sexta-feira, 7 de maio de 2021

O primeiro pregão a gente nunca esquece – parte 2

Iluminação Pública. Foto: internet





Como noticiei aqui no blog (ver "IPBUZIOS") no dia 23/04/2021, o primeiro pregão presencial que a nova gestão da prefeitura sob o comando do prefeito Alexandre Martins pretendia realizar começou mal. Marcado para o dia 15 de Abril de 2021, o pregão presencial nº 1/2021 teve que ser adiado porque a sala onde ele seria realizado era muito pequena para abrigar os 15 representantes das empresas participantes do certame.

A licitação foi feita meio às pressas, desorganizadamente, porque no dia 11 de março, o Sr. Marcus Vallerius (Marcão), Secretário de Serviços Públicos de Búzios, não se sabe por qual razão, assinou o distrato (Contrato 78/2017) com a empresa Solider que fazia o serviço desde 2017. Consequentemente, criou-se um hiato na prestação do serviço (troca de lâmpadas), da data do distrato até os dias de hoje. Ou seja, estamos sem nenhuma empresa contratada para a troca de lâmpadas há mais de um mês. Senão desde o início do novo governo. Mas, o que surpreende, é que, mesmo com o distrato, o serviço vem sendo feito!

O pregão começou mal e continou mal. Na 1ª etapa, antes da interrupção, as empresas foram credenciadas e entregaram os envelopes lacrados com suas propostas. Na segunda etapa da licitação, realizada no dia 30, os problemas aconteceram na fase da apresentação de lances pelos representantes das 7 empresas presentes, após terem sido abertos os envelopes e conhecidas as suas propostas escritas.

Uma das empresas participantes, a DM Participações Eireli, deixou consignado em ata que o pregoeiro descumpriu os itens 15.2 e 15.3 do Edital, o que acabou beneficiando a empresa Óluz Iluminação LTDA, a vencedora do certame.

ITEM DO EDITAL NÃO RESPEITADO

Trecho do Edital 

De acordo com a DM e o Edital, a empresa Óluz nem mesmo poderia ter participado da fase de lances porque sua proposta escrita de R$ 1.408.153,49 era 45% superior à menor proposta da Soluções que foi de R$ 965.737,59. O que contraria o item 15.2 do Edital. Também não se enquadrava no item 15.3 pois sua proposta ficou em 11º lugar entre as empresas credenciadas na 1ª Etapa da Licitação.

PROPOSTAS DAS EMPRESAS


Propostas escritas das empresas particiapantes do Pregão 001/2021

A decisão do pregoeiro Paulo Henrique de Lima Santana contrariou o que estava estabelecido no item 15.2 e 15.3 do EDITAL.

Consta da ata que o pregoeiro decidiu abrir a etapa de lances para todos os participantes em virtude da economicidade. Então para que serve o Edital ?

A DM também requereu que a Administração Municipal de Búzios demonstrasse norma municipal que comprove atribuição do Secretário de Administração para intervir na sessão do pregão posto que a autoridade competente é o Pregoeiro. 

Trecho da 3ª Ata da sessão pregão presencial nº 001/2021 em  30 de abril de 2021 

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Você quer entender como funciona o genocídio negro promovido pelo Estado?

Print de vídeo do G1 


 



Atuei pastoralmente muito tempo em Madureira, entre a Serrinha e o Cajueiro. Em Campo Grande. Morei em Maria da Graça. Convivi diariamente com a realidade do Jacaré e do Jacarezinho.

Primeiro: a desculpa de que bandidos estavam desalojando moradores é geralmente falsa. Os traficantes, via...de regra, são filhos das comunidades e não desalojam aqueles que os viram crescer. E como a mesma facção comanda o Jacarezinho há anos, não é plausível.

Segundo: toda vez que um governador assume, prova sua fidelidade permitindo uma chacina. Foi assim com Witzel...Está sendo assim com o desconhecido bolsonarista que está lá...(nota: cantor da RC, católico fervoroso).

Isso agrada aos policiais corruptos, pois viabiliza os seus negócios... Agrada o comando, que poderá ampliar a propina... e gera a ideia na população de que haverá menos bandidos porque o governador está deixando que a polícia os matem... E o governador só "lucra".

Terceiro: "que negócios", você me pergunta. Eu respondo: milícias, ou relações com facções parceiras - daí, as ações contra...territórios de facções adversárias, enfraquecendo-as e facilitando a mudança do comando no território.

É só mapear quais facções comandam cada bairro e você verá que uma é geralmente poupada, a outra é sufocada.

Quarto: entendem o que era excludente de ilicitude? Agrada o policial, que poderá matar sem nenhum risco. Agrada o policial corrupto, que poderá fazer as chacinas no horário de trabalho. Agrada a população, que não sabe dessa problemática... E cria base de apoio para o proponente.

Quinto: e por que matam 50, mas mandam 25 corpos. Porque para montar as cenas, com armas e drogas, é inviável fazer isso com todos os mortos. É muito comum o policial ter uma arma e uma quantidade de droga para plantar nas vítimas inocentes que tombam, porque ele conta... que no dia seguinte, ninguém mais cobrará nada sobre o esclarecimento da operação policial realizada.

