quarta-feira, 6 de maio de 2020

TRF4 mantém condenação do ex-presidente Lula na ação do Sítio de Atibaia

O ex-presidente Lula discursa durante evento em Recife, no dia 17 de novembro — Foto: Adriano Machado/Reuters



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (6/5) provimento ao recurso de embargos de declaração interposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por mais quatro réus condenados no processo referente ao Sítio de Atibaia (SP), no âmbito da Operação Lava Jato. Dessa forma, a 8ª Turma da corte, por unanimidade, manteve inalteradas as condenações que havia estabelecido no julgamento da apelação criminal dessa ação, realizado em novembro do ano passado.

No caso de Lula, permanece a condenação pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, com pena de 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 422 dias-multa (com valor unitário do dia-multa de dois salários mínimos). Devido à suspensão das atividades presenciais na sede do tribunal, em razão da pandemia do novo coronavírus, o julgamento ocorreu em sessão virtual, que se iniciou no dia 27/4 e se encerrou na tarde desta quarta-feira.

No recurso, a defesa do político alegou que ocorreram omissões, contradições e obscuridades na análise da apelação criminal e na sua condenação pelo TRF4. Foram apontadas pelos advogados diversas questões envolvendo preliminares, mérito e procedimentos na sessão de julgamento da apelação, além do cálculo da pena aplicada ao réu.
Para o relator das ações relacionadas à Operação Lava Jato na corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os questionamentos trazidos demonstram um inconformismo da defesa com os fundamentos do acórdão condenatório, buscando uma rediscussão do que já foi decidido, o que é inviável em sede de embargos de declaração.

O magistrado reforçou que a insurgência da parte contra os fundamentos invocados que levaram o órgão julgador a decidir ou a insatisfação com as conclusões do julgamento não abrem espaço para o manejo dos embargos, devendo ser buscada a modificação pretendida na via recursal apropriada.

Gebran ainda ressaltou que ficaram demonstrados no julgado da apelação a autoria do ex-presidente nos delitos de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, destacando-se a sua posição na engrenagem do esquema formado na Petrobras (corrupção), e o fato de ser o real destinatário das benfeitorias realizadas em sítio em nome de terceiro, ocultando a origem dos valores e dissimulando a sua titularidade (lavagem).

Histórico

Essa é a segunda condenação de Lula em ações criminais no âmbito da Lava Jato. O político também foi condenado no processo relativo ao triplex do Guarujá (SP).

De acordo com a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, proferida em fevereiro de 2019, o ex-presidente teria participado do esquema criminoso deflagrado pela operação, inclusive tendo ciência de que os diretores da Petrobras utilizavam seus cargos para recebimento de vantagens indevidas em favor de partidos e de agentes políticos.

Como parte de acertos de propinas destinadas ao Partido dos Trabalhadores (PT) em contratos da estatal, os Grupos Odebrecht e OAS teriam pagado vantagem indevida à Lula na forma de custeio de reformas no Sítio de Atibaia utilizado por ele e por sua família.

De acordo com os autos, em seis contratos da petrolífera, três firmados com o Grupo Odebrecht e outros três com o OAS, teriam ocorrido acertos de corrupção que também beneficiaram o ex-presidente.

Parte dos valores acertados nos contratos teria sido destinada a agentes da Petrobras e parte a "caixas gerais de propinas" mantidas entre os grupos empresariais e membros do PT. Além disso, outra parte das propinas foi utilizada nas reformas do Sítio de Atibaia.

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi recebida pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, e Lula foi considerado culpado pela prática dos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e sentenciado a uma pena de 12 anos e 11 meses de reclusão, com pagamento de 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada dia.

A defesa dele recorreu da decisão ao TRF4. No julgamento da apelação criminal, em novembro de 2019, a 8ª Turma, de forma unânime, manteve a condenação pelos mesmos crimes, apenas aumentando o tempo de pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime fechado, juntamente com o pagamento de 422 dias-multa.

Os advogados do ex-presidente recorreram do acórdão interpondo os embargos de declaração. Com a negativa de hoje por parte do órgão colegiado desse último recurso, a condenação está mantida conforme o determinado pelo julgamento da apelação criminal.

