sábado, 12 de setembro de 2015

Mais uma Dispensa de Licitação em Búzios é questionada pelo TCE-RJ

No último Boletim Oficial (BO), nº 715 (de 10/09/2015), o Prefeito de Búzios publicou Portaria ( nº 534) que instaura TOMADA DE CONTAS ESPECIAL para apuração dos fatos descritos no Processo TCE-RJ nº 209.688-6/2013, bem como a identificação de eventual dano ao erário municipal decorrente.

É sempre assim. Dá-se a publicidade obrigatória mas sem esclarecer o assunto. Quem lê a Portaria acima não sabe do que se trata, a não ser que se disponha fazer uma pesquisa no site do TCE. Tem que ter tempo disponível. Vamos lá.

O Processo TCE-RJ nº 209.688-6/2013 trata do “Ato de Dispensa de Licitação, com base no artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93, formalizado pelo MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, adjudicado em favor da NP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., com o objetivo da prestação dos serviços de capina, catação, varrição e transporte dos resíduos sólidos do Município de Armação dos Búzios, pelo prazo de 6 meses, no valor global de R$ 2.952.837,36”.

O Ministério Público Especial, representado pelo Procurador Vittorio Constantino Provenza, vai direto ao ponto: as razões da necessidade de realização de um contrato emergencial com dispensa da devida licitação. Para ele, as razões apresentadas são mais do que manjadas: “a tão conhecida e deletéria falta de continuidade da gestão da coisa pública quando da mudança de governo”. Costumo dizer que aqui em Búzios parece que os Prefeitos combinam entre si para criar um falso quadro de caos durante o período de transição, para que o que está entrando não realize licitação alguma, sob o pretexto de emergência. Mesmo depois de superada a tal situação emergencial, malandramente, as contratações vão sendo reiteradamente prorrogadas o quanto for possível.

Mas se é assim, então “a ação desidiosa de um (ou mais agentes) deu causa a urgência em questão”. Logo, o Prefeito André Granado deveria esclarecer “se deflagrou a abertura de sindicância para apurar a responsabilidade do agente ou servidor que deu causa a situação de urgência em questão.”

Concordando com a argumentação do representante do MP, e de acordo com o Enunciado PGE-RJ nº 20/2009 a “emergência decorrente da falta de planejamento, incúria ou desídia do agente público...deve ser objeto de rigorosa apuração com vistas à identificação dos responsáveis e aplicação das sanções cabíveis”, o Conselheiro Relator José Maurício de Lima Nolasco propôs e o Plenário do Tribunal aprovou, na sessão de 22/01/2005, a COMUNICAÇÃO ao Prefeito Municipal de Armação do Búzios, Sr. André Granado Nogueira da Gama, “para que esclareça se a situação emergencial apontada não foi gerada por falta de planejamento, desídia ou má gestão, apurando-se a responsabilidade de quem lhe deu causa, se for o caso”.

Em resposta, o Prefeito André apresenta as singelas justificativas de sempre:

1 – que o atual governo começou sua administração sem transição governamental para que tomasse ciência dos processos administrativos realizados anteriormente e que tais fatos foram mencionados nos meios de comunicação da Cidade e do Estado. Entretanto, o Governo defende que não poderia deixar de prestar à população, serviços essenciais de limpeza pública, posto que são necessários a sua saúde e bem-estar.

2- que ao assumir a Administração verificou que não havia funcionários públicos, ferramentas e equipamentos necessários para realização dos serviços objeto do presente;

3 – que alguns bairros foram afetados pela falta dos serviços de limpeza, ocasionando focos de mosquitos e crescimento do mato e que essa situação não poderia continuar não só pelo fato de se tratar de saneamento, como também por Armação dos Búzios ser uma cidade que sobrevive do turismo e tem como atrativo suas ruas e praias;

4 - que não havia tempo hábil para procedimento licitatório e nem havia como rever a rescisão contratual, bem como, ambas as partes não tinham a intenção de permanecer com o que estava prestes a terminar.

5 – que foi iniciado novo procedimento licitatório na maior brevidade possível, em 04/02/2013 através do processo nº 2859.

A emenda é pior do que o soneto. Novamente o Ministério Público Especial representado pelo Procurador Vittorio Constantino Provenza, contra-argumenta:

(...) Ora, se o próprio jurisdicionado afirma categoricamente no primeiro item de suas justificativas que “não houve nenhuma transição governamental para que o atual governo ficasse entendido aos processos administrativos constantes anteriormente” (sic), era dever seu deflagrar a abertura de sindicância tendente à apuração do agente ou servidor que, por omissão funcional ou desídia administrativa deu causa à situação de urgência que a nova Administração foi obrigada a remediar com uma contratação direta (ausência de licitação)”.

Foi com base nesta argumentação que os Conselheiros do TCE decidiram em 14/07/2015:

Pela COMUNICAÇÃO ao Sr. André Granado Nogueira da Gama, Prefeito do Município de Armação do Búzios, para que, no prazo legal, instaure Tomada de Contas Especial, objetivando a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano, em face da omissão funcional ou desídia administrativa dando causa à situação de URGÊNCIA verificada”.


Fonte: TCE-RJ


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