sábado, 13 de junho de 2020

Todos, juntos (Mirinho e André) e misturados (André e Mirinho), no Mercado do Artesão

Espaço Zanine, Búzios. Foto: Jornal de Sábado

Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5002400-76.2018.4.02.5108/RJ
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
RÉU: MONOBLOCO CONSTRUCAO EIRELI
RÉU: FAXTER ENGENHARIA LTDA
RÉU: WILMAR RIBEIRO MUREB
RÉU: GENILSON DRUMOND DE PINA
RÉU: HILDEGARDO MILAGRES FONTOURA
RÉU: CESAR ROBERTO DUARTE DA SILVA
RÉU: MARTINIANO MOTA DE ANDRADE NETO
RÉU: EDUARDO STANEC FROSSARD
RÉU: REGINA HELENA FELICE
RÉU: FERNANDO DARK LESSA JUNIOR
RÉU: GIVER ENGENHARIA EIRELI
RÉU: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
RÉU: MARIA DE FATIMA SOUSA TAVARES

Distribuído por sorteio 05/10/2018

A PETIÇÃO
Em razão de supostos atos de improbidade praticados por agentes públicos e particulares em razão das obras de Construção do Mercado do Artesão ( Meta 1) e Urbanização da Estrada da Usina (Meta 2), o MPF requer “a concessão de medida liminar, consistente na decretação de indisponibilidade de bens, direitos e valores dos demandados, na medida dos danos perpetrados por cada um dos agentes, até o montante de R$ 300.298,70”.

OS FATOS
Em 31.12.2007, o Município de Armação de Búzios/RJ, na gestão do prefeito ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, conhecido como "TONINHO BRANCO" (mandato 2005/2008), firmou o Contrato de Repasse n° 2593.0241138-33/2007 com o Ministério do Turismo, por meio da Caixa Econômica Federal (CEF), no valor de R$ 2.418.750,00, sendo a contrapartida municipal orçada em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com o objetivo de promover a conclusão de obras civis referentes à terraplanagem, drenagem, pavimentação e paisagismo de todo o contorno do Mercado Municipal do Artesão em Armação dos Búzios.

Para a contratação da empresa responsável pela execução da construção do Mercado do Artesão foi realizada licitação na modalidade Tomada de Preço, n° 04/2008, vencida pela empresa FAXTER ENGENHARIA LTDA, com proposta no valor global de R$ 1.086.393. O certame culminou com a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços n° 041/2008, em 10.07.2008, ainda durante a gestão de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA.

ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, então representante do município, teria exercido a condição de executor do Contrato de Repasse n° 2593.0241138-33/2007 até o final do seu mandato, em dezembro/2008. Todavia, a despeito de ter realizado a Tomada de Preço n° 04/2008 e contratado a FAXTER ENGENHARIA LTDA, não chegou a receber os repasses da União, os quais foram iniciados já durante a gestão do Prefeito DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA.

Um total de R$ 2.418.749,96 teria sido destinado ao município no período de setembro de 2009 a fevereiro de 2010.

Para a urbanização da Estrada da Usina, foi realizada licitação na modalidade Tomada de Preço, n° 44/2009, de 17.12.2009, vencida pela empresa GIVER ENGENHARIA LTDA, com proposta no valor global de R$ 1.383.221,93, culminando com a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços n° 016/2010 em 10.03.2010. WILMAR RIBEIRO MUREB, então Secretário Municipal de Obras, foi o representante do município na assinatura do contrato. O início da obra só foi autorizado pela CEF em 28.10.2010.

A INDIVIDUALIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PECUNIÁRIA
De acordo com o MPF, as medições e pagamentos referentes às empresas FAXTER ENGENHARIA LTDA e GIVER ENGENHARIA LTDA foram detalhadas no relatório da Controladoria Geral da União e no ofício enviado pela CEF de 01.07.2013.

Houve três medições da obra referente à construção do Mercado do Artesão, sendo pago à empresa Faxter Engenharia Ltda. o valor total de R$ 642.362,51. O Relatório de Acompanhamento de Empreendimento — RAE emitido pela CAIXA referente à terceira medição da obra é datado de 11 de maio de 2011 e não informa a qual período se refere a medição. Quanto à obra na Estrada da Usina, foram feitas cinco medições e pagos R$ 412.250,78 à empresa Giver Engenharia Ltda. O RAE referente à quinta medição é datado de 3 de julho de 2012 e refere-se ao período de 14 de abril a 14 de maio de 2012."

