No dia 19 último o candidato Mirinho Braga foi intimado pelo Juiz Eleitoral de Búzios a entregar duas certidões não apresentadas quando requereu o registro de sua candidatura (Processo: 217-19.2016.6.19.0172):
1) Quitação eleitoral.
2) Inexistência de
Inelegibilidade
I N T I M A Ç Ã O
O(A) Excelentíssimo(a)
Senhor(a) MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, Juiz(Juíza) Eleitoral da
172ª Zona Eleitoral - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 37,
da Resolução TSE nº 23.455/2015 determina que se cumpra a presente
diligência, conforme a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO de DELMIRES
DE OLIVEIRA BRAGA para suprir, em 72 (setenta e duas) horas, as
irregularidades abaixo indicadas relativas ao requerimento de
registro de candidatura, sob pena de indeferimento do pedido.
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