Cadê o dinheiro que tava aqui? 2 |
Continuo publicando uma série de postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a segunda postagem.
Subvenção
2: no ano de 1998 não se sabe o que foi feito com 74.743,33 UFIR-RJ.
Valor da UFIR-RJ (2015) = 2,7119
Valor do dano: 202.696,44
Mais uma vez o Senhor Delmires de Oliveira Braga (Mirinho), Ordenador de Despesas da Prefeitura de Armação dos Búzios, não envia na prestação de contas referente ao exercício de 1998 (Processo nº 261.154-7/1999), a documentação referente à prestação de contas da subvenção concedida a associação de moradores.
Valor do dano: 202.696,44
Mais uma vez o Senhor Delmires de Oliveira Braga (Mirinho), Ordenador de Despesas da Prefeitura de Armação dos Búzios, não envia na prestação de contas referente ao exercício de 1998 (Processo nº 261.154-7/1999), a documentação referente à prestação de contas da subvenção concedida a associação de moradores.
Na verdade, foi enviada ao Tribunal uma prestação de contas parcial, pois havia uma diferença (de 74.743,33 UFIR-RJ) entre o valor concedido pela Prefeitura de Armação dos Búzios (R$ 229.987,43) à Associação de Moradores e Amigos de Cem Braças (AMACEB) e a efetiva prestação de contas das despesas efetuadas. Como no ano anterior, os recursos destinavam-se a atender ao programa Médico de Família, no decorrer do exercício de 1998.
Notificado
por duas vezes, em 19/03/2004 e 14/12/2004, Mirinho não atendeu às
comunicações do Tribunal. Por isso, foi considerado revel nos
autos.
Discordando
do corpo instrutivo do Tribunal e do representante do Ministério
Público Especial (MPE) que sugeriam a citação solidária de
Mirinho e do Sr. Francisco, o Conselheiro Relator Marco Antônio
Barbosa Alencar decide (17/03/2009) citar unicamente o Sr.
Francisco Xavier de Moura, que ocupava o cargo de presidente da
entidade no exercício de 1998, para que apresente razões de defesa
ou recolha o valor total equivalente a 74.743,33 UFIR-RJ. A Mirinho
apenas é aplicada uma multa de 3.000 UFIR-RJ.
Inconformado
com a decisão, o Sr. Francisco Xavier de Moura interpôs recurso de reconsideração, conhecido, mas não provido. Em sua defesa, alegava que não teve acesso
ao processo mesmo tendo, por duas vezes (em 4/1/2008 e 29/04/2008),
protocolado requerimento na Prefeitura, e que teria recebido apenas R$
221.009,33 e não R$ 229.987,43, do qual prestara contas de R$ 174.440,61.
Por
considerar que as razões de defesa do Sr. Francisco não trouxeram
aos autos fatos que saneassem a irregularidade apurada, o Relator
decide, em 17/08/2010, pela imputação a ele de todo débito em
questão.
Mirinho
não se manifestou em nenhum momento no processo (Processo
261.911-4/2003). Nem mesmo acerca da multa de 3.000 UFIR-RJ. Por
isso, teve seu nome incluído na dívida ativa estadual. Além disso,
recebeu apenas Comunicação do Tribunal para que adote providências
necessárias a adequação do Programa Médico de Família ao exposto
na Emenda Constitucional 51, de 14/02/2006.
Fonte: TCE-RJ
Fonte: TCE-RJ
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