sábado, 14 de março de 2020

As prefeituras da Região dos Lagos e o Coronavírus: Araruama

Nota Oficial da Prefeitura de Araruama


Fonte: "PREFEITURA DE ARARUAMA"

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Meu comentário:

Faltou o mais importante a criação do gabinete de crise. A melhor forma de combater a propagação do vírus é envolvendo a população. Sem ela, fica muito mais difícil a vitória. Obviamente, isso só ocorre em uma gestão democrática, o que parece não ser o caso de Araruama. 

As prefeituras da Região dos Lagos e o Coronavírus: Arraial do Cabo

Boletim da Prefeitura de Arraial do Cabo


Prefeitura de Arraial do Cabo atualiza boletim acerca da suspeita de coronavírus neste sábado (14)

A Prefeitura de Arraial do Cabo, através da Secretaria de Saúde, segue monitorando todas as informações acerca do coronavírus no país e das suspeitas no município. Os boletins serão atualizados diariamente conforme novas informações forem disponibilizadas. 
Até o momento, apenas 2 pessoas estão em isolamento domiciliar em Arraial do Cabo aguardando o resultado dos exames, já enviados ao Lacen. 
O primeiro caso de suspeita é de uma senhora de 72 anos que deu entrada, na manhã do dia (12), no Hospital Geral com suspeita de coronavírus. O segundo caso de suspeita é de um rapaz, de 26 anos, que deu entrada na manhã de hoje (14), com sintomas de tosse e calafrios e informou que teve contato com estrangeiros, e, por precaução, foi realizado o protocolo de exames do Ministério da Saúde e os resultados saem em até 48h.
Neste sábado, a Prefeitura também suspendeu as aulas da rede pública por 15 dias, podendo ser prorrogado, seguindo a determinação do Governo do Estado. Além disso, o Prefeito Renatinho Vianna publicou o decreto nº 3.050 que garante políticas sociais e econômicas para reduzir o risco da doença e prevenir o contágio. O decreto está disponibilizado no site oficial da Prefeitura e nas redes sociais oficiais. 
Todas as atualizações pertinentes serão feitas através do site e das redes sociais oficiais da Prefeitura a fim de manter a população informada da real situação e evitar notícias falsas.
Acerca do isolamento domiciliar em quarentena, o procedimento está entre as medidas recomendadas pela OMS para pacientes que estão em bom estado clínico em que não há necessidade de internação. A previsão é de que ela permaneça em isolamento em sua residência pelos próximos 14 dias sendo acompanhada pela Secretaria de Saúde. O HGAC afirma que a equipe seguiu com rigor todos os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde.
Não existe tratamento específico para infecções causadas por coronavírus. Nesse caso, é indicado repouso e consumo de bastante água, além de algumas medidas adotadas para aliviar os sintomas, conforme cada caso.
Lembrando que para um caso ser considerado SUSPEITO, existem três situações de acordo com o Ministério da Saúde:
1. a pessoa deve apresentar febre E pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios, com histórico de viagem para país com transmissão sustentada OU área com transmissão local nos últimos 14 dias;
2. Pessoa que apresente febre OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório, com histórico de contato direto com caso suspeito ou confirmado para COVID-19, nos últimos 14 dias;
3. Pessoa que manteve contato domiciliar com caso confirmado por COVID-19 nos últimos 14 dias E que apresente febre OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório.


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Meu comentário:
Faltou o mais importante a criação do gabinete de crise. A melhor forma de combater a propagação do vírus é envolvendo a população. Sem ela, fica muito mais difícil a vitória. Obviamente, isso só ocorre em uma gestão democrática, o que parece não ser o caso de Arraial do Cabo. 

sexta-feira, 13 de março de 2020

Nelson Belotti

Nelson Belotti. Fonte: "Jornal Extra do Paraguay"  



No blog, já publiquei duas postagens sobre Nelson Belotti. Em ambas, as perguntava quem era Nelson Belotti, esse estranho personagem que de repente, após a primeira eleição de André Granado, aparece envolvido com políticos da cidade.

