domingo, 13 de setembro de 2015

Farra com o dinheiro público em Búzios: R$ 1.896.839,63 em despesas não contabilizadas em 2010, segundo TCE-RJ

Uma outra portaria,  a de nº 536, de 10/09/2015, publicada no último Boletim Oficial, determinou a instauração de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL atendendo à COMUNICAÇÃO do TCE-RJ de 2/6/2015  para que seja  apurado: 

1) os débitos não contabilizados no valor de R$ 1.896.839,63 conforme certificado e relatório de auditoria do controle interno.



2) os adiantamentos cuja comprovação não foi aprovada, conforme evidenciado no demonstrativo dos adiantamentos concedidos. 



Uma Tomada de Contas Especial instaurada no governo Mirinho (portaria nº 198 de 16/01/2012 e processo administrativo nº 8281/2011) para apurar os mesmos itens 1 e 2 acima nunca foi apresentada ao Tribunal. Questionado no processo TCE-RJ nº 214.892-2/2011, o ex-Prefeito alegou não saber informar se ela foi concluída. Quanto aos adiantamentos concedidos no exercício de 2010, apresentou demonstrativo incompleto. 

O CONSELHEIRO RELATOR ALOYSIO NEVES assim fundamentou o seu voto (2/06/2015):    

"A impossibilidade de se verificar, de forma acurada, os registros contábeis, bem como a existência de distorções no Balanço Patrimonial, verificadas a partir de créditos e débitos vários não contabilizados, adiantamentos sem regularização comprovada configuram graves infrações à norma legal e ensejam o julgamento de mérito pela irregularidade das presentes Contas, bem como a instauração imediata de Tomada de Contas Especial, no sentido de apurar responsabilidades e a possível ocorrência de dano, injustificável, ao Erário Público. Ademais, o jurisdicionado (Mirinho) não foi capaz de trazer aos autos elementos que esclarecessem adequadamente os itens questionados".

Pela IRREGULARIDADE da prestação de Contas do Ordenador de Despesas da Prefeitura de Armação de Búzios, relativa ao exercício de 2010, sob a responsabilidade do Sr. Delmires de Oliveira Braga...em face das irregularidades abaixo:

IRREGULARIDADE - Não contabilização de saídas no valor R$ 1.896.839,63 ocasionando distorção significativa do saldo bancário registrado no Balanço Patrimonial, descumprindo o artigo 85 da lei nº 4320/64.

IMPROPRIEDADES
Não foram informadas as medidas adotadas para regularização dos adiantamentos cuja comprovação não foi aprovada.

Pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante Acordão, ao Sr. Delmires de Oliveira Braga, Prefeito de Armação de Búzios no exercício de 2010, no valor de R$6.779,75, equivalente nesta data a 2.500 UFIR-RJ, com fulcro no artigo 23, § único c/c art. 63, inciso I, todos da Lei Complementar Estadual nº 63/90, e que seja desde logo AUTORIZADA A COBRANÇA JUDICIAL, consoante o disposto no inciso II, art. 32 do Regimento Interno deste Tribunal, no caso de ausência de manifestação do responsável, observado o procedimento recursal.

Fonte: TCE-RJ

Comentários no Facebook:
  • Ricardo Guterres E por aí vai.......
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  • Milton Da Silva Pinheiro Filho Ai meu camarada Luiz esta configurada minha observaçao quanto a farra dos royalties.Deitaram,se deleitaram e se deleitam com o surrupio do erario.E povo.O povo que se dane sao tudo trouxa mesmo!!A gente se candidata,compra liminar,"compra juiz",negociamos o financiamento de campanha com os empreteiros
    Curtir · Responder · 17 h
  • Milton Da Silva Pinheiro Filho ,mentimos o diabo,compramos os votos...E foda-se a cidadania.Afinal quem e cidadao nesta "armaçao".

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