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quarta-feira, 21 de abril de 2021

Anulação de sentenças de Lula deve ser estendida aos corruptores confessos

 

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Numa evidência de que há males que vêm para pior, a decisão do Supremo Tribunal Federal que anulou as sentenças da Lava Jato contra Lula deve ser estendida aos outros condenados nos casos do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia. Entre eles os corruptores confessos das empreiteiras Odebrecht, Emílio e Marcelo Odebrecht; e da OAS, Léo Pinheiro.

Criou-se uma situação sui generis. Ou refresco da anulação é servido a todos os condenados ou os processos se converterão em peças esquisitas, nas quais os corruptores que confessaram seus crimes seriam dissociados daquele que foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro na segunda e na terceira instância do Judiciário. No entendimento dos advogados, o que vale para Lula também precisa valer para os demais condenados.

O caso do sítio é muito parecido com o do tríplex, que rendeu a Lula uma passagem de um ano e sete meses pela cadeia. Com uma diferença: o apartamento do Guarujá Lula desistiu de comprar depois que virou escândalo. A propriedade de Atibaia virou escândalo porque Lula utilizou mesmo sem comprar.

Por 8 votos a 3, o Supremo decidiu, com cinco anos de atraso, que a 13ª Vara de Curitiba não tinha competência legal para julgar Lula. Isso não se confunde com uma sentença absolutória, pois a Corte não entrou no mérito da roubalheira. Apenas aceitou a alegação processual de que não há como assegurar que as reformas no tríplex e no sítio tenham sido bancadas exclusivamente com verbas roubadas da Petrobras, foco da Lava Jato.

Por essa razão, o julgamento dos processos terá de ser refeito em outra praça. A confusão é tamanha que o Supremo não conseguiu decidir na semana passada para onde deveriam ser enviadas as encrencas. Só nesta quinta-feira os ministros escolherão entre Brasília e São Paulo. Seja qual for a opção, os processos terão um destino conhecido: a prescrição.

Vai a julgamento no plenário do Supremo também o pedido de suspeição de Sergio Moro no caso do tríplex. A decisão já foi tomada na Segunda Turma por 3 votos a 2, mas o presidente da Corte, Luiz Fux, atendeu ao pedido do ministro Edson Fachin para que um novo julgamento seja feito no plenário.

Se for mantida a suspeição do ex-juiz da Lava Jato, serão anulados todos os atos do processo, não apenas a sentença. Significa dizer que o novo julgamento terá que partir do zero absoluto, sem o aproveitamento de provas. Nesse caso, a decisão vale apenas para esse processo e só se aplica a Lula. Os outros condenados precisariam guerrear pelo benefício.

Freguês de caderneta da Lava Jato Eduardo Cunha, o ex-presidente da Câmara, se movimenta. Seus advogados já protocolaram no Supremo pedido de suspeição de Sergio Moro. Não deve parar por aí. No livro que lançou recentemente —"Tchau, Querida, o diário do impeachment"— Cunha escreve que Moro não tinha competência legal para julgá-lo. O Supremo Tribunal Federal passou a ser visto como uma espécie de Porta da Esperança dos malfeitores. Não demora e eles começarão a pedir indenização por danos morais.

Fonte: "JOSIAS DE SOUZA"


quinta-feira, 5 de abril de 2018

TRF-4 encaminha ofício e autoriza Moro a decretar prisão de Lula

Moro determinou a prisão do ex-presidente Lula (Foto: Kiko Sierich / Futura Press / Estadão Conteúdo)

Documento foi encaminhado um dia após o STF negar habeas corpus da defesa do ex-presidente.

O TribunalRegional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, encaminhou na tarde desta quinta-feira (5) à Justiça Federal no Paraná o ofício com a autorização para a execução da pena ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo caso do triplex do Guarujá. O político foi condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão.
O documento foi encaminhado um dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar habeas corpus da defesa do ex-presidente.

Leia a íntegra:

Senhor Magistrado,
Tendo em vista o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n° 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos Embargos Declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO, AGENOR FRANKLIN MAGALHÃES MEDEIROS e LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.
Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal - forte no descabimento de embargos infringentes de acórdão unânime -, deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto condutor do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal.
Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.
Cordialmente,
Desembargador Federal
Nivaldo Brunoni.

Fonte: "g1"


Moro determina prisão de Lula para cumprir pena no caso do triplex em Guarujá

Ex-presidente foi condenado em duas instâncias na Justiça pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Moro pediu para que Lula se apresente voluntariamente.


O juiz federal Sérgio Moro determinou nesta quinta-feira (5) a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em duas instâncias da Justiça no caso do triplex em Guarujá (SP). A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado.
Moro pediu para que Lula se apresente voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba. "Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão".
Os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná.
A defesa do ex-presidente tentou evitar a prisão com um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para que a pena fosse cumprida somente após o trânsito em julgado da sentença.
Mas o recurso foi negado na quinta-feira (5), por 6 votos a 5, depois de 11 horas de votação dos ministros. Com a decisão, o Supremo permitiu que Lula comece a cumprir pena no caso do triplex em Guarujá (SP) após encerrados os recursos no TRF-4.
Fonte: "g1"