sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Os 10 melhores sites e blogs da Região dos Lagos em 31/08/2018, segundo o Alexa


1º) - PORTAL RC24H – 9.182º
2º) - FIQUE BEM INFORMADO – 17.740º
3º)  - IPBUZIOS – 18.786º
4º) - PRENSA DE BABEL – 22.293º

5º) CLIQUE DIÁRIO – 30.352º

6º) HISTÓRIA, MÚSICA E SOCIEDADE – 31.146º
https://josefranciscoartigos.blogspot.com.br/

7º) - JORNAL DE SÁBADO – 31.616º

8º) - FOLHA DOS LAGOS – 36.330º

9º) – NOTÍCIAS DE SÃO PEDRO DA ALDEIA – 43.785º

10º) – ASHAMA – 50.857º

Fonte: "alexa"/

Uma concepção suis generis de Nepotismo


Ontem (30), o blog História Música e Sociedade (ver em "josefranciscoartigos"e o site RC24h (ver em "rc24h") noticiaram a prática de nepotismo no governo de Dr. Adriano em Cabo Frio. Em Nota Oficial, publicada no blog citado, a prefeitura de Cabo Frio se defende dizendo que as nomeações citadas não se enquadram em nepotismo pois os parentes empregados têm “o mesmo nível hierárquico” e foram “lotados em órgãos diferentes”.

Visto dessa forma, estamos diante de uma concepção sui generis de nepotismo. Ilustrando. Se eu fosse secretário de alguma pasta de Cabo Frio e quisesse nomear minha esposa para algum cargo comissionado na prefeitura, por essa concepção generosa de nepotismo, bastaria que eu pedisse ao prefeito que me fizesse o favor de nomeá-la para qualquer outra secretaria. Assim, como ela não estaria subordinada a mim, não seria nepotismo! Dr. Adriano, o prefeito, nesse caso, funcionaria como uma das pontas no nepotismo cruzado. Ele nomeia uma assessora para exercer determinado cargo em comissão em determinado órgão. Nada de ilícito. Contudo, no momento em que é apurada que a finalidade é me fazer um favor, portanto como uma finalidade contrária ao interesse público, o ato deve ser invalidado, por violação ao princípio da moralidade administrativa e por estar caracterizada a sua ilegalidade, por desvio de finalidade.

Dr. Adriano, apesar de eleito sob o signo da mudança, é um político tradicional. Como vereador, participou da base de sustentação parlamentar do último desgoverno Alair Corrêa. Como tal, de praxe, ganhou mais de 100 cargos de Alair (denúncia feita pelo próprio Alair). Como não achava problema algum, para dois deles nomeou parentes muito próximos. Portanto, Clientelista e Nepotista- um político bem atrasado politicamente.

Da mesma forma que Alair Corrêa, Dr. Adriano deve achar que os cargos em comissão da Prefeitura de Cabo Frio são dele, para os quais nomeia quem bem entender, pouco ligando para os princípios republicanos da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade, contidos no artigo 37 da Constituição federal. Sempre foi assim, por que seria diferente com ele?

O que Dr. Adriano não compreende é que há uma distinção entre cargos em comissão e cargos políticos. Estes útimos estariam fora do alcance da decisão da Súmula Vinculante nº 13, aquela que trata do nepotismo. Os cargos políticos, como por exemplo, os de Secretário Municipal, são cargos de agentes do Poder, fazem parte do Poder Executivo. O cargo não é em comissão, no sentido do art. 37.

Entretanto, isso não quer dizer que o Prefeito possa governar o município apenas com parentes, nomeando-os para todas as secretarias municipais. Para esses cargos políticos, para as secretarias municipais, ele não pode nomear pessoas sem qualificação técnica ou inidoneidade moral. Nesses casos, nas hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos, a configuração do nepotismo deve ser analisada caso a caso, a fim de se verificar eventual “troca de favores”- o que comumente acontece- ou fraude a lei.

Ao editar a Súmula Vinculante nº 13, o STF não pretendeu esgotar todas as possibilidades de configuração de nepotismo na Administração Pública, dada a impossibilidade de se preverem e de se inserirem, na redação do enunciado, todas as molduras fático-jurídicas reveladas na pluralidade de entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios) e das esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), com as peculiaridades de organização em cada caso. Portanto, em cada caso concreto, deve-se proceder à avaliação das circunstâncias à luz do art. 37, caput, da Constituição de 1988. .

