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quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Cadê o dinheiro que tava aqui? 2 (R$ 202.696,44) - Subvenção

Cadê o dinheiro que tava aqui? 2

Continuo publicando uma série de postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a segunda postagem. 


Subvenção 2: no ano de 1998 não se sabe o que foi feito com 74.743,33 UFIR-RJ.
Valor da UFIR-RJ (2015) = 2,7119
Valor do dano: 202.696,44


Mais uma vez o Senhor Delmires de Oliveira Braga (Mirinho), Ordenador de Despesas da Prefeitura de Armação dos Búzios, não envia na prestação de contas referente ao exercício de 1998 (Processo nº 261.154-7/1999), a documentação referente à prestação de contas da subvenção concedida a associação de moradores.  

Na verdade, foi enviada ao Tribunal uma prestação de contas parcial, pois havia uma diferença (de 74.743,33 UFIR-RJ) entre o valor concedido pela Prefeitura de Armação dos Búzios (R$ 229.987,43) à Associação de Moradores e Amigos de Cem Braças (AMACEB) e a efetiva prestação de contas das despesas efetuadas. Como no ano anterior, os recursos destinavam-se a atender ao programa Médico de Família, no decorrer do exercício de 1998. 

Notificado por duas vezes, em 19/03/2004 e 14/12/2004, Mirinho não atendeu às comunicações do Tribunal. Por isso, foi considerado revel nos autos.

Discordando do corpo instrutivo do Tribunal e do representante do Ministério Público Especial (MPE) que sugeriam a citação solidária de  Mirinho e do Sr. Francisco, o Conselheiro Relator Marco Antônio Barbosa Alencar decide (17/03/2009) citar unicamente o Sr. Francisco Xavier de Moura, que ocupava o cargo de presidente da entidade no exercício de 1998, para que apresente razões de defesa ou recolha o valor total equivalente a 74.743,33 UFIR-RJ. A Mirinho apenas é aplicada uma multa de 3.000 UFIR-RJ. 

Inconformado com a decisão, o Sr. Francisco Xavier de Moura interpôs recurso de reconsideração, conhecido, mas não provido. Em sua defesa, alegava que não teve acesso ao processo mesmo tendo, por duas vezes (em 4/1/2008 e 29/04/2008), protocolado requerimento na Prefeitura, e que teria recebido apenas R$ 221.009,33 e não R$ 229.987,43, do qual prestara contas de R$ 174.440,61. 

Por considerar que as razões de defesa do Sr. Francisco não trouxeram aos autos fatos que saneassem a irregularidade apurada, o Relator decide, em 17/08/2010, pela imputação a ele de todo débito em questão. 

Mirinho não se manifestou em nenhum momento no processo (Processo 261.911-4/2003). Nem mesmo acerca da multa de 3.000 UFIR-RJ. Por isso, teve seu nome incluído na dívida ativa estadual. Além disso, recebeu apenas Comunicação do Tribunal para que adote providências necessárias a adequação do Programa Médico de Família ao exposto na Emenda Constitucional 51, de 14/02/2006.

Fonte: TCE-RJ

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Contas de Mirinho de 1997 também são irregulares

Prefeito Mirinho Braga
Em 18/04/2000, o TCE fez "diligência" em Armação dos Búzios a fim de obter  documentos  que deveriam integrar os autos e esclarecimentos necessários à complementação do exame de contas de 1997. Vários extratos bancários das contas correntes da prefeitura foram requeridos.  Entre os esclarecimentos solicitados um, o sexto, chama atenção:

6- "Informar quanto a remessa a esta Corte de Contas das Prestações de Contas das subvenções à Associação de Moradores e Amigos da Raza, no valor de R$ 215.599,35 e Associação de Moradores e Amigos da Cem Braças no valor de R$ 193.477,06, observando-se o que dispõe o artigo 20 da Deliberação TCE nº200/96" (ver "TCE-RJ")

Tendo em vista o não atendimento, o Plenário, em 3/5/2001, decide por nova "comunicação" ao prefeito Mirinho. Novamente, a diligência não é atendida.

Em 15/8/2002, o Tribunal decide pela "notificação para defesa", para que o prefeito apresente suas justificativas quanto ao não  atendimento às comunicações anteriores. 

