quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Mais uma Audiência de Instrução e Julgamento é realizada no caso da falsificação dos alvarás em Búzios; Ginho tem sua prisão revogada

 

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Processo nº 0003575-10.2019.8.19.0078

Audiência Instrução e Julgamento

Em 25/01/2021, às 13:30 horas, na sala de audiências virtuais da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, perante o MM. Juiz de Direito DANILO MARQUES BORGES e o Promotor de Justiça Dr. Rafael Dopico, foi aberta a audiência de instrução e julgamento nos autos do processo supramencionado.

Efetuado o pregão, os presos não foram apresentados pelo SOE, conforme ofício encaminhado a este Juízo, cuja juntada determino, nesta assentada. Foi ouvida a testemunha de acusação Allan Gayoso. Ausentes as testemunhas Denize Tonani, David Nunes Ferreira, Javan Guimarães Bonellar Filho, João Carlos Quintanilha de Abreu e ´Moura´. Pelo MP foi dito que desistia da oitiva da testemunha Moura, do que não se opôs nenhuma das defesas.

Com exceção da defesa de Henrique, todas as demais se manifestaram pela revogação das prisões preventivas, oralmente.

As manifestações foram gravadas pelo sistema TEAMS, e serão disponibilizadas nos autos, através do sistema PJE-Mídias. Da mesma forma, manifestou-se o MP, que, resumidamente, discordou da revogação da prisão dos acusados, com exceção a Welinton Quintanilha de Souza, a cujo respeito assentiu com a concessão a liberdade.

PELO MM JUIZ FOI PROFERIDA DA SEGUINTE DECISÃO: Em respeito ao princípio acusatório, entendendo que o réu Welinton deve ser colocado imediatamente em liberdade, dada a manifestação Ministerial favorável a tanto. Revogo sua prisão e lhe imponho, como forma de garantir o bom andamento do feito, as medidas cautelares de comparecimento bimestral ao Juízo, para manter atualizado seu endereço e número de telefone, no mínimo dois, ambos aptos ao recebimento de intimações através de aplicativo de mensagens, a ser informado no cartório do Juízo, no prazo máximo de 10 (dez dias), a contar do cumprimento do alvará de soltura.

No que tange aos demais acusados, mantenho as decisões que decretaram suas prisões, na íntegra. Não há qualquer modificação fática que justifique dizer que a prisão dos acusados não é necessária. Pelo contrário. Nesta data, o depoimento da testemunha Allan Gayoso, reforçou cada um dos fatos e fundamentos que justificaram a prisão dos réus, além de trazer ao conhecimento do Juízo o ânimo desses, em atrapalhar as investigações, através de tentativas de destruição de provas e intimidação de testemunhas. A testemunha afirmou, ainda, que é grande a probabilidade do mecanismo de falsificações ainda estar em funcionamento, além de que, diversas pessoas lesadas não procurarem a Polícia ou o MP, por medo de represálias. Os acusados devem continuar presos, pois esta medida é a mais adequada para garantir a ordem pública, mais especificamente no diz respeito à função de prevenção geral da pena. Garantir a ordem pública, nesta linha de raciocínio, do ponto de vista jurídico, é assegurar a máxima efetividade do Direito Fundamental de segunda geração, que é a segurança pública, insculpido pelo Constituinte originário no caput do artigo 6º, da Carta Magna. No embate entre o direito fundamental à liberdade e à segurança pública, deve-se entender que, em casos de grande gravidade do ato delitivo, como crimes hediondos, praticados mediante violência ou grave ameaça, ou crimes que envolvem corrupção dos agentes públicos, a manutenção daqueles sobre quem recaem fortíssimos indícios de autoria delitiva, sobretudo pela prática não de um, mas de diversos crimes, gera evidente estímulo social à delinquência, vulnera o resultado útil do processo, que é o cumprimento das funções da pena e, portanto, implica em grave, sério, real e concreto risco à ordem pública. Este pensamento não se confunde com o chamado ´clamor público´, que deve ser entendido como a comoção social que um determinado crime causa na sociedade. Muitos crimes causam clamor público, por diversos motivos que o orbitam, porém, nem sempre se revestem de gravidade tal, que a liberdade represente estímulo à delinquência, seja ela violenta ou de colarinho branco. Não se trata, tampouco, de antecipação da pena, mas sim de garantia de sua efetividade, sempre que os indícios de autoria sejam veementes e o crime seja grave concretamente, como o é no caso dos autos. Não há que se falar, também, em excesso de prazo. A complexidade do processo e as dificuldades impostas pelas atuais contingências sanitárias, justificam o tempo de tramitação do feito e das prisões preventivas.

Diante disso, desacolho os pedidos de revogação das prisões dos acusados, com exceção de Welinton Quintanilha de Souza, a cujo respeito determino a expedição de alvará de soltura, imediato, do qual devem constar as medidas alternativas impostas. Ao gabinete, para designar nova audiência e intimar as testemunhas Denize, David, Jovan e João Carlos. Essas duas últimas deverão ser intimadas no estabelecimento ´La Plage Beach Club´. Publicada em audiência, os participantes saem intimados. Nada mais havendo, encerrou-se o ato que foi lido e assinado pelos presentes.

domingo, 24 de janeiro de 2021

A nova reforma administrativa não teve nada de participativa

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No dia 18 de janeiro o Executivo enviou, ao Legislativo, a mensagem 01/2021 contendo Projeto de Lei com uma nova estrutura administrativa municipal, que segundo o texto teria por objetivo “adequar os órgãos da Administração Pública Municipal às necessidades da comunidade, bem como organizar seus departamentos, assessorias e divisões de forma que possamos atingir um dos maiores princípios da Administração Pública consagrados pela nossa Constituição Federal, que é o Principio da Eficiência”.

Entrou na pauta do dia 20 de janeiro e foi aprovado em regime de urgência especial, com 6 votos favoráveis e 1 abstenção, na sessão extraordinária na quinta-feira (21/02), com apenas 2 emendas modificativas elaboradas pelos vereadores. Todo o processo de aprovação transcorreu sem nenhuma participação da sociedade civil, nem mesmo do sindicato dos servidores públicos, o ServBúzios. E não faltou alertas sobre a possível inconstitucionalidade da matéria e os diversos equívocos existentes no texto.

Em entrevista ao site de notícia ‘Prensa de Babel’, o presidente da Câmara, Rafael Aguiar, disse que o projeto de lei foi elaborado por técnicos do Executivo. Ora, se realmente foi isso, devemos nos preocupar com a qualidade técnica dessa gestão, pois nós aqui não precisamos procurar muito para encontrar diversos equívocos no texto – tanto de conteúdo quanto de falta de correção. Um deles, grave o bastante para ensejar a anulação do projeto de lei, pela sua inconstitucionalidade. E olha que somos apenas cidadãos ativistas curiosos!