Outros réus

Além do ex-presidente Lula, outros quatro réus do processo também tiveram os embargos declaratórios julgados pela 8ª Turma, sendo que todos tiveram o provimento negado.
Veja abaixo a lista com os seus nomes e as penas que haviam sido impostas na apelação criminal e que foram mantidas após o julgamento de hoje:

Emílio Alves Odebrechtpresidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht. Manteve relacionamento pessoal com Lula e teria participado diretamente da decisão dos pagamentos das reformas do Sítio de Atibaia, com ocultação de que o custeio seria da Odebrecht. A pena é de 3 anos e 3 meses de reclusão. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 22 dias-multa (valor unitário do dia-multa de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso). Vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada.

Fernando Bittar: empresário e um dos formais proprietários do Sítio de Atibaia. Participou das reformas, ocultando que o real beneficiário seria Lula e que o custeio provinha de José Carlos Costa Marques Bumlai, do Grupo Odebrecht e do OAS. A pena é de 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 20 dias-multa (valor unitário do dia-multa de um salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso).

Carlos Armando Guedes Paschoal: diretor da Construtora Norberto Odebrecht em São Paulo. Estaria envolvido na reforma do Sítio de Atibaia com mecanismos de ocultação de que o beneficiário seria Lula e de que o custeio era da Odebrecht. A pena é de 2 anos de reclusão. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de seis dias-multa (valor unitário do dia-multa de 1/15 de salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso). A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. Vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada.

José Aldemário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro: presidente do Grupo OAS. Foi o responsável pela decisão de pagamento de vantagem indevida a Lula na forma de custeio de reformas no Sítio de Atibaia. A pena é de 1 ano e 1 mês, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 7 dias-multa (valor unitário do dia-multa de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso).


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E ainda tem gente querendo flexibilizar o isolamento em Búzios


Banner Fique em Casa. Site: MT40Graus


"Búzios querendo flexibilizar o isolamento

Enquanto isso, os conhecidos vão ficando infectados e alguns morrem. A doença ta chegando perto de todos nós.

Tá todo mundo sem grana mesmo, mas vai ter que morrer filho, amigo, marido para entender q o isolamento é necessário?

Maio é mês de pico.

Os picos voltam porque o isolamento não é cumprido por todos.

As filas intermináveis na caixa econômica são meio de contágio alto (precisavam de fiscalização), assim como as festinhas, assim como os camaradas bebendo cerveja no bar e compartilhando baseados - essa quarentena não vai acabar nunca - a cidade ainda recebendo gente no feriado, o mar cheio de surfistas. Bando de irresponsáveis.

Parem de reclamar, vai todo mundo pra casa e se saírem, usem máscaras!

A cidade só vai parar quando todo mundo estiver contaminado ?

Deixem de ser ignorantes, o hospital não trata ninguém de covid, subnotifica os casos, não faz teste, e a ordem é mandar os suspeitos de estarem infectados para morrer em casa, ou seja, tu vai morrer e ainda contaminar tua família (mãe, mulher e filhos)? É isso mesmo?

Que merda de morte, hein?"


Anna Roberta Mehdi


Observação 1: este texto foi escrito em resposta ao vídeo gravado por Luiz Carlos Nenéca publicado no Folha de Búzios (Ver link em "JORNAL FOLHA DE BÚZIOS").

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Ensinamentos do Barão de Barão de Itararé - 1

Barão de Itararé 1

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terça-feira, 5 de maio de 2020

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Secretário de Meio Ambiente de Búzios é flagrado em praia durante quarentena e fica por isso mesmo!

Secretário de Meio Ambiente de Búzios na praia (3). Do Instagram de Duda Tedesco, foto 1


Nosso desgoverno municipal perderá completamente a credibilidade- que já é pequena- se mantiver no cargo o secretário de meio ambiente Duda Tedesco que, desrespeitando a proibição de acesso às praias determinada em Decreto de Calamidade do Sr. Prefeito Municipal, resolveu no domingo (3) curtir uma praiazinha- afinal ninguém é de ferro. Principalmente os amigos do Rei.

