quarta-feira, 21 de abril de 2021

Anulação de sentenças de Lula deve ser estendida aos corruptores confessos

 

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Numa evidência de que há males que vêm para pior, a decisão do Supremo Tribunal Federal que anulou as sentenças da Lava Jato contra Lula deve ser estendida aos outros condenados nos casos do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia. Entre eles os corruptores confessos das empreiteiras Odebrecht, Emílio e Marcelo Odebrecht; e da OAS, Léo Pinheiro.

Criou-se uma situação sui generis. Ou refresco da anulação é servido a todos os condenados ou os processos se converterão em peças esquisitas, nas quais os corruptores que confessaram seus crimes seriam dissociados daquele que foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro na segunda e na terceira instância do Judiciário. No entendimento dos advogados, o que vale para Lula também precisa valer para os demais condenados.

O caso do sítio é muito parecido com o do tríplex, que rendeu a Lula uma passagem de um ano e sete meses pela cadeia. Com uma diferença: o apartamento do Guarujá Lula desistiu de comprar depois que virou escândalo. A propriedade de Atibaia virou escândalo porque Lula utilizou mesmo sem comprar.

Por 8 votos a 3, o Supremo decidiu, com cinco anos de atraso, que a 13ª Vara de Curitiba não tinha competência legal para julgar Lula. Isso não se confunde com uma sentença absolutória, pois a Corte não entrou no mérito da roubalheira. Apenas aceitou a alegação processual de que não há como assegurar que as reformas no tríplex e no sítio tenham sido bancadas exclusivamente com verbas roubadas da Petrobras, foco da Lava Jato.

Por essa razão, o julgamento dos processos terá de ser refeito em outra praça. A confusão é tamanha que o Supremo não conseguiu decidir na semana passada para onde deveriam ser enviadas as encrencas. Só nesta quinta-feira os ministros escolherão entre Brasília e São Paulo. Seja qual for a opção, os processos terão um destino conhecido: a prescrição.

Vai a julgamento no plenário do Supremo também o pedido de suspeição de Sergio Moro no caso do tríplex. A decisão já foi tomada na Segunda Turma por 3 votos a 2, mas o presidente da Corte, Luiz Fux, atendeu ao pedido do ministro Edson Fachin para que um novo julgamento seja feito no plenário.

Se for mantida a suspeição do ex-juiz da Lava Jato, serão anulados todos os atos do processo, não apenas a sentença. Significa dizer que o novo julgamento terá que partir do zero absoluto, sem o aproveitamento de provas. Nesse caso, a decisão vale apenas para esse processo e só se aplica a Lula. Os outros condenados precisariam guerrear pelo benefício.

Freguês de caderneta da Lava Jato Eduardo Cunha, o ex-presidente da Câmara, se movimenta. Seus advogados já protocolaram no Supremo pedido de suspeição de Sergio Moro. Não deve parar por aí. No livro que lançou recentemente —"Tchau, Querida, o diário do impeachment"— Cunha escreve que Moro não tinha competência legal para julgá-lo. O Supremo Tribunal Federal passou a ser visto como uma espécie de Porta da Esperança dos malfeitores. Não demora e eles começarão a pedir indenização por danos morais.

Fonte: "JOSIAS DE SOUZA"


segunda-feira, 19 de abril de 2021

Carta Aberta em solidariedade à ciência no Brasil

 

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"Terça-feira, 6 de abril de 2021: o Brasil contabilizou 4.195 mortes ligadas à Covid-19. Ao todo, mais de 340 mil brasileiros já morreram desde o começo da pandemia. Se o coronavirus atinge todos os países do mundo, a amplitude da crise sanitária no Brasil não pode ser dissociada da gestão catastrófica do presidente Jair Bolsonaro. Ele deve ser denunciado por suas ações, que não apenas fez explodir o número de vítimas, mas acentuou a desigualdade no país.

Em várias ocasiões, o presidente da república do Brasil qualificou a Covid-19 como “uma gripezinha”, minimizando a gravidade da doença. Criticou as medidas preventivas, como o isolamento físico e a utilização de máscaras, e provocou inúmeras vezes aglomerações populares. Defendeu pessoalmente o uso da cloroquina, apesar de cientistas terem advertido sobre os efeitos tóxicos de sua utilização. Os pesquisadores que publicaram estudos científicos demonstrando que a utilização do medicamento aumentava o risco de morte de pacientes com Covid foram ameaçados no Brasil. Bolsonaro igualmente desencorajou a vacinação, chegando a sugerir, por exemplo, que as pessoas poderiam se transformar em “jacaré”. Entre o negacionismo, a proliferação de informações falsas e os ataques contra a ciência em plena crise sanitária, Bolsonaro mudou quatro vezes de ministro da Saúde.