Nós membros do ‘Madrinhas do Legislativo’, coletivo municipal sem fins lucrativos e apartidário cuja auto-missão é sermos colaboradoras e controladoras sociais do legislativo, em uma primeira análise do projeto de lei proposto, pudemos identificar alguns pontos que tentamos discutir com nossos representantes no legislativo, porém sem sucesso.

Pelos equívocos do texto proposto, fica claro que a nova estrutura governamental foi uma cópia do município de São Pedro da Aldeia, que por sinal enfrenta uma Ação de Inconstitucionalidade. Inclusive nem tiveram o cuidado de fazer uma leitura corretiva, como fica claro no inciso XXXVIII, do artigo 17 das atribuições da secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, onde se lê o seguinte: “gerenciar a política pública educacional visando a qualidade social da educação aldeense”. Sem menosprezar o município vizinho, acreditamos que nossas necessidades são bem diferentes.

Entendemos que não temos competência técnica para opinar sobre todos os pontos do projeto proposto, porém temos experiência suficiente para identificar alguns equívocos e enviamos o texto para a análise de um corpo jurídico, e aguardamos o relatório final. Enquanto isso, podemos apontar aqui, os pontos que chamaram nossa atenção:

Primeiro ponto é sobre à elaboração do projeto de lei em sí. Podemos afirmar, sem medo de errar, que não passou pela análise de todos os secretários municipais e nem pelo ServBúzios. Ou seja, não sabemos bem quais foram os técnicos que de fato tiveram voz.

Outro ponto fundamental, é sobre a inconstitucionalidade do texto, pois a fixação de Subsídios para Prefeito, Vice, Secretários e Sub-secretários só pode ser feita por projeto lei específico de iniciativa do Legislativo, como determina a Constituição Federal de 1988 em seu inciso V, artigo 29: “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os artigos 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada ao inciso pela Emenda Constitucional nº. 19, de 04.06.1998, DOU 05.06.1998)”.

Além disso, o que também pode levar a declaração de inconstitucionalidade da lei, é a retroatividade dos efeitos dessa lei. Ela cria cargos, para os quais já houve nomeações. Então como nomear para cargos a partir de data em que eles ainda não existiam?

Nota-se ainda que se mantém as secretarias de Governo e de Administração, além do Gabinete do Prefeito, com estrutura administrativa completas, cujas competências e funções são muito semelhantes entre sí, sendo algumas delas presentes em pelo menos 2 das 3 secretarias mencionadas.

Na Seção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Urbanismo (SEMAUR). No artigo 41, entre as 21 atribuições listadas, 10 são direcionadas para as atividades de “pesca e da aquicultura”, sendo muitas delas similares. Em relação a nova estrutura básica, nota-se que irá existir uma subsecretaria Municipal de Urbanismo (inciso II), porém não se fala em subsecretaria de Meio Ambiente e de Pesca. Também não existe previsões de funções administrativas contábeis, mesmo sendo a Secretaria a ordenadora de despesas e gestora do Fundo Municipal de Meio Ambiente!

No artigo 7º, incisos XII, XXVIII, XXIX e XXX, vinculam as coordenadoria e gerências do Fundo Municipal de Saúde (FMS) à estrutura do Gabinete do Prefeito, o que é incompatível com a lei que criou o Fundo Municipal de Saúde. Com essa estrutura não há autonomia plena do Fundo, como exigido, sendo inclusive uma das constatações do DENASUS quando em auditoria na Secretaria/Fundo Municipal de Saúde.

Na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, observa-se que não há nenhum artigo contemplando a oferta de Ensino Médio Municipal. Não há menção à gerência do Centro de Atendimento e Apoio Pedagógico ao Educando (CAAPE), especializado no atendimento dos alunos com dificuldade de aprendizagem, ou à Escola de Música Tom Jobim. E, no artigo 22, aparentemente estabelece-se a nomeação de diretores de escola, ferindo o princípio da gestão democrática defendido pela gestão atual, que poderia ser posta em prática a partir da eleição para diretores.

E para finalizar, mas não menos grave do que os exemplos citados acima, a nova estrutura administrativa cria mais 54 cargos comissionados em relação à estrutura deixada pelo ex-prefeito Henrique Gomes, totalizando 450 cargos comissionados. São 16 secretarias (salário de R$ 8.000,00 cada um), 12 subsecretários (R$ 7.000,00), 12 Coordenadores Especiais (R$ 6.000,00), 13 Assessores Especiais (R$ 4.900,00), 28 Coordenadores (R$ 4.900,00), 92 Gerentes (R$ 3.500,00), 18 subgerentes (R$ 3.000,00), 63 Supervisores (R$ 2.500,00), 77 Supervisores II (R$ 1.980,00) e 44 Encarregados (R$ 1.600,00).

Por falar nos “encarregado”, sabem qual será a função esse cargo? Segundo o art. 79 do projeto do Lei Nº 01/21, “Os encarregados previstos nesta lei terão como atribuição a orientação de funcionários e contratados da prefeitura do Município de Armação dos Búzios a respeito das práticas a serem adotadas para o cumprimento de seus deveres funcionais, além das demais competências a serem designadas por sua chefia direta”; ou seja babá de servidor público!

Os vereadores que votaram a favor do projeto, mesmo depois dos alertas do ‘Madrinhas’ e do ‘ServBúzios’, foram:  Aurélio Barros, Gugu de Nair, Josué Pereira, Lorram Gomes da Silveira, Niltinho de Beloca e Victor Santos. O vereador Raphael Braga se absteve do voto. O presidente do Legislativo Rafael Aguiar não vota, exceto para desempate, mas se posicionou favorável à proposta. 

CIDADANIA BUZIANA: MADRINHAS DO LEGISLATIVO – BÚZIOS

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sábado, 23 de janeiro de 2021

MPRJ pede transparência e que cidades da Região dos Lagos do RJ cumpram ordem de prioridade na vacinação contra a Covid-19

Enfermeira de centro cirúrgico, Teresinha Correia foi a primeira vacinada contra a Covid-19 em Cabo Frio. Foto: Roberta Camargo/Inter TV



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro expediu duas recomendações com orientações relativas ao processo de vacinação contra a Covid-19 em Cabo Frio, Araruama, Saquarema, Armação dos Búzios e Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio. As recomendações foram expedidas na quinta-feira (21). Os municípios iniciaram a imunização nesta semana, após aprovação pela Anvisa.

Na Recomendação 01/2021 da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, é solicitado que seja cumprida a ordem de prioridade da vacinação aos grupos estabelecidos e criado documento-protocolo definindo quantidade de doses à disposição da rede pública de saúde, e número de pessoas que serão imunizadas por categoria.

Já a Recomendação 02/2021 requer que as prefeituras capacitem os profissionais de saúde que atuam na Atenção Primária e/ou no Programa Municipal de Imunização para Covid-19, com base nas normas técnicas do Ministério da Saúde (MS) referentes à notificação de Eventos Adversos Pós-Vacinação (EAPV) e Queixas Técnicas (QT)

Ambas as recomendações também levam em conta a necessidade de que seja garantida ampla e irrestrita transparência dos gestores da saúde na execução da vacinação, de forma que os órgãos de controle possam avaliar não apenas a probidade dos seus atos, mas também a efetividade das ações adotadas.

