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segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Esclarecimentos sobre o processo de registro da candidatura a vereador de Búzios Rafael Aguiar

 

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Documentos apresentados pelo Candidato Rafael Aguiar à Justiça Eleitoral

Entre os documentos apresentados constam relacionados no site do TRE-RJ as 1) Certidão criminal da Justiça Federal de 2º grau, 2) Certidão criminal da Justiça Federal de 1º grau, 3) Certidão da Justiça Estadual de 2º grau e, repetida, 4) Certidão da Justiça Estadual de 2º grau. 

A Certidão 4 refere-se realmente à Certidão da Justiça Estadual de 2º grau. 

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais CERTIDÃO Nº da Certidão 0000272412 Finalidade: Certidão de 2º Grau válida somente para apresentação à Justiça Eleitoral, para fins de registro de candidatura. CERTIFICAMOS que, em pesquisa nos registros informatizados relativos ao segundo grau de jurisdição deste Tribunal de Justiça, NÃO CONSTA, até a presente data, qualquer anotação de distribuição de feitos de competência originária e recursal em que tenha figurado RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA, CPF 138.983.947-86, RG 209606508/DETRAN-RJ, data de nascimento: 03/09/1989, filiação: MARIA APARECIDA LOPES AGUIAR DE SOUZA e MIGUEL PEREIRA DE SOUZA, nacionalidade brasileira, estado civil: solteiro(a), endereço residencial: rua brasil 108, armação dos buzios - RJ. Observações: 1. Certidão expedida gratuitamente pela Internet. Para efeito da conferência da autenticidade, caberá ao destinatário da certidão confrontar a exatidão dos dados impressos com aqueles constantes dos documentos do interessado. 2. O parâmetro da pesquisa levou em conta a distribuição dos processos conforme o dispositivo da Lei Complementar Nº 64/1990, com redação conferida pela Lei Complementar 135/2010, "Lei da Ficha Limpa", que prevê a inelegibilidade na hipótese de condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para os crimes elencados no art. 1º, inciso I, alíneas "e", e "l". 3. A presente certidão atende, inclusive, aos que detêm foro por prerrogativa de função, nos casos de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 4. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada em www.tjrj.jus.br, informando o CPF e número da certidão descrito acima. 5. 6. Esta certidão será válida até 10/12/2020. Certidão expedida em 11/09/2020, às 12:56:09. Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av. Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------  

 Já a Certidão 3 refere-se à Certidão da Justiça Estadual de 1º grau e não à Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, fazendo-se acreditar que o candidato não havia apresentado a Certidão de 1º Grau.    Ver a seguir: 


Certidão da Justiça Estadual de 1º grau

O candidato Rafael Aguiar foi intimado pelo Juiz Eleitoral de Búzios no dia 2 último a apresentar a certidão de "objeto e pé atualizada" desse processo nº 0000291-2019.8.19.0078 da 1ª Vara de Armação dos Búzios.  

Atualização às 18:20 de 07/10/2020:

Certidão apresentada no dia 5/10/2020

Certidão de objeto e pé do processo 0000291.91.2019.8.19.0078


domingo, 21 de agosto de 2016

Dr. André também requereu registro de candidatura com documentação incompleta

No dia 16 último o candidato Dr. André foi intimado pelo Juiz Eleitoral de Búzios a entregar documentação não apresentada quando requereu o registro de sua candidatura (Processo:77-82.2016.6.19.0172). 


I N T I M A Ç Ã O

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, Juiz(Juíza) Eleitoral da 172ª Zona Eleitoral - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 37, da Resolução TSE nº 23.455/2015 determina que se cumpra a presente diligência, conforme a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO de ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA para suprir, em 72 (setenta e duas) horas, as irregularidades abaixo indicadas relativas ao requerimento de registro de candidatura, sob pena de indeferimento do pedido.

Escolha em convenção, conforme ata do partido
Autorização mediante assinatura no RRC
Declaração atual de bens, assinada pelo candidato
Fotografia do candidato conforme disposto no art. 27 III, da Resolução TSE nº 23.455/2015
Cópia do documento oficial de identificação
Comprovante de escolaridade
Certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato
Certidão da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato
Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato
Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato
Quitação eleitoral - MULTA ELEITORAL Informações obtidas da base de dados do Cadastro Eleitoral em: 09/08/2016 12:43:41

Verificação e validação do nome, número, cargo, partido, sexo e qualidade técnica da fotografia (VVFOTO)

Fonte: "tse"

quinta-feira, 27 de março de 2014

Para o vereador Messias foi apenas "erro material"

Certidão assinada pelos 6 vereadores usada pelo governo contra a CPI do BO

 Segundo o Vereador Messias Carvalho teria sido um simples "erro material"o afirmado na Certidão de que os seis vereadores receberam em seus gabinetes os Boletins Oficiais (BOs) de números 584 a 604, publicados com contracapa sem a respectiva numeração destas. O erro, ainda segundo o vereador, teria sido sanado com o envio de um outro documento, já anexado aos autos do processo 0000846-84.2014.8.19.0078, onde os seis vereadores afirmam que teriam recebidos os BOs com duas capas a partir do número 591 até o nº 604. Implicitamente, os vereadores corroboram o que já foi apurado pela CPI, pois receberam as edições dos BOs de nº 584 a 590 com apenas uma capa e com todas as páginas numeradas, diferentemente das edições enviadas pelo governo que continham duas capas, sem a numeração da capa e contracapa. Infere-se de seu pronunciamento que estas edições foram fraudadas.  

Com isso o vereador Messias e os demais vereadores que assinam o novo documento com a correção do "erro material" deixam o senhor Renato de Jesus em maus lençóis, pois, consta dos mesmos autos, documento assinado pelo seu advogado Cássio H. C. Oliveira, onde ele depreende da referida "Certidão" que "inexistem quaisquer irregularidades no que tange ao cumprimento da efetiva publicidade dos BOs nº 584 a 604... que, ao contrário do alegado pelo Presidente da CPI, foram devidamente encaminhados aos vereadores com as respectivas contracapa, objeto de discussão e de alegação de possível utilização para fraude".

Defesa de Renato de Jesus, página 1

Defesa de Renato de Jesus, página 2

O vereador Messias Carvalho, a partir do reconhecimento implícito de que os BOs de números 584 a 590 foram fraudados, para se sair bem deste episódio, só tem uma saída: assinar o requerimento da CPI das Licitações. Caso contrário, estará prevaricando. O mesmo vale para os demais vereadores que assinaram a Certidão corrigida. Quem será o primeiro assinar a CPI das LICITAÇÕES?

Comentários no Facebook:


  • Jose Figueiredo Sena Sena Ou Luiz Carlos Gomes, eu devo acreditar ou não devo acreditar eis ai a questão e ai ?????????????? Heimnmnmn ?
  • Luiz Carlos Gomes Você acredita em papai noel?
  • Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes , eu tenho plena certeza que os Nobres Vereadores deve pensar assim se " Papai Noel " existe pra " EU " porque não induzir os eleitores dizendo que o "PAPAI NOEL " existe , porque quando se levanta mentindo, quando sai para trabalhar mentindo ( enrola , embroma ), quando vai para o almoço mentindo, e vai para a Igreja para " orar " mentindo , e vai deitar mentindo , esta pessoa vai acabar acreditando em "Papai Noel ".