Enfim: é genocídio da população pobre e preta. E a tevê não informa nada. O jornal não informa nada. As corregedorias não investigam nada. E a justiça não julga nada.

E a população local, assassinada, ferida, desalojada, que verá surgir uma milícia ali, ou a presença de uma facção rival, será humilhada por um longo tempo. Porque amanhã, as pessoas esquecem.

E para vocês terem uma ideia: tem imagens de execução sumária. Tem imagem de inocentes mortos. Os policiais invadiram casas e tomaram celulares. Mas já dizem que os 24 mortos eram bandidos e "apreenderam" 15 pistolas, 6 fuzis, 1 sub-metralhadora e uma munição antiaérea.

Peça para um especialista em armas, e que conhece os armamentos da facção, para verem se a foto representa a realidade de 24 bandidos armados mortos porque resistiram...”

Brian Kibuuka

quarta-feira, 5 de maio de 2021

Desembargador suspende decisão do Juiz de Búzios e Aretê retoma suas atividades empresariais

 

Empreendimento Aretê em Búzios. Foto: site Aretê





O Desembargador Relator PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS da Segunda Câmara Cível do TJ-RJ deferiu no dia 3 último, no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028727-32.2021.8.19.0000, em que são agravantes OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, BAIA FORMOSA EXPORTACAO LTDA e MARINA CINCO ILHAS SPE LTDA, e Agravados  LUIS CARLOS ROSA PEREIRA e EGON PACHECO FONTES JUNIOR, efeito suspensivo à decisão do Juiz de Búzios  DR. RAFHAEL BADDINI DE QUEIROZ CAMPOS "garantindo às agravantes o pleno exercício de todas as suas atividades empresariais na área objeto da ação até decisão ulterior a ser proferida no presente recurso".

O AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028727-32.2021.8.19.0000 trata-se de Agravo de instrumento interposto pelas ora agravantes em face de decisão proferida pelo Juízo de origem nos autos da Ação de Interdito Proibitório que movem em face dos agravados, que determinou, de ofício, nos termos do disposto no art. 370 c.c. 381, III, ambos do CPC, a realização de prova pericial técnica de topografia, com georreferenciamento, nomeando perito, com fixação prévia dos honorários em R$ 11.000,00, determinando que os agravantes recolhessem os referidos honorários, sob pena de bloqueio do referido valor, sendo ainda determinada a manutenção do bem disputado, vedando a entrada no local da área e proibida qualquer modificação, seja a que título for, até a conclusão do estudo técnico determinado, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 300.000,00, por cada intervenção de R$ 20.000,00 por cada dia de manutenção de cada alteração...

De acordo do o Desembargador PAULO SÉRGIO o Juiz de Búzios partiu de uma "premissa equivocada", "ao afirmar que não há certeza quanto à natureza da lide, na medida em que não resta a menor dúvida de que a hipótese dos autos se trata de ação possessória (INTERDITO PROIBITÓRIO), tendo as agravantes, textualmente, confirmado a sua natureza no presente agravo".

Veja trechos da decisão: 

Registre-se que não há fungibilidade (traduzindo: a possibilidade de ser gasto ou consumido após o uso) entre ação petitória (propriedade) e ação possessória (posse), visto que tutelam a posse, com base em institutos jurídicos distintos, sendo tal fungibilidade somente possível entre as ações possessórias, a permitir que o magistrado garanta a tutela da posse de acordo com a situação fática provada nos autos, independentemente de qualquer emenda à inicial, nos termos do disposto no art. 554 o CPC, posto que o que importa é a proteção da posse. 

Nos termos do disposto no art. 556 do CPC, o réu poderá realizar pedido contraposto, alegando que foi o ofendido na posse, buscando que lhe seja concedida tutela possessória, podendo, inclusive, pleitear perdas da danos e indenização dos frutos, dispondo, portanto, sobre a natureza dúplice das ações possessórias. 

Em razão de tais premissas, compete ao juízo de origem, na lide estabelecida nos autos entre as partes, tão somente, tutelar a posse, seja dos autores ou dos réus, não cabendo qualquer discussão acerca da posse com base no domínio. 

Ressalte-se que eventuais prejuízos decorrentes do eventual abuso do exercício da posse pelas autoras poderão ser resolvidos em perdas e danos, como, inclusive, expressamente requerem os agravados no pedido contraposto, visto que a lide possessória não tem o escopo da ação demolitória ou demarcatória. 

Registre-se ainda, que não está no escopo da lide possessória a demolição de qualquer construção eventualmente erigida em área que esteja fora da área possuída pelas agravantes. 

Ademais, a perícia foi deferida com vistas à autocomposição da partes, o que não parece adequado, tendo em vista somente às partes compete tal possibilidade, posto que o acordo depende, única e exclusivamente, da vontade das partes litigantes em por fim ao litígio, sem a imposição do juízo. 

Soma-se ainda que competia ao magistrado a providência prevista no art. 357 do CPC, com o regular saneamento do processo, visto que não houve o julgamento antecipado da lide, sendo certo que que não se pode entender que a decisão agravada tenha tal intenção, posto que não foi observado o disposto nos incisos do referido artigo. 

