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domingo, 5 de abril de 2020

TCE-RJ suspende licitação de serviços de manutenção de ruas de Búzios no valor de mais de 12 milhões de reais

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No dia 1º último, em DECISÃO MONOCRÁTICA, o Conselheiro Substituto CHRISTIANO LACERDA GHUERREN, acatando REPRESENTAÇÃO (PROCESSO TCE-RJ n° 207.651-6/2020) com PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR, formulado pelo Corpo Técnico do Tribunal, determinou a imediata suspensão da Concorrência Pública nº 003/2020 (processo administrativo nº 2693/2020).

O pedido do Corpo Técnico está fundado “no receio de grave lesão ao erário decorrente de irregularidades cometidas pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios na elaboração do Edital de Concorrência Pública nº 003/2020 (processo administrativo nº 2693/2020), que tem como objeto a contratação de Empresa para execução de serviços de manutenção, restauração, drenagem e urbanização em diversos logradouros no Município de Armação dos Búzios/RJ, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, pelo prazo de execução de 12 meses, no valor estimado de R$ 12.231.727,70 (doze milhões, duzentos e trinta e um mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta centavos) com data de realização designada para o dia 16/04/2020”.

O que o Corpo Técnico pretende é “ evitar potencial dano ao erário, de reparação incerta, cuja possibilidade de ocorrência decorre de impropriedades existentes no Edital em questão que podem comprometer a competitividade e a obtenção de melhor proposta, favorecer o direcionamento da licitação e os aditamentos futuros, bem como podem prejudicar a execução contratual”.

Além da suspensão da licitação, o Conselheiro Relator determinou COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito do Município de Armação dos Búzios, bem como ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Sr. Roberto Ribeiro Brandão, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, adotem as medidas decorrentes necessárias para promover as alterações abaixo listadas no Edital de Concorrência Pública nº 003/2020:

1. Defina as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo no item 12.1.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - do Edital, podendo as mesmas adotarem como parâmetro significativo, um valor mínimo de 4% do valor global do objeto em questão.
2. Faça constar no Corpo do Edital os critérios de aceitabilidade de preços unitários, sendo necessário que faça parte do mesmo, orientação no sentido de que as propostas cujos preços unitários ultrapassem aqueles definidos em orçamento de referência sejam desclassificadas.
3. Faça constar no corpo do Edital determinação para que a medição do item de Administração Local seja paga na proporção do percentual da execução da obra.
4. Revise o item referente à Administração Local na Planilha Orçamentária, cuidando para que o mesmo passe a ser composto por um único item, de forma a garantir maior liberdade às licitantes na elaboração das propostas, devendo o mesmo ser quantificado em 100 (cem) unidades de Administração Local, com preço unitário correspondente a 1/100 do valor total do item, apurado pela composição própria do orçamentista, a fim de possibilitar pagamentos proporcionais à execução financeira da obra.
5. Faça constar no corpo do Edital determinação para que, caso haja necessidade de acréscimo do item de Administração Local durante a execução contratual, seu valor não ultrapasse a mesma relação percentual, entre o valor do referido item e o valor total contratado, a fim de garantir a economicidade do item em questão.
6. Retifique a redação do item 23.4, de forma a adotar a seguinte redação: “O pagamento por eventuais serviços ou itens não previstos (ITENS NOVOS) inicialmente na planilha orçamentária deve ser realizado com base no custo unitário constante do Sistema EMOP, acrescido do BDI definido pela administração no orçamento base, aplicando-se o desconto inicialmente obtido na licitação. Para os itens novos não constantes do Sistema EMOP, os mesmos devem ter seus preços limitados aos custos indicados nos sistemas de orçamentação de obras (SICRO/SINAPI/SCO/PINI/SBC) ou, em caso de inexistência nestes, à composição própria de serviço ou fornecimento com insumos sistemas de orçamentação de obras (SICRO/SINAPI/SCO/PINI/SBC) e/ou ao menor preço obtido junto à no mínimo 3 (três) fornecedores especializados, acrescidos do BDI estabelecido pela administração no orçamento base e aplicando-se o desconto inicialmente obtido na licitação.”
7. Anexe ao Edital e seus anexos, elementos técnicos que embasem os quantitativos técnicos planilhados e descritos na Memória de Cálculo, dentre os quais destacamos: 
- Desenhos e plantas de situação da obra a ser executada, definição da localização dos serviços a serem executados no município que possam ter originado as definições de quantitativos máximo e mínimo planilhados, condições prévias das localidades a sofrerem a intervenções previstas em projeto; 
- Plantas esquematizando o projeto de pavimentação e característica dos logradouros a sofrerem intervenções, seções transversais tipo de pavimentação, indicando as dimensões horizontais, as espessuras e características de cada camada estrutural; localizações e detalhes de meio-fio com informações sobre a origem das extensões máxima e mínima adotadas na memória de cálculo do item; 
- Projeto de drenagem, compreendendo planta geral capaz de identificar a rede de drenagem a executar e sua ligação à rede de drenagem existente e/ou local de despejo de águas pluviais; perfil longitudinal ou planta contendo cotas altimétricas para implantação dos elementos de drenagem e seções transversais tipo dos elementos de drenagem e demais elementos suficientes para a caracterização do objeto.
8. Exclua da planilha orçamentária os itens de projeto que deveriam constar dos estudos preliminares para elaboração de Projeto Básico, como por exemplo os levantamentos planialtimétricos previstos nos itens 8.1 e 8.2 e o projeto básico previsto no item 8.4 da planilha orçamentária.
9. Inclua no edital a composição da taxa de BDI de 22,00% e da taxa de BDI diferenciado para os itens de fornecimento de material.
10.Retifique a taxa de BDI a ser adotada no item 7.3 da Planilha orçamentária – EMOP 08.015.0250-A – o qual já contempla BDI de subempreitada de 23% inserido em sua composição EMOP, adotando para o item BDI diferenciado.
11.Retifique a redação do Preâmbulo do edital bem como dos demais tópicos excluindo qualquer remissão à formalização de Ata de Registro de Preços uma vez que a hipótese não se aplica ao caso de obras conforme abordado no item 6 desta análise.
12.Retifique a redação do subitem 10.7 do edital de forma a deixar consignado que só deve ser exigida a apresentação de documento com firma reconhecida ou cópia autenticada em caso de fundada dúvida sobre a autenticidade dos documentos, em sintonia com o disposto no Decreto Federal nº 9.094/18 c/c Lei nº 13.726/2018, conforme item 7 desta análise. 
13.Retifique a redação do subitem 12.1.2.2 excluindo a exigência do profissional integrante do quadro permanente ainda na fase de qualificação, podendo exigir tão somente termo de compromisso assinado pelo profissional indicado, no qual se compromete a compor a equipe técnica caso a licitante venha a sagrar-se vencedora do certame, conforme abordado no item 8 desta análise.
14.Exclua a exigência do índice Equity conforme previsto no subitem 12.1.3.3 uma vez que a regra está incompatível com o que estabelece o art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93.

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