"(...) Até a presente data, foram desbloqueados R$ 642.362,51 da meta 1 para pagamento à empresa FAXTER Engenharia Ltda. e R$ 412.250,78 da meta 2 para a empresa GIVER Engenharia Ltda(...)"

As três medições referentes aos serviços prestados por Faxter Engenharia Ltda foram atestadas pelo engenheiro da Caixa Econômica Federal, EDUARDO STANEC FROSSARD, nos Relatórios de Acompanhamento de Empreendimento.

Já as cinco medições referentes aos serviços prestados pela empresa GIVER ENGENHARIA LTDA foram atestadas pelos engenheiros da Caixa Econômica Federal, EDUARDO STANEC FROSSARD, REGINA HELENA FELICE, e HILDEGARDO MILAGRES FONTOURA, tudo documentado.

Para o MPF, todas as medições mencionadas viabilizaram o pagamento indevido às empresas e contribuíram decisivamente para o dano ao erário. Defende o órgão ministerial que os erros nas medições são grosseiros e não podem ser creditados à falsa percepção escusável da realidade. Por tal motivo, devem os técnicos que as realizaram ser responsabilizados, na medida de sua culpabilidade.

Na sequência da narrativa, aduz o MPF que, em 09.03.2011 o contrato com a FAXTER ENGENHARIA LTDA foi rescindido amigavelmente, por alegada demora na realização dos pagamentos, que teria acarretado a diminuição do ritmo da obra e sua posterior suspensão e, em 17.01.2013, o contrato com a GIVER ENGENHARIA LTDA foi rescindido amigavelmente, por alegado interesse público da nova política administrativa implementada e pela paralisação na execução por mais de 90 dias. Apesar dos motivos alegados para as rescisões amigáveis, a Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios realizou novas licitações para conclusão das duas metas.

Ato contínuo, para a contratação da empresa responsável pela conclusão do Mercado do Artesão foi realizada licitação na modalidade Tomada de Preço, n° 02/2013, vencida pela empresa MONOBLOCO CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, com proposta no valor global de R$ 740.685,94. O certame culminou com a assinatura do contrato de prestação de serviços em 15.06.2013, sendo o município representado na assinatura do contrato por GENILSON DRUMOND DE PINA (Secretário Municipal de Obras), já durante a gestão de ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA (01.01.2013 a 31.12.2016).

Já para a construção da Estrada da Usina foi realizada licitação na modalidade Tomada de Preço n° 01/2013, vencida também pela empresa MONOBLOCO CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, com proposta no valor global de R$ 1.252.576,79, o que levou à assinatura do Contrato n°49/2013 em 15.06.2013 estando também o município na oportunidade representado para a formalização do contrato por GENILSON DRUMOND DE PINA (Secretário Municipal de Obras).

Destaca o MPF que, após solicitação ministerial, a Controladoria Regional da União no Estado do Rio de Janeiro realizou auditoria no Contrato de Repasse, com vistoria in loco e emissão de relatório descrevendo as irregularidades ocorridas.

Do montante fiscalizado de R$ 2.795.447,64 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), foi identificado prejuízo de R$ 300.298,70 (trezentos mil e duzentos e noventa e oito reais e setenta centavos), referentes aos itens 2.1.4, 2.1.5 e 2.1.8, sendo identificados problemas na execução do Mercado do Artesão e da Estrada da Usina”.


Com efeito, de acordo com os dados da CGU, houve superfaturamento quanto ao Mercado de Artesãos e a Estrada da Usina nos seguintes montantes especificados:



A Juíza Federal MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO FRIAS destaca, ademais, que o MPF, em sua peça de ingresso, descreve detalhadamente os atos de improbidade alegadamente praticados por pessoas físicas e jurídicas, agentes públicos e empresários, o que encontra amparo nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei 8.429/92.

Dessa forma, há como identificar grupos de atuação distintos, não necessariamente diretamente ligados entre si:

Agentes políticos representantes do Município de Armação dos Búzios e responsáveis pela contratação, acompanhamento e fiscalização das obras questionadas:
DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, então chefe do executivo local nos anos de 2009/2012;
WILMAR RIBEIRO MUREB, então secretário de obras municipal nos anos de 2009/2012;
ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, então chefe do executivo local a partir de 2013; e
GENILSON DRUMOND DE PINA, então secretário de obras a partir de 2013 na gestão de André Granado.

