SENTENÇA
Processo nº: 99-43.2016.6.19.0172 - REGISTRO DE CANDIDATURA
Requerente: CLAUDIO AUGUSTO AGUALUSA DA COSTA
Partido/Coligação: POR AMOR A BÚZIOS SEM CORRUPÇÃO
Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 12/08/2016, de CLAUDIO AUGUSTO AGUALUSA DA COSTA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 44, pelo(a) POR AMOR A BÚZIOS SEM CORRUPÇÃO (PRP, PTN, PTC, PSOL), no Município de(o) ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.
É o relatório.
Decido .
Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.
O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.
As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de CLAUDIO AUGUSTO AGUALUSA DA COSTA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 44, com a seguinte opção de nome: CLAUDIO AGUALUSA.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 29 de Agosto de 2016.
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MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Juiz(Juíza) da 172ª Zona Eleitoral
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