Com a ida à praia, seu subordinado deixou o prefeito André Granado sem saída. Se não demitir o secretário, não terá mais moral para exigir que seu decreto seja cumprido. Pau que bate em Chico também tem que bater em Francisco. A lei é para todos, ou não é lei coisa nenhuma.

André Granado poderia se mirar no exemplo do prefeito de Macaé que ontem (3) demitiu servidor da prefeitura que participou de um pagode durante quarentena no dia anterior (2). Lá o prefeito, como era de se esperar de quem exige isolamento social da população, agiu rapidamente demitindo o funcionário público no dia seguinte. Ele sabe muito bem que cada dia que passasse provocaria mais desgaste político em sua gestão. Perderia a moral para exigir qualquer sacrifício durante isolamento social que impôs por decreto a todos os moradores de Macaé.

A justificativas do assessor do prefeito de Macaé que foi exonerado são tão frágeis quanto às do secretário buziano.

Lá, o assessor disse que apenas passou pelo local onde o pagode estava sendo realizado para confraternizar com o primo dele que fazia aniversário. E que não participou da organização do pagode. Mas reconheceu que foi um erro ter estado no local.

Aqui, o secretário buziano não assume erro algum, e quer que a gente acredite que ele nem mesmo esteve na praia. Garante que o vídeo do qual postaram o print é antigo, no qual ele aparece 8 kg mais gordo. Se isso é verdade, porque o secretário buziano imediatamente após a denúncia correu para apagar o vídeo e outras postagens, incluindo as fotos que tirou no dia anterior (2) do lindo por-do-sol na praia de Geribá?

Do Instagram de Duda Tedesco, foto 2


Duda Tedesco sabe muito bem que a cidade é pequena e, além disso, que ele é muito conhecido na cidade. Mesmo com a proibição de acesso às praias, algumas pessoas, assim como ele, desrespeitam a ordem, o que significa dizer que outras testemunhas também possam tê-lo visto na praia de Geribá no domingo (3), e em outros dias da semana, sempre com sua prancha de surf.

Foto de testemunha que viu Duda Tedesco na praia  


Sabe-se também que em reuniões na prefeitura Duda Tedesco é fervoroso defensor da liberação das praias durante a quarentena. É um direito seu defender suas ideias. O que não podia era, como agente público, se antecipar acessando a praia, antes que seu chefe, convencido por ele, alterasse o decreto.

Observação 1: por falar nisso, como anda o processo administrativo 3585/2020 aberto para investigar a possível participação de secretários e outros servidores de Búzios em festa realizada em mansão em João Fernandes, durante o isolamento social decretado na cidade pelo prefeito André Granado, que contou com a participação do PM Pop-Star Gabriel Monteiro.


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segunda-feira, 4 de maio de 2020

A terra é plana, diz olavista

Siddhartha Chaibub





Siddhartha Chaibub é palestrante da 1ª Convenção Nacional dos terraplanistas brasileiros.  

Para ele: 
A Terra é estacionária.
A Terra está fixa em um oceano primordial, no solo.
O espaço sideral não existe.
Einstein e Newton são cientistas vendidos para o sistema
O eclipse ocorre por indução eletromagnética. 

É ignorância pura ou se trata de um caso de internação?

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domingo, 3 de maio de 2020

Manifesto de Sebastião Salgado pede proteção de indígenas contra COVID

Na proa da canoa, Bahahai pesca, à frente dos irmãos, Tiau (também com um peixe) e Hugi, da mãe, Xiriaki, e do pai, Ikiji. Foto: Sebastião Salgado
O fotógrafo Sebastião Salgado, que passou os últimos sete anos registrando a Amazônia, tema de sua próxima exposição que acontecerá em três países simultaneamente, organizou um manifesto para chamar a atenção dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário brasileiros para agirem e evitarem a contaminação de indígenas pela COVID-19.
O apelo de Salgado foi lançado neste domingo (3) com a assinatura de mais de 65 personalidades nacionais e internacionais. “Nós temos responsabilidade com a história do Brasil e principalmente com os índios, vamos evitar um genocídio”, diz Sebastião Salgado.