Relembrando, a Súmula Vinculante nº 13 qualifica como nepotismo “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Palestra na Escola Judiciária Eleitoral (EJE) aborda abuso de poder religioso

Palestra na EJE aborda abuso de poder religioso. TJRJ

Na segunda-feira (27), o abuso de poder religioso foi tema de palestra promovida pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE-RJ) na sede do TRE-RJ, no Centro do Rio. Durante o quarto encontro do ciclo de palestras "Práticas Influenciadoras nos Resultados de Eleições", a advogada e consultora jurídica Ana Carolina Barcellos Melman tratou da relação entre entidades religiosas e a atuação político-partidária. 
"A liberdade de pregar a religião, relacionada com a manifestação da fé e da crença, não pode ser invocada como escudo para prática de atos que afetem o equilíbrio do processo eleitoral", disse.
Segundo a juíza Daniela Barbosa Assumpção, que participou do encontro como debatedora, "são diversos os ilícitos  associados no âmbito eleitoral, como propaganda em bem de uso comum, uso indevido de meios de comunicação como TV e rádio, abuso do poder econômico, entre outros", avaliou a magistrada.
"O poder econômico não se resume a dinheiro. Deve-se levar em conta a dinâmica de incentivos não monetários que levam as pessoas a optarem por um candidato em detrimento de outro", completou a advogada Carolina Melman.  
"A escolha de um candidato está sujeita à influência em geral, mas não pode haver coerção. A preocupação da Justiça Eleitoral é garantir a lisura do processo eleitoral", disse a diretora da EJE-RJ, desembargadora eleitoral Maria Aglaé Tedesco Vilardo, idealizadora do evento.
Finalizando o ciclo de palestras, no dia 5 de setembro, o procurador regional eleitoral, Sidney Madruga, abordará o tema "Capacidade eleitoral das pessoas com deficiência". Mais informações pelo email eje@tre-rj.jus.br.
Fonte: "tre-rj"

Nota repudia declarações do ministro do STF Gilmar Mendes

Nota pública do MPF


Em nota à imprensa divulgada nesta quarta-feira (29) os procuradores da República membros da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro repudiam declarações do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes e defendem a atuação do juiz da 7ª Vara Federal Criminal Marcelo Bretas.

NOTA À IMPRENSA
Os procuradores da República membros da Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro repudiam com veemência as declarações do ministro Gilmar Mendes, do e. Supremo Tribunal Federal, imputando abuso de autoridade ao magistrado Marcelo Bretas no episódio da soltura de Felipe Picciani no bojo da operação Cadeia Velha, conforme veiculado na imprensa na data de ontem.
A prisão de Felipe Picciani foi decretada – e mantida – em diversas instâncias do Poder Judiciário, durante o tempo de sua duração e fundamentou-se em sólidos elementos de prova produzidos nos autos, o que levou à sua manutenção tanto na primeira instância, quanto nas demais instâncias do Poder Judiciário Federal, seja no Rio, seja em Brasília.
Não é demais notar ainda que o ministro Gilmar Mendes acusa de abuso de autoridade exatamente o magistrado que revogou a medida de prisão – contra manifestação dessa Força Tarefa no caso - o que apenas reforça o caráter pessoal e desarrazoado de sua acusação.
Causa espécie que o ministro Gilmar Mendes utilize seu momento na tribuna quando de sessão de julgamento do STF – e fora do caso tratado na ocasião – para lançar graves e vazias acusações contra magistrado em exercício regular da sua jurisdição.
Os membros da Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro reafirmam que todos os seus requerimentos de cautelares no processo penal – prisão preventiva inclusive – são feitos sempre em obediência aos mais rigorosos requisitos legais para tanto e, quando deferidos pelo juiz Marcelo Bretas, em larga extensão, têm sido mantidos em todas as instâncias do Poder Judiciário.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2018.
Eduardo Ribeiro Gomes El Hage
Fabiana Keylla Schneider
Marisa Varotto Ferrari
José Augusto Simões Vagos
Leonardo Cardoso de Freitas
Rafael A. Barretto dos Santos
Rodrigo Timóteo da Costa e Silva
Stanley Valeriano da Silva
Sérgio Luiz Pinel Dias
Felipe A. Bogado Leite
Almir Teubl Sanches

Todos Procuradores da República

Fonte: "mpf"