As agravantes obtiveram a tutela provisória de urgência concedida pelo Juízo de origem, com a garantia da manutenção da posse exercida na área em que exercem as suas atividades empresariais, decisão essa que se encontra em pleno vigor, na medida em que não foi concedida a tutela provisória recursal por este Relator, nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0055361-02.2020.8.19.0000, interposto pelos ora agravados.

 Assim, em razão da posse, garantida pelo juízo de origem, as agravantes têm o direito de livremente usufruírem de forma mansa e pacífica da área que possuem, sem qualquer interferência, até eventual decisão ulterior a ser proferida em contrário. O juízo de origem, com a decisão agravada, acabou por impossibilitar o livre exercício da posse das agravantes, contrariando a própria decisão proferida em sede de tutela provisória de urgência antecipada deferida na ação ajuizadas pelas agravantes. O risco de dano grave ou de difícil reparação se encontra presente, posto que foi determinada a paralisação das obras e de toda e qualquer atividade empresarial no empreendimento das agravantes, o que pode ter consequências gravíssimas, em razão da magnitude do empreendimento envolvido, e todas as atividades exercidas no local, inviabilizando, inclusive, o exercício do direito de terceiros, adquirentes de unidades imobiliárias no local, sob pena de aplicação de multa vultosa de R$ 300.000,00 por episódio e de R$ 20.000,00 pela manutenção da situação. 

A referida determinação de paralisação das atividades das agravantes para realização de uma prova pericial viola os princípios da proteção da atividade econômica e da função social da empresa, na medida em que, nas soluções dos conflitos de qualquer natureza, deve sempre ser priorizada a manutenção da atividade empresarial, com a finalidade de evitar prejuízos aos interesses dos trabalhadores, consumidores, fisco, prestadores de serviços e de todos os demais, com vistas à contribuição para o desenvolvimento econômico, social, cultural da sociedade.

 Forçoso, portanto, reconhecer a presença dos pressupostos autorizadores da concessão do efeito suspensivo pleiteado pelas agravantes, diante da demonstração da probabilidade de provimento do recurso e da possibilidade de ocorrência de risco de dano grave ou de difícil reparação, conforme o acima descrito.

 Dessa forma, DEFERE-SE O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, sustando, de imediato, os efeitos da decisão agravada, garantindo às agravantes o pleno exercício de todas as suas atividades empresariais na área objeto da ação até decisão ulterior a ser proferida no presente recurso.

 Oficie-se ao Juízo de origem comunicando a atribuição do efeito suspensivo ao recurso. Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso no prazo legal. 

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2021.

 PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS 

Desembargador Relator

Observação: os grifos são meus


terça-feira, 4 de maio de 2021

CRONOLOGIA DA DESMORALIZAÇÃO POLÍTICA DO LEGISLATIVO BUZIANO

Presidente da Câmara de Vereadores. Foto: print do Youtube 






24/03/2021 – Câmara de Vereadores suspende as sessões das quintas-feiras para diminuir os riscos de contaminação da Covid-19. As sessões serão realizadas apenas às terças-feiras às 10:00 horas.

20/04/2021 - A Câmara Municipal de Búzios estabelece que a eleição do segundo biênio da Mesa Diretora deverá ser realizada de 15 de abril até 1º de maio do primeiro ano do primeiro biênio.

A proposição da emenda, aprovada em segundo turno por unanimidade, foi assinada pelos vereadores do antigo G-7 do Prefeito Alexandre Martins: Lorram, Aurélio Barros, Gugu de Nair, Josué Pereira, Niltinho de Beloca, Rafael Aguiar e Victor Santos. O que demonstra que a proposta era proveniente da base parlamentar do prefeito. Apenas os vereadores Dom e Rafael Braga, dito “oposicionistas”, não assinaram a proposta, apesar de votarem favoravelmente à sua aprovação.

Como a eleição deveria ocorrer antes do dia 1º de maio e as sessões das quintas-feiras estavam suspensas, ela teria que ser marcada no máximo até o dia 27 de Abril de 2021 (uma terça-feira).

27/04/2021 – A eleição não é colocada em pauta. Questionado pelo Vereador Lorram- na última sessão da Câmara da qual ele participou- o Presidente Rafael Aguiar disse que convocaria a eleição para o dia 29, justamente em uma quinta-feira, dia em que as sessões estavam suspensas, desde o mês anterior (24/03/2021), por causa da Covid-19.

Nesse mesmo dia, o vereador Lorram, em sua última postagem no Facebook, antes da decretação de sua prisão, agradece a confiança nele depositada pelos novos vereadores "oposicionistas" do G-5 (Gugu de Nair, Aurélio, Rafael Braga e Niltinho). A postagem é ilustrada com foto dos cinco vereadores.

28/04/2021 – Justiça de Búzios decreta prisão do vereador Lorram.

29/04/2021 – Cumprindo a promessa feita na sessão anterior o Presidente Rafael Aguiar convoca Sessão extraordinária para a ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O 2º BIÊNIO (2023 A 2024) DA 7º LEGISLATURA com pauta única. Registre-se que toda eleição da Mesa Diretora sempre foi realizada com PAUTA ÚNICA.