"APELO URGENTE AO PRESIDENTE DO BRASIL E AOS LÍDERES DO LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO
Os povos indígenas do Brasil enfrentam uma ameaça extrema à sua própria sobrevivência devido à pandemia de coronavírus. Há cinco séculos atrás, esses grupos étnicos foram dizimados por doenças trazidas pelos colonizadores europeus. Desde então, sucessivas crises epidemiológicas mataram a maioria de suas populações.
Agora, com esse novo flagelo se espalhando rapidamente por todo o Brasil, povos indígenas, como aqueles que vivem isolados na Bacia Amazônica, podem ser completamente eliminados, uma vez que não têm defesa contra o Coronavirus. Sua situação é duplamente crítica, porque os territórios reconhecidos para o uso exclusivo dos povos indígenas estão sendo invadidos por atividades ilegais de garimpeiros, madeireiros e grileiros.
Essas atividades ilícitas se aceleraram nas últimas semanas porque as autoridades brasileiras encarregadas de proteger essas terras foram imobilizadas pela pandemia. Como resultado, sem nada para proteger os povos indígenas desse vírus altamente contagioso, eles agora enfrentam o risco real de genocídio causado por infecções causadas por invasores ilegais em suas terras.
Tal é a urgência e a seriedade da crise que, como amigos do Brasil e admiradores de seu espírito, cultura, beleza, democracia e biodiversidade, apelamos ao Presidente do Brasil, Sua Excelência Sr. Jair Bolsonaro, e aos líderes do Congresso e do Judiciário a tomar medidas imediatas para proteger as populações indígenas do país contra esse vírus devastador.
Esses povos indígenas fazem parte da extraordinária história de nossa espécie. Seu desaparecimento seria uma grande tragédia para o Brasil e uma imensa perda para a humanidade. Não há tempo a perder.
Respeitosamente, Outros nomes que apoiam a causa: 


Príncipe Albert II de Mônaco (Presidente de la Fundación Príncipe Albert)
Pedro Almodóvar (Diretor de Cinema, Espanha)
Tadao Ando (Arquiteto, Japão)
Juliette Binoche (Atriz, França)
Chico Buarque (Músico, Brasil)
Gisele Bündchen (Modelo, Brasil)
Christo ( Artista, Estados Unidos )
Santiago Calatrava (Arquiteto, Espanha)
Naomi Campbell (Modelo, Reino Unido)
Glenn Close (Atriz, Estados Unidos)
Afonso Cuarón ( Diretor de Cinema, México)
Lord Norman Foster (Arquiteto,Reino Unido)
Gilberto Gil (Músico, Brasil) 
Richard Gere ( Ator, Estados Unidos)
Alejandro González Iñarritu (Diretor de cinema, México) 
Dr.Jane Goodall DBE (Fundadora del Instituto Jane Goodall,
 Y Mensajera da Paz de la ONU, Reino Unido)
Tarja Halonen, (ex Presidenta de República de Finlandia) 
Lena Herzog (Artista e Fotógrafa, Alemanha)
Werner Herzog (Diretor de cinema, Alemanha)
David Hockney (Artista, Reino Unido))
Luciano Huck (Apresentador, Brasil)
Nicolas Hulot (Ativista Ambiental, França)
Alejandro González Iñarritu ( Diretor de cinema, Mexico) 
Sir Jonathan Ive (Desenhista, Reino Unido)
Bianca Jagger (Bianca Jagger, Human Rights Foundation, Nicaragua)
Kerry Kennedy (Presidente Robert F. Kennedy Human Rights Foundation, EUA)
Maritta Koch Weser (Antropóloga e Ambientalista, Alemanha) 
Rem Koolhaas (Arquiteto, Nova Zelândia)
Guilherme Leal (Empreendedor, Brasil)
Thomas Lovejoy (Cientista, Estados Unidos)
James Lovelock (Cientista, Reino Unido)
Sir Paul McCartney (Músico, Reino Unido)
Madonna (Cantora, Estados Unidos)
Terrence Malick (Diretor de cinema, Estados Unidos)
Michael Mann (Produtor de Cinema, Estados Unidos)
João Carlos Martins (Pianista e diretor de orquesta, Brasil)
Fernando Meirelles (Diretor de Cinema, Brasil)
Beatriz Milhazes (Artista, Brasil)
Marc Newson (Desenhista, Australia)
Carlos Nobre (Cientista, Brasil)
Jean Nouvel (Arquiteto, França)
Renzo Piano (Arquiteto, Itália)
Brad Pitt (Ator, Estados Unidos)
Christian Portzamparc (Arquiteto, França)
Elizabeth Portzamparc (Arquiteta, Brasil)
Elisabeth Rehn, (Ministra de Estado, Finlândia)
Yasmina Reza ( Escritora, França)
Matthieu Ricard (Escritor, fotógrafo, monje budista, França) 
Alan Riding (Escritor, Reino Unido) 
Jeffrey Sachs, (Economista, Estados Unidos)
Julian Schnabel (Pintor, Estados Unidos)
Lélia Deluiz Wanick Salgado (Desenhista, Brasil)
Sebastião Salgado (Fotógrafo, Brasil)
Susan Sarandon (Atriz, Estados Unidos)
Patti Smith (Cantora, Estados Unidos)
Sylvester Stallone (Ator, Estados Unidos)
Sting (Músico, Reino Unido)
Oliver Stone (Diretor de cinema, Estados Unidos)
Meryl Streep (Atriz, Estados Unidos)
Trudie Styler (Atriz, Reino Unido) 
Benedict Taschen (Editor, Alemanha) 
Guillermo del Toro (Diretor de cinema, Mexico) 
Mario Vargas Llosa (Escritor, Nobel lPremio, Perú)
Caetano Veloso (Músico, Brasil)
Ai Weiwei (Artista, China)
Wim Wenders (Diretor de cinema,Alemanha)
Timothy Wirth (Ex Senador, Estados Unidos)


