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sábado, 17 de abril de 2021

MPF pede indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Arraial do Cabo Wanderson Cardoso de Brito

 

Foto ilustrativa. Stock Fotos




Ação civil pública aponta irregularidades na execução do convênio entre município e União para a realização de obras de esgotamento sanitário

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública, com pedido de liminar, contra o ex-prefeito de Arraial do Cabo Wanderson Cardoso de Brito por irregularidades na execução do convênio nº 0458/2009 firmado entre o Município de Arraial do Cabo e a União para a execução de obras no sistema de esgotamento sanitário da cidade. Na ação, é pedida a indisponibilidade de bens do ex-prefeito até o valor de R$2.996.864,61, total referente a primeira parcela do convênio, com o objetivo de ressarcir os cofres públicos.

De acordo com a ação, é atribuído a Wanderson Cardoso de Brito a responsabilidade pela não consecução do objetivo do convênio, pela omissão no dever de prestar contas e pela não devolução de saldo dos recursos públicos federais.

A ação civil pública aponta que, por falta de interesse por parte do então gestor municipal, a execução das obras atingiu apenas 11% do que estava previsto no projeto original, sem atingir a etapa útil e sem benefício social para a população do município, o que levou a impugnação de 100% da obra de esgotamento sanitário. Além disso, o ex-prefeito não realizou a prestação de contas referente a parte da obra executada dentro do prazo e nem devolveu os recursos relativos à primeira parcela do convênio aos cofres federais.

"São fatos como esse que ajudam a explicar a situação do esgoto em Arraial", afirma o procurador da República Leandro Mitidieri.

Clique aqui e leia a íntegra da ação.

Fonte: "MPF"


quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

TCE-RJ cobra do ex-prefeito Andinho e da Construtora Volendam 7,7 milhões de reais por dano ao erário de Arraial do Cabo

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O Tribunal ( processo nº 224.130-2/15) cobra do ex-prefeito de Arraial do Cabo Sr. Wanderson Cardoso de Brito e da empresa Construtora Volendam Ltda a quantia equivalente a 2.180.740,39 UFIR-RJ (R$ 7.741.648,38 em valores de hoje) pelo dano ao erário de Arraial do Cabo causado pela alienação de bem imóvel, descrito como “Casa Rosada” (antigo Hotel do Cabo), localizado na Avenida da Liberdade nº 50, na Praia dos Anjos, realizada no dia 02/07/2016, pelo valor adjudicado de 10.845.000,00 (Edital de Leilão Público nº 001/2014, Processo Administrativo n.º 3684/2014).

Engenheiros da Unidade Técnica do TCE-RJ concluiram que “o valor utilizado para o leilão do imóvel (R$ 10.800.000,00 como lance mínimo) está fundamentado em Laudos que apresentam inconsistências, falhas e/ou não estão em consonância com as normas técnicas de avaliação de imóveis vigentes (ABNT NBR 14653-2). Após um recálculo, utilizando os dados amostrais do próprio Laudo, encontrou-se o preço de mercado do imóvel, em fev. de 2014, de R$ 16.400.000,00, sem considerar as benfeitorias existentes”.

Considerando que o imóvel foi vendido pelo valor de R$ 10.845.000,00, o Corpo Técnico do Tribunal quantificou o dano ao erário no montante equivalente a R$ 5.555.000,00, em valores de 2014, diferença esta apurada entre o valor de mercado em 2014 calculado pelo setor técnico (R$ 16.400.000,00) e o valor pelo qual o imóvel foi efetivamente alienado (R$ 10.845.000,00).

Considerando também que o resultado do Leilão nº 001/2014 foi homologado em 21.07.2014 pelo Sr. Wanderson Cardoso de Brito, então Prefeito Municipal de Arraial do Cabo; e, considerando que, em 2014, 1 (uma) UFIR-RJ correspondia a R$ 2,5473, verifica-se que a importância recebida a menor equivale a 2.180.740,39 (R$ 5.555.000,00 ÷ R$ 2,5473) UFIR-RJ. Este é o valor do dano ao erário.

Como verificou-se também que a empresa Construtora Volendam Ltda foi beneficiada, tendo em vista ter adquirido o imóvel por preço substancialmente inferior ao praticado no mercado, entende a Coordenadoria Técnica que a mencionada empresa deva figurar como solidária no débito já caracterizado nos autos.