Pessoas jurídicas e gestores que contrataram e teriam executado de forma irregular as obras perante o Poder Público municipal:
FAXTER ENGENHARIA LTDA, MONOBLOCO CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA e GIVER ENGENHARIA; e MARTINHO MOTA DE ANDRADE NETO, FERNANDO DARK LESSA JUNIOR e CESAR ROBERTO DUARTE DA SILVA.

Empregados Públicos da Caixa Econômica Federal (engenheiros) que, desempenhando suas funções de forma alegadamente indevida, teriam contribuído para os atos ímprobos:
EDUARDO STANEC FROSSARD;
REGINA HELENA FELICE;
HILDEGARDO MILAGRES FONTOURA; e
MARIA DE FÁTIMA SOUZA TAVARES.

Para a Juíza Mônica Lúcia, "considerando o acervo probatório já constituído e a descrição detalhada acerca da repercussão econômica defendida pelo Ministério Público Federal o deferimento da medida cautelar é medida razoável, razão pela qual, com o fulcro no art. 7º da Lei 8.429/92, defiro o requerimento de indisponibilidade dos bens, direitos e valores nos seguintes termos":

Em relação à DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, WILMAR RIBEIRO MUREB, FAXTER ENGENHARIA LTDA e MARTINIANO MOTA DE ANDRADE até o montante de R$ 85.098,87 referente ao superfaturamento/inexecuções constatados quanto ao Mercado do Artesão (1ª licitação e madeiramento da obra);

Em relação à ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, GENILSON DRUMOND DA PINA, MONOBLOCO CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, FERNANDO DARK LESSA JUNIOR, EDUARDO STANEC FROSSARD, MARIA DE FATIMA SOUZA TAVARES, solidariamente, até o montante de R$ 154.271,76 referente ao superfaturamento/ inexecuções constatadas quanto ao Mercado do Artesão (2ª licitação), estrada da usina (2ª licitação) e madeiramento (2ª licitação); e


Em relação à GIVER ENGENHARIA LTDA, CESAR ROBERTO DUARTE DA SILVA, REGINA HELENA FELICE, HILDEGARDO MILAGRES FONTOURA, DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA e WILMAR RIBEIRO MUREB, solidariamente, até o montante de R$ 60.928,07, referente ao superfaturamento/inexecuções constatados quanto a estrada da usina (1ª licitação).

Últimos movimentos do processo 5002400-76.2018.4.02.5108

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quinta-feira, 11 de junho de 2020

Derrota do arbítrio; vitória da cidadania!

O ditador de Búzios, André Granado, teve que devolver as licenças sindicais das duas lideranças do Sindicato dos Servidores Públicos de Búzios, que ele havia suspendido arbitrariamente. 


Devolve a licença sindical de Américo Negreiros 

Devolve a licença sindical de Marcos Silva 

FERIADÃO DE CORPUS CHRISTI LOTA BÚZIOS; QUE PANDEMIA QUE NADA!

Foto tirada às 14:33 horas do dia 11 de Junho da Barreira Sanitária da Marina, Búzios

A barreira sanitária da Marina não está medindo temperatura das pessoas que estão chegando de carro na cidade. Os documentos não são examinados, basta uma rápida vista para liberarem os carros. Não vi um carro ser barrado e obrigado a retornar. Parece que o governo municipal priorizou o turismo em detrimento da saúde do povo buziano.

Foto tirada às 10:45 horas do dia 12 de Junho da Barreira Sanitária da Marina, Búzios





Vídeo gravado no dia 12, às 10:45.


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quarta-feira, 10 de junho de 2020

Caso do Cartório de Búzios: Irmã do ex-sub Procurador da Câmara Allan Vinicius tem HC negado

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A decisão foi tomada pela Des. Marcia Perrini Bodart da Quarta Câmara Criminal no Habeas Corpus nº 0035425-88.2020.8.19.0000 ontem (8). A Paciente Rita de Cassia Almeida Queiroz através do HC pretendia, em sede de liminar, o trancamento da ação penal, ao argumento de que a conduta seria atípica. “Ocorre que o mencionado pleito e seus argumentos são idênticos àqueles presentes nos autos do habeas corpus nº 0035443-12.2020.8.19.0000 no qual a Desembargadora em decisão de 5 de Junho não vislumbrou elementos aptos a embasar tal pretensão, ao menos dentro da cognição sumária própria desta fase processual”.