Desta forma, requer a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio que os gestores dos cinco municípios adotem as seguintes ações:

- Cumpram a ordem de prioridade da vacinação prevista no Informe Técnico da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 pela Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações da Secretaria de Vigilância em Saúde do MS;

- Considerando a insuficiência de vacinas para aplicação das duas doses em toda a população prevista no Informe Técnico, criem documento-protocolo que informe e defina a quantidade de doses à disposição da rede pública de saúde, a quantidade de pessoas estimada em cada uma das categorias prioritárias e quais categorias serão vacinadas prioritariamente, devendo este documento ser divulgado nas páginas eletrônicas das Prefeituras e em suas respectivas redes sociais oficiais, bem como encaminhado ao MPRJ, no prazo de 15 dias;

- Se abstenham de realizar a vacinação de qualquer pessoa em inobservância das regras de priorização previstas no Informe Técnico.

Fonte: "g1"

Em Armação dos Búzios a população-alvo definida pelo Ministério da Saúde foi elencada de acordo com o quantitativo de doses recebidas nesta primeira fase. De acordo com a Prefeitura foi realizada uma seleção respeitando os critérios estabelecidos no Plano Nacional e critérios ajustados à realidade local. Foi elaborada uma lista nominal do publico alvo afim de facilitar o processo operacional de vacinação e controle. Esta lista foi realizado em conjunto com os coordenadores da Saúde primária, secundária e terciária afim de atingir o publico proposto.

 Neste cenário, considerando as duas doses para completar o esquema vacinal (intervalo de 21 dias), estima-se vacinar nesta primeira etapa cerca de 361 pessoas listadas no publico alvo



Plano Municipal de Vacinação de Armação dos Búzios. Foto 1



34% Trabalhadores da saúde em assistência direta com covid-19.

 ❖ 10% Pessoas idosas acima de 75 anos com comorbidades. 

10% da População especial (Quilombola). 

Nesse primeiro momento, a vacinação ocorrerá com equipes volantes afim de atingir o publico proposto nesta primeira etapa. Posteriormente de acordo com a demanda, a Prefeitura prevê  utilizar as Unidades Básicas de Saúde para realizar a segunda dose.


Plano Municipal de Vacinação de Armação dos Búzios. Foto 2



Será elaborada uma campanha publicitária planejada de acordo com a evolução de cada etapa da vacinação. Começando com mensagens de antecipação e preparação, passando em seguida para a próxima fase de informação à população com clareza: como, quando, onde e para quem será a primeira etapa e demais etapas. Será disponibilizado um boletim diário sobre as doses aplicadas-  o  “Vacinômetro”-  no Site da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios.

A equipe de vacinação volante será responsável por executar o procedimento em âmbito municipal afim de minimizar perdas do imunobiológico. A estratégia utilizada será definida e alterada de acordo com a disponibilidade das doses recebidas no município. 



sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Aparelhamento da máquina pública: Alexandre Martins cria 450 cargos comissionados; Henrique Gomes encerrou sua gestão com 396

 Na última folha de pagamento da prefeitura paga pelo prefeito Henrique Gomes em dezembro último constavam 3.171 servidores públicos, dos quais 1.961 eram estatutários, 814 contratados por prazo determinado e 396 ocupavam cargos comissionados. Na nova estrutura administrativa criada pelo novo prefeito Alexandre Martins foram criados mais 54 cargos comissionados em relação à estrutura deixada pelo ex-prefeito Henrique Gomes, totalizando 450 cargos comissionados. Aguardamos a relação de contratados a ser publicada nos próximos dias. São 16 secretarias(salário de R$ 8.000,00 cada um), 12 subsecretários (salário de R$ 7.000,00 cada um), 12 Coordenadores Especiais (salário de R$ 6.000,00), 13 Assessores Especiais (salário de R$ 4.900,00), 28 Coordenadores (salário de R$ 4.900,00), 92 Gerentes (salário de R$ 3.500,00 para cada um), 18 subgerentes (salário de R$ 3.000,00 para cada um), 63 Supervisores, 77 Supervisores II e 44 ENCARREGADOS. É a farra do boi com dinheiro público!!! Com a conivência dos vereadores da Turma do Amém que abocanharão um bom naco do bolo.    

Veja a relação dos cargos comissionados do novo governo: 

Estrutura Administrativa do governo Alexandre Martins parte 1

 
Estrutura Administrativa do governo Alexandre Martins parte 2

Estrutura Adminsitrativa do governo Alexandre Martins parte 3

Estrutura Adminisitrativa do governo Alexandre Martins parte 4


Estrutura Administrativa do governo Alexandre Martins parte 5

Estrutura Administrativa do governo Alexandre Martins parte 6


Estrutura Administrativa do governo Alexandre Martins parte 7

Estrutura Administrativa do governo Alexandre Martins parte 8

Estrutura Administrativa do governo Alexandre Martins parte 9


Estrutura Administrativa do governo Alexandre Martins parte 10

Estrutura Administrativa do governo Alexandre Martins parte 11

quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Em que gabinetes dos nove vereadores de Búzios estão lotados os 41 assistentes e 32 assessores parlamentares?

Comissionados lotados no gabinete do Senador Romário




Liguei ontem e hoje para os nove vereadores de Búzios, mas só consegui falar com três deles: os vereadores Dom, Josué e Rafael Braga. Mandei mensagem para os demais e aguardo suas respostas. 

Pretendia saber quantos assistentes e assessores parlamentares, e quem são eles,  estão lotados nos gabinetes de cada um dos vereadores. É importante que a Câmara de Vereadores dê transparência à essa informação para que não paire dúvida sobre a existência de funcionários fantasmas na Casa Legislativa. Diferentemente do site da Câmara de Búzios, o site do Senado informa o nome de todos os assessores que estão lotados em cada um dos 81 gabinetes dos senadores (ver como exemplo o caso do Senador Romário acima). A Câmara dos Deputados faz o mesmo. Por que a Câmara de Vereadores de Búzios não divulga os nomes desses assessores e assistentes e os gabinetes nos quais estão lotados? O que pretendem esconder?

Visando acabar com este segredo, publico a relação dos nomes dos assessores/assistentes informados pelos vereadores com os quais mantive contato telefônico. Obviamente, que a relação abaixo não é precisa e nem esgota todos os nomes dos nomeados. Segundo soube, os vereadores da base de sustentação do governo Alexandre Martins possuem em torno de 14 cargos, incluindo outros cargos que não os de assessor/assistente. Cargos administrativos. Aos dois de oposição- Dom e Rafhael Braga, como uma espécie de punição política, são dados apenas dois cargos, um de assessor e um de assistente. 