A ciência no Brasil está sob fogo cruzado. De um lado, cortes orçamentários que golpeiam a pesquisa e ameaçam o trabalho de cientistas; de outro, a instrumentalização da ciência para fins eleitorais, como mostram as declarações do presidente. Não é possível esquecer também os ataques de Bolsonaro ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), num contexto alarmante de altos níveis de desmatamento na Amazônia.

Negando a ciência, Bolsonaro não apenas atinge a comunidade científica, mas a sociedade brasileira em sua totalidade. Os números da devastação desde o início da pandemia só faz aumentar; de acordo com os dados da Fiocruz, quase 92 novas cepas de coronavirus foram identificadas, transformando o país numa verdadeira usina de variantes, e a estas estatísticas deve-se acrescentar os impactos sobre o meio-ambiente, sobre povos tradicionais da Amazônia e sobre o clima em todo o mundo.

Neste contexto de crise sanitária, agravamento da desigualdade e mudança climática, este tipo de comportamento é inaceitável e o presidente deve ser responsabilizado por seus atos. Estamos preocupados com o agravamento da crise no Brasil e os ataques à ciência. Nesta carta aberta, queremos manifestar nossa solidariedade com nossos colegas no Brasil, cuja liberdade está ameaçada. Manifestamos igualmente nossa solidariedade com a população brasileira, que vem sendo diariamente afetada por esta política destruidora."

Fonte: "G1"

Até o dia 19 de abril, o documento já somava mais de 200 assinaturas. Entre os signatários estão três pesquisadores laureados com o Nobel: Michel Mayor (Nobel de física em 2019), Peter Ratcliffe (Nobel de medicina em 2019) e Charles Rice (Nobel de medicina em 2020).

A carta também é assinada por brasileiros membros de diferentes universidades e institutos científicos. No texto, os signatários afirmam que a ciência brasileira sofre com cortes orçamentários, perseguições e a instrumentalização para fins eleitorais.


Invadiram a tua praia? E daí? (Parte 2)

Construções aparentemente irregulares que possivelmente retiraram vegetação de restinga e invadiram a areia da praia da Rasa (mais conhecida pelo povo como Praia da Marina). As fotos foram tiradas no dia 10 de abril de 2021 no trecho que vai do Canal da Marina até o final do Condomínio Camurupim. Alô Secretaria de Meio Ambiente de Búzios!!! Alô Vereadores de Búzios!!! Alô Conselho de Meio Ambiente de Búzios!!! Alô Ministério Público Federal!!!

Vejam as fotos. 


Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 11 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 12 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 13 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 14 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 15 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 16 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 17 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 18 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 19 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 20 


Ver parte 1 em "IPBUZIOS"

Ver parte 3 em "IPBUZIOS"


sábado, 17 de abril de 2021

Alexandre Martins, Prefeito de Búzios, faltou com a verdade em entrevista ao jornal O Dia

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Na entrevista concedida ao repórter do jornal O Dia Juarez Volotão o prefeito de Búzios Alexandre Martins disse que os nomes e os dados de todos os vacinados estão no site da Prefeitura”. A afirmação não é verdadeira. Os nomes de todos os vacinados estavam no site da Prefeitura até o dia 6 de abril (ver em "IPBUZIOS"), quando foram retirados após este blogueiro que vos fala ter publicado que dos 8 profissionais da clínica do Dr. André (Med Up) vacinados apenas 2 (o próprio Dr. André e Drª Aline) constavam do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde (CNES). E esta era uma exigência da Prefeitura de Búzios para vacinar profissionais de saúde de clínicas particulares. O que nos leva supor que houve uma possível furada de fila. Cabe ao MPF investigar.

A mentira do prefeito é facilmente comprovada, até porque os vereadores da Turma do Amém devem saber disso, caso contrário não teriam aprovado por unanimidade o requerimento do vereador oposicionista Rafael Braga. Atualmente, a Prefeitura está apenas informando a quantidade de vacinas, o grupo de prioridade e o tipo de vacina.

No mesmo questionamento o Prefeito se faz de tonto e diz que não entendeu porque os vereadores fizeram um requerimento solicitando à Prefeitura uma listagem com os dados dos vacinados contra a Covid-19.

Veja a resposta do Prefeito:

O Dia - Os Vereadores de Búzios fizeram um requerimento solicitando a Prefeitura uma listagem com os dados dos vacinados contra a Covid-19. Falta transparência na vacinação da cidade? 