Vereador Lorram é considerado foragido pela Justiça. Todos os outros quatro vereadores "oposicionistas" do G-5 não comparecem à sessão. O não-comparecimento dos quatro vereadores sugere que eles estariam:

1) apostando que o vereador Lorram obtivesse Habeas-Corpus ou

2) discutindo a possibilidade de descarregar seus votos em algum vereador da base governista. A monobra era o canto da sereia para tentar seduzir algum vereador da situação.

No primeiro caso- Lorram com HC na eleição-, poderia ser considerado um tiro no pé, pois os quatro elegeriam um presidente que, apesar de livre (não-preso), se tornara réu em processo criminal por associação criminosa. Mas isso não deveria ser levado em consideração pois o atual presidente Rafael Aguiar, apesar de não ter sido preso, também é réu em ação criminal na Justiça de Búzios “por causar poluição de qualquer natureza” (Processo No 0000291-91.2019.8.19.0078). A ação penal pública foi movida pelo MP-RJ em face de CONDOMÍNIO DAS AMARRAS, ADÃO AZEVEDO VIANA, MEGA CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA e RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA por infração (em tese) aos artigos 54, §2º, III e V, e 60, ambos da Lei 9605/1998 e art. 163 do Código Penal. Ainda tramita em primeira instância

No segundo caso, seria escolhido um dos três vereadores situacionistas que estavam fechados com Rafael Aguiar para descarregar os votos. Vitinho foi descartado de pronto, por ser considerado muito fiel, por ser sido eleito pelo grupo político do prefeito. Josué, pela experiência obtida em outro G-5 da legislatura passada (2017-2020) preferiu o aconchego confortável da base do governo. Restava o vereador Dom, desprezado no início do governo Alexandre Martins mas não muito confiável, por ter votado contrariamente ao impeachment do prefeito André Granado apesar de ter admitido o processo. Mas Dom, apesar de quase governista, poderia ser a cereja no bolo do G-5 pois começou a atual legislatura na oposição ao prefeito Alexandre Martins. Não por sua opção, mas simplesmente porque o prefeito não precisava dele, porque já dispunha de maioria substantiva de 7 vereadores.

A alternativa de votar em um dos 4 vereadores "oposicionistas" do G-5 não era viável- já que Lorram não estaria presente- porque, em caso de empate (4x4) com os vereadores governistas, o atual presidente Rafael Aguiar ganharia por ter sido o vereador mais votado.

30/04/2021 – Nova Sessão extraordinária é convocada com pauta única: ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O 2º BIÊNIO (2023 A 2024) DA 7º LEGISLATURA.

Os quatro vereadores do G-5 novamente faltam à sessão para não dar quórum para a eleição.

Depois da sessão da Câmara, Vereador Lorram se entrega na Delegacia da Barra da Tijuca.

1/05/2021 - Nova Sessão extraordinária é convocada com pauta única: ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O 2º BIÊNIO (2023 A 2024) DA 7º LEGISLATURA.

Mesmo depois do vereador Lorram ter se entregado, os quatro vereadores "oposicionistas" do G-5 faltam novamente à sessão para não dar quórum para a eleição. Motivo presumido para a falta: as negociações para a redução de danos ainda estava em curso. Era preciso ceder os dedos para não perder a mão!

2/5/2021 - Nova Sessão extraordinária é convocada com pauta ampliada: além da ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O 2º BIÊNIO (2023 A 2024) DA 7º LEGISLATURA introduzem a votação de Projetos de Leis enviados pelo Prefeito Alexandre Martins instituindo o “Auxílio Emergencial Pecuniário para Estudantes de Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Armação dos Búzios”.

Ficava claro que a inclusão do auxílio emergencial era resultado de um acordo entre o prefeito e o presidente da Câmara forçar os quatro vereadores do G-5 a comparecerem à sessão, pois o prefeito Alexandre Martins sempre sinalizou que não renovaria o auxílio devido, segundo ele, ao seu alto custo. Ou seja, a votação do auxílio foi colocada como um Jabuti na pauta, contrariando o que determina a Lei Orgânica Municipal. Nela está estabelecido que as sessões extraordinárias somente serão convocadas pelo presidente da Câmara em “caso de urgência ou interesse público relevante” e “para apreciação de matéria determinada”. O que não foi o caso de todas as convocações das sessões extraordinárias até a sessão do dia 2 de Maio. A eleição para o 2º biênio de 2023 e 2024 não era urgente e muito menos era de interesse público relevante. Além do mais, todas as eleições de presidente foram realizadas em pauta única. No dia 2 de Maio, quando se consumou a eleição de Rafael Aguiar haviam duas matérias em pauta: a eleição e o auxílio, o que não era “matéria determinada”.Podem ser matérias determinadas no plural. O que não e o caso.

Também a eleição é realizada fora do prazo determinado na emenda, dia 1º de Maio. A base governista elege Rafael Aguiar para presidente para o 2º biênio. Três dos 4 vereadores "oposicionistas" do ex-G-5, atual G-7 votam em Rafael Aguiar. O outro Rafael, o Braga, se abstém. E Lorram está preso.