Fonte: "CNN BRASIL"

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sábado, 2 de maio de 2020

Prefeitura de Búzios não podia ter dispensado licitação para aquisição das cestas básicas

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Quando a Prefeitura de Búzios dispensou licitação para aquisição de cestas básicas, o decreto de calamidade pública que fundamentou a dispensa ainda não havia sido reconhecido pela ALERJ

No dia 06/04/2020, a Senhora GRAZIELLE ALVES RAMALHO, Secretário Municipal de Governo e Fazenda e concomitante ordenadora da Secretaria Municipal de Saúde, assinou TERMO DE RATIFICAÇÃO por meio de dispensa de licitação, em favor da sociedade empresária Suncoast Log Comércio e Distribuição de Alimentos Eireli, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.705.048/0001-17, referente à aquisição de cestas básicas para atender os munícipes em decorrência da pandemia Corona Vírus (Covid-19), caso se faça necessário, no que tange às medidas de prevenção decorrente da pandemia no valor total de R$ 3.705.000,00 (três milhões, setecentos e cinco reais), conforme artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8666/93 concomitante ao artigo 4º da Lei Federal nº 13979/2020.

Lei Federal nº 8666/93 é a lei que “regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”. Em seu artigo 24, inciso IV, estabelece que é “dispensável a licitação” nos casos “de emergência ou de calamidade pública”.

Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Em seu Art. 4º prevê que “é dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.

Acontece que o Decreto nº 1.366 DE 21 DE MARÇO DE 2020 do prefeito André Granado que estabeleceu o Estado de Calamidade no Município de Armação dos Búzios”, publicado no Boletim Oficial nº 1.051 de 21 de março de 2020, só foi homologado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro anteontem (30/04/2020). Isso significa dizer que a compra das cestas básicas não poderia ter sido feita por dispensa de licitação com base no decreto de calamidade pública municipal, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a calamidade municipal precisa ser reconhecida pela Alerj por meio de Decreto Legislativo.

Veja notícia publicada no site da ALERJ no dia 30 de abril de 2020:

COVID-19: ALERJ APROVA RECONHECIMENTO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM OUTROS 15 MUNICÍPIOS

Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a Alerj homologue decretos municipais; 66 municípios já foram contemplados

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (30/04), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 34/2020, que reconhece a calamidade na saúde pública decretada por 15 municípios fluminenses. A medida complementa o Decreto Legislativo 05/2020, aprovado este mês, que reconheceu a calamidade declarada por outras 66 cidades. Ao todo, 81 dos 92 municípios do estado já estão sendo contemplados com a medida. O texto será promulgado pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), e publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo nos próximos dias.

