terça-feira, 7 de abril de 2020

POR QUE TANTAS LICITAÇÕES SE A ECONOMIA DA CIDADE ESTÁ PARALISADA COM O FECHAMENTO DA CIDADE?

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No dia 16 de março, o prefeito André Granado publicou o Decreto nº 1358 com medidas que visavam proteger a população da propagação do coronavírus. Dentre as principais medidas está a suspensão das aulas da rede pública de ensino e do desembarque de passageiros de navios transatlânticos, a proibição da entrada e circulação de ônibus, micro-ônibus e vans de excursão, além dos passeios de escunas, traineiras e barcos, e o cancelamento de todos os eventos esportivos em Búzios.
Diante da evolução da epidemia de coronavírus no Estado, a Prefeitura de Búzios se viu obrigada a adotar, a partir do dia 23/03, por meio de novo decreto, medidas mais duras, como o interrupção das atividades de comércios e estabelecimentos de hospedagem e o fechamento da cidade, com a colocação de barreiras de triagem nos principais acessos, visando controlar e restringir as entradas e saídas de pessoas.
Não se entende porque o governo municipal também não suspendeu todas as licitações desnecessárias, já que a cidade está fechada e, praticamente sem nenhuma atividade econômica, exceto as essenciais, devido à pandemia do coronavírus.
Vejam a relação das licitações agendadas depois do primeiro decreto de 16 de março que determinou o isolamento social da cidade, que são completamente desnecessárias no presente momento, até porque esses recursos podem ser muito necessários ao enfrentamento da pandemia. 
Dia 30/04/2020 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 005/2020 no valor de R$ 3.084.840,87.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REFORMA E MELHORIAS DE QUADRAS E PRAÇAS DE DIVERSOS LOCAIS DO MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS.
Dia 29/04/2020 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 004/2020 no valor menor preço.
CONCESSÃO PARA EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE NAS PLACAS DE LOGRADOUROS, COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO, DENTRO DO LIMITE DO MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, PELO PERIODO DE [...]

Dia 17/04/2020 - PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2020 no valor de R$ 34.146,67.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA NA ÁREA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, PARA VISTORIA DAS UNIDADES PREDIAIS DA EDUCAÇÃO E RESPECTIVA EMISSÃO DE LAUDOS, TÉCNICO DE TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICI [...]

Dia 16/04/2020 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2020 no valor MENOR PREÇO GLOBAL.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, RESTAURAÇÃO, DRENAGEM E URBANIZAÇÃO EM DIVERSOS ÁREAS E LOGRADOUROS NO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ, INCLUINDO O FORNECIMENTO [...]

Dia 07/04/2020 - PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2020 no valor MENOR PREÇO GLOBAL.
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO PREPARO DA MERENDA A SER SERVIDA NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, REFERENTE AOS ITENS FRACASSADOS NO PROCESS [...]
Meu comentário: como fazer licitação para aquisição de gêneros alimentícios para o “preparo” da merenda se as escolas estão fechadas? Mais: a câmara aprovou projeto de lei do prefeito para a concessão de cestas básicas para os alunos carentes. Vai-se preparar merenda e fornecer cestas básicas ao mesmo tempo?

Dia 06/04/2020 - PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2020 valor MENOR PREÇO UNITÁRIO
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO TIPO EXTINTOR DE INCÊNDIO MÓVEL, EM QUANTIDADES PRÉ-DETERMINADAS, POR UNIDADE PREDIAL DA EDUCAÇÃO, INCLUINDO A INSTALAÇÃO E A SINALIZAÇÃO NOS LOCAIS DE USO, SEGU [...]

Dia 27/03/2020 - TOMADA DE PREÇOS nº 004/2019 no valor de R$ 598.051,50
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NAS RUAS BELA VISTA E SAPOTÓ NO BAIRRO JOSÉ GONÇALVES - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ ATRAVES DO CONVÊNIO COM MINI [...]