Portanto, assim como deixou de deferir o pedido liminar naquela ocasião, a Desembargadora Marcia Perrini Bodart não conheceu e julgou extinto o presente habeas corpus sem resolução do mérito.

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MP dá 48 horas para que Prefeito de Búzios nomeie servidor exclusivo para ocupar o cargo de Secretário de Saúde de Búzios

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3º Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva- Núcleo Cabo Frio

Nº MPRJ – 2020.00293201
Área de Atuação: Saúde
Objeto – Apurar suposta irregularidade na gestão do Fundo Municipal de Saúde diante da alteração e multiplicação da titularidade sobre o mesmo no Município de Armação dos Búzios em 2020

RECOMENDAÇÃO N.º 09/2020

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados na Constituição da República e nas leis, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, inclusive o inquérito civil e a ação civil pública (art. 129, incisos II e III da CRFB);
CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público adotar as providências necessárias a garantir a observância dos direitos transindividuais dos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como o atendimento ao direito fundamental social à saúde a todos, adotando as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, nos termos do artigo 2º, inciso IV e seguintes da Lei n. 7347/85;
CONSIDERANDO a declaração do Ministério da Saúde de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), por meio da Portaria MS nº 188, de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que, nesse contexto pandêmico, é imprescindível a lisura das ações e comunicações dos órgãos municipais vinculadas à saúde com gestão eficiente e centralizada dos respectivos secretários de saúde;
CONSIDERANDO que o art. 14 da Lei Complementar nº 141/2012 dispõe que “o Fundo de Saúde, instituído por lei e mantido em funcionamento pela administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, constituir-se-á em unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, ressalvados os recursos repassados diretamente às unidades vinculadas ao Ministério da Saúde”; 
CONSIDERANDO que a Recomendação CNMP nº 48/2016 sobre os gastos mínimos em saúde, orienta em seu artigo 4º, VIII – recomendar dos Chefes de Executivo que a gestão do fundo de saúde seja de responsabilidade exclusiva do titular do Ministério ou Secretaria de Saúde, para impedir a multiplicidade de ordenadores de despesas da saúde, a centralização e o controle operacional dos recursos vinculados à saúde pelo Ministério ou pela Secretaria de Fazenda, bem como o remanejamento das transferências fundo-a-fundo do SUS para a conta únida do tesouro do ente, conforme o art. 198, Inciso I da CF e os arigos 9º e 32, § 2º da Lei n º 8080/90; 
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1381/2020 expedido pelo Prefeito do Município de Armação dos Búzios delegou ao Secretário de Fazenda as funções e atribuições outorgadas ao Secretário Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o teor do comando normativo previsto no art. 28 da Lei nº 8080/90 que dispõe que “os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral”; CONSIDERANDO que a delegação de funções e atribuições promovida pelo Decreto Municipal nº 1381/2020 do Município de Armação dos Búzios importou, em termos pragmáticos, na acumulação das funções de Secretário Municipal de Governo e Fazenda e Secretário Municipal de Saúde por uma única pessoa, Sra. Grazielle Alves Ramalho;
CONSIDERANDO que, em função do período de pandemia pelo qual se atravessa, é necessária a adoção de esforços extraordinários por parte do Gestor local da saúde, de modo que a acumulação de funções vai de encontro à necessária eficiência do serviço público de saúde (art. 53, §2 da Resolução GPGJ n° 2.227/18) ; 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições institucionais, que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III da Constituição da República; no artigo 27, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 8.625/93; no artigo 34, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 106/03 e no artigo 15, da Resolução nº 23/2007, do CNMP:

RECOMENDA ao Prefeito de Armação dos Búzios, Sr. André Granado, que revogue o Decreto Municipal n° 1.381/ 20, o qual delegou as funções e atribuições de Secretário Municipal de Saúde à Secretária Municipal de Governo e Fazenda, bem como promova diligências administrativas no sentido de nomear servidor exclusivo para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Saúde do Município de Armação dos Búzios. Fica estabelecido o PRAZO DE 48 HORAS para o envio ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através desta Promotoria de Justiça, das medidas previstas nesta RECOMENDAÇÃO, nos termos do art. 27, parágrafo único, IV da Lei 8.625/1993. O não atendimento à presente recomendação poderá implicar na caracterização do dolo, imprescindível à configuração dos ilícitos previstos no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, bem como eventual crime de responsabilidade previsto no inciso XIII do art. 1 do DL n° 201/ 67. Dê-se ciência à Câmara de Vereadores do Município, ao Conselho Municipal de Saúde do Município e ao Centro de Apoio Operacional da Saúde do MP/RJ, enviando cópias da Recomendação Administrativa.

