Com a renúncia de Genilson Drummond de Pina, Isabel foi escolhida para substituí-lo na coligação "Atitude para mudar" de Felipe Lopes. Pesou na sua escolha o fato de ser mulher. Ela disputava a indicação com o ex-vereador Aziel.
Processo nº: 159-16.2016.6.19.0172 - REGISTRO DE CANDIDATURA
Requerente: GENILSON DRUMOND DE PINA -Candidato à
Vice-prefeito
Partido/Coligação: COLIGAÇÃO ATITUDE PARA MUDAR
(DEM/PSDB/SD)
S E N T E N Ç A
Diante da
renúncia do vice na chapa eletiva, renúncia
esta com a assinatura reconhecida por tabelião, julgo extinto sem
julgamento do mérito o processo consubstanciado em AIRC, haja vista a falta de
interesse de agir superveniente nos moldes do artigo 485 ins. 6º do CPC,
aplicado subsidiariamente a Lei complementar 64/90, que define a partir do seu
art. 2º o processo e o procedimento das ações de impugnações de candidatura.
Com efeito, com a renúncia: permitida a substituição do candidato a
Vice-prefeito desde que observado o parágrafo 3º art. 13 da Lei 9.504/97.
Outrossim, em tese não há óbice ao deferimento do registro da candidatura do
titular pois a causa reflexa de inelegibilidade ao Vice de sua chapa cessou com
a renúncia deste consorte o que em tese se subsumiria a hipótese no parágrafo 10
do art. 11 da lei 9.504/97, acrescido pelo art. 3 da lei 9.504/97, isto, desde
que o titular apresente o RRC do candidato a Vice nos 20 dias anteriores ao
pleito Municipal.
Armação dos Búzios, 30 de
Agosto de 2016.
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Juiz Eleitoral
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