Peço a colaboração de todos para que nos ajude a descobrir quem nomeou cada um dos 41 assistentes e os 32 assessores parlamentares para que possamos acabar com  mais esta caixa-preta da Câmara Municipal de Búzios. 

Observação 1: antes de qualquer mi-mi-mi informo que os nomes são públicos. Foram publicados 77 atos do presidente com os nomes de pessoas indicadas pelos vereadores para cargos comissionados nos Boletins Oficiais nº 1.157 e 1.158. Ainda falta a publicação de mais treze nomes, pois são 90 os cargos comissionados da Câmara de Vereadores de Búzios. 

Observação 2: não encontrei os Atos nº 1 e nº 34 do Presidente Rafael Aguiar. Espero que não sejam atos secretos, ou seja, aqueles sem a devida publicidade. Portanto, ainda faltam quinze nomeações para preencher o quadro de comissionados da Câmara de Vereadores de Búzios. 

Observação 3: o quadro abaixo não é definitivo. Estarei o atualizando a medida que os leitores do blog me ajudem a identificar quem foi indicado por quem. Correções poderão ser feitas.   

VEREADOR DOM - confirmou estarem lotados em seu gabinete os dois servidores abaixo:

1) Claudina F. M. Lopes (ato 42) assessor

2) Ronaldo Gustavo de A. Marques (ato 43) assistente

VEREADOR JOSUÉ - confirmou terem sido indicações suas: 

1) Ivana Fonseca dos Santos - Chefe da Divisão de Compras - (ato 8)

2) Tatiane Freire Oliveira - Diretor Administração e Contas (ato 9)

3) Ingrind G. de S. Az3evedo (ato 2) subprocuradora

E estarem lotadas em seu gabinete os assessores abaixo: 

3) Marcos Antônio S. do Nascimento (ato 57) assessor

4) Thais Batista Avelino (ato 58) assessor

VEREADOR RAFHAEL BRAGA - confirmou estarem lotados em seu gabinete os dois servidores abaixo:

1) Carol Silveira Nogueira (ato 16) assistente

2) Tamires assessor


quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Tem coisas que só acontecem em Búzios mesmo: Prefeito cria o cargo de ENCARREGADO; serão 44 deles!

 

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Parece que o prefeito de Búzios Alexandre Martins não vê a prefeitura como um gestor público deve ver. Parece que para ele a prefeitura é um imenso canteiro de obras ou uma grande fazenda, onde os servidores públicos não são vistos como servidores públicos, mas como peões/camponeses ´que precisam ser vigiados para trabalharem. Por outro lado, os secretários e chefes, na visão dele, devem são vistos como proprietários de partes do Executivo que receberam do prefeito. Como tais, na visão do prefeito devem se considerar patrões desses servidores. É o que obrigatoriamente se depreende da criação da categoria do cargo suis generis  ENCARREGADO.

Os secretários e chefes da prefeitura não deverão mais dar ordens diretas aos seus subordinados (peões/camponeses). Entre os secretários e seus subordinado, o prefeito Alexandre Martins, especulador imobiliário egresso da construção civil, interpôs os  tais  ENCARREGADOS, ou podemos também chamar de CAPATAZES, que transmitirão aos peões as ordens dadas pelos chefes diretos. Ou seja, os secretários e chefes não terão nenhum contato com seus subordinados. Toda ordem que quiserem dar será transmitida pelos ENCARREGADOS/CAPATAZES, que, em ultima instância, não passarão de MENINOS de RECADOS dos chefes.

Vejam o que está na Lei da Reforma Administrativa:

Art. 79 da Reforma Administrativa apresentada hoje pelo prefeito à Câmara de Vereadores.

Os encarregados previstos nesta lei terão como atribuição a orientação de funcionários e contratados da prefeitura do Município de Armação dos Búzios a respeito das práticas a serem adotadas para o cumprimento de seus deveres funcionais, além das demais competências a serem designadas por sua chefia direta”.

O medieval prefeito Alexandre Martins criou 44 cargos de ENCARREGADOS (meninos de recado) ao custo de R$ 1.600,00. Como são 16 secretários (CC1), 15 subsecretários (CC2) e 11 Coordenadores (CC3), acredito que cada um terá um ENCARREGADO ou MENINO de RECADO para vigiar seus subordina dos. 

E isso acontece no 5º destino internacional do Brasil. Cruz Credo! Onde vamos parar!

Mais do mesmo: novo prefeito de Búzios cria 450 cargos comissionados para aparelhar a Prefeitura

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O novo prefeito de Búzios Alexandre Martins mandou para a Câmara de  Vereadores de  Búzios no dia 18 último a MENSAGEM Nº 1/2021 que está sendo apreciada pelos vereadores  na sessão extraordinária de hoje (20). Assim que tiver a decisão dos vereadores público aqui. O que o prefeito pretende com a mensagem é criar uma  nova estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, depois que Órgão Especial do TJ-RJ considerou inconstitucional os cargos criados por Mirinho Braga com base na Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009. Serão criados 450 cargos comissionados segundo o presidente Rafael Aguiar.

Como se vê, quanto à estrutura administrativa, não há muita diferença entre o novo governo e os governos anteriores. Essencialmente, os cargos não se destinam a melhorar a eficiência administrativa da prefeitura ou aumentar a qualidade dos serviços públicos oferecidos à população, mas o que verdadeiramente se pretende é criar um grande "acomodógramo" para atender os cabos eleitorais do prefeito e dos vereadores da sua turma do amém. Os escolhidos serão retirados das listas dos candidatos a vereador derrotados nas últimas eleições- melhores cargos para os mais votados- e da relação de cabos eleitorais que trabalharam na campanha eleitoral recebendo 400,00 por quinzena. A relação está disponível no site do TSE. Acrescentem-se a estes, os amigos e parentes do prefeito, vice e vereadores. Não resta dúvida de que o projeto será aprovado porque os vereadores da Turma do Amém também serão aquinhoados com uma cota substancial de cargos. O grande objetivo de sempre é usar os cargos da prefeitura para sustentar a campanha de reeleição do prefeito e dos vereadores da turma do Amém. É o chamado “grupo político” do prefeito, agora, no Poder, sustentado com dinheiro público (salário). 

Estrutura básica da Administração Pública Municipal Direta será composta pelos seguintes órgãos (17 Secretarias):

I - Gabinete do Prefeito (40 cargos) e do Vice-Prefeito (40 cargos)  (GAB); Total: 80 cargos 

Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito:

I - Chefia de Gabinete; 

II - Subsecretaria de Comunicação Social;

III - Contadoria Geral (CONTAG);

IV - Coordenadoria Especial de Planejamento e Orçamento; 

V - Coordenadoria Especial de Contratos e Convênios; 

VI - Coordenadoria Especial de Gabinete; 

VII - Coordenadoria Administrativa;

VIII - Coordenadoria de Gestão Integrada; 

IX - Coordenadoria da Ação Comunitária e Orçamento Participativo; 

Observação: o cargo existe há muito tempo, mas nada de orçamento participativo desde 2002. 