Alegando dificuldades para cumprir as determinações, Mirinho solicita prorrogação de prazo para cumpri-las. Pedido deferido, em 19/12/2002, mas transcorrido o prazo, mais uma vez Mirinho não apresenta os documentos, o que leva o Tribunal a propor a aplicação de multa e, ainda, renovar o pedido de encaminhamento da documentação. 

Embora o Tribunal tenha constatado "graves infrações às normas legais e regulamentares de natureza contábil, orçamentária, operacional e financeira", o Plenário decide, em 23/11/2004, acompanhando o voto do relator Sérgio F. Quintella,  pela "notificação" do Sr. Joel Antônio Farias, responsável pela tesouraria da prefeitura Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 1997, a fim de exaurir "todas as preliminares e/ou questões prejudiciais antes de decidir de forma única e definitiva". 

Como a documentação apresentada pelo responsável pela tesouraria, Sr. Joel Antônio Farias, não atendeu às decisões plenárias proferidas em sessões de 18/04/2000, 3/5/2001 e 15/08/2002, em 25/07/2006, o tribunal decide pela "comunicaçãoao prefeito para que providencie a instauração de "tomada de contas especial" no sentido de serem prestadas as contas das subvenções concedidas às Associações de Moradores citadas acima. 

Em 23/10/2006, é instaurada a Tomada de Contas Especial (processo 231.703-5/06).

Em 23/07/2007, o Tribunal decide pela "notificação" pessoal ao prefeito para que apresentasse razões de defesa para as irregularidades mencionadas. Mirinho se defende alegando que por ser um município novo, "sem quadro de servidores, sem ter uma noção da receita a ser auferida, sem um levantamento de todas as necessidades, sem definição das prioridades ...  praticamente todas as tarefas eram desenvolvidas mais num processo de tentativa e erro do que seguindo uma rotina estruturada por uma equipe de organização e métodos".  

Em nova tentativa de defesa  (12/8/08), Mirinho protocoliza documento no TCE onde afirma que o Programa Médico de Família por ser custeado com recursos do SUS, ou seja, com verbas federais, a aplicação dos valores concedidos deveria ser fiscalizado pelo TCU. O que faz com que o Tribunal decida pela "comunicação" ao prefeito, em 14/08/08, para que, no prazo de 30 dias, esclareça com documentos a origem dos recursos que custearam as subvenções concedidas às associações. O TCE ressalta que as receitas dos estados, do DF e dos municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. Somente os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) pertence ao orçamento da União e, como recursos federais, serão fiscalizados, exclusivamente, pelo TCU. 

Ao invés de esclarecer a origem dos recursos transferidos, Mirinho restringe-se a apresentar como defesa as impropriedades apontadas na tomada de contas,  jogar a responsabilidade nas costas do secretário de saúde à época e afirmar que os serviços médicos haviam sido efetivamente executados. No tocante à responsabilidade, para o TCE, em que pese o prefeito informar que o secretário de saúde à época era o responsável, por praticar determinados atos para a transferência das subvenções, não se confirma com os documentos acarreados aos autos que o mesmo possuía delegação de competência para atuar como ordenador das respectivas despesas. Segundo o TCE, apesar do Sr. Guilherme P. da Azevedo ter despachado autorizando algumas transferências, em todas as notas de empenho emitidas constam o Sr. Delmires de Oliveira Braga como ordenador de despesa.  

Em 19/05/2009, o Tribunal decide I) pela irregularidade por terem sido realizadas transferências à entidade subvencionada, sem que se tivesse prestado contas das parcelas anteriormente recebidas, pela má gestão documental que impossibilitou a verificação correta da aplicação dos recursos transferidos, e II) pela aplicação de multa no valor de 3.000 UFIR-RJ.

Em 10/08/2010, Mirinho entra com recurso de reconsideração. Não provido.

Em 05/11/2010, o prefeito volta à carga. Entra com recurso de revisão (processo 240753-6/2010) contra a decisão proferida em 19/05/2009. "Posto que, de fato, o jurisdicionado não conseguiu comprovar a origem federal dos recursos de que trata a presente subvenção, donde se conclui que o dever de prestar contas não foi cumprido" ( Conselheiro Relator Aloysio Neves), o Tribunal decide pelo não provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos.    

Observação: agora temos as contas de Mirinho dos anos de 1997 e  de 2004 declaradas irregulares pelo TCE-RJ. O TSE vai levar isso em consideração com base na Lei da Ficha Limpa.

Fonte: http://www.tce.rj.gov.br/