Alexandre Martins - Eu não entendi essa solicitação da Câmara. Não sou eu, nem ninguém do meu governo que define quem será vacinado. Cumprimos as determinações do Ministério da Saúde, do Governo Federal. Os nomes e os dados de todos os vacinados estão no site da Prefeitura, inclusive criamos o vacinômetro, onde apresentamos a população os números e o andamento da vacinação em Búzios. Falam de um jovem vacinado, porém ele estava devidamente autorizado por estar na linha de frente na barreira sanitária. Um exemplo, são as vacinas que chegam diretamente para os quilombolas, sejam de que idade for. Portanto, existem matérias que são apenas para sensacionalismo, já que os dados estão no site para todos verem. 

Ver a entrevista inteira em "JORNAL O DIA".

Ver também: "IPBUZIOS 1"

Ver também: "IPBUZIOS 2"


MPF pede indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Arraial do Cabo Wanderson Cardoso de Brito

 

Foto ilustrativa. Stock Fotos




Ação civil pública aponta irregularidades na execução do convênio entre município e União para a realização de obras de esgotamento sanitário

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública, com pedido de liminar, contra o ex-prefeito de Arraial do Cabo Wanderson Cardoso de Brito por irregularidades na execução do convênio nº 0458/2009 firmado entre o Município de Arraial do Cabo e a União para a execução de obras no sistema de esgotamento sanitário da cidade. Na ação, é pedida a indisponibilidade de bens do ex-prefeito até o valor de R$2.996.864,61, total referente a primeira parcela do convênio, com o objetivo de ressarcir os cofres públicos.

De acordo com a ação, é atribuído a Wanderson Cardoso de Brito a responsabilidade pela não consecução do objetivo do convênio, pela omissão no dever de prestar contas e pela não devolução de saldo dos recursos públicos federais.

A ação civil pública aponta que, por falta de interesse por parte do então gestor municipal, a execução das obras atingiu apenas 11% do que estava previsto no projeto original, sem atingir a etapa útil e sem benefício social para a população do município, o que levou a impugnação de 100% da obra de esgotamento sanitário. Além disso, o ex-prefeito não realizou a prestação de contas referente a parte da obra executada dentro do prazo e nem devolveu os recursos relativos à primeira parcela do convênio aos cofres federais.

"São fatos como esse que ajudam a explicar a situação do esgoto em Arraial", afirma o procurador da República Leandro Mitidieri.

Clique aqui e leia a íntegra da ação.

Fonte: "MPF"


MPF ajuíza Ação Civil Pública contra ocupação irregular de espaço público e despejo de esgoto na Praia das Caravelas

 

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O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuízou AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ACP) com pedido de tutela de urgência em face de ECOPRAIA HOTEL LTDA e ASSOCIAÇÃO CIVIL VILLAGE PRAIA DAS CARAVELAS, ambos os empreendimentos localizados na Praia de Caravelas, Búzios, na qual pugna pela demolição da parcela do ECOPRAIA HOTEL LTDA edificada na "área verde" - compreendida entre as áreas especiais 3A e 3B -; pela adoção de medidas por parte do MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ em relação à falta de isonomia no tratamento dispensado a ambulantes e proprietários de estabelecimentos comerciais no que tange à colocação de objetos na faixa de areia; pela suspensão do fluxo e estacionamento de automóveis na localidade da "área verde" e, por último, a paralisação do despejo irregular de efluentes no mar, com o efetivo conserto da estação de esgoto localizada na área.

VEJA TRECHOS DA ACP

Trata-se de ação civil pública a partir de inquérito civil instaurado com base em notícia de ocupação irregular de espaço público, inicialmente, pelo “Kiosque do Baiano” e pelo gazebo pertencente ao BÚZIOS MEGARESORT.

Durante o trâmite do procedimento, foi realizada reunião, em 15/02/2019, entre o MPF e os demais interessados, e, à luz da ata juntada aos autos (DOC 102), foi combinada a demolição de ambas as edificações supramencionadas, o que foi devidamente cumprido, como se extrai do Relatório de Vistoria nº 06/2019 (DOC 117). Contudo, na mesma ocasião da reunião, foram apontadas novas irregularidades, que, atualmente, consubstanciam o cerne da presente demanda: o despejo de efluentes por parte do Condomínio Village das Caravelas e as questões envolvendo um determinado restaurante construído na faixa de areia, que, posteriormente, foi identificado como ECOPRAIA HOTEL LTDA.

Ato contínuo, o MPF requisitou informações à SPU para apurar se o terreno onde foi edificado o restaurante estava localizado em área de marinha (DOC 131) e oficiou á Associação Civil Village Caravelas para se manifestar a respeito dos fatos e apresentar projeto do loteamento em relação ao sistema de esgoto.

