quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Cadê o dinheiro que tava aqui? 18 (R$ 129.665.02 ) Contratos

Cadê o dinheiro que tava aqui? 18

Continuo publicando postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a décima oitava  postagem.

Total: Valor (UFIR-RJ): 47.813,35
1UFIR-RJ (2015)= 2,7119
Valor em reais: R$ 129.665,02
Empresa: Oriente Construção Civil Ltda.

Objeto:
1) a execução de serviços de terraplanagem, drenagem e pavimentação em dezessete logradouros do Bairro Cem Braças.
2) a construção da Escola Municipal Professora Eliete Mureb de Araújo Góes, no Bairro José Gonçalves.


Entre os dias 29/08/2005 e 16/09/2005 técnicos do TCE-RJ realizaram Inspeção Ordinária (Processo nº 231.001-3/2005) referente à execução contratual de obras e serviços de engenharia na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios. Foram selecionadas as seguintes obras para inspeção:

1) Contrato nº 08/04, oriundo da Tomada de Preços nº 03/04, celebrado com a empresa Oriente Construção Civil Ltda., tendo como objeto a execução de serviços de terraplanagem, drenagem e pavimentação em dezessete logradouros do Bairro Cem Braças, no valor de R$ 1.489.243,39;

2) Contrato nº 06/04, oriundo da Tomada de Preços nº 06/04, celebrado com a empresa Oriente Construção Civil Ltda., tendo como objeto a construção da Escola Municipal Professora Eliete Mureb de Araújo Góes, no Bairro José Gonçalves, no valor de R$ 870.867,58;

3) Contrato nº 26/03, oriundo da Tomada de Preços nº 28/03, celebrado com a empresa Terrapleno Terraplanagem e Construção Ltda., tendo como objeto a execução de obra de recapeamento da Av. José Bento Ribeiro Dantas, do Trevo da Ferradura ao Trevo de Manguinhos, no valor de R$ 632.310,87.

Em 20/12/2007, o Plenário do Tribunal decidiu pela:
1) ilegitimidade e ilegalidade das despesas elencadas no quadro abaixo
2) conversão da Inspeção Ordinária em Tomada de Contas Ex Offício, uma vez que há nos autos elementos suficientes para quantificação do dano e identificação dos responsáveis.


A Inspeção constatou um série de irregularidades na execução contratual das obras.

I) Sr. Luiz Fernando da Silva Costa, Chefe da Divisão de Contratos e Convênios da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios. IRREGULARIDADE: sonegação de informação em inspeção

II) Mirinho Braga, ex-Prefeito Municipal de Armação dos Búzios. IRREGULARIDADE: pelo não atendimento à DECISÃO do TCE-RJ cujo descumprimento foi verificado in loco.
1. não elaborou as devidas alterações contratuais.
2. não elaborou termos de recebimento provisório e definitivo na conclusão de obras e serviços de engenharia sob responsabilidade da Administração Municipal.
3. não encaminhou ao TCE, conforme determina o art. 1º da Deliberação TCE 191/95, contratos decorrentes de licitações na modalidade Tomadas de Preços.
4. não designou representante habilitado da Administração Municipal para fiscalização e acompanhamento da execução contratual de obras e serviços de engenharia.

III) Sr. Manoel Gomes de Sá, ex-Secretário Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios. IRREGULARIDADES:
1. não haver designado formalmente representante habilitado da Administração Municipal para fiscalização e acompanhamento da execução contratual.
II por não haver formalizado as alterações contratuais.

IV) Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha, ex-Prefeito Municipal de Armação dos Búzios. IRREGULARIDADE: não atendimento à Decisão Plenária

V) Sr. Humberto Alves da Sylva, ex-Diretor de Fiscalização de Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, responsável pela atestação indevida de serviços não executados. 

Em 28/04/2015, o Plenário do TCE-RJ decidiu:

Pela COMUNICAÇÃO ao Sr. Humberto Alves da Silva, ex-Diretor de Fiscalização de Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, e a empresa Oriente Construção Civil Ltda., na figura de seus sócios representantes, nos termos da Lei Complementar nº 63/90, para que, no prazo legal, recolha ao erário municipal, de forma solidária, com recursos próprios, o valor do débito apurado de 47.813,35 UFIR’s-RJ.

Quadro resumo do débito apurado de serviços não executados


Pela APLICAÇÃO DE MULTA ao Sr. Delmires de Oliveira Braga, à época dos fatos Prefeito do Município de Armação dos Búzios, no valor de R$ 6.779,75 (seis mil, setecentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos) equivalentes, nesta data, a 2.500 UFIR/RJ por:
1. não ter elaborado as devidas alterações contratuais.
2. não ter elaborado termos de recebimento provisório e definitivo na conclusão de obras e serviços de engenharia sob responsabilidade da Administração Municipal.
3. não ter encaminhado ao TCE, conforme determina o art. 1º da Deliberação TCE 191/95, contratos decorrentes de licitações na modalidade Tomadas de Preços.
4. não ter designado representante habilitado da Administração Municipal para fiscalização e acompanhamento da execução contratual de obras e serviços de engenharia.

Plenário,
ALOYSIO NEVES
CONSELHEIRO-RELATOR


Observação: os Senhores Luiz Fernando da Silva Costa, Manoel Gomes de Sá e Toninho Branco não foram multados porque tiveram suas penalidades prescritas, por terem ficado cinco anos sem movimentação no processo. A prescrição está prevista no Regimento Interno do TCE-RJ.

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  • Comments
    • Thomas Sastre TA REPETITIVO
      CurtirResponder12 h
    • Luiz Carlos Gomes Thomas, é pra isso mesmo. Pras pessoas arquivarem e usarem durante a próxima campanha. Muita gente me disse que está fazendo isso. Por isso, aguarde mais repetição. Estou no post 18. Devo ir até o 35. Grande abraço.


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