|
Empreendimento Aretê. Foto: RC24h |
Em
matéria publicada no site "RC24H",
Sabrina Sá revela a disputa judicial envolvendo proprietários
do terreno e o grupo responsável pela construção
Em
23/04/2021, “o empreendimento Aretê, em Búzios foi
multado
em R$920 mil e teve
suas obras interrompidas
por conta de um imbróglio judicial que trata da propriedade do
terreno onde o bairro de luxo é construído. Além da multa,
uma determinação judicial assinada no último dia 23, pelo Juiz
Raphael Baddini, da 2ª Vara de Armação dos Búzios, determinou
a paralisação de todo o complexo, incluindo hospedagens, lazer e
‘day use’ e ainda tem os títulos de propriedade imobiliários
colocados em dúvida”.
Com
a determinação, “fica
proibida qualquer modificação,
incluindo obras, remoção de vegetação, abertura de ruas,
construção de casas, demarcações de terrenos e afins, pelos
autores ou pelos novos proprietários até a conclusão de um estudo,
sob pena de multa de R$300.000,00 por cada intervenção (dado o
valor das propriedades lá oferecidas, que superam os milhões de
reais por poucos metros quadrados), e R$20.000,00 por dia de
manutenção de cada alteração”. “Já o ingresso de
“não-proprietários”, equipamentos de obra, material de
construção, entre outros sofre pena de multa por cada entrada, no
valor de R$10.000,00 em desfavor da sociedade ou funcionário
responsável pela permissão da mesma”.
Foi
pedida pelo Juiz a PRODUÇÃO
DE PROVA PERICIAL TÉCNICA CONSISTENTE EM ESTUDO TOPOGRÁFICO, COM
GEORREFERENCIAMENTO”.
A
disputa judicial ocorre “entre uma família, que afirma ser
proprietária do terreno, que fica na região da Rasa, e o
Opportunity (Fundo de Investimento Imobiliário), que junto com o
Grupo Modiano, é responsável pela construção”. Uma verdadeira
batalha vem sendo travada porque
a Prefeitura autorizou a construção de obras na área. Parte
do terreno
da família do empresário
Luis Carlos Rosa
Pereira foi utilizado na obra do Aretê,
que se transformou no novo bairro de luxo da cidade, com vilas,
lotes, casas e condomínios. A
região se estende por cerca de 6 milhões de metros quadrados, perto
da Marina.
A área pertencente à família e “ocupada” pelo empreendimento
significa mais
de 1 milhão m²”.
De
acordo com a articulista, “o comerciante tem posse de todos
os documentos que comprovam a propriedade do lote. A
escritura foi registrada há mais de cem anos, dia 2 de agosto
de 1916, no 1º Serviço Notarial e Registral de Cabo Frio, e
atesta a compra da referida área. No entanto, o Grupo Modiano também
alegou ser proprietário das terras desde a década de 70
e reafirmou a “higidez e regularidade de todas as suas propriedades
que se encontram regularmente registradas perante o Registro de
Imóveis competente há mais de 40 anos”.
“A
realização da construção do bairro é do OPPORTUNITY
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO e teria sido autorizada
pela secretaria de Desenvolvimento Urbano. Na ocasião, a Prefeitura
afirmou que aprovou o projeto de construção do empreendimento
citado, embasado em Registro Geral de Imóveis (RGI) e registro
cartorial, apresentado por eles, do loteamento da década de
1980, quando Búzios ainda era distrito de Cabo Frio”.
“Diante
da nova decisão, Luis Carlos Rosa aguarda confiante a finalização
das perícias
e a decisão definitiva do judiciário para a reparação dos danos
causados pela empresa”. “Não
só a gente, mas todos que foram lesados por esse empreendimento.
Búzios precisa ter os olhos para sua população
nativa
que, há anos vem sendo lesada por esses grupos disfarçados de
empresas. Pegam tudo e não paga ninguém”, afirmou.
“Através
da assessoria de comunicação, a Prefeitura Municipal disse que
ainda não tem a informação completa sobre o caso”.
“O
Opportunity Fundo de Investimento Imobiliário e as empresas do Grupo
Modiano, desenvolvedores do empreendimento Aretê, se mostraram
surpresos com a decisão, já que em 23/07/2020, uma liminar
foi concedida a favor do empreendimento.
Realmente,
consultando o Processo
nº 0001602-83.2020.8.19.0078,
distribuído
em 23/07/2020, de
autoria do Opportunity e outros,
cujos réus são LUIS
CARLOS ROSA PEREIRA e EGON
PACHECO FONTES JUNIOR,
o Juiz
Raphael Baddini, da 2ª Vara de Armação dos Búzios, entendeu,
inicialmente, “com base no
material acostado aos autos que está
cristalina a posse (comportamento como ´dono´) dos autores, que
desenvolvem empreendimento de grande escala na cidade, com diversos
canteiros de obra e benfeitorias em área gigantesca do balneário,
conhecida popularmente como ´Aretê´ e outras derivações”.
A
liminar foi confirmada em 13 de outubro de 2020 no TJ-RJ, no AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 0055361-02.2020.8.19.0000, em que é AGRAVANTE
LUIS CARLOS ROSA PEREIRA. De acordo com o Desembargador Relator
PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS o agravante requer a reforma da
decisão sem trazer qualquer indício de prova a justificar a
concessão de seu pedido, não havendo fundamentos a justificar a
modificação da decisão ora recorrida.
Contra
a nova decisão do Dr. Baddini, o OPPORTUNITY ingressou também
ingressou com recurso (Processo
nº 0028727-32.2021.8.19.0000 AGRAVO
DE INSTRUMENTO - CÍVEL)
que está concluso ao relator desde o dia 30/04/2021.
Para o Grupo OPPORTUNITY,
de acordo com Sabrina Sá, a decisão do Juiz da 2ª Vara de Búzios
que determinou
a paralisação das atividades comerciais do empreendimento sem
qualquer pedido neste sentido é “surpreendente”,
“uma vez que a interrupção das atividades acarretará prejuízos
financeiros não só para os administradores e desenvolvedores do
bairro, mas também para parceiros, fornecedores e arrendatários de
serviços dos equipamentos de esporte e lazer”.
Ver também: "Você quer entender como funciona o genocídio negro promovido pelo Estado?" (ver em "IPBUZIOS")
Viva a coerência e a coragem para defender nosso meio ambiente das pessoas que ainda não perceberam que os homens não sobreviverão sem um equilíbrio entre o meio ambiente preservado e a grana, ambos beneficiando todas as pessoas.
Comentários no Facebook: