Shirlei Branco, foto TSE |
SENTENÇA
Processo nº: 243-17.2016.6.19.0172 - REGISTRO DE
CANDIDATURA
Requerente: SHIRLEI DENISE NOGUEIRA RANGEL DE
AZEREDO CUNHA COUTINHO
Partido/Coligação: Partido da República
Trata-se de
pedido de registro de candidatura coletivo,
apresentado em 13/08/2016, de SHIRLEI DENISE NOGUEIRA RANGEL DE AZEREDO CUNHA
COUTINHO, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 22, pelo(a) Partido
da República (22 - PR), no Município de(o) ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.
Foram
juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
Publicado o
edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
O Ministério
Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.
É o
relatório.
Decido.
Foram
preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve
impugnação.
O pedido
veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e,
publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.
As condições
de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de
inelegibilidade.
ISSO POSTO,
DEFIRO o pedido de registro de candidatura de SHIRLEI DENISE NOGUEIRA RANGEL DE
AZEREDO CUNHA COUTINHO, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 22,
com a seguinte opção de nome: SHIRLEI BRANCO.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
ARMAÇÃO DOS
BÚZIOS, 29 de Agosto de 2016.
____________________________
MARCELO
ALBERTO CHAVES VILLAS
Juiz(Juíza)
da 172ª Zona Eleitoral
Fonte: TSE
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