segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Cadê o dinheiro que tava aqui? 12 (R$ 1.677.000,00) Ato de Dispensa de Licitação

Cadê o dinheiro que tava aqui? 12

Continuo publicando postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a décima segunda postagem.

Ato de Dispensa de Licitação
Contrato 43/05, de 8/7/2005, - R$ 1.677.000,00
Objeto: prestação de serviços de limpeza urbana de varrição, remoção e capina de vias e logradouros públicos no âmbito do Município de Armação dos Búzios.
Empresa: LOCANTY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.


Terminado o período de seis meses de contratação emergencial da empresa Locanty, o Prefeito de Búzios, Sr. Toninho Branco, contrata novamente a empresa, diretamente, como se a emergência persistisse. Desse Ato de Dispensa de Licitação realizado pela Prefeitura Municipal em favor da Locanty Comércio e Serviço Ltda, origina-se o contrato 43/05, de 8/7/2005, processo administrativo 6.879/05, cujo objeto é a  "prestação de serviço de limpeza urbana relativos à varrição, remoção de capina de vais e logradouros públicos nos bairros do Município de Armação dos Búzios", no valor de R$ 1.6777.000,00. 

Notificado pelo TCE-RJ em 23/09/2008 para que apresentasse razões de defesa para o fato de ter autorizado a contratação direta da empresa, via Inexigibilidade de Licitação, sem o cumprimento dos pressupostos autorizativos, previstos no artigo 26 da Lei 8.666/93, o Prefeito de Búzios Toninho Branco não se pronunciou. Assim, a "revelia opera no sentido de conferir certeza quanto às irregularidades verificadas". 

Reunidos em sessão plenária nessa data, os Conselheiros decidem: 
1) pela ilegalidade do Ato de Dispensa de Licitação (processo TCE-RJ nº 226.873-7/05) e do contrato 43/05 dele decorrente (Processo TCE-RJ nº 220.469-0/05)
2) pela aplicação de multa de 4.000 UFIR-RJ a Toninho Branco. 

PROCESSO NA JUSTIÇA: 0000408-92.2013.8.19.0078
Distribuição: 1/2/2013, 1ª Vara

Ministério Público propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa cumulada com pretensão de ressarcimento de danos e pedido de liminar de indisponibilidade de bens em face de ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, INFORNOVA AMBIENTAL LTDA (Locanty Comércio Serviços Ltda) e do MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, todos qualificados nos autos. O Ministério Público alega, resumidamente, que, no exercício do cargo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios, o Sr. Antônio Carlos autorizou a contratação direta da Infornova (Locanty), pelo valor de R$1.677.000,00, com dispensa irregular de licitação. Diz que esses fatos foram objeto do Inquérito Civil 1086/2005 no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, bem como dos procedimentos administrativos 226.873/2005 e 220.469/2005 do Tribunal de Contas do Estado. Verificou-se, nesses procedimentos, segundo o Ministério Público, que a situação não era emergencial, não sendo possível a contratação direta.
 
De fato, o Tribunal de Contas Estadual expressou o entendimento de que esta contratação não se enquadra na situação emergencial prevista no art. 24, IV, da Lei 8.666/93. Por isso, além de declarar a respectiva ilegalidade, aplicou multa ao ex-prefeito Antônio Carlos Pereira da Cunha. Deste modo, caso se verifique, no decorrer da instrução processual, que houve lesão ao erário, o acervo patrimonial de Antônio Carlos Pereira da Cunha e Locanty Comércio Serviços Ltda. deverá ser usado para reparar integralmente o dano...Ante o exposto, com fundamento no art. 7º, ´caput´ e § único, da Lei 8.429/92, DECRETO A INDISPONIBILIDADE de tantos bens quanto bastem para perfazer o montante de R$1.677.000,00, dos acusados Antônio Carlos Pereira da Cunha e Locanty Comércio Serviços Ltda". (Dr. Gustavo Fávaro, Juiz da 1ª Vara de Armação dos Búzios).
     

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