No primeiro post “Quem é Nelson Belotti?” (ver em "IPBUZIOS"), de 3 de dezembro de 2012,comentava notas publicadas pelo jornal Primeira Hora dando conta que ele promoveu um encontro entre o prefeito eleito e os vereadores em sua casa. Na reunião, segundo o jornal, Belotti teria dito ao prefeito que "qualquer coisa que ele (André) viesse precisar da futura Câmara, que falasse com ele (Belotti)". Na mesma edição do jornal, afirmava-se que Nelson Belotti estaria “apoiando o vereador Henrique Gomes para a presidência da Câmara na próxima legislatura”.

Em outra edição do jornal, afirmava-se, segundo fontes do jornal, que "as principais decisões do próximo governo e da Câmara de Vereadores passarão pelo crivo do desconhecido empresário". Insinuava-se que Nelson Belotti seria o novo Rei de Búzios.

Todo o Poder de Belotti adviria do fato de ter, segundo fontes do jornal, apoiado financeiramente a campanha do Dr. André com 5 milhões de reais. Apoiou também vereadores? Quais? Questionei a vereadora Joice, que lhe concedeu a Medalha José Bento Ribeiro Dantas, mas não obtive resposta.

No segundo post, “Quem é Nelson Belotti 2?” (ver em "IPBUZIOS"), de 21 de março de 2015,
noticiava que “documentos  apreendidos pela Polícia Federal e anexados nas investigações em fevereiro revelavam uma série de empréstimos entre a CSA Project Finance Ltda, empresa de fachada do doleiro com Nelson Luiz Belloti sócio da Ellobras Infra-Estrutura e Participações. As transações somaram R$ 929 mil e ocorreram durante o período de licitação da Usina, entre 2007 e 2008.(informações do Jornal de Luiziânia).

Á época a subsidiária “Petrobras Distribuidora” esclareceu que na constituição da empresa Suape II, em 22/01/2008, os sócios da Ellobras eram o Sr. Nelson Luiz Belotti dos Santos (90%) e a Sra. Selma Regina Fuks (10%). A Genpower tinha como sócios o Sr. Marcos Antonio Grecco (99,927%) e o Sr. Fabio Oliveira Grecco (0,073%). Portanto, “desconhecemos haver qualquer relação da Ellobras e Genpower, nesse negócio da termelétrica Suape II, com a empresa CSA Project Finance, relacionada ao Sr. Alberto Youssef, conforme publicado na Folha de São Paulo, em 02/08/2014.

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O caso do primeiro carioca com coronavírus de transmissão local


Coronavírus. Foto:  Lizabeth Menzies/AFP


O empresário carioca de 72 anos que foi confirmado como o primeiro caso de transmissão local de coronavírus —  ou seja, um paciente que não esteve em países com transmissão comunitária — recebeu a notícia de que seu exame dera positivo em meio a um almoço com sete amigos numa churrascaria no Centro do Rio de Janeiro. Sua mulher, de 68 anos, também foi contaminada pelo coronavírus.

Ele viajou para Búzios na quinta-feira passada e, ainda no carro que o levava para a Região dos Lagos, começou a pigarrear. Hipocondríaco assumido, tomou por conta própria um medicamento anti-histamínico usado no tratamento da rinite alérgica. No dia seguinte, apresentou um quadro de febre de 37,5 graus. Tomou um analgésico e ligou para o seu médico, no Rio de Janeiro.

No sábado, já  sem febre ou pigarro — e se sentindo absolutamente normal — tomou o caminho de volta. Mas, por determinação do seu médico, foi direto ao hospital Samaritano para ser submetido à tomografias de pulmão e do seio da face. No domingo, continuou sem sintomas e almoçou em família. A vida seguia sem sobressaltos.

Tanto que na segunda-feira foi almoçar com um grupo de sete amigos. No meio da refeição, seu médico telefonou. E deu a notícia: ele contraíra o coronavírus. Foi um laudo do hospital Albert Einstein que confirmou as suspeitas. Depois, houve ainda um novo laudo, desta vez do Dasa.

Sua mulher foi, então, fazer exames e o resultado foi o mesmo.

Desde então, o casal está em casa, no bairro de São Conrado, em quarentena. Ambos conversam com os médicos por telefone. Ambos passam bem.

A empregada do casal, cujo exame deu negativo, está trabalhando de avental, luvas e máscara.

Nem o empresário nem sua mulher tiveram recentemente qualquer contato com pessoas que estiveram em países com surto de coronavírus.