Cabo Frio, 11 de maio de 2020

Rafael Dopico da Silva
Promotor de Justiça
Matrícula nº 8618

Atualização: 
Soube que a data do dia de amanhã (11) da Recomendação não é um erro, mas resultado de um acordo para a concessão de um prazo maior ao prefeito. 

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Caso das cestas básicas: Suncoast perde recurso no TJ-RJ

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O Desembargador-Relator RICARDO RODRIGUES CARDOZO da Décima Quinta Câmara Cível indeferiu ontem (8), no Agravo de Instrumento nº 0034317-24.2020.8.19.0000, o pedido de concessão do efeito suspensivo contra o provimento, na parte em que “autorizou a liquidação e pagamento do contrato nº 26/2020, celebrado no âmbito do processo administrativo nº 3.369/2020, apenas em relação às cestas comprovadamente entregues, mesmo assim condicionando tais repasses à indicação de bens ou caução em valor correspondente ao total indicado no contrato, autorizada a fiança bancária ou garantia fidejussória, desde que demonstrada a existência de bens livres e desimpedidos em nome do fiador”.

Uma das razões para negar o pedido da Suncoast, segundo o Desembargador, foi por não ser possível, por ora, “assentar compreensão no sentido de que as condições impostas ao pagamento do montante exigido têm o condão de acarretar um risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação para a recorrente. Não há prova acerca do número de cestas básicas entregues, nem de que as restrições feitas à liberação da verba pública para pagamento da respectiva contraprestação possam realmente vir a inviabilizar sua atividade empresarial”.

Ainda de acordo com o desembargador, “não é uma exigência descabida a apresentação das notas fiscais entregues à Prefeitura devidamente recibadas, acompanhadas das respectivas faturas, se houve recebimento comprovado de 15 mil kits, como afirma a Suncoast. Por seu turno, a prestação da contracautela exigida pelo juízo encontra albergue no disposto no art. 300, §1º, do CPC, e se faz necessária em razão do periculum in mora inverso”.

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Novo Habeas Corpus de preso no caso da falsificação de alvarás em Búzios será julgado em sessão virtual do TJ no dia 23 às 10:00 horas

HC de Thiago Silva Soares vai ser julgado no dia 23 de Junho

De todos os HCs, seis foram negados e um não foi sequer conhecido: 

Paciente: THIAGO SILVA SOARES
Corréu: HENRIQUE FERREIRA PEREIRA
JONATAS BRASIL RODRIGUES DA SILVA
WELITON QUINTANILHA DE SOUZA
MAURICIO RODRIGUES DE CARVALHO DO NASCIMENTO
HC negado em 2/3/2020

Paciente: THIAGO SILVA SOARES
Corréu: HENRIQUE FERREIRA PEREIRA
JONATAS BRASIL RODRIGUES DA SILVA
WELITON QUINTANILHA DE SOUZA
MAURICIO RODRIGUES DE CARVALHO DO NASCIMENTO
HC negado em 2/3/2020

Paciente: HENRIQUE FERREIRA PEREIRA
Corréu: THIAGO SILVA SOARES
JONATAS BRASIL RODRIGUES DA SILVA
WELITON QUINTANILHA DE SOUZA
MAURICIO RODRIGUES DE CARVALHO DO NASCIMENTO
HC negado em 6/4/2020

Paciente: MAURICIO RODRIGUES DE CARVALHO DO NASCIMENTO
Corréu: THIAGO SILVA SOARES
JONATAS BRASIL RODRIGUES DA SILVA
WELITON QUINTANILHA DE SOUZA
HENRIQUE FERREIRA PEREIRA
HC negado em 8/4/2020

Paciente: JONATAS BRASIL RODRIGUES DA SILVA
Corréu: THIAGO SILVA SOARES
WELITON QUINTANILHA DE SOUZA
HENRIQUE FERREIRA PEREIRA
MAURICIO RODRIGUES DE CARVALHO DO NASCIMENTO
HC negado em 15/4/2020

