Vereador Genilson, foto revistacidade |
"Trata o presente processo (nº 228.353-7/2008) da prestação de contas do
Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Armação de Búzios, referente ao
exercício de 2007.
Em sessão Plenária realizada no dia 16.08.11, esta
Corte de Contas decidiu da seguinte forma:
VOTO (16/08/2011)
Pela CITAÇÃO, com fulcro no inciso II do artigo 17
da Lei Complementar Estadual nº 63/90, do Sr. Genilson Drumond de Pina,
Presidente e Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Armação dos Búzios no
exercício de 2007, e dos demais Vereadores daquela Casa Legislativa, a seguir
nominados, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do
Rio de Janeiro, em vigor, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem
defesa, juntando documentação comprobatória que entenderem necessária, ou
recolham, com recursos próprios, ao Erário Municipal de Armação dos Búzios, as
quantias equivalentes a eles consignadas no quadro a seguir, totalizando o
valor de R$ 103.979,05 (cento e três mil, novecentos e setenta e nove reais e
cinco centavos), equivalente, nesta data, a 48.697,57 (quarenta e oito mil,
seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete) vezes o valor da UFIR-RJ,
em face do recebimento de Remuneração, no exercício de 2007, em desacordo com
os parâmetros estabelecidos na legislação vigente, e, dentro do mesmo prazo,
comprovem o recolhimento perante este Tribunal, alertando-os, desde já, de que
o não atendimento a esta decisão compromete o julgamento das presentes Contas,
podendo esta Corte manifestar-se, oportunamente, pela Irregularidade das Contas
do Ordenador de Despesas e Imputação de Débito, com a consequente Cobrança
Executiva.
Vereadores
|
Excesso
de Remuneração em UFIR-RJ
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Alexandre
de Oliveira Martins
|
3.457,35
|
Carlos
Henrique P. Gomes
|
3.457,35
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Evandro
Oliveira da Costa
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3.457,35
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Fernando
G. dos Santos
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3.457,35
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Flávio
Machado Vieira
|
3.457,35
|
Francisco
de Abreu Neves
|
3.457,35
|
Genilson
Drumond de Pina (Presidente)
|
21.038,77
|
Messias
Carvalho da Silva
|
3.457,35
|
Uriel
da Costa Pereira
|
3.457,35
|
TOTAL
|
48.697,57”
|
Dada a inércia dos Vereadores da Câmara, no
exercício em tela, e o não atendimento, pela ausência de comprovação do
recolhimento de quaisquer débitos relacionados na decisão Plenária supra, após
recebimento dos Ofícios decorrentes desta por mãos próprias, entende-se que o presente processo encontra-se em condições de
obter seu julgamento de mérito.
Ante o exposto, manifesto-me de acordo com o Corpo
Instrutivo e com o Ministério Público Especial.
VOTO: (9/12/2014)
I – Pela IRREGULARIDADE das contas do Sr. Genilson
Drumond de Pina, Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Armação dos
Búzios no exercício de 2007, nos termos do artigo 20, inciso III, alínea “b”,
combinado com o artigo 23, ambos da Lei Complementar nº 63/90, em decorrência
da irregularidade e das impropriedades, a seguir elencadas:
1) Pagamento/recebimento de remuneração em desacordo
com os parâmetros legais estabelecidos.
2) Existência de Depósitos de Diversas Origens com
saldo negativo no passivo da Câmara, por erro em lançamentos contábeis,
trazendo prejuízo à fidedignidade das informações concernentes às obrigações do
órgão.
3) Remessa intempestiva da presente prestação de
contas, em desconformidade com o prazo estabelecido no art. 3º da Deliberação
TCE/RJ nº 200/96.
II – Pela IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, mediante acórdão, nos
termos da Lei Complementar Estadual nº 63/90, com NOTIFICAÇÃO ao Sr. Genilson
Drumond de Pina, Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Armação dos
Búzios no exercício de 2007, solidariamente com os vereadores abaixo
discriminados para que recolham, no prazo legal, com recursos próprios, aos
cofres municipais, a quantia equivalente a 48.697,57 UFIR-RJ, relativa a
remuneração recebida a maior, em desacordo com os parâmetros legais
estabelecidos no exercício em questão, devendo os responsáveis comprovar o
recolhimento junto ao Tribunal de Contas, ficando desde já autorizada a
COBRANÇA EXECUTIVA, no caso de não recolhimento, observado o procedimento
recursal.
III – Pela APLICAÇÃO DE MULTA, no valor de 2.500
UFIR-RJ, equivalente nesta data, a R$ 6.368,25, ao Sr. Genilson Drumond de
Pina, Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Armação dos Búzios no
exercício de 2007, com fulcro nos arts. 23 c/c 62 da Lei Complementar Estadual
nº 63/90, a qual deverá ser recolhida ao erário estadual, com recursos
próprios, comprovando-se o recolhimento no prazo legal, e autorizando-se, desde
já, a COBRANÇA EXECUTIVA caso o recolhimento não seja comprovado no prazo
previsto.
IV – Pela REGULARIDADE das contas do Tesoureiro da
Câmara Municipal de Armação de Búzios, no exercício de 2007, Sr. Francisco
Ferreira da Silva, com fulcro no inciso I do art. 20 c/c art. 21 da Lei
Complementar Estadual 63/90, dando-lhe QUITAÇÃO PLENA.
Plenário,
ALOYSIO NEVES
CONSELHEIRO RELATOR
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