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segunda-feira, 31 de maio de 2021

Auditoria realizada pelo TCE-RJ no contrato da Prolagos com o Estado do RJ encontrou uma série de irregularidades: Irregularidade 1 (Sumiço de Processo Administrativo)

 

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A Auditoria Governamental, determinada nos autos do processo TCE-RJ nº 112.718-5/12, foi realizada no período de 26/02/2018 a 11/10/2018, relativa ao 1º Termo Aditivo do Contrato de Concessão firmado em 25/04/98, resultante do procedimento licitatório na modalidade Concorrência Nacional CN nº 04/96-SOSP-ERJ, celebrado entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Concessionária Prolagos S.A.

 A Concessão teve por objeto a prestação de serviços e obras de implantação, ampliação, manutenção e operação dos sistemas de abastecimentos de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários, das áreas urbanas de Armação dos Búzios, Cabo Frio, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, e a distribuição de água potável para o Município de Arraial do Cabo, com prazo inicial de 25 (vinte e cinco) anos, estendido por mais 18 (dezoito) anos

Visando a realização do objetivo pretendido foram abordadas pela Equipe Técnica questões relativas à disponibilidade de informações; à metodologia dos processos revisionais; à execução de obras; ao compartilhamento de riscos; e ao equilíbrio econômico financeiro. 

No decorrer da execução dos trabalhos, a Equipe de Inspeção deparou-se com diversas Irregularidades, que no “auditorês” é são cahamadas de “ Achados”: 

ACHADO 01: Extravio do processo administrativo da Licitação; 

Situação Encontrada: Tão logo se deu início a Auditoria, foram solicitados em meio físico e digital os principais processos referentes à Concorrência Nacional CN nº 04/96-SOSP-RJ que culminou na presente concessão, nos termos do TSID nº 01/022/2018, 05.03.18. 

Em resposta, foram encaminhados em meio digital (por CD) diversos processos completos, referentes aos Termos Aditivos e Revisões Quinquenais

Entretanto, com relação ao Edital e ao Contrato foram entregues arquivos que não apresentam o administrativo completo com toda a formalização do procedimento licitatório, partes e anexos integrantes (Resp TSID 01, Of.AGENERSA/PRESI nº 154/2018). 

Os documentos e processos encaminhados não indicam em qual processo inicial se encontram os originais do edital e anexos, do contrato, da proposta vencedora, fluxo de caixa e respectivos projetos

Após solicitações à AGENERSA, à Procuradoria Geral do Estado e à Secretaria de Estado da Casa Civil, não houve êxito em localizar a documentação necessária, levando a constatar que, no conjunto, não há peças que comprovem o procedimento licitatório, nem autuação das peças, como determina a legislação que regula a forma e a tramitação de atos da administração pública (Resposta ao TSID 04, E-14/035.601/96).

Mister ressaltar que, a partir da documentação analisada, não há o que comprove que processo administrativo formal da Concorrência Nacional CN nº 04/96-SOSP-RJ tenha sido de fato constituído, porquanto não há o que demonstre fases, ritos e peças processuais, da formalização e publicação do edital ao recebimento e julgamento da proposta vencedora, em total descumprimento ao Decreto Estadual nº 2.030, de 11.08.78, que à época dispunha sobre os atos da Administração do Estado do Rio de Janeiro.

 Uma vez não comprovada a existência do processo formal do certame, nem pelo seu original e, tampouco por cópias integrais do mesmo, pode-se concluir que não foi observado o princípio do devido processo legal licitatório (autuação, protocolo e numeração), que garante um processo com todas as etapas previstas em lei, dotado de todas as garantias constitucionais, de acordo com o artigo 2º c/c parágrafo único do artigo 4º c/c artigo 38, da Lei Geral de Licitações: (...) 

Neste contexto, observa-se que, concernente às peças principais da Concorrência Nacional CN nº 04/96-SOSP-RJ - edital, contrato, proposta vencedora e fluxo de caixa -, ainda que estejam disponíveis cópias digitais encaminhadas como se fossem partes do processo administrativo, estas não são suficientes para a adequada caracterização dos parâmetros econômico-financeiros que regiam a concessão em seu momento inicial

Desta forma, somente foi possível realizar à auditoria com base nas cópias recebidas, ainda que estas não garantam efetivamente os atos publicados e pactuados entre os Poderes Concedentes e a Concessionária Prolagos, desde a elaboração do edital. 

