Cadê o dinheiro que tava aqui? 12 |
Continuo publicando postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a décima segunda postagem.
Ato de Dispensa de Licitação
Ato de Dispensa de Licitação
Contrato 43/05, de 8/7/2005, - R$ 1.677.000,00
Objeto: prestação de serviços de limpeza urbana de varrição, remoção e capina de vias e logradouros públicos no âmbito do Município de Armação dos Búzios.
Empresa: LOCANTY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Terminado
o período de seis meses de contratação emergencial da empresa
Locanty, o Prefeito de Búzios, Sr. Toninho Branco, contrata
novamente a empresa, diretamente, como se a emergência persistisse.
Desse Ato de Dispensa de Licitação realizado pela Prefeitura
Municipal em favor da Locanty Comércio e Serviço Ltda, origina-se o
contrato 43/05, de 8/7/2005, processo administrativo 6.879/05, cujo
objeto é a "prestação de serviço de limpeza urbana
relativos à varrição, remoção de capina de vais e logradouros
públicos nos bairros do Município de Armação dos Búzios",
no valor de R$ 1.6777.000,00.
Notificado
pelo TCE-RJ em 23/09/2008 para que apresentasse razões de defesa
para o fato de ter autorizado a contratação direta da empresa, via
Inexigibilidade de Licitação, sem o cumprimento dos pressupostos
autorizativos, previstos no artigo 26 da Lei 8.666/93, o Prefeito de
Búzios Toninho Branco não se pronunciou. Assim, a "revelia
opera no sentido de conferir certeza quanto às irregularidades
verificadas".
Reunidos
em sessão plenária nessa data, os Conselheiros decidem:
1)
pela ilegalidade do Ato de Dispensa de Licitação (processo TCE-RJ
nº 226.873-7/05) e do contrato 43/05 dele decorrente (Processo
TCE-RJ nº 220.469-0/05)
2)
pela aplicação de multa de 4.000 UFIR-RJ a Toninho Branco.
PROCESSO
NA JUSTIÇA: 0000408-92.2013.8.19.0078
Distribuição:
1/2/2013, 1ª Vara
O Ministério Público propôs ação civil pública por ato de improbidade
administrativa cumulada com pretensão de ressarcimento de danos e
pedido de liminar de indisponibilidade de bens em face de ANTÔNIO
CARLOS PEREIRA DA CUNHA, INFORNOVA AMBIENTAL LTDA (Locanty Comércio
Serviços Ltda) e do MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, todos
qualificados nos autos. O Ministério Público alega, resumidamente,
que, no exercício do cargo de Prefeito do Município de Armação
dos Búzios, o Sr. Antônio Carlos autorizou a contratação direta
da Infornova (Locanty), pelo valor de R$1.677.000,00, com dispensa
irregular de licitação. Diz que esses fatos foram objeto do
Inquérito Civil 1086/2005 no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça
de Tutela Coletiva, bem como dos procedimentos administrativos
226.873/2005 e 220.469/2005 do Tribunal de Contas do Estado.
Verificou-se, nesses procedimentos, segundo o Ministério Público,
que a situação não era emergencial, não sendo possível a
contratação direta.
De
fato, o Tribunal de Contas Estadual expressou o entendimento de que
esta contratação não se enquadra na situação emergencial
prevista no art. 24, IV, da Lei 8.666/93. Por isso, além de declarar
a respectiva ilegalidade, aplicou multa ao ex-prefeito Antônio
Carlos Pereira da Cunha. Deste modo, caso se verifique, no decorrer
da instrução processual, que houve lesão ao erário, o acervo
patrimonial de Antônio Carlos Pereira da Cunha e Locanty Comércio
Serviços Ltda. deverá ser usado para reparar integralmente o
dano...Ante o exposto, com fundamento no art. 7º, ´caput´ e §
único, da Lei 8.429/92, DECRETO A INDISPONIBILIDADE de tantos bens
quanto bastem para perfazer o montante
de R$1.677.000,00, dos
acusados Antônio Carlos Pereira da Cunha e Locanty Comércio
Serviços Ltda". (Dr. Gustavo Fávaro, Juiz da 1ª Vara de
Armação dos Búzios).
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