Cadê o dinheiro que tava aqui? 19 |
Continuo publicando postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a décima nona postagem.
Total: R$ 114.777,40
Empresas:
1) Reican Comércio e Serviços Ltda
2) Religare Empreendimentos Comerciais Ltda
Objeto: fornecimento de gêneros alimentícios para a creche municipal
1) Reican Comércio e Serviços Ltda
2) Religare Empreendimentos Comerciais Ltda
Objeto: fornecimento de gêneros alimentícios para a creche municipal
O processo 223.275-8/2005 trata da Inspeção Ordinária realizada na Prefeitura de Búzios entre os dias 20/6 e 15/07/2005, compreendendo o período de janeiro a abril de 2005, durante o qual foram analisados 7 processos licitatórios ( 1 Tomada de Preços e 6 Cartas Convites) e 21 processos de dispensas e inexigibilidades de licitação.
Em razão de fortes indícios de irregularidades, a Equipe de Inspeção sugeriu, e o Plenário do Tribunal acatou em 21/03/2006, a realização de Inspeção Extraordinária (Processo nº 217.949-9/2006) tendo como escopo o exame de procedimentos de contratação e controle dos pagamentos relacionados aos contratos.
As quase três dezenas de contratações envolveram praticamente todas as secretarias municipais da Administração do governo Toninho Branco. Vejam abaixo a enorme relação de Interessados do Processo:
Srs. Antonio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito
Municipal
Jurandir Lemos Filho, Controlador Geral
Salviano Lúcio
Martins Leite, Secretário de Obras e Serviços Públicos
Orlando de
Azevedo Couto, Diretor de Serviços Públicos da Secretaria de Obras
e Serviços Públicos
Onaldo Simas da Costa e Sra. Elisangela de
Carvalho Alexandrini, servidores da Secretaria
Elizaldo da Costa
Abreu, Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL)
Raimundo Pedrosa Galvão, Secretário de
Administração
Taylor da Costa Jasmim Junior, Secretário de Saúde
Sra. Norma Cristina Silva de Souza, Secretária de Educação
Jacob
Rocha Mureb, Secretário de Turismo.
Segundo a Equipe de Inspeção, muitas dessas licitações estão eivadas não apenas de "falhas formais" mas também de "ilegalidades graves", o que ensejou várias Ações Civis Públicas por Improbidade Administrativa na Justiça de Búzios por parte do Ministério Público.
Neste post vamos apresentar o que foi apurado do processo 1.102/05, Convite 04/05, cujo objeto era o fornecimento de gêneros alimentícios para a creche municipal, onde foram vencedoras as empresas Reican Comércio e Serviços Ltda e Religare Empreendimentos Comerciais Ltda, no valor de R$ 57.881,00.
ILEGALIDADES GRAVES DA CONTRATAÇÃO CONVITE 04/05:
1) Inobservância do prazo de divulgação do Convite estabelecido na Lei 8.666/93, prejudicando os potenciais interessados que tiveram seu direito de manifestar desejo de participar da licitação mitigado, desrespeitando o princípio da isonomia.
"Os 4 Convites foram expedidos e recebidos em 4/2/2005, uma sexta-feira. Considerando que a terça-feira, dia 8/2, era carnaval e, portanto, feriado, o prazo de cinco dias úteis... expirava no dia 14/2, uma segunda-feira. Entrementes, a licitação ocorreu no dia 10 de fevereiro, quinta-feira após o carnaval"
2) Convite de 3 empresas cuja atividade principal era o comércio varejista de artigos de papelaria, para fornecer gêneros alimentícios no atacado, contrariando o disposto na Lei 8.666/93 e o princípio da moralidade administrativa insculpido no artigo 37 da CF.
Observação:
Vejam abaixo o que venho dizendo: têm certas coisas que só acontecem em Búzios. "Nêgo" assinar por outro!!! É mole!
Observação:
Vejam abaixo o que venho dizendo: têm certas coisas que só acontecem em Búzios. "Nêgo" assinar por outro!!! É mole!
"Sobre a idoneidade das empresas, outro aspecto que deveria ter sido verificado previamente pela administração, cabe destacar haver indícios de que as 2 adjudicadas RELIGARE e REICAN possam ter atuado em conjunto no processo. Esta última empresa compareceu ao certame representada pela Srª Vanesca A. Barbosa, que assinou a ata. Causou espécie o fato da Srª Vanesca, representante da REICAN, tivesse assinado a proposta da empresa RELIGARE.
De igual sorte, a proposta da empresa REICAN foi aparentemente assinada pelo Sr. Flávio Cristiano de Oliveira, sócio da RELIGARE.
A atuação conjunta das mencionadas empresas que participaram do Convite nº 04/2005 se encontra comprovada no processo de pagamento 4.739, no qual o Sr. Flávio, sócio da RELIGARE, apõe carimbo e firma recibo em nome da REICAN".
3) Adjudicação por valores superiores aos praticados no mercado, conforme comparação efetuada com a Tabela de Preços da FGV, afrontando o princípio da economicidade mencionado no artigo 70 da CF.
"As irregularidades constatadas deságuam em sobrepreço da ordem de R$ 17.705,10, equivalente a um acréscimo de 44,06%". (Dados de fevereiro de 2005).
Como a responsabilidade pelo procedimento foi da Srª Norma Cristina Silva de Souza, Secretária Municipal de Educação, que homologou o certame e ordenou a despesa, com lastro em delegação de competência formalizado pelo Decreto 2/2005, o Plenário do TCE, reunido em 21/03/2006 decidiu por NOTIFICÁ-LA para que, no prazo de 30 dias, apresentasse razões de defesa, juntando a documentação comprobatória que se fizesse necessária, relativamente à homologação do Convite 04/05, eivado das 3 irregularidades citadas acima. Em 25/09/2007, tendo em vista a não apresentação de defesa, o Plenário da Corte decidiu MULTÁ-LA em 4.000,00 UFIR-RJ. Inconformada com a decisão, a Srª Norma Cristina interpôs RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO (23/09/2008) não conhecido pelo Tribunal em 14/04/2009 por intempestivo.
PROCESSO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo nº 0001698-50.2010.8.19.0078
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Distribuído em 14/05/2010 (2ª Vara)
Autor: Ministério Público
Reús:
Toninho
Norma Cristina
RELIGARE
Carlos Eduardo de Oliveira Junior
Jorge Antonio de Oliveira
Flávio Cristiano de Oliveira
Vanessa Alves Pires
REICAN
Alan Rafael da Silva
EM ANDAMENTO
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