X - Coordenadoria de Ouvidoria;

 XI - Coordenadoria de Contabilidade PMAB; 

XII - Coordenadoria de Contabilidade do FMS; 

XIII - Coordenadoria de Contabilidade do FMAS;

 XIV - Coordenadoria de Prestação de Contas; 

XV - Coordenadoria de Execução Orçamentária; 

XVI - Coordenadoria Especial de Assuntos Legislativos; 

XVII - Subcoordenadoria de Transporte; 

XVIII - Gerência Administrativa; 

XIX- Gerência de Planejamento; 

XX - Gerência de Orçamento; 

XXI - Gerência de Mídia; 

XXII - Gerência de Cerimonial; 

XXIII - Gerência de Gestão Integrada;

 XXIV - Gerência de Controle Financeiro; 

XXV - Gerência de Controle Patrimonial; 

XXVI - Gerência de SIGFIS PMAB; 

XXVII - Gerência de Sistemas Federais; 

XXVIII - Gerência de Prestação de Contas do FMS; 

XXIX - Gerência Patrimonial do FMS; 

XXX - Gerência Financeira do FMS; 

XXXI - Gerência de Assuntos Legislativos; 

XXXII - Gerência de Transporte;

XXXIII - Supervisão I do Acervo de Imagem; 

XXXN Supervisor I de Assuntos Legislativos; 

XXXV - Supervisão I da Ação Comunitária e Orçamento Participativo; 

XXXVI - Supervisão I para Assuntos Administrativos e Apoio de Transporte; 

XXXVII - Supervisão I de Transporte;

 XXXVIII - Supervisão I de Execução Orçamentária PMAB; 

XXXIX - Supervisão I de Execução Orçamentária e de Fundos; 

XL - Supervisão II

II - Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); Total: 5 cargos

I - Secretaria Municipal de Governo; 

II - Coordenadoria de Governo; 

III - Subcoordenadoria de Governo; 

IV - Gerência de Governo. 

V - Supervisão I


III - Secretaria Municipal de Administração (SECAD)- Total: 21 cargos

I - Secretaria Municipal de Administração- 

Observação: já nomeado Anderson dos Santos Chaves, Presidente do PV Búzios - candidato derrotado a vereador com 234 votos. 

II - Subsecretaria de Administração; 

III - Coordenadoria Especial de Licitações e Contratos; 

IV- Coordenadoria de Recursos Humanos; 

V - Coordenadoria Administrativa; 

VI - Subcoordenadoria Administrativa; 

VII - Subcoordenadoria de Recursos Humanos; 

VIII - Gerência de Recursos Humanos; 

X - Gerência Administrativa 

X - Gerência de Contratos; 

XI- Gerência de Editais; 

XII - Subgerente de Recursos Humanos; 

XIII - Subgerente Administrativo; 

XIV - Subgerente de Contratos; 

XV - Subgerente de Licitações; 

XVI- Supervisão I de Recursos Humanos; 

XVII - Supervisão I Administrativa; 

XVIII - Supervisão I de Contratos; 

XIX - Supervisão I Editais; 

XX- Supervisão II; 

XXI - Encarregado.

IV - Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (SEMED);Total: 42 cargos

I - Gabinete da Educação, Ciência e Tecnologia; 

II - Subsecretaria Municipal de Planejamento Político-Educacional; 

III - Coordena9ão da Unidade Educacional; 

IV - Coordenação de Matrícula e Estatísticas Educacionais; 

V - Coordenação de Gestão de Pessoas; 

VI -Coordenação de Contratos e Convênios; 

VII -Coordenação de Infraestrutura Educacional.

I - Secretário Municipal de Educa9ão, Ciência e Tecnologia; 

III - Subsecretário de Planejamento Político-Educacional; 

IV - Subcoordenador de Comunicação Social; 

V - Subcoordenador de Relações Interinstitucionais; 

VI- Subcoordenador de Apoio aos Órgãos Colegiados da Educação; 

VII - Supervisor I de Controle Processual; 

VIII - Supervisor I de Racionalização do Consumo. § 1 º. 

Vinculam-se à Coordenação da Unidade Educacional, os seguintes cargos: 

I -Coordenador da Unidade Educacional;

II - Gerente de Projetos Pedagógicos; 

III - Supervisor I da CEDUC. 

§ 2°. Vinculam-se à Coordenação de Matrícula e Estatísticas Educacionais, os seguintes cargos: 

I - Coordenador de Matrícula e Estatísticas Educacionais; 

II - Gerente de Matrícula; 

III - Subgerente de Dados Estatísticos; 

IV - Supervisor I da CME. 

§ 3º. Vinculam-se à Coordenação de Gestão de Pessoas, os seguintes cargos: 

I - Coordenador de Gestão de Pessoas; 

II - Gerente de Registro e Desenvolvimento de Pessoal; 

III - Subgerente de Arquivo Funcional; 

IV- Subgerente de Controle de Frequência e Lotação; 

V - Supervisor I da CGP. 

§ 4°. Vinculam-se à Coordenação de Contratos e Convênios, os seguintes cargos: 

I - Coordenador de Contratos e Convênios; 

II - Gerente de Orçamento e Aquisições; 

III - Gerente de Programas Especiais; 

IV- Gerente de Contratos; 

V - Subgerente de Controle e Instrução Processual; 

VI - Supervisor I da CCC. 

§ 5º. Vinculam-se à Coordenação de Infraestrutura, os seguintes cargos: 

I - Coordenador de Infraestrutura Educacional; 

II - Gerente de Recursos Tecnológicos; 

III - Subgerente de Transporte e Logística; 

IV -Subgerente de Alimentação Escolar; 

V - Subgerente de Controle de Consumo; 

VI -Subgerente de Suporte Estrutural em Informática; 

VII - Subgerente de Apoio ao Estudante; 

VIII - Supervisor Ida CRT; 

IX - Supervisor I de Controle de Estoque Alimentar; 

X - Supervisor I da CIE.

V - Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação (SEFIN); Total: 20 cargos

I - Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação; 

II - Coordenador Especial de Finanças e Arrecadação; 

III - Coordenadoria de Orçamento; 

IV - Coordenadoria da Unidade de Administração Financeira; 

V - Coordenadoria do Tesouro; 

VI- Coordenadoria de Cadastro Imobiliário e de Fiscalização; 

VII - Gerência de Dívida Ativa; 

VIII - Gerência de Fiscalização; 

IX - Gerência do Cadastro Imobiliário; 

X - Gerência de ITBI; 

XI - Gerência de Arrecadação; 

XII - Gerência de Tesouro; 

XIII - Gerência Administrativa; 

XIV - Gerência de Liquidação; 

XV - Supervisor Ide Tesouro; 

XVI- Supervisor I Administrativo; 

XVII - Supervisor I de Fiscalização; 

XVIII - Supervisor I de Dívida Ativa;  

XIX - Supervisor II; 

XX - Encarregado.