A respeito do “restaurante”, posteriormente identificado como ECOPRAIA HOTEL LTDA, a SPU aduziu (DOC 147) que o referido estabelecimento encontra-se edificado em terreno alodial, ou seja, fora dos limites dos terrenos de marinha (domínio da União). É de se registrar que, todavia, visivelmente está na faixa de areia, impactando o ambiente da praia.

Instado a se manifestar também a respeito, o INEA alegou que a construção está situada na ZOC 2A, mas que por ser a edificação anterior ao Plano de Manejo e até mesmo à criação da própria APA, a autarquia entende que as regras do documento se aplicariam apenas às intervenções posteriores à criação da APA, o que, por via de consequência, não impossibilitaria a permanência do restaurante no local (DOC 229).

Entretanto, conforme esclarecido por servidores do município, a área onde se situa o ECOPRAIA é denominada no loteamento aprovado como “ÁREA VERDE” - compreendida entre as áreas especiais 3A e 3B -, com base no que se extrai do memorial descritivo constante dos autos (Documento 129.3, Página 11). Nela não foi prevista nem autorizada nenhuma construção. De acordo com denúncias formuladas por particulares ao longo de todo o procedimento, há fluxo contínuo de veículos na área onde se situa o ECOPRAIA, localizado nessa “ÁREA VERDE”. Ou seja, além da construção irregular, ela ainda gera tráfego também irregular em área que não é via pública, mas área a ser conservada como "verde", sem edificações ou trânsito de qualquer veículo.

Inúmeras vezes notificado a promover a cessação da passagem de automóveis no local, o ECOPRAIA praticamente ignorou os expedientes do MPF, na medida em que não foram poucas as imagens juntadas por populares que verificaram a existência de carros estacionados no local. O próprio empregado do restaurante reside no local e seu carro fica permanentemente no local, como constatou o MPF em mais de uma oportunidade. Como se pode observar, apenas em outubro de 2020, o Relatório de Fiscalização 04/2020 do INEA teria constatado o cumprimento da determinação, sem apresentar nenhuma comprovação do mesmo (uma vez que o portão permanece no local e só o INEA parece desconhecer a prática de abertura do mesmo para a entrada de veículos dos mais variados, como se extrai dos diversos vídeos nos autos, inclusive os mais recentes).

O inquérito apurou também disparidade do tratamento dispensado pelo MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ e INEA a ambulantes e proprietários de estabelecimentos em relação à colocação de mesas, cadeiras e outros objetos na faixa de areia. O tema foi objeto de ofícios (Despacho em DOC 119) e matéria de reunião realizada em 29/04/2019 (DOC 128).

A resposta veio por meio do DOC 276, p. 09, com o seguinte conteúdo: Datado em 16/05/2020: "atendendo os ofícios 471/2019- MPF/PRMSPA/GAB02, 6442019-MPF/PRMSPA/GAB02e 645/20192019- MPF/PRMSPA/GAB02, que solicitou o encaminhamento de informações acerca do uso das cadeiras espreguiçadeiras na faixa de areia da Praia de Caravelas, em Armação de Búzios, RJ, servimo-nos do presente para encaminhar a V. Sa. as informações apresentadas Pelo Chefe do Parque Estadual da Costa do SOL - PECS, ratificadas pela Diretoria de Biodiversidade Áreas Protegidas e Ecossistemas - DIBAPE, que informa com base nos registros documentais do PECS, não há autorização emitida por este com relação a utilização de espreguiçadeiras ou ombrelones na Praia de Caravelas".

A resposta ao ofício veio acompanhada de manifestação da DIBAPE, datada de 08/08/2019 (Diretoria de Biodiversidade, áreas protegidas e ecossistemas), cujo teor ora se reproduz (DOC 276, p. 09): "Informo que procedemos sobre o assunto notificando o Restaurante para que o uso de cadeiras espreguiçadeiras na faixa de areia está autorizado somente quando demandado pelo cliente e que está vedada a fixação permanente das cadeiras no local."

Na mesma linha, a Secretaria Municipal de Segurança Pública (Setor de Postura), em 31/07/2019, também aduziu ter realizado fiscalização e notificado o estabelecimento para retirada de ombrelones, mesas e cadeiras da faixa de areia no final de cada expediente (DOC 192, p. 4).

