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No
dia 1º último, em DECISÃO MONOCRÁTICA, o Conselheiro Substituto
CHRISTIANO LACERDA GHUERREN, acatando REPRESENTAÇÃO (PROCESSO
TCE-RJ n° 207.651-6/2020) com PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR, formulado
pelo Corpo Técnico do Tribunal, determinou a imediata suspensão da
Concorrência Pública nº 003/2020 (processo administrativo nº
2693/2020).
O
pedido do Corpo Técnico está fundado “no receio
de grave lesão ao erário decorrente de irregularidades cometidas
pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios na elaboração do
Edital de Concorrência Pública nº 003/2020
(processo administrativo nº 2693/2020), que tem como objeto a
contratação de Empresa para execução de serviços de manutenção,
restauração, drenagem e urbanização em diversos logradouros no
Município de Armação dos Búzios/RJ, incluindo o fornecimento de
materiais, equipamentos e mão de obra, pelo prazo de execução de
12 meses, no valor estimado de R$ 12.231.727,70 (doze milhões,
duzentos e trinta e um mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta
centavos) com data de realização designada para o dia
16/04/2020”.
O
que o Corpo Técnico pretende é “ evitar
potencial dano ao erário, de reparação incerta, cuja possibilidade
de ocorrência decorre de impropriedades existentes no Edital em
questão que podem comprometer a competitividade e a obtenção de
melhor proposta, favorecer o direcionamento da licitação e os
aditamentos futuros, bem como podem prejudicar a execução
contratual”.
Além
da suspensão da licitação, o Conselheiro Relator determinou
COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito do Município de Armação dos
Búzios, bem como ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação,
Sr. Roberto Ribeiro Brandão, para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
adotem as medidas decorrentes necessárias para promover as
alterações abaixo listadas no Edital de Concorrência Pública nº
003/2020:
1.
Defina as parcelas de maior relevância técnica e valor
significativo no item 12.1.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - do Edital,
podendo as mesmas adotarem como parâmetro significativo, um valor
mínimo de 4% do valor global do objeto em questão.
2.
Faça constar no Corpo do Edital os critérios de aceitabilidade de
preços unitários, sendo necessário que faça parte do mesmo,
orientação no sentido de que as propostas cujos preços unitários
ultrapassem aqueles definidos em orçamento de referência sejam
desclassificadas.
3.
Faça constar no corpo do Edital determinação para que a medição
do item de Administração Local seja paga na proporção do
percentual da execução da obra.
4.
Revise o item referente à Administração Local na Planilha
Orçamentária, cuidando para que o mesmo passe a ser composto por um
único item, de forma a garantir maior liberdade às licitantes na
elaboração das propostas, devendo o mesmo ser quantificado em 100
(cem) unidades de Administração Local, com preço unitário
correspondente a 1/100 do valor total do item, apurado pela
composição própria do orçamentista, a fim de possibilitar
pagamentos proporcionais à execução financeira da obra.
5.
Faça constar no corpo do Edital determinação para que, caso haja
necessidade de acréscimo do item de Administração Local durante a
execução contratual, seu valor não ultrapasse a mesma relação
percentual, entre o valor do referido item e o valor total
contratado, a fim de garantir a economicidade do item em questão.
6.
Retifique a redação do item 23.4, de forma a adotar a seguinte
redação: “O pagamento por eventuais serviços ou itens não
previstos (ITENS NOVOS) inicialmente na planilha orçamentária deve
ser realizado com base no custo unitário constante do Sistema EMOP,
acrescido do BDI definido pela administração no orçamento base,
aplicando-se o desconto inicialmente obtido na licitação. Para os
itens novos não constantes do Sistema EMOP, os mesmos devem ter seus
preços limitados aos custos indicados nos sistemas de orçamentação
de obras (SICRO/SINAPI/SCO/PINI/SBC) ou, em caso de inexistência
nestes, à composição própria de serviço ou fornecimento com
insumos sistemas de orçamentação de obras
(SICRO/SINAPI/SCO/PINI/SBC) e/ou ao menor preço obtido junto à no
mínimo 3 (três) fornecedores especializados, acrescidos do BDI
estabelecido pela administração no orçamento base e aplicando-se o
desconto inicialmente obtido na licitação.”
7.
Anexe ao Edital e seus anexos, elementos técnicos que embasem os
quantitativos técnicos planilhados e descritos na Memória de
Cálculo, dentre os quais destacamos:
- Desenhos e plantas de
situação da obra a ser executada, definição da localização dos
serviços a serem executados no município que possam ter originado
as definições de quantitativos máximo e mínimo planilhados,
condições prévias das localidades a sofrerem a intervenções
previstas em projeto;
- Plantas esquematizando o projeto de
pavimentação e característica dos logradouros a sofrerem
intervenções, seções transversais tipo de pavimentação,
indicando as dimensões horizontais, as espessuras e características
de cada camada estrutural; localizações e detalhes de meio-fio com
informações sobre a origem das extensões máxima e mínima
adotadas na memória de cálculo do item;
- Projeto de drenagem,
compreendendo planta geral capaz de identificar a rede de drenagem a
executar e sua ligação à rede de drenagem existente e/ou local de
despejo de águas pluviais; perfil longitudinal ou planta contendo
cotas altimétricas para implantação dos elementos de drenagem e
seções transversais tipo dos elementos de drenagem e demais
elementos suficientes para a caracterização do objeto.
8.
Exclua da planilha orçamentária os itens de projeto que deveriam
constar dos estudos preliminares para elaboração de Projeto Básico,
como por exemplo os levantamentos planialtimétricos previstos nos
itens 8.1 e 8.2 e o projeto básico previsto no item 8.4 da planilha
orçamentária.
9.
Inclua no edital a composição da taxa de BDI de 22,00% e da taxa de
BDI diferenciado para os itens de fornecimento de material.
10.Retifique
a taxa de BDI a ser adotada no item 7.3 da Planilha orçamentária –
EMOP 08.015.0250-A – o qual já contempla BDI de subempreitada de
23% inserido em sua composição EMOP, adotando para o item BDI
diferenciado.
11.Retifique
a redação do Preâmbulo do edital bem como dos demais tópicos
excluindo qualquer remissão à formalização de Ata de Registro de
Preços uma vez que a hipótese não se aplica ao caso de obras
conforme abordado no item 6 desta análise.
12.Retifique
a redação do subitem 10.7 do edital de forma a deixar consignado
que só deve ser exigida a apresentação de documento com firma
reconhecida ou cópia autenticada em caso de fundada dúvida sobre a
autenticidade dos documentos, em sintonia com o disposto no Decreto
Federal nº 9.094/18 c/c Lei nº 13.726/2018, conforme item 7 desta
análise.
13.Retifique a redação do subitem 12.1.2.2 excluindo a
exigência do profissional integrante do quadro permanente ainda na
fase de qualificação, podendo exigir tão somente termo de
compromisso assinado pelo profissional indicado, no qual se
compromete a compor a equipe técnica caso a licitante venha a
sagrar-se vencedora do certame, conforme abordado no item 8 desta
análise.
14.Exclua
a exigência do índice Equity conforme previsto no subitem 12.1.3.3
uma vez que a regra está incompatível com o que estabelece o art.
31 da Lei Federal nº 8.666/93.
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