No último
Boletim Oficial (BO), nº 715 (de 10/09/2015), o Prefeito de Búzios
publicou Portaria ( nº 534) que instaura TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
para apuração dos fatos descritos no Processo TCE-RJ nº
209.688-6/2013, bem como a identificação de eventual dano ao erário
municipal decorrente.
É sempre
assim. Dá-se a publicidade obrigatória mas sem esclarecer o
assunto. Quem lê a Portaria acima não sabe do que se trata, a não
ser que se disponha fazer uma pesquisa no site do TCE. Tem que ter
tempo disponível. Vamos lá.
O Processo
TCE-RJ nº 209.688-6/2013 trata do “Ato de Dispensa de Licitação,
com base no artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93, formalizado pelo
MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, adjudicado em favor da NP
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., com o objetivo da
prestação dos serviços de capina, catação, varrição e
transporte dos resíduos sólidos do Município de Armação dos
Búzios, pelo prazo de 6 meses, no valor global de R$ 2.952.837,36”.
O
Ministério Público Especial, representado pelo Procurador Vittorio
Constantino Provenza, vai direto ao ponto: as razões da
necessidade de realização de um contrato emergencial com dispensa
da devida licitação. Para ele, as razões apresentadas são mais do
que manjadas: “a tão conhecida e deletéria falta de continuidade
da gestão da coisa pública quando da mudança de governo”.
Costumo dizer que aqui em Búzios parece que os Prefeitos combinam
entre si para criar um falso quadro de caos durante o período de
transição, para que o que está entrando não realize licitação
alguma, sob o pretexto de emergência. Mesmo depois de superada a tal
situação emergencial, malandramente, as contratações vão sendo
reiteradamente prorrogadas o quanto for possível.
Mas se é
assim, então “a ação desidiosa de um (ou mais agentes) deu causa
a urgência em questão”. Logo, o Prefeito André Granado deveria
esclarecer “se deflagrou a abertura de sindicância para apurar a
responsabilidade do agente ou servidor que deu causa a situação de
urgência em questão.”
Concordando
com a argumentação do representante do MP, e de acordo com o
Enunciado PGE-RJ nº 20/2009 a “emergência decorrente da falta de
planejamento, incúria ou desídia do agente público...deve ser
objeto de rigorosa apuração com vistas à identificação dos
responsáveis e aplicação das sanções cabíveis”, o Conselheiro
Relator José Maurício de Lima Nolasco propôs e o Plenário do Tribunal aprovou, na sessão de
22/01/2005, a COMUNICAÇÃO ao Prefeito Municipal de Armação do
Búzios, Sr. André Granado Nogueira da Gama, “para que esclareça
se a situação emergencial apontada não foi gerada por falta de
planejamento, desídia ou má gestão, apurando-se a responsabilidade
de quem lhe deu causa, se for o caso”.
Em
resposta, o Prefeito André apresenta as singelas justificativas de sempre:
1 – que
o atual governo começou sua administração sem transição
governamental para que tomasse ciência dos processos administrativos
realizados anteriormente e que tais fatos foram mencionados nos meios
de comunicação da Cidade e do Estado. Entretanto, o Governo defende
que não poderia deixar de prestar à população, serviços
essenciais de limpeza pública, posto que são necessários a sua
saúde e bem-estar.
2- que ao
assumir a Administração verificou que não havia funcionários
públicos, ferramentas e equipamentos necessários para realização
dos serviços objeto do presente;
3 – que
alguns bairros foram afetados pela falta dos serviços de limpeza,
ocasionando focos de mosquitos e crescimento do mato e que essa
situação não poderia continuar não só pelo fato de se tratar de
saneamento, como também por Armação dos Búzios ser uma cidade que
sobrevive do turismo e tem como atrativo suas ruas e praias;
4 - que
não havia tempo hábil para procedimento licitatório e nem havia
como rever a rescisão contratual, bem como, ambas as partes não
tinham a intenção de permanecer com o que estava prestes a
terminar.
5 – que
foi iniciado novo procedimento licitatório na maior brevidade
possível, em 04/02/2013 através do processo nº 2859.
A emenda é
pior do que o soneto. Novamente o Ministério Público Especial
representado pelo Procurador Vittorio Constantino Provenza,
contra-argumenta:
“(...)
Ora, se o próprio jurisdicionado afirma categoricamente no primeiro
item de suas justificativas que “não houve nenhuma transição
governamental para que o atual governo ficasse entendido aos
processos administrativos constantes anteriormente” (sic), era
dever seu deflagrar a abertura de sindicância tendente à apuração
do agente ou servidor que, por omissão funcional ou desídia
administrativa deu causa à situação de urgência que a nova
Administração foi obrigada a remediar com uma contratação direta
(ausência de licitação)”.
Foi com base nesta argumentação que os Conselheiros do TCE decidiram em
14/07/2015:
“Pela
COMUNICAÇÃO ao Sr. André Granado Nogueira da Gama, Prefeito do
Município de Armação do Búzios, para que, no prazo legal,
instaure Tomada de Contas Especial,
objetivando a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis
e quantificação pecuniária do dano, em face da omissão funcional
ou desídia administrativa dando causa à situação de URGÊNCIA
verificada”.
Fonte:
TCE-RJ
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