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As
contas de gestão do ex-prefeito Mirinho Braga de 2011, que estão
sendo julgadas pela Câmara de Vereadores de Búzios, receberam em
10/06/2020 parecer prévio contrário à sua aprovação do Tribunal
de Contas (TCE-RJ) em face da irregularidade e impropriedades
constatadas no exame da prestação de contas (processo 216.752-2/12)
a seguir elencadas:
IRREGULARIDADE
1 - Débitos vários não contabilizados pendentes nas conciliações
em 31/12/2011,
IMPROPRIEDADES
2 – Ausência de segregação contábil das contas de aplicações
financeiras das contas correntes.
Também
foram reprovadas pelo Tribunal, as prestações de contas dos
tesoureiros Sr. Murilo Ferreira Lemos (01/01/11 a 09/08/11) e
Sr. Eduardo Perdigão (09/08/11 a 31/12/11), da Prefeitura Municipal
de Armação dos Búzios, referente ao mesmo exercício de 2011.
Em
27/09/2016, o Plenário do Tribunal decidiu pela
NOTIFICAÇÃO do Sr. Jefferson Teixeira Terra, Controlador-Geral do
Município de Armação dos Búzios para que se apurasse a origem de
cada pendência bancária existente nas conciliações bancárias da
Prefeitura a título de débitos não contabilizados, exclusivamente,
do exercício 2011.
O
Tribunal também pediu que o Controlador-Geral esclarecesse,
detalhadamente, se se tratavam de despesas não empenhadas em época
própria ou se existiria documentação suporte para os pagamentos
realizados e não contabilizados (débito), segregando os valores por
gestão de cada tesoureiro nomeado no exercício em questão e
encaminhando parecer conclusivo quanto à existência ou não de dano
ao erário, com a finalidade de sanear o presente processo.
Em
atendimento às referidas decisões Plenárias, o Sr. Jefferson
Teixeira Terra, Controlador-Geral do Município de Armação dos
Búzios, confirmou a existência de dano ao erário no valor de R$500.685,52" e apontou a responsabilidade dos Tesoureiros no exercício de 2011, conforme tabela abaixo:
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Débitos não contabilizados. Fonte: TCE-RJ |
De
acordo com a Conselheira-Relatora ANDREA SIQUEIRA MARTINS, em que pese o parecer indicar
existência de dano ao erário, os esclarecimentos e documentos
enviados pelo Controlador-Geral do Município de Armação dos
Búzios, conforme bem destacado pela Instância Técnica da Corte de Contas,
não foram suficientes para validar tal conclusão.
Mirinho
Braga informou ao site Prensa de Babel na ocasião em que a então presidente da
casa, Joice Costa, trouxe o assunto ao plenário, que as contas são
de ordenador de despesas e que essa questão só apareceu depois de
2012. O ex-prefeito acredita, ainda, que os vereadores não seguirão
a recomendação do TCE.
“A
gestão do ex-prefeito André Granado (MDB), mudou a empresa de
informática da prefeitura, fiz vários pedidos de informações e
documentos ( isso está anexado no processo do TCE ), me foi negado
todos os documentos que pedi à gestão anterior (do ex-prefeito,
André Granado). A questão é puramente contábil, essas informações
que o TCE pediu só a gestão atual tem. Protocolei vários pedidos,
mas não tive resposta. Acredito plenamente no bom senso dos
vereadores, pois se lerem o processo vão ver que não tive acesso
aos documentos para resposta. Na Câmara existem técnicos capazes de
fazer essa análise,” enfatizou.
Entretanto, a Conselheira-Relatora, em seu voto, desmente o ex-prefeito Mirinho Braga. Ele ressalta que a "existência de pendências
bancárias na gestão do ex-Prefeito Delmires de Oliveira Braga, que
atuou no cargo nos exercícios de 2009 a 2012, é
recorrente e foi, inclusive, objeto de instauração de
Tomada de Contas para apurar os valores pendentes nas conciliações
bancárias relativas ao exercício de 2010 e
que são pertinentes aos exercícios de 2008 a 2010,
objeto do Processo TCE-RJ nº 221.000-8/193".
Além
disso, nas conciliações bancárias constantes do
Processo TCE-RJ nº 218.804-7/13, referente ao exercício seguinte
(2012), ainda sob responsabilidade do Sr. Delmires e também do
Tesoureiro Sr. Eduardo Perdigão, "verifiquei que persistiram antigos
débitos pendentes de regularização, o que comprova a reincidência
de tal irregularidade e,
evidentemente, a falta de disposição em saneá-la".