Fonte: "BLOG DO LAURO JARDIM"

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quinta-feira, 12 de março de 2020

Por que o prefeito André Granado não declarou ainda quem é o seu candidato?

Logo do blog ipbuzios


Sempre que era perguntado, o prefeito André Granado dizia que só anunciaria o nome de seu candidato a prefeito de Búzios depois do carnaval. Mas o carnaval já acabou há quase um mês, e até agora nada de nome do escolhido do prefeito. O que será que está acontecendo?

Quem conhece um pouco dos bastidores da política buziana, sabe muito bem que o índice de rejeição do prefeito André Granado e a reprovação ao seu governo são altíssimos. Nessa situação extremamente crítica não tem como o criador indicar uma criatura sem que ela fique impregnada desses mesmos índices negativos. Calcula-se que qualquer candidato em que o prefeito ponha a mão não conseguirá mais do que 13% das intenções de voto, quando se sabe, que em condições normais, quem tem a máquina pública obtém em média no mínimo 25% dos votos. Hoje, seus possíveis candidatos (Joãozinho, Joice e Miguel), não alcançam individualmente 3% das intenções de voto.

Nessas condições não há como fazer o sucessor. Não dá mais pra repetir parte da estratégia da última eleição com o lançamento de um candidato do governo, o que quase fez tudo ir por terra com a difícil reeleição do prefeito, com apenas 25% do total de votos dos buzianos. Todos sabem que foi preciso intervir no campo oposicionista para impedir pelo menos que dois dos três candidatos oposicionistas se unissem. Nunca antes na história das eleições municipais brasileiras aconteceu algo tão inusitado, onde dois entre três candidatos abriram mão de ganhar as eleições. Em troca do quê? Não se sabe.

O atraso em revelar o nome do prefeitável do prefeito se deve a esse aprendizado da eleição anterior. Não se pode mais correr o mesmo risco de 2016. E, afinal, a jogada já está manjada. 

Estuda-se, então, antecipar a investida no campo oposicionista para já ir preparando o terreno para o plano B, já que o plano A se mostrou inviável. 

Já existem sinais de que essa estratégia está sendo posta em prática há muito tempo. Decifrando esses sinais podemos descobrir quem são os possíveis cavalos de Tróia do campo oposicionista. Quem só vê sinal apenas em Fóruns esquece propositalmente algum pajé.

Uma pista a seguir é o temperamento nada político do atual prefeito. Ele é arrogante, acha que sabe de tudo, não dialoga com ninguém e não tolera ser contrariado. Também é  perseguidor e intolerante. Vê adversários políticos como inimigos mortais, os quais, sempre que pode, procura prejudicar.

Dessa pista chegamos aos sinais.

SINAL 1:
André Granado não permitiria de forma alguma que um secretário seu apoiasse um candidato que não fosse o seu escolhido. Como não tem em suas hostes um candidato viável para escolher, seus secretários só poderão apoiar um ou outro candidato que possa participar do plano B. Não tem nenhum secretário de André Granado apoiando, por exemplo, a vereadora Gladys e o vice-prefeito Henrique Gomes.

SINAL 2
André nunca permitiria que candidatos verdadeiramente oposicionistas fossem beneficiados com contratos com a prefeitura, incluindo aí os aluguéis. Ou você imagina que o prefeito André Granado alugaria um imóvel de propriedade de Henrique Gomes ou da vereadora Gladys, ou até mesmo de parentes deles. 

SINAL 3:
André não faria vista grossa para obras irregulares que Henrique e Gladys por ventura viessem a realizar. Imediatamente mandaria a fiscalização ao local, multando os dois e os ameaçaria com demolição das obras já realizadas. A vereadora Gladys foi impedida de construir uma cisterna sem licença da prefeitura. Enquanto conhecido shopping da cidade foi construído repleto de irregularidades, sem respeitar o Plano Diretor e a Lei do Uso do Solo.

SINAL 4
André não autorizaria de modo algum que procuradores municipais advogassem para Henrique e Gladys. E muito menos que servidores municipais não concursados apoiassem candidato que não fosse o seu, tanto para vereador ou deputado estadual. 

Com essa nova estratégia o prefeito deve acreditar que não será mais preciso usar a lendária casa situada na Marina como em 2016, para que André Granado pudesse ganhar as eleições com 25% dos votos contra a vontade da imensa maioria da população buziana (75%).