A votação "oposicionista" em Rafael Aguiar indica que algum tipo de acordo foi feito com o governo. Soube-se que, antes da votação, eles (Gugu, Aurélio e Niltinho) participaram de uma reunião com o vice-prefeito Miguel Pereira. O que os vereadores de oposição, momentos antes da votação, foram fazer em reunião com o vice-prefeito da cidade, justamente aquele que é pai do presidente que eles queriam derrotar na eleição?  O ex-oposicionista Gugu disse na sessão que a reunião foi "excelente". Não se sabe o que foi tratado na reunião mas supõe-se que foram discutidos o futuro dos cargos que os três vereadores "oposicionistas" do ex-G-5, detinham na Casa Legislativa. Quem sabe, também os que detinham na prefeitura? O oposicionista Rafael Braga, por ter se abstido, deve permanecer com os dois cargos que possui atualmente.  O que é certo é que os cargos do vereador Lorram vão migrar para o prestativo e "leal", nas palavras de Rafael Aguiar, vereador Dom. Primeiro vereador que, na sessão do dia 2, declarou que não era candidato a presidente, colocando uma pá de cal definitiva em possível manobra dos vereadores "oposicionistas"  que ainda alimentavam os sonho de endereçar seus votos para ele. Daí o elogio do presidente. E a recompensa por cargos na Câmara e Prefeitura. O que é uma grande  "vitória" para quem detinha apenas dois cargos no início da legislatura. 

A confirmar nos próximos boletins oficiais.


segunda-feira, 3 de maio de 2021

Parabéns Secretário de Meio Ambiente de Búzios Sr. Evanildo Nascimento pela fiscalização!!!

 

Fiscalização do meio ambiente de Búzios. Foto: Prefeitura de Búzios




Búzios faz operação ostensiva no combate as obras irregulares no município

A Secretaria do Ambiente, Pesca e Urbanismo com apoio do ROMU, GMA, CProeis, deflagrou neste domingo (02), uma operação nos bairros de Tucuns (lado do Costa do Sol), Baia Formosa, loteamento Vila André, Arpoador, APA Mangue de Pedra e Marina, com objetivo de coibir o avanço de obras irregulares (sem licenças), bem como as invasões em área de preservação permanente ambiental.

De acordo com o secretário Evanildo Nascimento (Ambiente, Pesca e Urbanismo), é necessário que todos busquem regularização de acordo com a legislação municipal. Invasões em áreas de preservação ambiental, além de obras sem licenças, geram autos de intimações, embargos e infrações.

“ Antes de iniciar qualquer construção, é necessário a regularização, principalmente no que tange ao meio ambiente. Intervenções como as de hoje, acontecerão semanalmente em todos os bairros do município”, esclarece Evanildo.

Fonte: "PREFEITURA DE BÚZIOS"


Empreendimento Aretê é multado em quase um milhão de reais e tem obras interrompidas

 

Empreendimento Aretê. Foto: RC24h




Em matéria publicada no site "RC24H", Sabrina Sá revela a disputa judicial envolvendo proprietários do terreno e o grupo responsável pela construção

Em 23/04/2021, “o empreendimento Aretê, em Búzios foi multado em R$920 mil e teve suas obras interrompidas por conta de um imbróglio judicial que trata da propriedade do terreno onde o bairro  de luxo é construído. Além da multa, uma determinação judicial assinada no último dia 23, pelo Juiz Raphael Baddini, da 2ª Vara de Armação dos Búzios, determinou a paralisação de todo o complexo, incluindo hospedagens, lazer e ‘day use’ e ainda tem os títulos de propriedade imobiliários colocados em dúvida”.

Com a determinação, “fica proibida qualquer modificação, incluindo obras, remoção de vegetação, abertura de ruas, construção de casas, demarcações de terrenos e afins, pelos autores ou pelos novos proprietários até a conclusão de um estudo, sob pena de multa de R$300.000,00 por cada intervenção (dado o valor das propriedades lá oferecidas, que superam os milhões de reais por poucos metros quadrados), e R$20.000,00 por dia de manutenção de cada alteração”. “Já o ingresso de “não-proprietários”, equipamentos de obra, material de construção, entre outros sofre pena de multa por cada entrada, no valor de R$10.000,00  em desfavor da sociedade ou funcionário responsável pela permissão da mesma”.

Foi pedida pelo Juiz a PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL TÉCNICA CONSISTENTE EM ESTUDO TOPOGRÁFICO, COM GEORREFERENCIAMENTO”.

A disputa judicial ocorre “entre uma família, que afirma ser proprietária do terreno, que fica na região da Rasa, e o Opportunity (Fundo de Investimento Imobiliário), que junto com o Grupo Modiano, é responsável pela construção”. Uma verdadeira batalha vem sendo travada porque a Prefeitura autorizou a construção de obras na área. Parte do terreno da família do empresário Luis Carlos Rosa Pereira foi utilizado na obra do Aretê, que se transformou no novo bairro de luxo da cidade, com vilas, lotes, casas e condomínios. A região se estende por cerca de 6 milhões de metros quadrados, perto da Marina. A área pertencente à família e “ocupada” pelo empreendimento significa mais de 1 milhão m²”.