Voto vendido




O cabra que compra voto
Começa fazendo feio
E depois, se for eleito
Vai ser um grande aperreio
O povo de bucho vazio
E ele de bolso cheio
Não só dinheiro compra voto
Por isso fique de olho
Pode ser promessa de emprego
Dentadura ou tijolo
Não importa o que ofereçam
Eleitor, não seja tolo

Fonte: MPF

Requerida a impugnação da candidatura de Vantoil na eleição suplementar de Iguaba Grande

Vantoil, foto TSE
DECISÃO 29/08/2018

"Compulsando o processo em epígrafe que constitui o RRC de Vantoil Medeiros Martins, vislumbro que há Impugnações da respectiva candidatura, ambas fundadas no mesmo tema que é o objeto do processo TCE238.030/08.

O Impugnado foi notificado e apresentou contestação tempestiva. O contestante instrui a resposta, com cópia do processo TOMADA DE CONSTA ESPECIAL em resposta a ofício do processo TCE 228991-3/07 que deu origem ao TCE 238.030-9/08 fundamento das impugnações ofertadas respectivamente por Leandro Coutinho Mattos e João Alberto Cardoso de Sá que são os Impugnantes.

É o recopilado relatório

PASSO A DECIDIR:
Não há postulação por provas orais, seja pelos Impugnantes, seja pelo Impugnado. Por outro lado, a prova documental requerida pelo Impugnante Leandro Coutinho Mattos foi juntada pelo Impugnado como este próprio faz menção através da expressão  “(...) Para não atrasar  a tramitação deste RCAND, juntamos aos autos neste momento a íntegra do processo administrativo da Corte de Contas(...)”

Isto posto, não sendo caso de incidência do art. 5° caput e/ou quaisquer de seus parágrafos da LC n°64/90, declaro encerrada a instrução do processo, indeferindo o ofício requerido uma vez que ante a juntada pelo Requerente a Candidato ao cargo de Prefeito Municipal  pela Coligação Avança Iguaba Grande do procedimento administrativo do TCE, entendo que o ofício requerido pelo primeiro Impugnante,  se faz desnecessário.

Notifiquem-se os Impugnantes e Impugnado a apresentarem alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias. Após ao Ministério Público Eleitoral, que atuando no presente feito como custos legis; e não como Impugnante;  Uma vez decorrido o prazo comum para apresentação de alegações finais e dada vistas ao MPE, volvam conclusos. Intimem-se".

Iguaba Grande, 29 de agosto de 2018.
MAIRA VALERIA VEIGA DE OLIVEIRA
JUIZ  ELEITORAL

Fonte: "tse"

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

INIMIGOS NÚMERO 1 da Educação de São Pedro da Aldeia

Da página do SEPE Costa do Sol no Facebook 

INIMIGOS DA EDUCAÇÃO
Pior secretário da educação na história Aldeense. Por 10, 15, 20 ANOS ( com prefeitos diferentes) servidores trabalhavam em horário específico. O atual secretário em 15 DIAS mudou radicalmente a vida de 200 servidores da educação. Para servidores com as mesmas funções de outras secretarias não houve mudança. PREFEITO NÃO HONROU O ACORDO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM 2016. Aceitou acordo porque era ano de eleição para prefeito, mas não cumpriu (SEPE Costa do Sol).

Além de inimigo número 1 da educação de São pedro da Aldeia, o Sr CLAUDIO VASQUE CHUMBINHO DOS SANTOS é um prefeito ficha suja. Seu nome consta do listão dos fichas sujas do TCE-RJ ( ver em "ipbuzios").  Saiba também porque o nome de Claudio Chumbinho está no listão dos fichas sujas do TCE-RJ ( ver em "ipbuzios").

  

Audiência no TJRJ vai discutir greve da Educação em São Pedro da Aldeia

Profissionais da Educação se reuniram na porta da Prefeitura de São Pedro da Aldeia.  Foto: Facebook/ Sepe Costa do Sol
Sindicato afirma que não conseguiu uma reunião com o prefeito para falar sobre a greve. Foto: Facebook/Sepe Costa do Sol
Prefeitura abriu processo de dissídio e sindicato diz que nunca conseguiu marcar reunião com o prefeito.

A greve dos profissionais da Educação de São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio, que começou no dia 20 de agosto, será discutida nesta quinta-feira (30) em uma audiência às 14h no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


A Prefeitura abriu um processo judicial de dissídio, alegando que representantes do Sepe Costa do Sol, sindicato que representa a categoria, não compareceram às últimas reuniões agendadas para discutir a pauta da greve e que jamais interrompeu as negociações.