Com base nas análise do Corpo Técnico, os Conselheiros do Tribunal, acompanhando o Conselheiro-Relator JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO, decidem:
VOTO (17/11/2016):
I – Pela CONVERSÃO do processo EM TOMADA DE CONTAS EXOFFICIO.
II – Pela CITAÇÃO do Sr. Wanderson Cardoso de Brito, Prefeito Municipal de Arraial do Cabo, e da empresa Construtora Volendam Ltda, através de seu representante legal, para que, no prazo legal, de forma solidária, apresentem razões de defesa acerca do dano ao erário apurado no processo, ou recolham, aos cofres públicos municipais, a quantia equivalente a 2.180.740,39 UFIR-RJ.

O ex-Prefeito Municipal de Arraial do Cabo, Sr. Wanderson Cardoso de Brito, não apresentou resposta à Citação acima mencionada, razão pela qual foi expedido o Certificado de Revelia nº 690/2017, reputando-se como verdadeiros os fatos que lhe foram imputados.
Já a Construtora Volendam Ltda apresentou as suas razões e justificativas. O Corpo Técnico, ao examinar os esclarecimentos prestados pela sociedade empresária, registra que as referidas alegações não elidiram o fato concreto de que a Construtora foi beneficiada ao adquirir o imóvel abaixo do valor real de mercado, em detrimento do Erário Municipal.

Ao não ter suas razões de defesa aceitas pelo Tribunal, a empresa ingressou em 10/06/2019 com Recurso de Reconsideração. Mas o Conselheiro-Relator RODRIGO MELO DO NASCIMENTO, em DECISÃO MONOCRÁTICA decidiu pelo NÃO CONHECIMENTO do Recurso porque, segundo ele, “não cabe recurso de reconsideração contra a decisão que comunica o interessado da rejeição das razões defesa e concede-lhe novo e improrrogável prazo para recolhimento do valor apurado, como derradeira oportunidade para o saneamento do processo”.

Na sessão de ontem (5/2/2020) foi julgado os Embargos de Declaração opostos pela sociedade empresária Construtora Volendam Ltda em face de Decisão Plenária que não conheceu seu Recurso de Reconsideração. “Em sede de juízo de admissibilidade, verifico que, embora presentes os pressupostos da legitimidade e da tempestividade, o recurso interposto não se enquadra nas estreitas hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, previstas no art. 71, caput, da Lei Orgânica desta Corte”.


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quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Com a cassação do prefeito de Arraial do Cabo, Tequinho, presidente da Câmara, vai assumir

Tequinho, Presidente da Câmara de Arraial do Cabo, foto jornaldesabado

O prefeito de Arraial do Cabo, Wanderson Cardoso de Brito, o Andinho (PMDB), e o vice, Reginaldo Mendes (PT), perderam a batalha judicial na terceira instância. Na noite desta terça-feira (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato da dupla.

Depois que o acórdão for publicado, o que deve ocorrer em até cinco dias, os dois deverão deixar a prefeitura imediatamente. O presidente da Câmara de Vereadores, Luciano Tequinho, assumirá temporariamente, até que seja realizada eleição indireta entre os nove vereadores.
Andinho e Reginaldo foram cassados por compra de votos e abuso de poder político. Os ministros do TSE consideraram que o prefeito praticou irregularidade ao entregar, em 2012, certidões e carnês de IPTU a moradores de bairros carentes de Arraial do Cabo.

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Veja porque Andinho, Prefeito de Arraial do Cabo, teve seu mandato cassado

Andinho, Prefeito de Arraial do Cabo, foto elizeupires



TSE mantém cassação do prefeito de Arraial do Cabo

Plenário do TSE 16/08/2016, foto TSE 

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (16), por maioria de votos, a cassação do mandato do prefeito reeleito de Arraial do Cabo, Wanderson Cardoso Brito (PMDB), por abuso de poder político. A decisão mantém a cassação determinada pelo Tribunal Regional do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Os ministros consideraram que o prefeito praticou irregularidade ao entregar, em 2012, certidões e carnês de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) a moradores de bairros carentes de Arraial do Cabo, levando-os a acreditar que estariam regularizando a posse dos imóveis em que viviam, apesar de estarem em Área de Proteção Ambiental (APA).

A relatora do recurso, ministra Luciana Lóssio, votou por suspender a cassação de Wanderson Brito, que foi reeleito com mais de 66% dos votos em 2012. Apesar de considerar o assunto controverso, a ministra entendeu que não há provas da entrega dos carnês e de pedido expresso de votos.

Os demais ministros, no entanto, alertaram sobre a gravidade do caso e votaram pela cassação do prefeito, que se mantém no cargo por meio de liminar do TSE. Votaram com a divergência levantada pelo ministro Roberto Barroso os ministros Luiz Edson Facchin, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Henrique Neves e Rosa Weber.