No mais, aquilo que foi efetivamente demandado pelo MPF, ou seja, a adoção de postura isonômica no tratamento dos particulares, não foi sequer posto em discussão pelos setores oficiados. A questão levantada diz respeito à constante proibição de outros comerciantes na areia da Praia das Caravelas em contraponto a esta permissividade em relação ao restaurante do hotel. Traduzindo o que se opera na prática: nenhum outro comerciante está autorizado a colocar nem mesmo estruturas provisórias na areia, mas somente o referido restaurante do hotel. Ou seja, temos uma praia particular, em confronto com o art. 20, inc. IV, da Constituição da República e o art. 10 da Lei 7.661/88 - Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Não cabe ao MPF a defesa de nenhum ambulante ou barraqueiro de praia, mas a repressão específica a este comércio na referida praia, não admite essa permissividade em relação ao restaurante, sob pena de grave quebra da impessoalidade e de outros princípios que regem a atuação de órgãos e entidades públicas.

Em relação à questão dos efluentes despejados pelo Condomínio Village Caravelas, não obstante a defesa apresentada, as diligências in loco realizadas são objetivas:

RELATÓRIO DE VISTORIA SELLAJRVT, elaborado pelo INEA em 25/09/2019 (DOC 196.1): A ETE encontra-se em obras. Estão sendo executadas algumas reformas de manutenção da estrutura pré-existente (conjunto de fossas e filtros) e a implantação de uma unidade de tratamento complementar cujo objetivo é permitir o reuso do efluente tratado.

Obras foram licenciadas no município através da LI nº 063/2019, portanto, qualquer ação mais específica o projeto licenciado deve ser solicitada ao órgão municipal licenciador; O sistema composto por fossa, filtro e sumidouro encontra-se em operação. O efluente do filtro apresenta aspecto límpido, bem como o efluente acumulado no sumidouro, demonstrando que, aparentemente, o sistema de tratamento (conjunto de fossas e filtros) está funcionando adequadamente.

Não foi possível precisar a contribuição do esgoto para o sistema. Há indícios de que a capacidade de absorção do terreno encontra-se comprometida ou que os sumidouros estão subdimensionados, uma vez que, segundo o informado pelos representantes do empreendimento, HÁ NECESSIDADE DE ACIONAR UM CAMINHÃO LIMPA-FOSSA A CADA DOIS DIAS para esvaziar os sumidouros e, eventualmente, os sumidouros transbordam. Dessa forma, a disposição final do efluente tratado fica comprometida.

Segundo o relatado pelos representantes do empreendimento o solo teve sua capacidade de infiltração comprometida após enterrar uma baleia na praia. Ele acredita que o óleo da referida baleia teria “impermeabilizado” o terreno. Não é possível verificar tal hipótese na vistoria.

A rede de águas pluviais é constituída por um canal aberto no seu trecho final e desagua na praia, contudo não há indício de que haja contribuição do esgoto na drenagem. Não foi observado qualquer aspecto visual (cor, sólidos ou sobrenadantes) ou odor que caracterize a presença de esgoto na drenagem.

Não foi observada nenhuma “língua negra” ou outra evidência de que haja lançamento de esgoto in natura na praia. Não foi apresentada licença de operação do sistema. O conjunto de sumidouros não é suficiente para promover a disposição final adequada dos efluentes tratados, seja por estar subdimensionado ou pelo terreno ter perdido sua capacidade de infiltração. ALÉM DISSO, EM VIRTUDE DA PROXIMIDADE EM RELAÇÃO À PRAIA, PODE HAVER INFLUÊNCIA DO LENÇOL FREÁTICO , O QUE PODE SER VERIFICADO A PARTIR DE UMA ANÁLISE DE SALINIDADE DO EFLUENTE EXISTENTE NOS SUMIDOUROS.

Pouquíssimo tempo depois, em 22/10/2019, a SEMAP (DOC 226) realizou, em companhia do Procurador da República que subscreve a presente demanda, vistoria in loco (RELATÓRIO DE VISTORIA - FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Nº 37/2019), cuja conclusão é bastante esclarecedora:

Realizou-se visita à estação de tratamento de efluente local, recentemente construída para atender demanda de adequação da destinação dos efluentes sanitários do estabelecimento. A estação estava concluída, pronta para operar, aguardando a emissão da Licença Municipal de Operação (LMO). (...) Observou-se que o antigo sistema de esgotamento sanitário do local ainda estava sendo utilizado, mais especificamente um sumidouro, que encontrava-se cheio no momento da vistoria. De acordo com informações, o mesmo só estava sendo utilizado pois a Estação de Tratamento de Efluentes ainda estava inoperante, devido a não emissão da Licença Ambiental (LMO). Diante deste fato e por ordem do Secretário de Meio Ambiente foi emitido o Auto de Constatação n° 555, dando um prazo de 3 dias para que o estabelecimento encerrasse o uso do sumidouro. Na mesma ocasião, também foi verificada supressão da vegetação.

