A partir de hoje publicarei uma série de postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que
resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os
agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos
cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos-contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ.
Subvenção 1: no ano de 1997 não se sabe o que foi feito com R$ 409.076,41.
Esses recursos foram concedidos a associações de moradores a título de subvenção. Não se sabe o que foi feito com eles porque não foram prestadas contas de como foram utilizados. A Associação de Moradores e Amigos da Rasa, recebeu R$ 215.599,35 e a Associação de Moradores e Amigos da Cem Braças, R$ 193.477,06. Ao analisar a prestação de contas do exercício de 1997 do ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, Senhor Delmires de Oliveira Braga, Prefeito do Município, (Processo nº 250.020-9/1998), a Corte de Contas verificou que, entre os documentos enviados, não constavam as prestações de contas das subvenções.
Mesmo notificado pessoalmente, o Senhor Delmires de Oliveira Braga não enviou os documentos da prestação de contas dessas associações, o que obrigou o Tribunal a determinar a instauração de Tomada de Contas Especial em 25/07/2006 (Processo 231.703-5/2006).
Novamente notificado, o Prefeito agora informa que as subvenções em apreço eram utilizadas para implementar o Programa Médico de Família, custeado com recursos do SUS, ou seja, verbas federais. Sendo assim, a fiscalização da aplicação dos valores concedidos deveria ser feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A manobra para tentar escapar da declaração de irregularidade das contas não dá certo, porque Mirinho não consegue comprovar que os recursos transferidos às associações de moradores era do Fundo Nacional de Saúde. Logo, não há que se falar em competência da União para o julgamento da Tomada de Contas Especial.
Em outra manobra, bem característica sua, tenta jogar a responsabilidade para um secretário seu, no caso o Secretário de Saúde Guilherme P. de Azevedo, mesmo que, segundo o TCE-RJ, ele não possuísse delegação de competência como ordenador de despesa e que em todas as notas de empenho constasse o Senhor Delmires como ordenador.
Em 19/05/2009, o TCE declara a irregularidade da Tomada de Contas Especial e decide aplicar multa de 3.000,00 UFIR-RJ ao Senhor Delmires de Oliveira Braga. Como ela não foi paga, em 5/3/2013 o Tribunal decide inscrevê-la na Dívida Ativa Estadual.
Observação: "Ficamos impossibilitados de assegurar que não houve prejuízo ao erário público no caso pelas limitações encontradas" ( Marcelo Valverde Gonçalves, Diretor de Departamento de Auditoria, Consultoria e Análise de Balanço, TCE-RJ).
Fonte: TCE-RJ
Observação: "Ficamos impossibilitados de assegurar que não houve prejuízo ao erário público no caso pelas limitações encontradas" ( Marcelo Valverde Gonçalves, Diretor de Departamento de Auditoria, Consultoria e Análise de Balanço, TCE-RJ).
Fonte: TCE-RJ
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