Paciente: THIAGO SILVA SOARES
HC negado em 15/4/2020. Apresentado novo HC que será julgado em sessão virtual do TJ no dia 23 às 10:00 horas

Paciente: MAURICIO RODRIGUES DE CARVALHO DO NASCIMENTO
Corréu: THIAGO SILVA SOARES
JONATAS BRASIL RODRIGUES DA SILVA
WELITON QUINTANILHA DE SOUZA
HENRIQUE FERREIRA PEREIRA

Este HC  não foi sequer conhecido em porque, segundo a Desa. Gizelda Leitão Teixeira, tratava-se "de inicial e documentos idênticos, com o mesmo pedido e as mesmas alegações defensivas trazidas no habeas corpus nº 0017249-61.2020.8.19.0000, despachado no último dia 08 de abril de 2020, no qual essa relatora negou seguimento. Ante o exposto, tratando-se, como se trata, de mera reiteração, NÃO CONHEÇO DESTE HABEAS CORPUS. Arquive-se. Rio de Janeiro, 14/04/2020"

Paciente: MAURICIO RODRIGUES DE CARVALHO DO NASCIMENTO
Corréu: THIAGO SILVA SOARES
JONATAS BRASIL RODRIGUES DA SILVA
WELITON QUINTANILHA DE SOUZA
HENRIQUE FERREIRA PEREIRA


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terça-feira, 9 de junho de 2020

Cremerj desmente Dr. Waknin: o hospital de Búzios não tem Diretor Técnico

Dr. Waknin presta depoimento aos vereadores de Búzios

Logo da Cremerj

Em depoimento aos vereadores no dia em que a Secretária de Saúde Grazielle Alves prestou esclarecimentos sobre a compra das cestas básicas, o Sr. Waknin afirmou que era o "diretor do hospital, não só por nomeação e decreto, sou diretor do hospital registrado e cadastrado no Conselho de Medicina, sou Diretor Técnico do hospital também" (ver em "YOUTUBE" no ponto 3:09:13).

Um leitor do blog, para confirmar o que dissera o Sr. Waknin, ingressou, com base na Lei de Acesso à Informação, com pedido junto ao CREMERJ (Conselho Regional de Medicina do rio de Janeiro), para que o órgão fornecesse a relação dos Diretores Técnicos cadastrados dos órgãos de saúde de Búzios. O pedido foi feito no dia 24 de Maio e recebido ontem (8). Os dados são do dia 5 de Junho. Na relação se pode verificar que o Sr. Waknin mentiu aos vereadores, pois o Hospital Municipal Roberto Perissé não possui Diretor Técnico cadastrado no órgão de classe. 

Hospital Municipal de Búzios não possui Diretor Técnico 

A relação trouxe os nomes de todos os médicos que são Diretores Técnicos dos órgãos públicos e empresas de saúde privadas de Búzios. Estas não nos interessam aqui. Das públicas, assim como o Hospital Municipal, também não possuem Diretores Técnicos os órgãos relacionados abaixo:

Policlínica Municipal
Pu de Manguinhos
Posto de Saúde Paulo Acherman
Unidade de Apoio - Saúde de Família - Baía Formosa
Unidade de Saúde de Família Vila Verde

Os únicos órgãos públicos que possuem Diretores Técnicos cadastrados no CREMERJ são:

Diretora Técnica Aline Santos 1
Diretora Técnica Aline Santos 2
Diretor Técnico Claudir 1
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segunda-feira, 8 de junho de 2020

Médico buziano (também empresário da saúde) faz vídeo enganoso sobre ‘conspiração’ que favoreceria remdesivir, diz site anti-fake news do Estadão

Eficácia do medicamento remdesivir ainda é avaliada em testes laboratoriais. Foto Ulrich Perrey/ POOL/ AFP


Pesquisando fake news em sites de jornalismo investigativo (“fact-check”) encontrei esta postagem no "ESTADÃO" do dia 15 de maio de 2020.

Em um vídeo que circula na internet, um homem que se identifica como médico especialista em ortopedia afirma que a cloroquina é alvo de uma conspiração, por parte de governos e da indústria farmacêutica, que teriam interesse na utilização de uma droga chamada remdesivir – muito mais cara – no tratamento dos pacientes com a covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus.

