Alexandre Martins, foto TSE |
SENTENÇA
Processo nº: 80-37.2016.6.19.0172 - REGISTRO DE CANDIDATURARequerente: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINSTrata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 11/08/2016, de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 10, pelo(a) GOVERNO TRANSPARENTE, CORRUPÇÃO ZERO (PT do B, PSB, PC do B, PV, PRB, PROS), no Município de(o) ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.Partido/Coligação: GOVERNO TRANSPARENTE, CORRUPÇÃO ZEROPublicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido. É o relatório. Decido .As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 26 de Agosto de 2016.ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 10, com a seguinte opção de nome: ALEXANDRE MARTINS. Registre-se. Publique-se. Intime-se. ____________________________ MARCELO ALBERTO CHAVES VILLASJuiz(Juíza) da 172ª Zona Eleitoral
Fonte: TRE-RJ
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