Dia 26/03/2020 - TOMADA DE PREÇOS nº 002/2020 no valor de R$ 1.787.225,04
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE FISIOTERAPIA E DA CLÍNICA DA MULHER NO BAIRRO MANGUINHOS - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ ATRAVÉS DO CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDE [...]
Meu comentário: aparentemente uma licitação necessária porque da área da Saúde. Mas acredito que a licitação poderia ser adiada para daqui a dois ou três meses, quando talvez o quadro da pandemia estivesse um pouco mais favorável.

Dia 25/03/2020 - TOMADA DE PREÇOS nº 001/2020 no valor de R$ 581.519,95
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE ROTATÓRIA, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, LOCALIZADA À AV. JOSÉ BENTO RIBEIRO DANTAS - ESTRADA DA MARIA JOAQUINA NO BAIRRO DA RASA NO MUNIICIPIO DE AR [...]

Dia 19/03/2020 - PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2020 no valor de R$ 1.828.730,10
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM INTUITO DE ATENDER AS NECESSIDADES DE CONSUMO.

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segunda-feira, 6 de abril de 2020

Cabo Frio gastou no ano passado R$ 696.54147 com material gráfico em suas 42 unidades de saúde

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Cabo Frio assinou no ano passado o contrato nº 365 com a empresa LSA ESTUDIO GRAFICO EDITORA E PAPEIS EIRELI para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSOS GRÁFICOS em suas 42 unidades de saúde (exceto 5 hospitais e 3 UPAs) no valor de RS 696.54147. O contrato foi assinado no dia 01/07/2019 com validade de 1 ano.

Como é possível a Prefeitura de Búzios querer gastar R$ 398.543,60 (trezentos e noventa e oito mil reais, quinhentos e quarenta e três mil e sessenta reais) com Dispensa de Licitação para que a empresa MORAES EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI (ou UP COMUNICACAO E EVENTOS do Sr. DAVI MORAES SILVA) preste os mesmos serviços gráficos, em uma estrutura de saúde bem menor, durante a pandemia provocada pelo coronavírus, que se calcula que não deva durar mais de três meses?

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Os 10 melhores sites e blogs da Região dos Lagos em 6/4/2020, segundo o Alexa

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1º - IPBUZIOS – 3.832º

2º - PORTAL RC24H – 3.861º

3º– PLANTAO EM FOCO – 5.620º

4º - PRENSA DE BABEL –  6.199º

5º - HISTÓRIA, MÚSICA E SOCIEDADE – 8.046º

6º – JORNAL O FLUMINENSE – 9.758º

7º - CLIQUE DIÁRIO – 18.242º

8º – ARARUAMA.NET – 21.008º

9º – JORNAL TERCEIRA VIA – 23.060º

10º - PLANTÃO DOS LAGOS – 24.359º

Fonte: alexa

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A empresa contratada sem licitação para serviços gráficos da Saúde é de Búzios

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A empresa MORAES EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI contratada para prestação de serviços gráficos por R$ 398.543,60 (trezentos e noventa e oito mil reais, quinhentos e quarenta e três mil e sessenta reais) sem licitação é de Búzios. Está localizada na AVENIDA JOSE BENTO RIBEIRO DANTAS, 732, LOJA 01. A MORAES EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI é mais conhecida como UP COMUNICACAO E EVENTOS, seu nome fantasia. DAVI MORAES SILVA é o proprietário da empresa.

Algumas estranhezas: a UP ganhou um contrato de R$ 398.543,60, mas o seu capital social é de apenas R$ 250.000,00; somente com este contrato a UP vai superar seu faturamento anual estimado entre R$80.000 e R$ 360.000. Um presentão, graças ao coronavírus!

Fonte: "ECONODATA"


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domingo, 5 de abril de 2020

MPF investiga denúncia de recusa de atendimentos no hospital de Búzios

Hospital Municipal Rodolpho Perissé. Foto: prefeitura de Búzios


Reportagem do jornal Folha dos Lagos (ver em  "FOLHA DOS LAGOS") assinada por Tomás Baggio informa que "relatos indicam que apenas casos graves com suspeita de coronavírus estariam sendo atendidos no Rodolpho Perissé". A denúncia de que apenas casos graves com suspeita do Covid-19 estariam sendo atendidos no Hospital Municipal Dr. Rodolpho Perissé, em Armação dos Búzios, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), está sendo investigada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo o procedimento aberto pelo procurador da República Leandro Mitidieri, relatos apontam que "pessoas com outros quadros graves de saúde tiveram atendimento médico recusado" na unidade hospitalar.

