sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Prefeito de Búzios só se segura no cargo por meio de três liminares




AFASTAMENTO 1 
Processo nº 0003882-08.2012.8.19.0078 (Caso INPP)

Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA por ato de improbidade administrativa, de procedimento comum, de rito ordinário, que foi proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO, ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO, HERON ABDON SOUZA, ISTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - INPP e JOSÉ MARCOS SANTOS PEREIRA.

O MP alegou, em síntese, que a municipalidade no período do mandato eletivo do primeiro réu como Prefeito do Município de Armação dos Búzios, entre janeiro de 2005 até dezembro de 2008, contratou diretamente através de atos ímprobos atribuídos a todos os demandados, com dispensa de licitação sob os auspícios de uma suposta excepcionalíssima situação , serviços do INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - INPP, a saber, serviços prestados no bojo do Contrato n° 26/2007, celebrado em 21/03/2007 ao preço nada 'módico' de R$ 1.733.305,22 (um milhão, setecentos e trinta e três mil, trezentos e cinco reais e vinte e dois centavos), cujo objeto propriamente dito era a execução de serviços de gestão, assessoria e controle desenvolvidos pelo Programa Saúde da Família, conforme especificações e demais termos, nas condições e proposta homologada no Processo Administrativo n° 2331/07.

Em sua sentença, de 18/08/2015, Dr. Marcelo Villas, concedeu antecipação de tutela para determinar o imediato afastamento dos cargos, funções ou empregos públicos ocupados pelos réus. Em especial, determinou o afastamento de Dr. André do cargo de Prefeito do Município de Búzios. 

LIMINAR 1 
Processo No: 0008586-02.2015.8.19.0000

O Desembargador-RELATOR CELSO LUIZ DE MATOS PERES JULGOU PROCEDENTE, em 01 de junho de 2016, o pleito cautelar formulado nos autos n.º 0008586-02.2015.8.19.0000 e PARCIAL PROCEDENTE o realizado nos autos n.º 0020538- 75.2015.8.19.0000, confirmando-se a medida liminar deferida nos primeiros (fls.12), para se conferir efeito suspensivo aos recursos de apelação voltados contra decisão antecipatória dos efeitos da tutela em julgado proferido na referenciada ação civil pública, onde se determinou o imediato afastamento do atual prefeito do Município da Armação dos Búzios do cargo eletivo.

AFASTAMENTO 2 
Processo No 0005541-76.2017.8.19.0078 (CASO DOS 67 RÉUS, PROCESSO ORIUNDO DA CPI DO BO)

Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA por ato de improbidade administrativa, que foi proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, com base no Inquérito Civil Público n? 11/2014, conduzido pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção - GAECC, integrante do órgão Ministerial do Estado do Rio de Janeiro, em face das seguintes pessoas: 1. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, Prefeito de Armação dos Búzios, 2. RENATO DE JESUS, 3. ALBERTO FREDERICO DA VEIGA JORDÃO,  4. E.L. MÍDIA EDITORA LTDA - DIÁRIO COSTA DO SOL e mais 63 réus, entre empresas e seus controladores. 
A exordial consta foi instruída com o respectivo Inquérito Civil Público n° 11/2014 instaurado no âmbito Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção - GAECC - DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sendo que o Parquet requer liminarmente a decretação de indisponibilidade de bens de todos os denunciados e o afastamento cautelar dos três primeiros réus dos cargos públicos por ele exercidos, inclusive do primeiro réu, então Prefeito Municipal do Município de Armação dos Búzios, do cargo eletivo por ele hodiernamente exercido. 
O Inquérito Civil nº 011/14 foi iniciado em 11 de fevereiro de 2014, tendo por escopo ´apurar supostas irregularidades praticadas nas publicações dos Boletins Oficiais no Município de Armação dos Búzios, que estariam sendo feitos em duplicidade, sendo que a distribuição com o aviso das licitações ficaria adstrita ao âmbito interno da Prefeitura Municipal´. Este documento, aliás, registra esclarecimentos prestados por Vereadores de Armação dos Búzios a respeito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada, ainda em 2013, tendo o mesmo objeto que veio a ser investigado pelo Parquet.  
Em 5/7/2017, Dr. Marcelo Villas, Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios, concede liminar afastando o prefeito André Granado do cargo 

LIMINAR 2 
Processo nº 0036418-39.2017.8.19.0000

Agravo de Instrumento em que é Agravante o réu ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e Agravado o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (autor), o Primeiro Vogal da 10ª CÂMARA CÍVEL Desembargador PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS deu (23/08/2017) PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, confirmando-se, de forma parcial, a suspensão recursal, mantendo-se no cargo de Prefeito da Cidade de Búzios – RJ, e mantendo a indisponibilidade de bens do 1º Réu - ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e os demais Réus envolvidos.

AFASTAMENTO 3 
Processo nº 0002216-98.2014.8.19.0078 - TAC COM O MP (Contratação de pessoal temporário)

Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em face de ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, prefeito do Município de Armação dos Búzios, objetivando a sua responsabilização pela prática de suposto ato de improbidade administrativa que atenta contra princípio da administração pública, na forma do artigo 11, II, Lei 8.429/92.

Afirma o MP em sua petição inicial que, logo após o réu assumir o governo do Município de Armação dos Búzios no ano de 2013, teria ele editado decreto (050/2012) para suspender por 180 (cento e oitenta) dias a convocação dos aprovados no concurso público realizado no ano de 2012, com homologação em 03 de julho daquele ano, sob o argumento de que tal medida era necessária para que fosse reavaliado o impacto orçamentário de novas convocações e apurar eventuais irregularidades que porventura maculassem a higidez do certame.

Não obstante, apesar de notificado formalmente pelo Ministério Público para que interrompesse a nomeação de temporários em detrimento daqueles que foram aprovados em concurso público, a Administração Municipal permanece os preterindo sistematicamente.

Apurou o MP que, na data da distribuição da demanda (26/05/2014), o quadro de pessoal deste Município totalizava 3.461 (três mil quatrocentos e sessenta e um) servidores público, dentre os quais 1.831 (mil oitocentos e trinta e um) são ocupantes de cargo público em provimento efetivo, 355 (trezentos e cinquenta e cinco) são comissionados, e 1.175 (mil cento e setenta e cinco) temporários. Destaca-se que no ano de 2008 o Município já teria assinado Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, no sentido de que não realizasse mais contratações temporárias.

O prefeito André Granado foi afastado PELA TERCEIRA VEZ do cargo, no dia 4/9/2018, depois que o Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. Raphael Baddini deixou de receber o seu Recurso de Apelação porque ele foi apresentado "DEPOIS DO PRAZO LEGALMENTE PREVISTO". Sendo assim, ficou mantida a sua decisão no processo nº 0002216-98.2014.8.19.0078 que o afastou DA FUNÇÃO PÚBLICA OCUPADA NA DATA DA SENTENÇA (PREFEITO MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS-RJ), sob pena de multa pessoal de R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento. 

LIMINAR 3
Processo nº 0049460- 24.2018.8.19.0000

No dia 26/10/2018, a DES. DENISE LEVY, da VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL do TJ-RJ,no AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO Nº 0049460- 24.2018.8.19.0000, volta atrás em sua decisão do dia 11/09/2018, em que, por não entender demonstrados o fumus boni iuris (aparência do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora), decidiu pela não concessão da medida liminar pleiteada. O prefeito André Granado retorna ao cargo.

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