Um ponto que merece bastante destaque é o fato de a Licença de Operação (DOC 351, p. 16) ter sido concedida em 31/10/2019, mas, não obstante o alegado funcionamento da nova ETE, novas situações de despejo de efluentes foram identificadas, conforme anexos dos Documentos 260 (10/03/2020) e 306 (06/08/2020), a revelar que eventual solução aplicada reputou-se meramente paliativa.

Em que pese o relatório mais recente (Relatório de Vistoria 004/2020 - DOC 3151), realizado em 28/10/2020, ter apontado que a ETE está devidamente licenciada e não ter sido constatado despejo de efluentes em valores superiores à diretriz DZ-215-R-4, há de se convir que a morosidade ultrapassou qualquer limite do razoável, na medida em que a primeira manifestação da Associação nos autos data de 22 de abril de 2019 (DOC 129), ou seja, cerca de 1 ano e meio sem que fosse viabilizada a adequada manutenção da ETE, de modo a causar danos de ordem constante e gravidade que merece especial atenção em razão da possibilidade de causar reflexos negativos ao lençol freático, como bem apresentado no RELATÓRIO DE VISTORIA SELLAJRVT (DOC 196.1).

Todavia, apesar de toda a insistência por parte do parquet federal em notificar o MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ para tomar providências, não se observa resposta da municipalidade até a presente data. Nesse contexto, observa-se que o MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ não está cumprindo apropriadamente o seu poder de polícia em matéria ambiental ao permitir que as irregularidades supramencionadas permaneçam causando danos por tanto tempo, haja vista que o procedimento instaurado no âmbito do MPF já tramita desde 2016, sem nenhuma resposta efetiva por parte da Administração Pública.

No presente caso, mostra-se indispensável a incidência do princípio da precaução, com a consequente correção das irregularidades mencionadas no bojo da presente ação, sendo certo que o prosseguimento dessas intervenções antrópicas, nessas circunstâncias, pode acarretar sérios e até mesmo irreversíveis danos ambientais.

Por toda a fundamentação supra, entende o MPF que, além da reparação dos danos ambientais, há que se ter como resposta a toda sociedade a condenação do réu à reparação dos danos morais advindos de sua conduta.

Por todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer:

A) seja deferida TUTELA DE URGÊNCIA, na forma do art. 300 do CPC/2015, para determinar que os demandados, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais): - no prazo de 10 (dez) dias:

I) adotem medidas para corrigir a falta de isonomia no tratamento dispensado a ambulantes em comparação ao dispensado ao restaurante do hotel ECOPRAIA HOTEL LTDA, no que tange à colocação de objetos e exploração do comércio na faixa de areia;

II) cessem o fluxo e estacionamento de automóveis na localidade da "área verde";

III) paralisem o despejo irregular de efluentes por parte da ASSOCIAÇÃO CIVIL VILLAGE PRAIA DAS CARAVELAS, bem como promovam o efetivo funcionamento da ETE localizada na área, com a devida comprovação e verificação da municipalidade; - no prazo de 90 (noventa) dias: IV) promovam a demolição da parcela do ECOPRAIA HOTEL LTDA edificada na "área verde";

B) a designação de audiência conciliatória, nos termos do art. 334 do CPC/2015;

C) a citação dos réus para integrarem a lide e formalizarem o contraditório, apresentando contestação, no prazo legal, sob pena de revelia e dos respectivos efeitos, na forma dos arts. 335 e seguintes, do CPC/2015;

D) a decretação da inversão do ônus da prova (ou seu reconhecimento, ao final, como regra de juízo), conforme art. 6º, VII da Lei 8.078/90, c/c art. 21 da Lei nº 7.347/85, e consoante exige o princípio da precaução;

E) ao final, após o devido trâmite processual, sejam julgados PROCEDENTES os pedidos ora formulados para, além de confirmar os pedidos liminares, condenar os RÉUS a:

E.1) repararem integralmente o dano ambiental na área objeto da lide, mediante apresentação e execução de plano de recuperação de área degradada (PRAD) a ser aprovado pelo órgão ambiental competente, no prazo estipulado pelo respectivo órgão para seu cumprimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tudo sem prejuízo da apuração de eventual crime ambiental, a ser arcada pelas pessoas responsáveis;

E.2) adotar as medidas mitigatórias e compensatórias do meio ambiente em relação aos danos ambientais que se mostrarem irrecuperáveis no caso;

E.3) à indenização pelos danos morais coletivos de forma solidária, com a comprovação da ação regressiva em face das pessoas físicas responsáveis, decorrente da conduta apurada nestes autos, em especial a ocupação da faixa de areia de praia marítima e de área que deveria se manter verde, sem edificação, além do longo tempo em que o sistema de esgoto funcionou irregular e insatisfatoriamente, em valor não inferior a R$ 500.000,00 acrescido de correção monetária, a partir do ajuizamento desta ação (art. 1º, § 2º, da Lei nº 6.899/81) e de juros de mora, observada a taxa legal (art. 406 do CC), a ser arcada pelas pessoas responsáveis, importância a ser revertida ao fundo de que trata o art. 13 da Lei 7.347/85.

