quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Deferida a candidatura de CLAUDIO AGUALUSA

SENTENÇA 
 Processo nº: 99-43.2016.6.19.0172 - REGISTRO DE CANDIDATURA 
Requerente: CLAUDIO AUGUSTO AGUALUSA DA COSTA

Partido/Coligação: POR AMOR A BÚZIOS SEM CORRUPÇÃO 
 Trata-se de pedido de registro de candidatura  coletivo, apresentado em 12/08/2016, de CLAUDIO AUGUSTO AGUALUSA DA COSTA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 44, pelo(a) POR AMOR A BÚZIOS SEM CORRUPÇÃO (PRP, PTN, PTC, PSOL), no Município de(o) ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.  




 Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor. 


  Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação. 


 O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido. 


 É o relatório. 


Decido . 


 Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. 

 O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. 

 As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

 ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de CLAUDIO AUGUSTO AGUALUSA DA COSTA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 44, com a seguinte opção de nome: CLAUDIO AGUALUSA. 


  Registre-se. Publique-se. Intime-se. 




 ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 29 de Agosto de 2016. 


 ____________________________ 
 MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS 
 Juiz(Juíza) da 172ª Zona Eleitoral 

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