Processos relacionados: Respe 44259 e AC 194528


sexta-feira, 29 de abril de 2016

TCE multa prefeito de Arraial do Cabo e mantém adiado pregão de serviços de pavimentação

Andinho, Prefeito de Arraial do Cabo
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em sessão plenária desta quinta-feira (28/4), decidiu multar o prefeito de Arraial do Cabo Wanderson Cardoso de Brito em R$ 9.006,90 (3.000 Ufir-RJ) e manter adiado o edital de licitação por pregão presencial para prestação de serviços de pavimentação. O motivo da penalidade foi o não atendimento aos itens determinados pela Corte de Contas em decisões anteriores. Essa é a terceira vez que o processo passa pelo TCE sem que o pregão seja autorizado. O valor estimado do serviço é de R$ 9.784.318,50. A decisão dos conselheiros o TCE-RJ segue o voto do conselheiro-relator Aloysio Neves.

Na primeira decisão, ocorrida na sessão de 15 de dezembro de 2015, o TCE determinou o adiamento da licitação, revisão dos valores, correção de itens divergentes e o atendimento de algumas exigências legais no edital. Como o prazo para resposta foi esgotado e não houve retorno da prefeitura de Arraial do Cabo, a decisão do tribunal foi mantida. Caso o governo municipal revogue ou anule o processo licitatório, o Tribunal de Contas deverá ser avisado.


Fonte: "TCE-RJ"

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Andinho não é mais Prefeito de Arraial do Cabo

Arraial do Cabo terá nova eleição para prefeito

Andinho, foto blog jailtondapenha
A cassação do prefeito de Arraial do Cabo, Wanderson Cardoso de Brito, o Andinho (PMDB), e do vice, Reginaldo Mendes Leite (PT), foi mantida pelo TRE-RJ nesta quarta-feira (17). Com isso, devem ser convocadas novas eleições, pois é o que a lei determina quando decisão judicial anula mais de 50% dos votos válidos, conforme explicou a desembargadora eleitoral Ana Tereza Basílio na sessão plenária. Em 2012, Andinho recebeu 14.036 votos, o que equivale a 66% dos votos válidos. Após a publicação da decisão, o presidente da câmara municipal será comunicado para assumir a prefeitura até a realização do novo pleito, com data ainda a ser definida.

Em novembro deste ano, o plenário do TRE-RJ cassou Andinho por abuso de poder político. O Tribunal entendeu que o prefeito praticou a irregularidade ao entregar, em 2012, certidões de IPTU a moradores de bairros carentes, levando-os a acreditar que estariam regularizando a posse dos imóveis em que viviam. A Corte determinou, também, a inelegibilidade do prefeito por oito anos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.


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terça-feira, 25 de novembro de 2014

TRE-RJ confirma cassação de prefeito de Arraial do Cabo

Andinho, Prefeito de Arraial, foto site da prefeitura

"O prefeito de Arraial do Cabo, Wanderson Cardoso de Brito, o Andinho (PMDB), e o vice, Reginaldo Mendes Leite (PT), foram cassados por abuso de poder político pelo plenário do TRE-RJ nesta segunda-feira (24), confirmando decisão da juíza da 146ª Zona Eleitoral em julho deste ano. O Tribunal entendeu que o prefeito praticou a irregularidade ao entregar, em 2012, certidões e carnês de IPTU a moradores de bairros carentes, levando-os a acreditar que estariam regularizando a posse dos imóveis em que viviam. "Não há dúvida de que a promessa da regularização da posse envolve um dos bens mais importantes para pessoas carentes", disse a desembargadora eleitoral Ana Tereza Basílio. A Corte manteve, também, a inelegibilidade do prefeito por oito anos. Andinho e Reginaldo ainda podem recorrer da decisão".


Processo relacionado: AIJE 44259



Fonte: 


sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Prefeito de Arraial do Cabo é acusado de trocar esterilização por votos