Por fim, requer o MPF a produção de todos os meios de prova admitidos, notadamente a oitiva de testemunhas, exibição de documentos e de autos de procedimentos de entes públicos, a serem especificados posteriormente, após o contraditório e o destaque dos pontos controvertidos. Dá-se à causa o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). (assinado eletronicamente)

LEANDRO MITIDIERI FIGUEIREDO

Procurador da República

Observação: os grifos são meus

quinta-feira, 15 de abril de 2021

MPF pede indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Búzios Mirinho Braga

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O Ministério Público Federal (MPF) move ação de ressarcimento de danos ao erário contra Delmires de Oliveira Braga, "Mirinho Braga", ex-prefeito de Armação dos Búzios (RJ) por irregularidades na contratação da empresa de qualificação e gestão e apoio do convênio. nº 299946.

O valor corrigido monetariamente até a data de 15 de outubro de 2020 contabiliza R$767.709,77. As possíveis ilicitudes aconteceram entre os anos de 2010 a 2012, na aplicação das verbas federais do Programa "Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã" (do extinto Ministério do Trabalho) pelo município de Armação dos Búzios.

Inicialmente, o contrato do programa foi firmado com o Instituto de Desenvolvimento Humano (Idesh) em maio de 2010, mas rescindido cerca de 6 meses e meio após a celebração. Para que o plano de implementação não fosse paralisado, em janeiro do ano seguinte foi firmado novo contrato com o Senac. Não houve detalhamento de qual serviço seria executado a cada parcela, o que inviabiliza o cumprimento da determinação prevista no art. 10, VII da Portaria 991/2008.

Outro ponto importante é a possível subcontratação caracterizada pela transferência da responsabilidade em relação a atividade de gestão e apoio, atividades essas que não integram a finalidade social do Senac. Quanto aos pagamentos, constatou-se a falta de identificação precisa dos serviços executados ou entrega de bens/produtos contratados, além da falta do carimbo de atesto das notas fiscais.

Desde 2016, o MPF apura irregularidades cometidas neste programa pelo Inquérito Civil 1.30.009.000081/2016-49. Além da possível irregularidade na contratação da empresa, as turmas foram distribuídas com vagas diferentes do previsto e as metas de jovens qualificados pelo programa e inseridos no mercado de trabalho não foram cumpridas, o que faz com que o valor excedente tenha que ser devolvido. O município devolveu aos cofres públicos da União, por meio de pagamento de GRU, o valor total de R$ 56.641,20 em 2015, de forma que o saldo devedor remanescente, à época, correspondia a R$ 336.852,86.

Segundo o Ministério do Trabalho, as contas prestadas foram reprovadas e não foi promovido o ressarcimento , de forma que o débito, atualizado em outubro de 2020, corresponde a R$ 767.709,77. Apesar da prestação de contas só ter sido elaborada em 2015, posteriormente ao término do mandato de Delmires de Oliveira Braga, essa se refere ao convênio firmado nos anos de seu mandato, o que não exime a responsabilidade do ex-gestor.


Para o procurador da República Leandro Mitidieri, "o dano ao erário deve ser reparado, servindo para que a verba pública federal seja destinada para fins adequados".

Clique aqui e leia a íntegra da ação civil pública.

Fonte: "MPF/RJ"


Invadiram a tua praia? E daí? (Parte 1)

Construções aparentemente irregulares que possivelmente retiraram vegetação de restinga e invadiram a areia da praia da Rasa (mais conhecida pelo povo como Praia da Marina). As fotos foram tiradas no dia 10 de abril de 2021 no trecho que vai do Canal da Marina até o final do Condomínio Camurupim. Alô Secretaria de Meio Ambiente de Búzios!!! Alô Vereadores de Búzios!!! Alô Conselho de Meio Ambiente de Búzios!!! Alô Ministério Público Federal!!!

Vejam as fotos.


Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 1 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 2 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 3 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 4

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 5

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 6

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 7

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 8

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 9

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 10

Ver parte 2 em ”IPBUZIOS”

Ver parte 3 em "IPBUZIOS"


quarta-feira, 14 de abril de 2021

PELA RENDA BÁSICA MUNICIPAL JÁ em Armação dos Búzios

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Na milionária Armação dos Búzios, o quinto destino internacional do Brasil, tem gente atualmente  passando muitas necessidades financeiras para ter o mínimo para sobreviver, devido à crise econômica gerada pela pandemia. Há relatos nas redes sociais de pessoas que estão passando fome. 

Apesar da crise econômica por que passa todo país, o orçamento previsto para este ano em Armação dos Búzios é de 330 milhões de reais podendo, devido ao aumento do preço do dólar, que repercute no valor total dos royalties que o município recebe, ter um superávit de trinta a 40 milhões de dólares. Ou seja, poderemos dispor de 370 milhões este ano. Fora o dinheiro que dizem foi deixado em caixa pelo governo anterior. O vereador Rafael Braga assegurou em live do site Prensa de Babel que foram deixados em caixa 72 milhões de reais. 

Por que Búzios, governado por um cristão, fecha os olhos para essa triste realidade vivida por uma parcela de sua população. Cadê a solidariedade cristã?

Se transportado para o município a realidade do Brasil, onde, de acordo com estudos do IBGE, aproximadamente 10% da população brasileira passa fome, podemos afirmar sem muita margem de erro que mais de 3.500 pessoas em Búzios passam fome ou estão com muita dificuldade de conseguir uma alimentação digna.  

O prefeito cristão bem que poderia dar uma passadinha em Maricá para aprender um pouco sobre políticas públicas de transferência de renda. Feito isso, talvez percebesse que não seria muito difícil para Búzios fazer o mesmo que ele, o município que passou a pouco tempo a ser o que mais recebe royalties de petróleo no estado do Rio. 

Segundo dados do IBGE do ano passado (2020), Marica tinha 164.504 moradores, uma população 4,7 vezes maior do que a de Búzios, que é de 34.477 habitantes. Lá, 42.503 moradores (25,8% do total de moradores) foram beneficiados com uma renda básica mensal de 300,00 reais (equivalente a 300 mumbucas- a moeda local). A criação da moeda local foi uma forma inteligente de obrigar os moradores a comprar no comércio local, movimentando a economia de Maricá. Poderiamos criar a nossa moeda, que poderia ser "O Búzios"  

Sabemos que, com o aumento dos valores recebidos de roaylties, atualmente Maricá possui a maior receita per capita do estado. Segundo dados dos Estudos Socioeconômicos do TCE-RJ de 2019- último ano pesquisado- a renda per capita do município foi de R$ 12.875,06 de uma receita total de 2,031 bilhões de reais. Entre os 92 municípios do estado, Armação dos Búzios não fica muito atrás: é o sétimo com uma receita per capita de R$ 8.332,28. O que significa dizer que o município, desde que houvesse vontade política do prefeito Alexandre Martins, não teria nenhuma dificuldade financeira para atender também a 25% da população buziana com uma renda básica mensal de 300 reais. Poderiam ser atendidas 8.905 pessoas a um custo mensal de R$ 2.671.500,00. Em quatro meses, se gastaria R$10.686.000,00. O que significaria menos de 5% do orçamento total do município. 

O que é inadmissível é ver um novo prefeito repetindo modelos de gestão fracassados dos prefeitos anteriores que beneficiaram apenas seus amigos e financiadores de campanha. Nesse ano de 2019, e que não é muito diferente do ano de 2020 e, ao que tudo indica, não ser muito diferente deste ano, Búzios comprometeu 82% de suas receitas totais com o custeio da máquina pública (folha de pagamento * e terceirizações caras e desnecessárias). Maricá comprometeu apenas 57%. Por gastar mal, Armação dos Búzios só pode investir 5%, enquanto Maricá investiu três vezes mais, 16%. Para se ter uma ideia da dimensão do investimento feito por Maricá no ano de 2019, basta calcular quanto é 16% de R$ 2.671.500,00- sua receita total. Ou seja, enquanto Maricá investiu 328,9 milhões, Armação dos Búzios investiu apenas 15,3 milhões de reais.

* Enquanto a Prefeitura de Maricá tinha em 2019 45 funcionários por mil habitantes, Armação dos Búzios tinha 103.

segunda-feira, 12 de abril de 2021

Site da Globo cai do 4º para o 7º lugar no rank do Alexa

Rank do site Alexa no Brasil

 


O site da Globo foi ultrapassado pelo UOL e Metrópoles. O UOL, que ocupava a 6ª colocação, passou para a 4ª. E o site Metrópoles, passou da 9ª para a 5ª posição.