De acordo com a articulista, “o comerciante tem posse de todos os documentos que comprovam a propriedade do lote. A escritura foi registrada há mais de cem anos, dia 2 de agosto de 1916, no 1º Serviço Notarial e Registral de Cabo Frio, e atesta a compra da referida área. No entanto, o Grupo Modiano também alegou ser proprietário das terras desde a década de 70 e reafirmou a “higidez e regularidade de todas as suas propriedades que se encontram regularmente registradas perante o Registro de Imóveis competente há mais de 40 anos”.

A realização da construção do bairro é do OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO e teria sido autorizada pela secretaria de Desenvolvimento Urbano. Na ocasião, a Prefeitura afirmou que aprovou o projeto de construção do empreendimento citado, embasado em Registro Geral de Imóveis (RGI) e registro cartorial, apresentado por eles, do loteamento da década de 1980, quando Búzios ainda era distrito de Cabo Frio”.

Diante da nova decisão, Luis Carlos Rosa aguarda confiante a finalização das perícias e a decisão definitiva do judiciário para a reparação dos danos causados pela empresa”. Não só a gente, mas todos que foram lesados por esse empreendimento. Búzios precisa ter os olhos para sua população nativa que, há anos vem sendo lesada por esses grupos disfarçados de empresas. Pegam tudo e não paga ninguém”, afirmou.

Através da assessoria de comunicação, a Prefeitura Municipal disse que ainda não tem a informação completa sobre o caso”.

O Opportunity Fundo de Investimento Imobiliário e as empresas do Grupo Modiano, desenvolvedores do empreendimento Aretê, se mostraram surpresos com a decisão, já que em 23/07/2020, uma liminar foi concedida a favor do empreendimento.

Realmente, consultando o Processo nº 0001602-83.2020.8.19.0078, distribuído em 23/07/2020, de autoria do Opportunity e outros, cujos réus são LUIS CARLOS ROSA PEREIRA e EGON PACHECO FONTES JUNIOR, o Juiz Raphael Baddini, da 2ª Vara de Armação dos Búzios, entendeu, inicialmente, “com base no material acostado aos autos que está cristalina a posse (comportamento como ´dono´) dos autores, que desenvolvem empreendimento de grande escala na cidade, com diversos canteiros de obra e benfeitorias em área gigantesca do balneário, conhecida popularmente como ´Aretê´ e outras derivações”.

A liminar foi confirmada em 13 de outubro de 2020 no TJ-RJ, no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0055361-02.2020.8.19.0000, em que é AGRAVANTE LUIS CARLOS ROSA PEREIRA. De acordo com o Desembargador Relator PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS o agravante requer a reforma da decisão sem trazer qualquer indício de prova a justificar a concessão de seu pedido, não havendo fundamentos a justificar a modificação da decisão ora recorrida.

Contra a nova decisão do Dr. Baddini, o OPPORTUNITY ingressou também ingressou com recurso (Processo nº 0028727-32.2021.8.19.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL) que está concluso ao relator desde o dia 30/04/2021. Para o Grupo OPPORTUNITY, de acordo com Sabrina Sá, a decisão do Juiz da 2ª Vara de Búzios que determinou a paralisação das atividades comerciais do empreendimento sem qualquer pedido neste sentido é “surpreendente”, “uma vez que a interrupção das atividades acarretará prejuízos financeiros não só para os administradores e desenvolvedores do bairro, mas também para parceiros, fornecedores e arrendatários de serviços dos equipamentos de esporte e lazer”.

Ver também: "Você quer entender como funciona o genocídio negro promovido pelo Estado?" (ver em "IPBUZIOS")



Audiência de Custódia do vereador Lorram

 

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PROCEDIMENTO Nº: 0000707-88.2021.8.19.0078

CUSTODIADO(S): LORRAM GOMES DA SILVEIRA

Adv.: Dr.: FRANCISCO SAINT CLAIR DE SOUSA NETO - OAB/RJ188438 ASSENTADA

Em 1 de maio de 2021, às 16:24h, na sala de audiências deste Juízo, perante a MMª Juíza de Direito, Dr.(a). Monique Correa Brandao dos Santos Moreira, realizou-se a Audiência de Custódia nestes autos, presentes o i. Membro do Ministério Público, Drª ANNA CAROLINA VIEIRA LISBOA FERNANDES, e o(s) custodiado(s), acompanhado(s) de sua(s) supracitada(s) defesa(s). Justificada a manutenção das algemas no(s) custodiado(s) em virtude da situação recente de flagrância, dimensões da sala de audiências, bem como pela necessidade de preservação da integridade física dos presentes. Aberta a audiência, foram os presentes cientificados da utilização do registro fonográfico/audiovisual. Após a(s) Defesa(s) ter(em) se entrevistado reservadamente com o(s) custodiado(s), procedeu-se à(s) entrevista(s), do custodiado, com a advertência de que o mesmo não estava obrigado a responder às perguntas formuladas, no exercício do direito de silêncio, qualificando-o na forma abaixo:

Nome: LORRAM GOMES DA SILVEIRA

RO: 901-00405/2021-01

Número do Mandado CNJ: 000707-88.2021.8.19.0078

Origem do mandado:1ª VARA DA COMARCA DE BÚZIOS

DATA DA PRISÃO: 30/04/2021

Tipo penal: SRT.2º DA LEI 12850/13

Cor: BRANCA

RG: xxxxxxxx

CPF: xxxxxxxxx

Data de Nascimento: 22/07/1974

Filiação: MARIA TEREZA GOMES DA SILVEIRA

Residência: xxxxxxxx

Profissão ou meio de vida: VEREADOR EM BÚZIOS

Nível de escolaridade: ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Renda média mensal: R$8000,00

Filhos ou dependentes: SIM

Dependência química: NÃO

Foi agredido? NÃO

Em seguida, foi dada a palavra às partes. Pelo MP foi requerida a manutenção da prisão. Pela Defesa foi requerido o relaxamento da prisão, tendo em vista gravísssimas nulidades (vinte e duas) no ato prisional, notadamente, a suspeição no promotor de justiça e que a decisão se deu antes da juntada das provas, conforme mídia. Pela MMª Juíza de Direito foi proferida a seguinte

DECISÃO:

Inicialmente, cumpre consignar que nenhuma forma de agressão física no ato prisional foi relatada pelo custodiado. O custodiado foi preso por força de mandado de prisão expedido pelo Juízo da 1ª VARA DA COMARCA DE ARMACAO DOS BUZIOS. O mandado de prisão está dentro do prazo de validade, não se tendo notícias de que a decisão que gerou sua expedição foi revogada pelo juízo natural ou que tenha sido alterada por decisão recursal. A defesa do custodiado requereu o relaxamento da prisão. Entende esta magistrada que em sendo o mandado de prisão válido e como a decisão que ensejou sua expedição resta inalterada, é vedado ao juízo da CEAC avaliar o pedido defensivo de liberdade ou substituição da prisão por outra medida, sob pena de usurpação de competência. Cabe à CEAC, portanto, avaliar tão somente a validade do mandado de prisão, além de determinar a apuração de eventual abuso estatal no ato prisional. Sendo regular o mandado de prisão no caso concreto, a pretensão defensiva deve ser dirigida ao juízo natural ou ao órgão recursal competente.

Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DEFENSIVO, que poderá ser reapreciado a critério do juízo natural. Portanto, não havendo nenhum tipo de irregularidade, comunique-se com urgência a prisão do custodiado ao juízo natural. Por fim, deve-se consignar que em razão da declaração de pandemia em relação ao Coronavírus e com fulcro no Art.23, §1º do ATO NORMATIVO CONJUNTO nº25/2020, a presente ata, digitada pela secretária do juízo, após ter sido dada ciência do conteúdo aos participantes do ato, será assinada somente pela magistrada que presidiu a audiência. Remetam-se as peças físicas ao juízo natural caso o procedimento tramite por meio físico, nas hipóteses dos arts. 8º e 9º do Ato Normativo n. 02/2021 da 2ª Vice-Presidência do TJRJ. Efetue-se o lançamento da assentada no sistema respectivo caso o processo tramite por meio eletrônico, conforme art. 15, §1º, do mesmo Ato Normativo. Sem prejuízo, acautele-se a mídia em local próprio neste Cartório. Nada mais havendo, foi encerrada a audiência, às 16:35h.

MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA

JUÍZA DE DIREITO

domingo, 2 de maio de 2021

Prefeitura de Búzios usa página oficial para promover vereadores eleitos na sessão de hoje (2 de maio de 2021)

Nunca antes na história de Búzios um prefeito usou ou deixou algum secretário usar sua página oficial no Facebook para divulgar resultado de eleição na Câmara dos Vereadores. Com direito a foto e tudo. Na postagem estão estampadas as fotos dos vereadores da Turma do Amém que foram eleitos. E o autor da postagem ainda os parabeniza pela vitória. É o fim da picada! Será que a Câmara de Vereadores de Búzios virou um Departamento da Prefeitura? Ou será um puxadinho do Gabinete do Prefeito?  

Quanto a prefeitura de Búzios gasta com a manutenção da página? Então foi promoção pessoal dos vereadores com dinheiro público? 

Veja a publicação no página do Facebook "PrefeituradeBuzios

Publicação da página oficial da prefeitura de Búzios no Facebook 

 A atenta Olívia dos Santos observou: 

O que diz o Artigo 37 § 1º da Constituição Federal? "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."


Na briga pela eleição do presidente da Câmara o que menos importa é o povo

Plenário da Câmara de Vereadores de Búzios





 A antecipação da eleição do presidente da Câmara para o próximo biênio é reveladora de uma intensa disputa pelo Poder na Casa Legislativa entre os dois grandes grupos políticos que dominam a cidade. O grupo de André Granado, apesar de ter perdido a eleição majoritária, elegeu o maior número de vereadores: quatro vereadores (Lorram, Niltinho, Josué e Dom). O atual prefeito elegeu apenas 2 vereadores (R. Aguiar e Vitinho). O candidato Leandro, 2 (Gugu e R. Braga). E Henrique Gomes, 1 (Aurelio).