O despacho pede que a Prefeitura esclareça "as providências adotadas para corrigir as ilicitudes ora indicadas e garantir atendimento médico a todos os pacientes graves".

Em resposta ao MPF, o diretor geral do hospital buziano, Fábio Henrique Waknin, alega que a unidade está mantendo os atendimentos dentro da normalidade, recebendo pacientes tanto pela porta de entrada como pelos serviços de resgate.

Diz ainda que a sala vermelha (setor de trauma) mantém pacientes que não estão relacionados a casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. Segundo a direção, uma área de isolamento respiratório recebe pacientes graves com suspeita ou confirmação do novo coronavírus, enquanto leitos estão disponíveis para casos moderados deste tipo.

Informa também que o segundo andar permanece destinado a internações de pacientes de diversas especialidades.

O MPF analisa a resposta fornecida pela Prefeitura de Búzios e ainda não deliberou pela continuidade ou pelo arquivamento da investigação da denúncia.

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Meu Comentário: 
Se confirmada a denúncia, podemos dizer que estamos diante de um monstro como prefeito de Búzios. Depois de demitir 400 professores em plena pandemia, ainda nega atendimento no hospital de Búzios para casos graves de saúde que não tenham a ver com coronavírus. Se for verdadeira a denúncia.  

Prefeitura de Búzios usa situação de calamidade pública para dispensar licitação de serviços gráficos da saúde

Secretário de Saúde de Búzios dispensa licitação de serviços gráficos da saúde.



A prefeitura de Búzios, através do Secretário Municipal de Saúde JORGE DOS SANTOS VICENTE JUNIOR, contratou a empresa Moraes Empreendimentos por R$ 398.543,60 (trezentos e noventa e oito mil reais, quinhentos e quarenta e três mil e sessenta reais) sem licitação para a prestação de serviços gráficos para atender as necessidades quanto às medidas de prevenção e enfrentamento contra o coronavírus.

Fundamentou a dispensa da licitação nos artigos 24, inciso IV da Lei Federal nº 8666/93 (calamidade pública) e artigo 4º da Lei Federal nº 13979/2020 (emergência) .


Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Art. 4º  É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.


Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Art. 24.  É dispensável a licitação: 

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

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Obscenidades políticas explícitas

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Já falaram, tempos atrás, que a política em Búzios é pornografia pura. A definição, quando você a vê pela primeira vez, choca. Misturar política com pornografia é meio estranho porque associamos a última à descrição de coisas geralmente de caráter sexual. Mas encontrei no dicionário PRIBERAM uma definição de pornografia que pode ter um pequeno liame com a política. Segundo o dicionário, a pornografia é a “ação ou representação que ataca ou fere o pudor, a moral ou os considerados bons costumes”. Transferindo para a POLÍTICA os três conceitos chaves- “pudor”, “moral” e “bons costumes”-, presentes na definição de pornografia, podemos dizer que existe um pudor, uma moral e bons costumes políticos. A pornografia política aconteceria quando a ação ou representação do político atacasse ou ferisse esses três conceitos. Sem entrar em uma discussão teórica- que não é o objetivo deste post- podemos assegurar que a política praticada em Búzios, desde antes de sua emancipação administrativa, é pornográfica. Muitos dirão que ela é pornográfica quase que no mundo inteiro, e especialmente pornográfica no Brasil. Concordo, mas mais uma vez repito que não é este o objetivo deste post. O que pretendo é exemplificar com “ações” e “representações” de nossos políticos a pornografia política buziana atual, até para municiar os eleitores do município com informações para o momento do voto em outubro. Obviamente que não vou citar nomes. Acredito que não será difícil identificá-los, porque esses políticos são muito manjados pelo povo buziano.