Na postagem, que é o trecho de uma transmissão ao vivo de mais de uma hora de duração, Cláudio Agualusa afirma que a cloroquina já é usada sem restrições há anos, no tratamento de outras doenças, e que a relutância na adoção de um protocolo que inclua a substância é uma tentativa de ampliar a comercialização de uma droga desenvolvida por um laboratório americano, que custaria “milhões”.


Primeiro, há governantes que defendem abertamente o uso da cloroquina, casos de Donald Trump e Jair Bolsonaro. Segundo, o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento de pacientes com a covid-19 ainda é objeto de estudos clínicos em todo o mundo, inclusive em uma iniciativa liderada pela Organização Mundial da Saúde (OMS)No Brasil, a coordenação é da Fiocruz. Do mesmo modo, o remdesivir ainda está sendo avaliado no combate à doença.

Por que checamos isto?

O Comprova monitora conteúdos duvidosos sobre o novo coronavírus e sobre a covid-19 compartilhados nas redes sociais e aplicativos de mensagens que tenham grande alcance nas redes sociais. O vídeo investigado pelo Comprova alcançou 44 mil compartilhamentos em somente uma das publicações encontradas.

A cloroquina e a hidroxicloroquina têm estado no centro de inúmeros rumores que circulam, em especial, nos Estados Unidos e no Brasil. Muitos desses boatos dizem que essas substâncias seriam a “cura” para a covid-19, o que poderia desmobilizar a sociedade no enfrentamento da pandemia. Além disso, a cloroquina e a hidroxicloroquina só podem ser usadas sob orientação médica, pois têm efeitos colaterais significativos.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Como verificamos?

Para esta verificação, buscamos dados da Food and Drug Administration (FDA), órgão sanitário dos Estados Unidos, estudos recentes envolvendo o tratamento da covid-19 com hidroxicloroquina e contatamos um especialista em infectologia.

Buscamos o vídeo original com as falas de Agualusa, publicado originalmente numa transmissão ao vivo no Facebook dele e entramos em contato com os municípios onde o médico diz atuar e com o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro.

Também foram consultadas matérias jornalísticas, de veículos nacionais e internacionais, com informações sobre o tema.

Verificação

No vídeo, que circula pelas redes sociais e pelo Youtube, o médico Cláudio Agualusa defende a utilização de um protocolo barato para o tratamento de pacientes com a covid-19: administração do antibiótico azitromicina, de cloroquina ou hidroxicloroquina e de sulfato de zinco.

Apesar do baixo custo, o médico afirma que o tratamento não é adotado porque “eles” estão aguardando a possibilidade de utilização de um medicamento muito mais caro, o remdesivir.

A conspiração, segundo o médico, não é política, mas sim em prol do lucro da indústria farmacêutica, já que cada dose do medicamento custaria “milhões de dólares”.

O remdesivir

Trata-se, realmente, de um tratamento antiviral em investigação, administrado por infusão diária. Segundo anúncio do governo americano, no último dia 29, é o primeiro remédio capaz de melhorar a situação dos doentes de covid-19.

O FDA, que regula os medicamentos nos Estados Unidos, autorizou o uso de remdesivir em emergências, o que possibilita entrada da droga no mercado americano sem a exigência de dados completos sobre segurança e eficácia.

A droga, até então era classificada como uma “medicação órfã”, assim como apontado por Agualusa. Essa é uma forma de elencar fármacos destinados ao diagnóstico, prevenção e tratamento de uma doença rara ou negligenciada, cuja produção não é economicamente viável. Há dentro do FDA, o órgão instituído para promover a pesquisa e o desenvolvimento de drogas órfãs é o Office of Orphan Products Developement (OOPD).

Segundo o laboratório Gilead Science, que é responsável pelo desenvolvimento do remdesivir, a droga é fruto de uma pesquisa desenvolvida há mais de uma década e sua aplicação já foi testada em doenças como a Ebola, por exemplo. Em entrevista à NPR, National Public Radio, organização de mídia parcialmente financiada pelo governo dos EUA, uma representante do laboratório disse que o medicamento ainda não tem um preço definido, mas que um suprimento inicial, de 1,5 milhão de doses da droga, foi doado para o tratamento de pacientes com covid-19.