VI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SEPUB); Total: 7 cargos

I - Secretaria de Serviços Públicos; 

II - Coordenadoria Especial; 

III - Gerência de Bairro; 

IV - Subgerência; 

V - Supervisão I; 

VI - Supervisão II; 

VII - Encarregado.

VII - Secretaria Municipal da Mulher e do Idoso (SEMI); Total de cargos: 13

 I - Secretaria Municipal da Mulher e do Idoso; 

Secretaria concedida à esposa do prefeito. Nepotismo. André Granado pode ter e tem inúmeros defeitos, mas nunca nomeou um parente para cargo algum. 

II - Coordenadoria da Unidade de Proteção à Mulher; 

III - Coordenadoria da Unidade de Proteção ao Idoso; 

IV - Coordenadoria de Políticas Públicas da Mulher e do Idoso; 

V - Subcoordenadoria da Unidade de Proteção à Mulher; 

VI - Gerência Administrativa; 

VII - Gerência de Políticas Públicas para Proteção da Mulher; 

VIII - Gerência de Políticas Públicas para Proteção do Idoso; 

IX - Supervisão I de Políticas Públicas para Proteção do Idoso; 

X - Supervisor I da Unidade de Proteção à Mulher; 

XI - Supervisor I Administrativo; 

XII - Supervisor I de Políticas Públicas da Mulher e do Idoso: 

XIII - Supervisor II.

VIII - Secretaria Municipal de Saúde (SESAU); Total: 14 cargos

I -Secretaria Municipal de Saúde; 

II - Subsecretaria Municipal de Saúde; 

III - Coordenadoria da Unidade de Atenção Básica; 

IV - Coordenadoria da Unidade da Vigilância em Saúde; 

V - Coordenadoria da Unidade Hospitalar; 

VI - Coordenadoria da Infra-estrutura da Saúde; 

VII - Gerência de Zoonoses e Proteção Animal 

VIII - Gerência de Enfermagem; 

XI - Gerência Clínico; 

X - Gerência PSF; 

XI - Gerência Administrativa; 

XII - Gerência de Programas de Saúde; 

XIII - Supervisão I de Manutenção; e 

XIV - Supervisão II

IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda (SEDESER); Total: 17 cargos

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda; 

Observação: cargo cedido à ex-vereadora Joice que desistiu de sua candidatura à prefeito para apoiar Alexandre. 

II - Coordenadoria da Unidade de Desenvolvimento Social, Empreendedorismo, de Formação e Qualificação da Mão de Obra; 

III - Coordenadoria de Inclusão Social e Acessibilidade; 

IV - Coordenadoria Administrativa; 

V - Subcoordenadoria da Unidade de Desenvolvimento Social, Empreendedorismo, de Formação e Qualificação da Mão de Obra; 

VI - Subcoordenadoria de Inclusão Social e Acessibilidade; 

VII - Subcoordenadoria Administrativa; 

VIII - Subcoordenadoria da Juventude; 

IX - Gerência de Desenvolvimento Social; 

X - Gerência de Inclusão Social e Acessibilidade 

XI - Gerência Administrativa; 

XII - Supervisão I da Unidade de Desenvolvimento Social; 

XIII - Supervisão I de Inclusão Social e Acessibilidade; 

XIV - Supervisão I para a Formação e Qualificação da Mão de Obra; 

XV - Supervisão I de Empreendedorismo; 

XVI - Supervisão II; 

XVII- Encarregado.

X - Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública (SEORP); Total: 19 cargos

I - Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública; 

II - Coordenadoria Especial de Segurança e Ordem Pública 

III - Coordenadoria de Postura; 

IV - Coordenadoria de Defesa Civil; 

V - Coordenadoria de Inteligência CIOSP; 

VI - Coordenadoria de Trânsito e Transporte; 

VII - Coordenadoria Administrativa; 

VIII - Subcoordenador de Posturas 

IX - Subcoordenador de Guarda Vidas 

X - Gerência de Ordem Pública; 

XI - Gerência de Trânsito; 

XII - Gerência de Transporte; 

XIII - Supervisão I de Defesa Civil; 

XIV - Supervisão I de Inteligência; 

XV - Supervisão I de CIOSP; 

XVI -Supervisão I Administrativa; 

XVII - Supervisão II de Equipes de Fiscalização; 

XVIII - Supervisão II de Trânsito e Inteligência.; 

XIX- Encarregado.

XI - Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Pesca e Urbanismo (SEMAUR);- Total: 20 cargos

I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Urbanismo; 

II - Subsecretaria Municipal de Urbanismo; 

III - Coordenadoria Especial de Meio Ambiente; 

VI - Coordenadoria de Licenciamento Urbanístico; 

V - Coordenadoria Administrativa; 

VI - Subcoordenadoria de Fiscalização (são 2); 

VII - Subcoordenadoria da Guarda Marítima; 

VIII - Subcoordenadoria de Projetos; 

IX - Subcoordenadoria de Parques e Jardins; 

X - Subcoordenadoria de Pesca e Agricultura; 

XI - Subcoordenadoria de Habitação; 

XII - Subcoordenadoria Administrativa; 

XIII - Gerente de Licenciamento; 

XIV - Gerência de Parques e Jardins; 

XV - Gerência de Pesca e Agricultura; 

XVI - Gerência Administrativa; 

XVII - Gerência de Habitação; 

XVIII - Supervisão I Administrativa; 

XIX - Supervisão Ide Parques e Jardins; 

XX - Supervisão I de Procedimentos Administrativos

 XII - Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Drenagem (SEOD); Total: 17 cargos

I - Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Drenagem; 

II - Subsecretaria Municipal de Obras, Saneamento e Drenagem; 

III - Coordenadoria Especial; 

IV - Coordenadoria da Unidade de Obras; 

V - Coordenadoria da Unidade de Saneamento; 

VI - Coordenadoria da Unidade de Drenagem; 

VII - Gerência de Estudos de Projetos e Custos das Obras Públicas; 

VIII - Gerência de Obras e Saneamento; 

IX - Gerência de Fiscalização de Obras Públicas; 

X - Gerência Administrativo; 

XI - Gerência de Drenagem; 

XII - Supervisão I de Estudos de Projetos e Custos das Obras Públicas; 

XIII - Supervisão I de Equipe de Fiscalização Urbanística; 

XIV - Supervisão I de Saneamento; 

XV - Supervisão I de Drenagem; 

XVI - Supervisão II; 

XVII - Encarregado.


XIII - Secretaria Municipal de Turismo (SETUR); Total de cargos: 9

I - Secretaria Municipal de Turismo; 

II - Subsecretaria Municipal de Turismo; 

III - Coordenadoria da Unidade de Turismo; 

IV - Coordenadoria de Eventos; 

V - Gerência de Eventos; 

VI - Gerência para Pesquisa e Controle de Qualidade; 

VII - Gerência para Promoção do Turismo; 

VIII - Supervisão I para Promoção do Turismo; 

IX - Supervisor II; 

 XIV - Secretaria Municipal da Cultura e do Patrimônio Histórico (SECEP); Total de cargos: 7

I - Secretário Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico; 

II - Coordenador da Unidade de Cultura; 

III - Gerente Administrativo; 

IV - Gerente de Cultura; 

V - Gerente de Patrimônio Histórico, Estudos e Pesquisa; 

VI - Gerente de Povos Tradicionais; 

VII - Supervisor I de Cultura e Patrimônio Histórico.