AÇÃO 1:
Um ex-vereador aparece como coordenador de campanha de um dos candidatos do prefeito. Esse ex-vereador elegeu-se vereador na coligação de um prefeito, mas rapidamente bandeou-se para as hostes de outro prefeito- inimigo mortal do primeiro.

Um parênteses: não vejo problema nenhum em uma pessoa mudar de lado político, mas ela deve uma explicação aos seus eleitores. Mudar sem nenhuma justificativa é obsceno, é pornografia. Mudou-se então porquê? Obviamente, todos sabem o motivo obsceno, ou motivos obscenos: cargos e outras benesses políticas.

E as obscenidades não param por aí. Esse candidato do prefeito, se elegeu na coligação de outro prefeito, mas no governo dele também mudou de lado, passando para a oposição alinhando-se a um dos muitos G-5 que a cidade teve. Também mudou de lado sem nenhuma justificativa. Se mudou porque um parente havia perdido contratos na gestão do prefeito, também é uma mudança obscena. Em lados opostos, ambos os ex-vereadores atuais, travaram uma luta feroz em determinada legislatura, com o primeiro tentando colocar de novo em votação as contas do prefeito e o segundo fugindo das sessões como o diabo foge da cruz para não dar quorum. Na ocasião quase chegaram às vias de fato. Agora, andam juntinhos, por tudo que é lado, na maior cara de pau.

Também é muito contrário aos bons costumes políticos e, portanto pornografia política, o fato desse ex-vereador apoiar um dos candidatos do prefeito, justamente aquele que ele queria cassar, através de uma CPI, por mais de duas dezenas de fraudes em licitação.

AÇÃO 2:
Um ex-prefeito, sem o menor pudor, não se acanha em sentar junto com um antigo inimigo mortal no apoio a um determinado candidato a prefeito. É um despudor se se esqueceu que disse que o antigo inimigo, que por sinal é gringo, estava envolvido em uma série de graves malfeitos cometidos aqui e no exterior. Está tudo registrado. E o gringo também deve ter esquecido que disse que o ex-prefeito também cometeu muitos malfeitos durante sua gestão. E pior, que ele era incompetente e desqualificado para governar uma cidade internacional como Búzios. O candidato a prefeito escolhido por eles, bom garoto, não deve ter percebido que o gringo, muito esperto, ao mesmo tempo que se aproximou dele, também se aproximou do governo, trazendo sua associação para junto do governo, negociando uma de suas principais secretarias para um dos seus. O ex-prefeito referido, que de bobo não tem nada, assiste caladinho a aproximação enviesada, através do gringo, ao prefeito. O nome disso infelizmente é despudor político.

AÇÃO 3:
Outro pré-candidato a prefeito, e também ex-vereador, aceita de bom grado tornar-se o plano B do grupo político do prefeito, cedendo a vice a um vereador, após este simular rompimento com o governo. Deve acreditar que o eleitorado buziano é constituído por um bando de idiotas. Obviamente que a concessão nada tem a ver com os bons costumes políticos. Apenas se busca a manutenção das benesses atuais- os vultosos aluguéis que o prefeito paga e a tolerância com as obras adensadas de um parente- e a possibilidade de conquistar o poder máximo da cidade, para transformá-la em um imenso pombal de casas geminadas.

Conclusão:
Os três citados nas ações 1, 2 e 3, o primeiro ex-vereador, o ex-prefeito e o segundo ex-vereador, disputaram as eleições passadas. Muitos estranharam que eles não se uniram para derrotar o prefeito, que disputava a reeleição com imensa rejeição. Bastava que dois deles se unissem para que o prefeito fosse derrotado. Não se uniram.  Curiosamente, os três continuam desunidos. Algo a se pensar. 

Realmente, quem disse que a política em Búzios é pornográfica tem razão!