A inclusão no projeto dependia da decretação da calamidade no município, com o envio desta publicação com suas respectivas justificativas para a Alerj por parte das prefeituras. O projeto, votado nesta quinta, contempla os municípios que enviaram a documentação depois do prazo inicial estabelecido pela Mesa Diretora da Casa. De acordo com a proposta, a calamidade vale até o mês de setembro deste ano e pode ser prorrogada por decreto municipal, com prazo máximo de duração até o dia 31 de dezembro.

Como explicou Ceciliano, o reconhecimento do estado de calamidade permite que as prefeituras agilizem procedimentos sem cumprir, temporariamente, determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, como por exemplo limite de despesas com pessoal - a regra define que o estado de calamidade decretado pelos municípios precisa da homologação do Legislativo Estadual. “Com a implementação do isolamento social, o inevitável aumento dos gastos com saúde e equipamentos de proteção e tratamento ao coronavírus, além da previsão de uma crise financeira de efeitos ainda incertos, a calamidade pública tornou-se a única saída para estes municípios”, completou.

O PDL reconhece a calamidade nos seguintes municípios: Aperibé, Armação dos Búzios, Araruama, Bom Jardim, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Carapebus, Quatis, Rio das Ostras, Santo Antonio de Pádua, São Francisco de Itabapoana, São João de Meriti, São José de Ubá, Sumidouro e Varre-Sai.

Fonte: "ALERJ"

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sexta-feira, 1 de maio de 2020

PANO PRETO NA JANELA

Da página do facebook de Armando Mattos da BAB Bienal



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A Saúde de Búzios está prescrevendo cloroquina e hidroxicloroquina a pacientes diagnosticados com COVID-19, diz Diretor do Hospital

Dr. Waknin, Diretor-Técnico do Hospital


O Diretor-Técnico do Hospital de Búzios, Dr. Waknin, declarou na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Búzios de ontem (30), que a secretaria de Saúde de Búzios autoriza os médicos do município a prescreverem cloroquina, hidroxicloroquina e outras drogas, a pacientes diagnosticados com COVID-19. Mas, de acordo com Parecer do Conselho Federal de Medicina, essas drogas só podem ser ministradas com a autorização do paciente depois de previamente informado dos possíveis efeitos colaterais. Em nenhum momento, Dr. Waknim fala dessas pré-condições.




Prescrever as drogas sem que o paciente autorize, depois de devidamente informado dos riscos, é infração ética, de acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM).

O CFM condiciona o uso de cloroquina e hidroxicloroquina a critério médico e consentimento do paciente

O CFM divulgou o Parecer nº 04/2020 (ver em "CFM"no qual estabelece critérios e condições para a prescrição de cloroquina e de hidroxicloroquina em pacientes com diagnóstico confirmado de COVID-19. "Após analisar extensa literatura científica, a autarquia reforçou seu entendimento de que não há evidências sólidas de que essas drogas tenham efeito confirmado na prevenção e tratamento dessa doença. Porém, diante da excepcionalidade da situação e durante o período declarado da pandemia de COVID-19, o CFM entende ser possível a prescrição desses medicamentos em três situações específicas..."

... "Em todos os contextos, a prescrição das drogas caberá ao médico assistente, em decisão compartilhada com o paciente. O documento do CFM ressalta que o profissional fica obrigado a explicar ao doente que não existe, até o momento, nenhum trabalho científico, com ensaio clínico adequado, feito por pesquisadores reconhecidos e publicado em revistas científicas de alto nível, que comprove qualquer benefício do uso das drogas para o tratamento da COVID-19. Ele também deverá explicar os efeitos colaterais possíveis, obtendo o Consentimento Livre e Esclarecido do paciente ou dos familiares, quando for o caso".

 Infração ética - Observados esses aspectos, não cometerá infração ética o médico que utilizar a cloroquina ou hidroxicloroquina em pacientes portadores da doença. Em seu parecer, o CFM aponta ainda a necessidade de acompanhamento constante dos avanços científicos no enfrentamento da COVID-19.

Ver em "IPBUZIOS"

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