Constata-se também que a Agenersa, ao ser criada para assumir as competências transferidas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Rio de Janeiro (ASEP-RJ), não buscou receber e conhecer integralmente todos os processos que deram início à concessão a ser fiscalizada e regulada, uma vez que desconhecia o número e o paradeiro do principal processo do certame. Tal omissão fere, inclusive, a lei Estadual nº 4.556/05,que dispõe sobre sua criação e competência: LEI ESTADUAL Nº 4.556, DE 06.06.05.

Em conclusão, não se pode conceber que, após 20 anos da celebração do contrato para exploração dos serviços de águas e esgotos da Região dos Lagos, nenhum dos atores participantes da concessão em análise tenha posse dos elementos que serviram de parâmetro tanto do estudo de viabilidade inicial que respaldou o certame, tampouco o fluxo de caixa que respaldou a proposta da empresa contratada

Neste aspecto, insta salientar que esses elementos são fundamentais para verificação do equilíbrio econômico-financeiro durante toda a vigência da concessão, uma vez que a proposta da adjudicatária é essencial e condição sine qua non para as revisões ordinárias e extraordinárias. 

Essa situação se agrava na medida em que nem a entidade reguladora dispõe desses elementos, em frontal inobservância a sua missão institucional insculpida nos art. 2º e 4º de sua lei de criação. 

 Como se pode conceber, assim, a elaboração dos pareceres técnicos necessários por ocasião das revisões tarifárias sem que disponha a Agência do marco regulatório inicial? 

Ainda e não menos grave é o fato ocorrido na Procuradoria Geral do Estado, onde um processo de grande vulto como a concessão de águas e esgotos de diversos municípios da Região dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro simplesmente desapareceu. 

Esta irregularidade demonstra a omissão do órgão à época do desaparecimento em dois aspectos: em primeiro lugar, por não promover a reconstituição dos autos para que se possa subsidiar futuras revisões e, em segundo lugar, por não identificar a responsabilidade pela conduta omissiva (ou comissiva) que implicou o extravio dos autos

Fonte: "TCE-RJ"

terça-feira, 12 de maio de 2020

O processo que investiga a participação de funcionários na festa de João Fernandes está parado desde que saiu da Coordenação de Recursos Humanos. Por que parou? Parou por que, prefeito?

Festa em João Fernandes desrespeitando o isolamento social estabelecido em decreto do prefeito de Búzios. Foto:internet


Processo Administrativo 3585 2020, que investiga participação de servidores públicos na festa de João Fernandes está parado na Coordenação de Recursos Humanos há 36 dias. 


O Processo está parado desde que saiu da Coordenação de Recursos Humanos há mais de 36 dias.

No dia 30 de março, a Prefeitura de Búzios abriu processo administrativo para apurar participação de servidores na festa de João Fernandes. Da Divisão de Protocolo foi encaminhado à Procuradoria Geral no dia seguinte (31). No mesmo dia, esta enviou o processo para o Gabinete da Administração. Dois dias depois (2) o processo chegou à Comissão de Processo de Sindicância. Daí foi para a Coordenação de Recursos Humanos quatro dias depois (6), de onde não saiu mais.

O processo administrativo nº 3585/2020 foi instaurado para apurar "possível participação de funcionários públicos na festa do dia 28 de março em João Fernandes", aquela da qual participaram o PM e youtuber Gabriel Monteiro, um deputado estadual e funcionários municipais, realizada em período em que a cidade estava em quarentena devido à pandemia do coronavírus. 


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domingo, 5 de abril de 2020

Prefeitura abre processo administrativo para apurar participação de servidores na festa de João Fernandes

Foi aberto pela Prefeitura de Búzios o processo administrativo nº 3585/2020 para apurar "possível participação de funcionários públicos na festa do dia 28 de março em João Fernandes", aquela da qual participaram o PM e youtuber Gabriel Monteiro, um deputado estadual e funcionários municipais, realizada em período em que a cidade estava em quarentena devido à pandemia do coronavírus.  

Processo administrativo nº 3585/2020

E convocada no dia 2 de abril (ainda bem que não foi no dia 1º, dia da mentira) a Comissão Permanente de Sindicância. Vamos acompanhar!


Convocação da Comissão Permanente de Sindicância
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segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Guarda Municipal denuncia esquema de horas extras em Búzios

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Recebi por Whatsapp a notícia que "quatro funcionários foram demitidos e dois exonerados essa semana em Búzios. As demissões teriam resultado de um processo administrativo aberto na Guarda municipal que investigava um esquema de horas extras, atestados falsos e funcionários fantasmas". Segundo as informações tudo teria ocorrido em "sigilo total da população após uma denúncia feita ao MP por um guarda Municipal. Informação que corre na rua é que o fato envolve aproximadamente 20 guardas municipais, todos concursados".