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Prefeitura abre processo administrativo para apurar participação de servidores na festa de João Fernandes

Foi aberto pela Prefeitura de Búzios o processo administrativo nº 3585/2020 para apurar "possível participação de funcionários públicos na festa do dia 28 de março em João Fernandes", aquela da qual participaram o PM e youtuber Gabriel Monteiro, um deputado estadual e funcionários municipais, realizada em período em que a cidade estava em quarentena devido à pandemia do coronavírus.  

Processo administrativo nº 3585/2020

E convocada no dia 2 de abril (ainda bem que não foi no dia 1º, dia da mentira) a Comissão Permanente de Sindicância. Vamos acompanhar!


Convocação da Comissão Permanente de Sindicância
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TCE-RJ suspende licitação de serviços de manutenção de ruas de Búzios no valor de mais de 12 milhões de reais

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No dia 1º último, em DECISÃO MONOCRÁTICA, o Conselheiro Substituto CHRISTIANO LACERDA GHUERREN, acatando REPRESENTAÇÃO (PROCESSO TCE-RJ n° 207.651-6/2020) com PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR, formulado pelo Corpo Técnico do Tribunal, determinou a imediata suspensão da Concorrência Pública nº 003/2020 (processo administrativo nº 2693/2020).

O pedido do Corpo Técnico está fundado “no receio de grave lesão ao erário decorrente de irregularidades cometidas pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios na elaboração do Edital de Concorrência Pública nº 003/2020 (processo administrativo nº 2693/2020), que tem como objeto a contratação de Empresa para execução de serviços de manutenção, restauração, drenagem e urbanização em diversos logradouros no Município de Armação dos Búzios/RJ, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, pelo prazo de execução de 12 meses, no valor estimado de R$ 12.231.727,70 (doze milhões, duzentos e trinta e um mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta centavos) com data de realização designada para o dia 16/04/2020”.

O que o Corpo Técnico pretende é “ evitar potencial dano ao erário, de reparação incerta, cuja possibilidade de ocorrência decorre de impropriedades existentes no Edital em questão que podem comprometer a competitividade e a obtenção de melhor proposta, favorecer o direcionamento da licitação e os aditamentos futuros, bem como podem prejudicar a execução contratual”.

Além da suspensão da licitação, o Conselheiro Relator determinou COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito do Município de Armação dos Búzios, bem como ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Sr. Roberto Ribeiro Brandão, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, adotem as medidas decorrentes necessárias para promover as alterações abaixo listadas no Edital de Concorrência Pública nº 003/2020:

1. Defina as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo no item 12.1.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - do Edital, podendo as mesmas adotarem como parâmetro significativo, um valor mínimo de 4% do valor global do objeto em questão.
2. Faça constar no Corpo do Edital os critérios de aceitabilidade de preços unitários, sendo necessário que faça parte do mesmo, orientação no sentido de que as propostas cujos preços unitários ultrapassem aqueles definidos em orçamento de referência sejam desclassificadas.
3. Faça constar no corpo do Edital determinação para que a medição do item de Administração Local seja paga na proporção do percentual da execução da obra.
4. Revise o item referente à Administração Local na Planilha Orçamentária, cuidando para que o mesmo passe a ser composto por um único item, de forma a garantir maior liberdade às licitantes na elaboração das propostas, devendo o mesmo ser quantificado em 100 (cem) unidades de Administração Local, com preço unitário correspondente a 1/100 do valor total do item, apurado pela composição própria do orçamentista, a fim de possibilitar pagamentos proporcionais à execução financeira da obra.
5. Faça constar no corpo do Edital determinação para que, caso haja necessidade de acréscimo do item de Administração Local durante a execução contratual, seu valor não ultrapasse a mesma relação percentual, entre o valor do referido item e o valor total contratado, a fim de garantir a economicidade do item em questão.
6. Retifique a redação do item 23.4, de forma a adotar a seguinte redação: “O pagamento por eventuais serviços ou itens não previstos (ITENS NOVOS) inicialmente na planilha orçamentária deve ser realizado com base no custo unitário constante do Sistema EMOP, acrescido do BDI definido pela administração no orçamento base, aplicando-se o desconto inicialmente obtido na licitação. Para os itens novos não constantes do Sistema EMOP, os mesmos devem ter seus preços limitados aos custos indicados nos sistemas de orçamentação de obras (SICRO/SINAPI/SCO/PINI/SBC) ou, em caso de inexistência nestes, à composição própria de serviço ou fornecimento com insumos sistemas de orçamentação de obras (SICRO/SINAPI/SCO/PINI/SBC) e/ou ao menor preço obtido junto à no mínimo 3 (três) fornecedores especializados, acrescidos do BDI estabelecido pela administração no orçamento base e aplicando-se o desconto inicialmente obtido na licitação.”
7. Anexe ao Edital e seus anexos, elementos técnicos que embasem os quantitativos técnicos planilhados e descritos na Memória de Cálculo, dentre os quais destacamos: 
- Desenhos e plantas de situação da obra a ser executada, definição da localização dos serviços a serem executados no município que possam ter originado as definições de quantitativos máximo e mínimo planilhados, condições prévias das localidades a sofrerem a intervenções previstas em projeto; 
- Plantas esquematizando o projeto de pavimentação e característica dos logradouros a sofrerem intervenções, seções transversais tipo de pavimentação, indicando as dimensões horizontais, as espessuras e características de cada camada estrutural; localizações e detalhes de meio-fio com informações sobre a origem das extensões máxima e mínima adotadas na memória de cálculo do item; 
- Projeto de drenagem, compreendendo planta geral capaz de identificar a rede de drenagem a executar e sua ligação à rede de drenagem existente e/ou local de despejo de águas pluviais; perfil longitudinal ou planta contendo cotas altimétricas para implantação dos elementos de drenagem e seções transversais tipo dos elementos de drenagem e demais elementos suficientes para a caracterização do objeto.
8. Exclua da planilha orçamentária os itens de projeto que deveriam constar dos estudos preliminares para elaboração de Projeto Básico, como por exemplo os levantamentos planialtimétricos previstos nos itens 8.1 e 8.2 e o projeto básico previsto no item 8.4 da planilha orçamentária.
9. Inclua no edital a composição da taxa de BDI de 22,00% e da taxa de BDI diferenciado para os itens de fornecimento de material.
10.Retifique a taxa de BDI a ser adotada no item 7.3 da Planilha orçamentária – EMOP 08.015.0250-A – o qual já contempla BDI de subempreitada de 23% inserido em sua composição EMOP, adotando para o item BDI diferenciado.
11.Retifique a redação do Preâmbulo do edital bem como dos demais tópicos excluindo qualquer remissão à formalização de Ata de Registro de Preços uma vez que a hipótese não se aplica ao caso de obras conforme abordado no item 6 desta análise.
12.Retifique a redação do subitem 10.7 do edital de forma a deixar consignado que só deve ser exigida a apresentação de documento com firma reconhecida ou cópia autenticada em caso de fundada dúvida sobre a autenticidade dos documentos, em sintonia com o disposto no Decreto Federal nº 9.094/18 c/c Lei nº 13.726/2018, conforme item 7 desta análise. 
13.Retifique a redação do subitem 12.1.2.2 excluindo a exigência do profissional integrante do quadro permanente ainda na fase de qualificação, podendo exigir tão somente termo de compromisso assinado pelo profissional indicado, no qual se compromete a compor a equipe técnica caso a licitante venha a sagrar-se vencedora do certame, conforme abordado no item 8 desta análise.
14.Exclua a exigência do índice Equity conforme previsto no subitem 12.1.3.3 uma vez que a regra está incompatível com o que estabelece o art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93.

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sábado, 4 de abril de 2020

Candidato do prefeito André Granado está patrocinando até Bom Dia nas redes sociais!

As coisas não devem estar muito favoráveis para Joãozinho Carrilho- o pré-candidato a prefeito de André Granado. O cara está patrocinando até mesmo Bom Dia no Facebook. Imagina a grana que não deve estar gastando para o impulsionamento de conteúdos que posta diariamente. Só assim mesmo para ter alguma visualização.  


Bom Dia abençoado e patrocinado por Joãozinho Carrilho no Facebook 

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