Representantes do sindicato, no entanto, afirmam que nunca conseguiram uma reunião com o prefeito, somente com o secretariado, e que os encontros não resultavam em nenhum acordo.

No dia 22 de agosto, cerca de 30 profissionais da Educação ocuparam o prédio da Prefeitura e informaram que a energia elétrica do prédio foi cortada.

De acordo com o Sepe Costa do Sol, houve uma audiência de conciliação há uma semana, na qual o juiz permitiu que eles ocupassem a Prefeitura, desde que fosse feita durante o horário do expediente.

Ainda segundo o sindicato, na mesma audiência, o juiz determinou que a greve só poderia continuar com no máximo 30% de adesão dos profissionais da Educação, número que está sendo respeitado por eles e que contraria o de 11% informado pela Prefeitura.

Entre as reivindicações do sindicato, estão a revisão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração para professores e pessoal de apoio, redução da carga horária do pessoal de apoio, reenquadramento de recreadores como professores e ajuste salarial.

Fonte: "g1"

Somos 33.240 moradores em Armação dos Búzios

Armação dos Búzios, foto do site brasilazul

O IBGE divulgou hoje (29) as estimativas das populações residentes nos 5.570 municípios brasileiros, com data de referência em 1º de julho de 2018. Estima-se que o Brasil tenha 208,5 milhões de habitantes e uma taxa de crescimento populacional de 0,82% entre 2017 e 2018, de acordo com a Projeção da População (Revisão 2018).
As estimativas da população residente para os municípios brasileiros, com data de referência em 1º de julho de 2018, foram calculadas com base na Projeção de População (Revisão 2018) divulgada em 25/07/2018. 
As estimativas populacionais municipais são um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União no cálculo do Fundo de Participação de Estados e Municípios e são referência para vários indicadores sociais, econômicos e demográficos. Esta divulgação anual obedece ao artigo 102 da Lei nº 8.443/1992 e à Lei complementar nº 143/2013.
As populações dos municípios foram estimadas por um procedimento matemático e são o resultado da distribuição das populações dos estados, projetadas por métodos demográficos, entre seus diversos municípios. O método baseia-se na projeção da população estadual e na tendência de crescimento dos municípios, delineada pelas populações municipais captadas nos dois últimos Censos Demográficos (2000 e 2010). As estimativas municipais também incorporam alterações de limites territoriais municipais ocorridas após 2010.
A tabela com a população estimada para cada município foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de hoje. A nota metodológica e as estimativas das populações para os 5568 municípios, mais Distrito Federal e Distrito Estadual de Fernando de Noronha e para as 27 unidades da federação podem ser consultadas à direita.
BRASIL - 208.759.292 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 17.175.646
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - 33.240
ARRAIAL DO CABO - 30.096
ARARUAMA - 130.439
CABO FRIO - 222.528
IGUABA GRANDE - 27.762
RIO DAS OSTRAS - 145.989
SÃO PEDRO DA ALDEIA - 102.846
Fonte: "ibge"

Quase 9 milhões de royalties em agosto



O jornal Folha dos Lagos , em matéria assinada por Rodrigo Branco, publicou que Cabo Frio, Arraial do Cabo e Búzios tiveram aumentos substanciais nas receitas de royalties neste mês. Cabo Frio, com quase 25 milhões de reais, teve a melhor arrecadação deste recursos desde fevereiro de 2015. 

Segundo o jornal, "a boa maré parece que chegou para ficar em Búzios. Apenas de parcela trimestral, o balneário viu entrar nos cofres R$ 1.838.593,23. À quantia se soma os R$ 6.722.766,46 recebidos da parcela mensal". O que dá R$ 8.561.359,69. "Em 2018, já foram arrecadados R$ 42.301.049,30, que é o melhor desempenho em quatro anos".
"Entre os fatores apontados pelos especialistas ouvidos pela Folha nos últimos meses para que os royalties se mantenham em alta estão a recuperação da Petrobras, o aumento do preço do barril de petróleo e a alta no dólar. Ontem, por exemplo, a cotação da moeda americana fechou em R$ 4,14, a maior desde o começo de 2016". 



Observação: esta informação desmente o vereador Lorram que, na sessão de ontem (28), para justificar a suplementação orçamentária pretendida pelo prefeito, disse que as receitas municipais até o mês de agosto foram inferiores ao previsto no início do ano.