XV - Secretaria Municipal de Lazer e do Esporte (SELESP); Total: 9 cargos

I - Secretaria Municipal de Lazer e do Esporte; 

Observação: cargo cedido à Gugu Braga candidato a vice-prefeito na chapa da vereadora Gladys depois que esta foi impedida de disputar a eleição por não ter prestado contas da campanha eleitoral de 2016.

II - Subsecretaria de Lazer e do Esporte; 

III - Coordenadoria de Esportes Terrestres; 

IV- Coordenadoria de Esportes Náuticos; 

V - Gerência de Eventos;

VI - Gerência de Formação Desportiva;

VII - Gerência de Esportes Náuticos; 

VIII - Gerência Administrativa; 

IX - Supervisão II.

XVI - Procuradoria-Geral do Município (PGM); Total: 22 cargos

I - Procuradoria Geral; 

II - Subprocuradorias Gerais; 

III - Consultoria Jurídica; 

IV- Assessoria Especial Jurídica; 

V - Subcoordenadoria de Prazos Judiciais; 

VI - Supervisor I de Procedimentos Judiciais e Administrativos; 

VII - Assistência Jurídica; 

VIII - Supervisor II; 

IX - Encarregado.

As Assessorias Especiais Jurídicas serão subdivididas na seguinte estrutura, com as atribuições definidas: 

I - Assessoria Especial Jurídica de Licitações, Contratos e Convênios; 

II - Assessoria Especial Jurídica de Saúde; 

III - Assessoria Especial Jurídica de Pessoal e Trabalhista; 

IV - Assessoria Especial Jurídica de Meio Ambiente; 

V - Assessoria Especial Jurídica de Educação; 

VI - Assessoria Especial Jurídica de Contencioso; 

VII - Assessoria Especial Jurídica Administrativa; 

VIII - Assessoria Especial Jurídica de Obras; 

X - Assessoria Especial Jurídica de Desapropriação; 

X - Assessoria Especial Jurídica Tributária; 

XI - Assessoria Especial Jurídica da Dívida Ativa; 

XII - Assessoria Especial Jurídica de Tutela Coletiva; 

XIII - Assessoria Especial Jurídica do Procurador Geral.

XVII - Controladoria-Geral do Município (CGM) Total: 13 cargos

I - Controladoria Geral; 

I - Subcontroladoria Geral; 

III - Coordenadoria de Auditoria; 

IV - Coordenadoria de Combate à Corrupção; 

V - Coordenadoria de Apoio ao Controle Externo, Lei de Acesso à Informação e Ouvidoria; 

VI - Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios; 

VII - Gerência Administrativa; 

VIII - Gerência de Auditoria em Processo de Pagamento; 

IX - Gerência de Licitações, Contratos e Convênios; 

X - Supervisão I da Lei de Acesso à Informação, Controle Externo e Ouvidoria; 

XI - Supervisão I de Licitação, Contratos e Convênios; 

XII - Supervisão II da Lei de Acesso à Informação, Controle Externo e Ouvidoria; 

XIII - Supervisão II Administrativa.

PROCON - Total de cargos: 3

I - coordenadoria de PROCON; 

II - gerência de PROCON; 

III - encarregado de PROCON.

sábado, 16 de janeiro de 2021

Pela imediata chamada dos concursados da Câmara de Vereadores de Búzios

 


Vereador cumpre promessa de campanha: emprega cabo eleitoral como Assistente Parlamentar na Câmara de Vereadores de Búzios

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No Boletim Oficial nº 1158, de 14 de janeiro de 2021, foi publicada a nomeação de José C. L. Corrêa como Assistente Parlamentar do Vereador Vitinho (Victor Santos) na Câmara de Vereadores de Búzios. Ele foi nomeado pelo Ato do Presidente Rafael Aguiar nº 35, de 8/1/2021.  


Boletim Oficial nº 1.158


Como todos os cargos comissionados da Câmara de Búzios são nomeados por Ato do Presidente, em geral, não ficamos sabendo qual vereador é responsável por esta ou aquela nomeação. Mas neste caso,  podemos afirmar que José Carlos foi nomeado para o cargo pelo presidente da Câmara, Rafael Aguiar, a pedido do vereador Vitinho? A ser verdadeiro o depoimento de José Carlos à Justiça Eleitoral de Búzios em que ele afirma que é cabo eleitoral do citado vereador e que este lhe prometera, caso eleito, "um serviço ou trabalho melhor (José Carlos era frentista) para melhorar (sic) a sua vida" e que "essa promessa foi feita pessoalmente pelo candidato", a nomeação corrobora o conteúdo do depoimento prestado à Justiça Eleitoral de Búzios.

José Carlos foi conduzido ao Cartório Eleitoral de Búzios no dia 30 de outubro de 2020 para prestar depoimento após busca e apreensão realizada por fiscais do TRE de Búzios em imóvel situado em cima da padaria Porto Belo, depois de terem recebida denúncia anônima através do telefone do Cartório Eleitoral informando que o candidato Alexandre Martins, no dia, supostamente, estaria distribuindo dinheiro para eleitores em frente a Loja Engeluz (Processo: 0600715-27.2020.6.19.0172).


Depoimento de José Carlos à Justiça Eleitoral. Parte 1

 
Depoimento de José Carlos à Justiça Eleitoral. Parte 2



Observação 1: sugiro que algum vereador proponha uma lei obrigando a Câmara de Vereadores de Búzios publicar a relação dos assessores lotados em cada gabinete dos vereadores, como já faz a ALERJ e a Câmara dos Deputados/Senado. Assim o povo de Búzios poderia saber se existe espaço físico suficiente nesses gabinetes para acomodar tantos assessores e se, de fato, não existe nenhum fantasma na Câmara de Vereadores de Búzios. 

Observação 2: O blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas

  

sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios: 90 comissionados (de livre nomeação dos vereadores) e apenas 23 servidores efetivos (concursados)

Estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Búzios em 2015


Observação: os valores acima são do ano de 2015.

Mais uma vez veremos passar mais um trem da alegria na Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios. A turma do amém do prefeito Alexandre Martins vai distribuir entre si 90 cargos comissionados para os cabos eleitorais, amigos e parentes. O que dá 12,8 cargos por vereador. Obviamente que os vereadores dos partidos que estiveram com Alexandre Martins na campanha eleitoral terão um pouco mais. Talvez 14 cargos. E os vereadores cooptados de partidos "adversários", que apoiaram outros candidatos, terão um pouco menos, Quem sabe 10 cargos. 