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa na Vara Única de Arraial do Cabo contra o prefeito do município, Wanderson Brito, e outras seis pessoas acusadas de fazer uso político-eleitoral do Hospital Geral de Arraial do Cabo, em 2012, com o objetivo de favorecer a reeleição de Wanderson. Se condenados, os réus poderão perder cargo ou função pública que estiverem ocupando, ter os direitos políticos suspensos e ainda ficarão obrigados a pagamento de multa a ser fixada pelo juízo.
De acordo com o inquérito civil, instaurado pela Promotoria em 19 de julho de 2012, Wanderson Brito, o ex-secretário municipal, Romulo Leonardo Plácido, o vereador Taylor da Costa Jasmin Júnior e os médicos do Hospital Geral de Arraial do Cabo Paulo Roberto da Silva, Tania Lydia Matosinho Lowen Pires, Aldo Amendola e Luiz Eduardo Marques Neira valiam-se “dos cargos públicos ocupados para angariar votos, trocados por cesarianas desnecessárias e por laqueaduras que não eram precedidas das etapas determinadas por lei”.
As denúncias começaram a ser apuradas a partir de inspeção realizada pelo Grupo de Apoio Técnico (GATE) do MPRJ, em 4 de julho de 2012. Durante a vistoria, foi constatado que uma paciente fora submetida à cesariana e retornou do centro cirúrgico com o prontuário em branco. O documento reapareceu no fim do dia indicando a realização de cesariana, mas não apontava o procedimento de laqueadura. Ao procurar a família, a equipe do MPRJ confirmou que havia sido feita a ligadura de trompas pelo médico Paulo Roberto da Silva, após pedido do prefeito. 
Outras irregularidades encontradas foram a realização de cirurgias de esterilização sem notificar o Ministério da Saúde, enfermeiras praticando atos cirúrgicos, obstetras realizando partos cesários sem auxílio de pediatra e ausência de receita de medicação pós-operatória. Também foi constatado o procedimento de laqueadura em uma paciente com 17 anos e apenas um filho, sem qualquer aconselhamento prévio sobre o uso de contraceptivos.
A promotora titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, Marcela do Amaral, explicou que não foi possível apurar se os médicos que realizavam a laqueadura eram pagos pelas pacientes ou o faziam apenas para garantir o voto das famílias envolvidas.
“A realização de laqueaduras tubárias de forma ilegal revela-se de forma nítida como instrumento de barganha política e de tráfico de influência, pois pacientes encaminhadas pelos médicos dos postos de saúde da região, que se enquadravam nos parâmetros normativos para a cirurgia, tinham seu pedido negado, sob o argumento de que não havia recursos”, afirmou a promotora.
O número do processo é 002479-29.2012.8.19.0005


Processo No 0002479-29.2012.8.19.0005

TJ/RJ - 05/09/2014 11:13:12 - Primeira instância - Distribuído em 19/07/2012

Caso deseje visualizar os atos decisórios de processo que tramitam em segredo de justiça clique aqui.

Comarca de Arraial do Cabo
Vara Única
Cartório da Vara Única

Endereço:
Rua Jose Pinto de Macedo   s/n    
Bairro:
Prainha
Cidade:
Arraial do Cabo

Ação:
Busca e Apreensão / Obrigação de Entregar

Assunto:
Busca e Apreensão / Obrigação de Entregar

Classe:
Busca e Apreensão - CPC


Tipo do Movimento:
Remessa
Destinatário:
Ministério Público
Data da remessa:
22/08/2014
Prazo:
15 dia(s)


Pedido: Não deixem de votar na enquete do RECALL dos vereadores no link: https://apps.facebook.com/minhas-enquetes/xvtxrn?from=admin_wall

Grato. 

terça-feira, 8 de julho de 2014

Prefeito de Arraial do Cabo é cassado por compra de votos

Andinho, prefeito Arraial do Cabo, foto tvprefeito

 A juíza Juliana Gonçalves Pontes, da 146ª Zona Eleitoral, cassou o prefeito de Arraial do Cabo, Wanderson Cardoso de Brito, o Andinho (PMDB), e o vice, Reginaldo Mendes Leite (PT), por compra de votos e abuso do poder político. De acordo com a magistrada, em evento realizado 15 dias antes das Eleições de 2012, os dois "utilizaram efetivamente a máquina administrativa municipal para a captação ilícita de sufrágio" ao entregar certidões e carnês de IPTU a moradores de bairros carentes. A juíza entendeu que a ação induziu os eleitores a acreditarem que estariam "regularizando sua posse" (dos terrenos) e "incentivou a manutenção da população em área de risco, pois muitos dos posseiros beneficiados estavam em área de proteção ambiental". Andinho e Reginaldo ficam também inelegíveis por oito anos. Eles ainda podem recorrer ao Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral.

Processo relacionado: AIJE 44259



Meu comentário:

Em Búzios também rola uma AIJE (nº 34226) (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que investiga possível "captação ilícita de sufrágio". São investigados, o Prefeito André, Robson de tal e Bruna de tal. Último movimento: 24/06/2014 - registrado despacho. 

Além da AIJE temos uma AIME (nº 36.569) ( Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) que tramita de forma sigilosa. Acredito que diga respeito ao mandato de um vereador. A única coisa que sabemos é que os advogados são Ivanir Pinto de Melo e Ivanir Pinto de Melo Filho. Último movimento: 24/06/2014 - registrado despacho.