"

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