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Vereador cobrou 325 mil reais para votar contra impeachment do prefeito de Volta Redonda

Paulinho do Raio-X. Foto: a voz da cidade






Ele foi preso em flagrante pelo MPRJ e Polícia Civil por ter cobrado propina para evitar impeachment de prefeito

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atribuição Originária Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça (GAOCRIM/MPRJ), com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), e a Secretaria de Estado de Polícia Civil (Sepol), por meio da Coordenadoria de Investigação de Agentes com Foro (CIAF), prenderam em flagrante, no sábado (07/03), um vereador do município de Volta Redonda, na região Sul Fluminense. O parlamentar foi preso quando receberia R$ 325 mil, supostamente para evitar o impeachment do prefeito de Volta Redonda. Ele estava em um carro alugado com placa adulterada. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva em audiência de custódia realizada neste domingo (8), no Rio.

O êxito da operação deste sábado deveu-se, em especial, à atuação prévia da CSI/MPRJ. Desde o Carnaval, a coordenadoria montou um esquema de monitoramento do vereador suspeito. O MPRJ e a CIAF apuram a denúncia de que três vereadores teriam cobrado uma quantia em dinheiro, mais um valor que deveria ser pago mensalmente para não  estimular o impeachment que foi votado no início de março na Câmara Municipal de Volta Redonda. O prefeito acompanhado de seu advogado procurou o MPRJ e informou que teria conseguido gravar, por meios próprios, a cobrança da propina.

No dia da votação do impeachment a maioria dos vereadores votou contra a abertura do processo. Após a votação, o vereador ligou para o prefeito e disse que a votação ocorreu como ele havia prometido e que gostaria de marcar um encontro para receber a propina. As gravações feitas pelo prefeito, além de anotações de valores realizadas pelo vereador, entre outras provas coletadas estão sendo analisadas. O vereador foi conduzido para a unidade, onde prestou depoimento. Ele foi autuado em flagrante pelos crimes de corrupção passiva e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

As investigações prosseguem para esclarecer todas as circunstâncias do caso. O prefeito e os outros dois vereadores também serão ouvidos.

Fonte: "MPRJ"

Observação 1: conheço uma cidade que passou por dois pedidos de impeachment do prefeito. Felizmente, por lá, nenhum vereador fez pedido semelhante ou reivindicou  alguma benesse, como secretaria. Mas há controvérsias!

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MPRJ realiza busca e apreensão em endereços de ex-secretário municipal de Arraial do Cabo

Busca e apreensão em Arraial do Cabo em endereços de ex-secretário



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), realiza operação, nesta quinta-feira (12/03), com apoio da Polícia Civil, para cumprir mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao ex-secretário de Ordem Pública de Arraial do Cabo Marcio Veiga de Oliveira, conhecido como Márcio Galo. Ele foi denunciado por exigir pagamento ou vantagem indevida para a realização de evento na cidade. A Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ) apoiará o cumprimento dos mandados.

Márcio Galo, ex-secretário de Segurança Pública de Arraial do Cabo. Foto: jornal Extra


De acordo com a investigação, o então secretário de Ordem Pública Márcio Galo exigiu R$ 2 mil de um empreendedor para conceder o “nada opor” para a realização de um evento na cidade. Diante da negativa em pagar o valor, o secretário afirmou que concederia a autorização com a condição de que a equipe de segurança do evento deveria ser indicada por ele, pelo valor de R$ 2 mil.

O Juízo da Vara Única de Arraial do Cabo recebeu a denúncia por concussão contra Márcio Galo, deferindo, ainda, mandados de busca e apreensão nos endereços do denunciado.

Fonte: "MPRJ"

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quarta-feira, 11 de março de 2020

Prefeitura de Búzios pretende arrecadar mais de 3,7 milhões de reais com multas de trânsito este ano

A Prefeitura de Búzios estimou na Lei Orçamentária Anual deste ano arrecadar R$ 3.704.000,00 com multas de trânsito. Para atingir a meta, precisaria arrecadar R$ 308.666,66 por mês. No mês de janeiro deste ano arrecadou "apenas" R$ 247.565,94. Deve ser por isso que a prefeitura não está podando (apesar de gastar uma grana com poda) as árvores ao redor de alguns pardais ("quero-queros" do prefeito André Granado, segundo o ex-vereador Genilson), deixando-os escondidos atrás da vegetação.

