I N
T I M A Ç Ã O
O(A)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS,
Juiz(Juíza) Eleitoral da 172ª Zona Eleitoral - ARMAÇÃO DOS
BÚZIOS, nos termos do art. 37, da Resolução TSE nº 23.455/2015
determina que se cumpra a presente diligência, conforme a seguinte
finalidade:
INTIMAÇÃO de CLAUDIO
AUGUSTO AGUALUSA DA COSTA para suprir, em 72 (setenta e duas) horas,
as irregularidades abaixo indicadas relativas ao requerimento de
registro de candidatura, sob pena de indeferimento do pedido.
Irregularidade: A Certidão da Justiça Federal apresenta processo de execução fiscal pendente.
Resposta do candidato Claudio Agualusa via Google+:
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