Fato semelhante também teria ocorrido na Guarda Vida. Segundo informações ainda não confirmadas , "um guarda vida exonerado há 5 anos, ainda recebia normalmente. Tudo indica que o salário era dividido entre três pessoas. O prejuízo aos cofres públicos chegam aos 200 mil reais". Na sexta-feira (26), o site Fique Bem Informado já havia veiculado a notícia (ver "fiquebeminformado" ).

O site também publicou hoje (29) postagem com o título "GM de Búzios exonerado afirma que foi punido por ter feito denúncia no MP sobre funcionários fantasmas e esquema de extorsão". 

"Na última sexta feira (26) a notícia da exoneração de servidores da Guarda Municipal de Búzios ganhou as ruas da cidade . Segundo informações, um dos servidores fez uma denúncia grave, apontando membros do comando da pasta como autores de extorsão e de receber dinheiro de funcionários fantasmas. Tudo começou quando o GM Diego Rodrigues procurou o gabinete da  Vereadora Gladys Costa para denunciar aquilo que chamou de esquema com salários de ex funcionários.  Segundo o denunciante, o fato vem acontecendo há mais de 5 anos, com a participação de servidores de cargo de confiança . O GM Diego gravou um vídeo (ver "youtu.be")  no local de trabalho antes de assinar os documentos de sua exoneração, além disso, também gravou a última conversa com os superiores fazendo acusações graves. Na denúncia, há informações em que ex servidores constavam na folha de pagamento recebendo 50% do valor de seu antigo salário ( atualizado ), enquanto outros servidores recebiam a outra parte. Além disso, um esquema de cobrança em dinheiro dos servidores que faltavam ao serviço também foi denunciado. Advogados do denunciante informaram que o MP acionou a delegacia para que medidas urgentes fossem tomadas". 


segunda-feira, 15 de abril de 2013

Falta de transparência pode gerar injustiça

Seção de classificados do Jornal Povo do Rio do dia 12/04/2013 

Reparem bem como são as coisas. A secretária de planejamento de Búzios, Maria Alice Passeri, assina despacho no dia 11 de abril nos autos do processo administrativo nº 502/2013, que é publicado no dia seguinte no jornal Povo do Rio, de Duque de Caxias, baixada fluminense. Trata-se de NOTIFICAR o senhor UBIRATAM ASSUNÇÃO CARVALHO DE SOUZA para que apresente defesa no prazo de 10 dias, a contar da data da publicação, dia 11. No BO oficial, nº 577, de 5 a 11 de abril de 2013, nenhuma NOTIFICAÇÃO foi publicada.

Aí é que começam os problemas. Ninguém lê esse jornal da baixada fluminense em Búzios, exceto eu que o estou lendo todo dia pra ver se aparece alguma publicação da prefeitura. Com certeza, o senhor Ubiratam também não o lê. O que pode ser um problema sério para ele, já que está respondendo a um processo administrativo na secretaria de planejamento. Não sei de que se trata o processo. Não sei se o Ubiratam cometeu alguma falta grave ou se está sendo objeto de alguma injustiça, como muitas  ocorridas nos governos anteriores, que ouvimos falar ou que soubemos através de funcionários públicos amigos. Uma coisa é certa, devido ao fato de a notificação ter sido publicada em um jornal que não circula em Búzios, muito provavelmente o UBIRATAM vai perder o prazo de defesa, que se encerra no dia 21 de abril. O próximo BO de número 578 vai trazer os atos oficiais relativos aos dias 12 a 18 de abril. E, normalmente, ele só circula a partir de segunda-feira, dia 22, apesar de ser impresso na sexta-feira, dia 19.

Será que o objetivo do governo e da secretária era esse mesmo, que o funcionário perdesse o prazo, para poder demiti-lo? Se for isso, é muito primarismo, porque todo mundo sabe que ele obteria rapidinho uma liminar na Justiça do Trabalho para ser reintegrado em suas funções, por não ter tido direito à ampla defesa. 

De qualquer maneira, fica aqui o registro para que o governo municipal pare de publicar, como os governo anteriores, qualquer ato oficial no jornal Povo do Rio. 

Para finalizar, um pedido: se por acaso algum leitor do blog o conhecer, por favor o informe da notificação. Com o gesto talvez estejamos impedindo que se cometa uma grande injustiça com um funcionário público municipal.