Pardal escondido próximo à Câmara de Vereadores de Búzios

Pardal escondido próximo ao Condomínio Camurupim. Foto 1

Pardal escondido próximo ao Condomínio Camurupim. Foto 2

Atenção: se você foi multado nestes dois pardais não pague a multa. Use esta postagem e ingresse com recurso na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

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terça-feira, 10 de março de 2020

Região dos Lagos entra para lista de casos suspeitos de coronavírus


Confira a lista de cidades com casos suspeitos e confirmados no estado do Rio

Casos suspeitos e confirmados de Covid-19 no estado do Rio de Janeiro. Fonte: G1


Número de casos confirmados no Rio de Janeiro subiu de 3 para 8. Casos só são oficialmente considerados suspeitos após confirmação do Ministério da Saúde.

O primeiro caso suspeito de infecção pelo novo coronavírus na Região dos Lagos do Rio está sendo investigado em um morador de São Pedro da Aldeia. A cidade entrou para a lista da Secretaria de Estado de Saúde de casos investigados nesta segunda-feira (9).

Os casos só são oficialmente considerados suspeitos após confirmação do Ministério da Saúde, o que ainda não ocorreu.

O número de casos confirmados de Covid-19 no Rio de Janeiro subiu de três para oito.

Segundo a Prefeitura de São Pedro da Aldeia, o paciente investigado tem domicílio na cidade mas foi atendido em Niterói com sintomas similares à doença.

A Prefeitura reforçou que, no momento, não foi registrado nenhum caso de coronavírus no município nem foi atendido nenhum caso suspeito nas suas unidades de saúde.

A Secretaria Municipal de Saúde disse ainda que está de prontidão para investigar o caso, seguindo todo o Plano de Contingência estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Os números divulgados pelas secretarias Estaduais e o Ministério da Saúde não são necessariamente iguais, já que os órgãos têm horários e procedimentos distintos para apresentação de seus boletins diários.

Dos 123 casos suspeitos no estado, dois estão em Maricá, dois em Petrópolis, um em Rio Bonito, um em São Pedro da Aldeia e um em Teresópolis.

O casos confirmados foram registrados nas seguintes cidades: um em Barra Mansa, um em Niterói e seis na cidade do Rio de Janeiro.

Fonte: "G1"

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segunda-feira, 9 de março de 2020

A vereadora Gladys não está inelegível

Vereadora Gladys



É fake news a notícia que vem sendo muito divulgada em Búzios de que a vereadora e pré-candidata a prefeita de Búzios Gladys Nunes está inelegível por não ter prestado contas da campanha eleitoral de 2018, quando concorreu a uma vaga de Deputada Estadual na ALERJ.

No dia 21 de novembro de 2019, o Desembargador Eleitoral-Relator GUILHERME COUTO DE CASTRO, atendendo a pedido da vereadora, suspendeu liminarmente “a execução de 50 mil reais do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, até o julgamento do requerimento de regularização da situação de inadimplência da prestadora de contas” (Processo nº 0600397-12.2019.6.19.0000).

De acordo com o Desembargador Guilherme, os “documentos que instruem a pretensa regularização da inadimplência têm aptidão para, em tese, após a análise do corpo técnico da Corte Eleitoral, levar ao afastamento da determinação de recolhimento de valores ao Tesouro Nacional, caso verificada a regular utilização dos recursos oriundos do orçamento público”. A decisão judicial que considera não prestadas as contas de campanha tem “natureza essencialmente declaratória e torna definitivo apenas o reconhecimento formal da omissão do postulante ao cargo eletivo em sua obrigação legal, não havendo efetiva resolução do mérito quanto à análise do feito de contas”.

Na prestação de contas (processo nº 0608502-12.2018.6.19.0000) o Desembargador Eleitoral - RELATOR LUIZ ANTONIO SOARES julgou “NÃO PRESTADAS as contas de campanha referentes ao pleito de 2018 de GLADYS PEREIRA RODRIGUES NUNES, nos termos do art. 77, inciso IV, da Res. TSE nº 23.553/2017, determinando, ainda a devolução de recursos financeiros no valor de R$ 50.000,00, oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nos termos do art. 82, § 1º, daquela resolução, impedindo-se, por conseguinte, a obtenção de certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, cujos efeitos da restrição persistem após esse período até a efetiva apresentação das contas, na forma do art. 83, I, do mesmo diploma legal”.