Como sempre a vontade do povo manifestada no pleito eleitoral não é respeitada pela maioria dos vereadores. Rapidamente, repito como sempre na história de Búzios, a maioria dos vereadores eleitos em coligações oposicionistas, sem dar a mínima satisfação aos seus eleitores, oportunisticamente, passa para o lado do governo em troca de dezenas de cargos na Prefeitura e da obtenção de facilidades no uso da máquina pública (fura fila na saúde, vagas na educação, serviços públicos com uso de patrol e limpa-fossa, assistencialismo social, etc). Além disso, ajudando a eleger a Mesa Diretora terão o direito a um butim de absurdos 90 cargos comissionados e participação nas comissões internas permanentes. 

Essas são as causas por trás da guerra travada na Câmara. A maioria dos vereadores não está nem um pouco preocupada com o povo buziano. Estão em guerra por uma única causa: a reeleição. E só se reelegem, acreditam, se se aliarem ao prefeito de plantão, ou então, o que virou moda na Câmara de Búzios, se tiverem seus interesses contrariados pelo alcaide, a criação de um contrapoder como o G-5, encostando o prefeito na parede. A preocupação é unicamente essa. Nenhum dos vereadores defende realmente uma causa de interesse da população. A maioria defende as causas de seus grupos políticos, aí incluídos os interesses dos financiadores de campanha.

A triste verdade é essa. Um cidade como Búzios nunca elegeu um vereador ambientalista, ou que defendesse um projeto de interesse da maioria da população buziana na área da Educação, da Saúde, da Mobilidade Urbana, de Trabalho e Renda, da Questão Fundiária, etc. Não temos vereadores no verdadeiro sentido da palavra. O que temos são pessoas eleitas que defendem seus interesses particulares, familiares e de pequenos grupos políticos. Até aprender a votar, o povo buziano vai errar muito!


sábado, 1 de maio de 2021

Justiça de Búzios proíbe que a Prefeitura pague honorários sucumbenciais a procuradores comissionados

 

Fórum da Comarca de Armação dos Búzios 




No processo nº 0000827-34.2021.8.19.0078, em que é Requerente o MINISTÉRIO PÚBLICO e Requerido o MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, cujo Representante Legal é  ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, o Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. Juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos, determinou, em caráter liminar, no dia 28 último, que o "Município se abstenha de realizar qualquer pagamento a título de honorários sucumbenciais a ocupantes de cargos comissionados". 

A decisão se baseou no fato de que  a Lei municipal nº 1.619/2021:

(a) fere o princípio constitucional da impessoalidade (art. 37 da CRFB/88);

(b) premia somente os atuais servidores públicos ocupantes de cargo comissionado na Procuradoria Municipal ("Procurador-Geral, aos Consultores Jurídicos, Subprocuradores e Assessores Jurídicos Especiais inseridos no anexo da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral"), que não prestaram os serviços proporcionais à formação do referido Fundo (CNPJ nº 10.859.067/0001-30);

(c) permitiu ingresso de servidores públicos em função de advocacia pública direta (atividade fim do órgão de defesa da municipalidade) e não obedeceu a regra do concurso público, ignorando a simetria obrigatória com o exposto no art. 132 da CRFB/88;

(d) permite a entrega desarrazoada de quase DOIS MILHÕES DE REAIS pertencentes aos cofres públicos, invertendo regra anterior já consolidada (a Lei 708/2009, hoje revogada, previa em seu art. 59, além de proporção bem menor - 40% para tais servidores - excluía o Procurador Geral de tal participação);

(e) gera grave prejuízo ao erário, eis que permite a entrega de verba considerada "alimentar" (irrepetível ou de difícil recuperação, segundo doutrina e jurisprudência dominantes) e também à única Procuradora Municipal aprovada por concurso público (hoje cedida), eis que, possivelmente, em algum momento atuou em defesa da municipalidade e teria participação em tal verba (além dos demais "procuradores" nomeados anteriormente que, caso aceita a tese da possibilidade de exercício da atividade fim por simples nomeação, e não concurso público, também não poderão usufruir de tais honorários).

Caso a determinação não seja cumprida, O juiz estabeleceu que: 

1) a pena de multa de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) por cada pagamento em descumprimento a este comando, em prejuízo do Chefe do Poder Executivo Municipal, eis que ordenador de tal despesa, caso ocorra.

2) Sem prejuízo da obrigação acima e considerando os termos do art. 297 do CPC/2015, fixo a obrigação de apresentação, no prazo de até cinco dias, ALÉM DA LISTA DE APROVADOS E NÃO CONVOCADOS NO CONCURSO DO ANO DE 2012 PARA O CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL, A RELAÇÃO ATUAL DOS OCUPANTES DE TAL CARGO QUE INGRESSARAM POR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, TOMARAM POSSE E ESTÃO EM EXERCÍCIO NO MUNICÍPIO, TUDO SOB PENA DE MULTA PESSOAL EM DESFAVOR DO PREFEITO MUNICIPAL E DO PROCURADOR-GERAL ATUAL, "PRO-RATA", NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL) REAIS POR DIA DE DESCUMPRIMENTO.

3) Publique-se e intimem-se, pessoalmente a Procuradoria-Municipal, o Prefeito e o Ministério Público, permitida a utilização complementar de meios eletrônicos alternativos (aplicativos de mensagens), além da devida remessa eletrônica e O.J.A. de plantão, em regime de urgência (se necessário).