Em um modelo apresentado pelo Institute for Clinical and Economical (ICER) – entidade voltada para a precificação e análise da efetividade clínica de medicamentos, localizada em Boston (EUA) –, o tratamento com o remdesivir deve custar entre 10 e 4,5 mil dólares. A estimativa leva em conta o custo de produção e a efetividade do medicamento. Apesar do valor máximo ser alto – mais de R$ 26 mil, considerada a cotação do dólar americano no dia 12 de maio –, a quantia está bem distante dos “milhões de reais” a que Agualusa se refere no vídeo.

Sobre a utilização do medicamento no Brasil, que, segundo Claudio Agualusa, só começaria depois de um número muito maior de mortes, o ministro da Saúde, Nelson Teich, disse, na segunda-feira, 11 (portanto, depois da realização da live), que está condicionada à realização de estudos clínicos que comprovem a sua eficácia nos casos do novo coronavírus.

A cloroquina

O vídeo de Claudio Agualusa sugere a existência de campanha contra a hidroxicloroquina e a cloroquina, realizada pela indústria farmacêutica e governos, por conta do custo baixo do medicamento e do tratamento com seu uso associado.

As pesquisas mais recentes, publicadas em periódicos médicos importantes como o Journal of the American Medical Association e o The New England Journal of Medicine, não encontraram redução de mortalidade por covid-19 entre pessoas que foram medicadas com hidroxicloroquina.

O uso do medicamento em pacientes com o novo coronavírus, portanto, apesar de autorizado no Brasil, não é uma unanimidade. O Comprova entrou em contato com Estevão Urbano, presidente da Sociedade Mineira de Infectologia e Membro do Comitê de Enfrentamento à covid-19 de Belo Horizonte, que disse que não procede a crença de Agualusa na existência de uma conspiração contra a cloroquina. “Não existe nenhuma normatização ainda. Existem pouco remédios cientificamente testados, os usos empíricos são baseados em trabalhos muito frágeis”, afirmou.

Segundo Urbano, “a cloroquina está muito longe de ser comprovada como uma droga efetiva, e é por isso que ela não é, ainda, um consenso. Embora possa ter também seu papel, não é mais do que uma inferência, ainda, muito frágil.”

O tratamento sugerido por Cláudio Agualusa, inclusive, é o mesmo sugerido por um médico de Nova Iorque, e, como apurado pelo Comprova, ainda não tem comprovação científica.

Cláudio Agualusa

O homem que aparece no vídeo é o médico fluminense Cláudio Agualusa. Ele possui registro ativo junto ao Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, e aparece em catálogos online, como o Doctoralia, e o CatálogoMed como especialista em Ortopedia e Traumatologia. Na live, aliás, ele também se identifica como ortopedista, diz já ter receitado cloroquina e hidroxicloroquina a pacientes com “artrites severas”. Não há qualquer indicação de que Agualusa esteja atuando diretamente no tratamento de pacientes com a covid-19.

Agualusa foi candidato a Deputado Estadual, no Rio de Janeiro, em 2018, pelo PRB. Em 2016, já havia se candidatado a prefeito de Búzios, pelo PRP. Não se elegeu em nenhuma das duas ocasiões.

O médico mantém um perfil ativo e uma fanpage no Facebook, onde publica vídeos e textos sobre o novo coronavírus e a covid-19. Ele também já realizou várias transmissões ao vivo — de mais de uma hora de duração — sobre o tema. Nas postagens, Agualusa defende a importância do isolamento social, fala sobre a higienização das mãos e de produtos e, principalmente, trata dos benefícios do tratamento realizado com a cloroquina.

O Comprova tentou entrar em contato com Agualusa, por meio de seu perfil no Facebook, mas não recebemos uma resposta. Na página oficial dele, não há a possibilidade de envio de mensagens privadas.

Contexto

Desde março, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, vem incentivando o uso da cloroquina e a hidroxicloroquina, normalmente prescritas no tratamento de doenças como malária, artrite e lúpus.

No mesmo mês, o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, também passou a fazer o mesmo. Bolsonaro anunciou o aumento da produção da droga no país em 21 de março, e sua campanha em favor da substância foi um dos pontos de desentendimento com o ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, que não recomendava o uso indiscriminado do medicamento.

Desde então, apoiadores de Trump e Bolsonaro passaram a defender firmemente o uso das substâncias, cuja eficácia continua sob análise”.

Fonte: "ESTADÃO"

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