Aos dois vereadores de oposição- Dom e Rafael Braga- restarão apenas dois cargos. Acho este número razoável. Dois assessores para cada vereador é mais do que suficiente. O que não é aceitável é ver esta “posse” de cargos comissionados do legislativo buziano, enquanto concursados aguardam ser chamados para os cargos para os quais prestaram concurso público em 2012. Atualmente, existem apenas 23 cargos de provimento efetivo mediante concurso na estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Búzios. 

Esta grande desproporcionalidade entre o número de ocupantes de cargos comissionados (90) e o de cargos efetivos (23) foi assinalada pelo TCE-RJ no processo 211.066-0/2014. De acordo com o Tribunal, o razoável seria uma proporção de 1 para 1. Ou seja, a Casa Legislativa, se realmente necessitasse de 112 cargos para o bom funcionamento do legislativo buziano, deveria ter 56 cargos ocupados por concursados e 56 por comissionados. Portanto, na estrutura atual, 33 concursados deveriam ser convocados e 34 cargos ocupados por comissionados deveriam ser extintos. 

A determinação do TCE-RJ só foi cumprida, em parte, pelo presidente Henrique Gomes no final de sua gestão, em 17/11/2016. Antes, Henrique e os outros membros da Mesa Diretora desfrutavam dos cargos comissionados. Com a aprovação da Resolução 909/2016 foram abertas vagas a serem ocupadas pelos concursados. Estes chegaram a ser convocados, mas uma ação popular (0004104-34.2016.8.19.0078) impetrada em 29/11/2016 por alguns vereadores eleitos (Josué, Dida, Gladys, Cacalho e Nobre- vereadores do G-5) impediu que eles tomassem posse. No dia 14/12/2016, o Juiz Gustavo Fávaro, acreditando na boa-fé dos vereadores eleitos, concedeu liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Resolução nº 909. Segundo o Juiz, "a resolução impugnada acrescentava ao quadro permanente do pessoal do Poder Legislativo 20 cargos de agente legislativo, 01 cargo de técnico em contabilidade e 01 cargo de técnico em informática, sem a comprovação de que tenha sido realizado estudo de impacto financeiro e da existência de dotação orçamentária para suprir o aumento das despesas em decorrência dos cargos criados". 

Assim que tomaram posse, os vereadores do G-5 trataram de aprovar no dia 6/1/2017, em regime de urgência, durante o recesso legislativo,  em sessão extraordinária, as Resoluções 01 e 02/2017. A Resolução 01 alterava a estrutura da Câmara, para lhe acrescentar 13 cargos comissionados, que, somados aos 49 existentes, resultam na existência atual de 62 cargos comissionados. A Resolução 02, por seu turno, revogou Resolução 909/2016, fazendo repristinar 41 cargos comissionados extintos por esta última, de modo que, então, restaram 111 cargos comissionados. Ou seja, os vereadores do G-5 acabavam com os cargos de concursados criados por Henrique Gomes e mantinham os cargos comissionados da estrutura administrativa anterior à resolução 909. 

Em 9/1/217 foi a vez dos concursados ingressarem com ação popular (processo 0000008-39.2017.8.19.0078) pedindo a revogação das resoluções aprovadas pelo G-5. Três dias depois, em 12/01/2017, o Juiz Gustavo Favaro concede liminar suspendendo os efeitos das resoluções 912/2017 e 913/217. 

De acordo com o Juiz Dr. Gustavo Fávaro, "os mesmos vereadores que haviam apenas jurado cumprir a Constituição Federal, tendo impugnado a Resolução 909/2016 nos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078 sob o argumento de aumento desmedidos e impensado de despesas, levaram a discussão e aprovação as Resoluções 01 e 02/2017, criando 13 novos cargos e recuperando outros 41 que haviam sido extintos. Ou seja, primeiro os vereadores vieram a Juízo para barrar a criação de 22 cargos de provimento efetivo, a serem providos por concurso público já realizado; menos de um mês depois, impulsionaram a aprovação de 13 cargos comissionados, recuperando outros 41 comissionados que estavam em vias de extinção”

A conduta dos  vereadores do G-5, segundo o Juiz Gustavo Fávaro, caracteriza litigância de má fé. 

"Primeiro porque nos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078, foi omitida dolosamente a informação a respeito da extinção dos 41 cargos comissionados, o que altera substancialmente a análise do impacto financeiro da Resolução 909/2016". 

"Segundo porque o comportamento dos vereadores é contraditório. Por um lado, pedem a suspensão de ato legislativo, alegando criação inoportuna e desmedida de despesa; por outro, votam o verdadeiro aparelhamento do Legislativo municipal".

"Mas não é só. As Resoluções 01 e 02/2017 ferem os mais básicos princípios de direito administrativo, a começar pela própria moralidade". 

"As resoluções impugnadas também ferem o princípio da legalidade. Se há decisão judicial determinando a suspensão dos efeitos da Resolução 909/2016, essa decisão deve ser cumprida; ou atacada mediante o recurso específico. Neste ponto, é evidente que as Resoluções 01 e 02/2017 constituem verdadeira fraude legislativa". 

"Por fim, as Resoluções 01 e 02/2017 feriram o princípio da publicidade. Não há urgência que justifique a seção extraordinária realizada ainda antes do final do recesso, em período de alta temporada, logo após o réveillon, em comarca eminentemente turística. O momento foi deliberadamente escolhido para evitar o acompanhamento popular da decisão, até porque confronta orientação do Ministério Público e do Tribunal de Contas". 

Distribuída em janeiro de 2017, há três anos atrás, a Ação Popular ainda não teve sentença definitiva. Os concursados já vão para a terceira legislatura desde que foram aprovados no concurso público de 2012. Entra Mesa Diretora e sai Mesa Diretora e nada de os concursados serem convocados a assumir os cargos que conquistaram em um concurso público muito disputado. Em vez disso assistimos a mais uma aparelhagem do Poder Legislativo pela Turma do Amém, não bastasse as dezenas de cargos que possuem no Executivo e terceirizadas da prefeitura. 

Para concluir faço minhas as palavras de Gustavo Favaro, ex-juiz titular da Primeira Vara de Búzios:

"Como pode a Câmara Municipal de uma cidade de 30 mil habitantes, onde falta água, onde praticamente não há coleta de esgoto, onde as ruas não têm nome, onde o lixo anda espalhado pelas calçadas; como pode o Legislativo de uma cidade assim contar com 111 cargos comissionados? Quais propósitos não republicanos esses comissionados encobrem? Desvios de salários? Compra de votos? Compra de apoio político? A situação é realmente intrigante, tendo em vista que a maior parte deles seria de juristas (assistentes parlamentares, assistentes legislativos). Para se ter uma ideia, é fato notório que toda a cidade, por sua subseção da OAB/RJ, sequer conta com esse número de advogados ativos". (Dr. Gustavo Fávaro, processo nº 0000008-39.2017.8.19.0078, decisão em 12/01/2017).