No dia 16 último o candidato Dr. André foi intimado pelo Juiz Eleitoral de Búzios a entregar documentação não apresentada quando requereu o registro de sua candidatura (Processo:77-82.2016.6.19.0172).
I N T I M
A Ç Ã O
O(A) Excelentíssimo(a)
Senhor(a) MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, Juiz(Juíza) Eleitoral da
172ª Zona Eleitoral - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 37,
da Resolução TSE nº 23.455/2015 determina que se cumpra a presente
diligência, conforme a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO de ANDRE
GRANADO NOGUEIRA DA GAMA para suprir, em 72 (setenta e duas) horas,
as irregularidades abaixo indicadas relativas ao requerimento de
registro de candidatura, sob pena de indeferimento do pedido.
Escolha em convenção,
conforme ata do partido
Autorização mediante
assinatura no RRC
Declaração atual de
bens, assinada pelo candidato
Fotografia do candidato
conforme disposto no art. 27 III, da Resolução TSE nº 23.455/2015
Cópia do documento
oficial de identificação
Comprovante de
escolaridade
Certidão da Justiça
Federal de 1º grau, do domicílio do candidato
Certidão da Justiça
Federal de 2º grau, do domicílio do candidato
Certidão da Justiça
Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato
Certidão da Justiça
Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato
Quitação eleitoral -
MULTA ELEITORAL Informações obtidas da base de dados do Cadastro
Eleitoral em: 09/08/2016 12:43:41
Verificação e
validação do nome, número, cargo, partido, sexo e qualidade
técnica da fotografia (VVFOTO)
Fonte: "tse"
Fonte: "tse"
Nenhum comentário:
Postar um comentário