Desse modo, apresentando-se a prestação de contas, regulariza-se a situação atual de inadimplência e obtém-se a certidão de quitação eleitoral. O que significa dizer que o candidato fica livre de qualquer sanção e pode disputar tranquilamente a eleição. Da mesma forma, os partidos políticos voltam a receber o repasse das quotas do Fundo Partidário assim que regularizam suas prestações de contas, mesmo que apresentadas fora do prazo.

Tem publicações fakes nas mídias da Região dos Lagos que nem mesmo sabem o valor que a vereadora terá que devolver ao Tesouro Nacional, caso não comprove a regular utilização dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O valor histórico é de 50 mil e não 100 mil reais como noticiou a publicação fake de Búzios. Com os juros de mora, deve bater em 53 mil reais.  

Todos seus adversários, e as penas pagas das mídias locais,  passam a ideia de que a situação de Gladys é irreversível, como se fosse possível comparar a ausência de uma prestação de contas eleitorais a uma condenação criminal. Nada mais fake. A condenação criminal, esta sim, quando confirmada em segunda instância, torna o candidato inevitavelmente inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa.

Na verdade, ao requerer a regularização da sua situação de inadimplência, a vereadora Gladys já apresentou uma prestação de contas. Segundo Maria Letícia Rodrigues Guimarães Araújo Resende, bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), "mesmo que estas contas apresentadas sejam rejeitadas, o entendimento recente do TSE é que a certidão de quitação eleitoral, necessária para o registro da candidatura, deve ser concedida" (ver em "TSE" ). O entendimento baseia-se na Lei Federal nº 12.034/2009 que incluiu o § 7º ao art. 11 da Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997), cuja redação é a seguinte:
Art. 11 […]

§ 7º A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e apresentação de contas de campanha eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009.) (Grifos nossos.)

Esse posicionamento foi consolidado no TSE sob a fundamentação de que o legislador havia sido claro quanto a que bastaria a tão só apresentação das contas de campanha para que o candidato estivesse quite com a Justiça Eleitoral.

Diante das várias discussões quanto à expressão “apresentação regular das contas de campanha”, prevista na Resolução-TSE nº 23.221/2010, o que prevaleceu foi o entendimento de que a rejeição das contas de campanha, por si só, não teria o poder de impedir a obtenção da certidão de quitação eleitoral.

Assim, por voto da maioria, o TSE entendeu que o adjetivo “regular” não significava a necessidade de aprovação das contas de campanha, de modo que a desaprovação das contas não impediria a quitação eleitoral do candidato (REspe nº 4423-63/RS, rel. Min. Arnaldo Versiani, em 28.9.2010).

Em junho de 2012, ao excluir o § 2º do art. 52 de sua Resolução nº 23.376/2012, que dispunha acerca da suspensão de quitação eleitoral a candidatos que tivessem suas contas rejeitadas, o TSE levou a crer que o entendimento adotado seria, de fato, o mais benéfico aos candidatos.

Com efeito, esse posicionamento é o que está expressa e inequivocamente na jurisprudência atual da Corte Superior, conforme se pode depreender dos julgados do ano de 2012 e 2013, a exemplo do exposto neste:

1. A apresentação das contas de campanha é suficiente para a obtenção da quitação eleitoral, nos termos do art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997, alterado pela Lei nº 12.034/2009.
2. Entendimento jurisprudencial acolhido pela retificação da Resolução nº 23.376/2012 do TSE.
3. Agravo regimental desprovido.
(AR-REspe nº 232-11/RJ, Relator Ministro Dias Toffoli, TSE)

Dessa forma, pode-se perceber que o reiterado e recente posicionamento do TSE tem sido pela concessão de certidão de quitação eleitoral aos candidatos que tenham apresentado suas contas de campanha, ainda que estas tenham sido desaprovadas. Isso significa, portanto, que o entendimento da Corte Superior Eleitoral tem se fixado nos termos da literalidade do que foi estabelecido pelo art. 11, § 7º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Veja o processo de regularização da situação de inadimplência de Gladys na Justiça Eleitoral: 
Processo de regularização da inadimplência, página 1

Processo de regularização da inadimplência, página 2

Processo de regularização da inadimplência, página 3
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