quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Alô Secretário de Educação Felipe Lopes: o TAC assinado pelo Secretário de Educação anterior Sr. Carlos Roballo perante o MP do Trabalho continua valendo




TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA N. 13/2019
FIRMADO NOS AUTOS DO IC nº 000438.2016.01 .005/3

O TAC não foi assinado com o secretário e sim com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

O MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA compromete-se a cumprir
as seguintes obrigações:

I - OBJETO DOCOMPROMISSO
1 .1 – Após a constatação da ocorrência de diversas irregularidades nas escolas da rede municipal de ensino fiscalizadas em setembro de 2017, quais sejam, Colégio Municipal Paulo Freire, Instituto de Educação e Formação Integral Judite Gonçalves - INEFI, Escola Municipal Professor Darcy Ribeiro, Escola Municipal Vereador Emígdio Gonçalves Coutinho, Escola Municipal Nicomedes Theotonio Vieira, formaliza a intenção do signatário em MANTER sua conduta ajustada aos ditames da legislação trabalhista em vigor em relação a todas as escolas da rede municipal de ensino do Município de Armação dos Búzios.

II - OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO COMPROMISSÁRIO

2.1 ASSEGURAR o adequado conforto térmico nos locais de trabalho do ambiente escolar, por meio de ventilação natural ou artificial, instalando aparelhos de ar condicionado e ventiladores, quando necessário, e realizando a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos existentes.

2.2 - REALIZAR a higienização adequada e suficiente dos estabelecimentos de ensino, em especial, mantendo adequadas condições sanitárias de limpeza previstas na Norma
Regulamentadora n' 24 do Ministério do Trabalho.

2.3 - REALIZAR a manutenção preventiva e corretiva dos vazamentos e infiltrações de água dos estabelecimentos de ensino, impedindo a criação de poças de águas.

2.4 - REALIZAR a manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas e das edificações, em especial, realizando o conserto de portas, fechaduras, janelas, vidros e pisos
danificados e recuperando as fiações expostas.

2.5 - REALIZAR a manutenção preventiva e corretiva dos bebedouros, a fim de garantir o fornecimento de água em condições seguras de consumo humano nos estabelecimentos
de ensino.

2.6 - MANTER iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza das atividades realizadas, em conformidade com o art. 175 da CLT e a Norma Regulamentadora
n' 1 7 do Ministério do Trabalho.

2.7 - INSTALAR extintores de incêndio nos estabelecimentos de ensino em conformidade com as normas vigentes.

2.8 - APRESENTAR, no prazo de 180 dias, Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros/RJ de todas as escolas da rede municipal de ensino.

2.9 - APRESENTAR, no prazo de 180 dias, Laudo Técnico de todas as escolas da rede municipal de ensino, elaborado por profissional habilitado na área de segurança do
trabalho, contendo:

a) Avaliação quantitativa do risco físico CALOR, em conformidade com Quadro l do Anexo 3, da NR-151

b) Laudo fotográfico identificando todos os locais a que as fotografias se referem, contemplando os ambientes: das salas de aula, dos sanitários e dos locais destinados ao consumo das refeições e atestando:

c) que a higienização dos estabelecimentos é suficiente e está de acordo com o preconizado na NR-241

d) que o fornecimento de água está regular e em conformidade com a NR-241

e) que as edificações estão em conformidade com a NR-08 e as instalações elétricas com a NR-1 01

f) que a iluminação está adequada aos preceitos da NR-17;

2.10 - IMPLEMENTAR fiscalização efetiva dos contratos de terceirização relativos às diferentes manutenções e higienização das unidades escolares e DIVULGAR os dados de contato dos fiscais de contrato aos diretores e à comunidade escolar, bem como no Boletim Oficial do Município.

2.1 1 - IMPLEMENTAR o Dia Nacional da Segurança e Saúde nas Escolas no dia 1 0 de Outubro de cada ano, em conformidade com a Lei Federal nº 12.645/20121.

2.12 - DIVULGAR o inteiro teor do presente Termo de Ajuste de Conduta pela adoção das seguintes iniciativas:

(a) afixar cópia em quadro de avisos situado em local de fácil acesso, ampla visibilidade e frequentado pelos membros de todas as unidades escolares do Município e na sede da Secretaria Municipal de Educação, pelo período mínimo de 2 (dois) anos;

(b) publicar cópia no Boletim Oficial do Município no prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura do presente TAC;

(c) fornecer, gratuitamente, sempre que solicitado, cópia do TAC aos servidores, empregados(as) e membros das comunidades escolares.

III - ABRANGENCIA TERRITORIAL DO COMPROMISSO

3.1 - A obrigação pactuada neste termo se aplica em todos os estabelecimentos da rede municipal de ensino do Município de Armação dos Búzios, exceto nos casos em que haja outro TAC vigente sobre a mesma temática com cláusulas mais benéficas aos trabalhadores ou previsão de multas mais gravosas em face da empresa.

IV-PENALIDADES PACTUADAS

4.1 -- O compromissário ficará sujeito ao pagamento de multas nos seguintes valores:

a) R$ 10.000,00 (dez mil reais). por obrigação descumprida, contabilizada cumulativamente por estabelecimento em que constatado o descumprimento, em cada oportunidade fiscalizatória e renovável a cada 30 (trinta) dias em que a obrigação permaneça sendo descumprida.

b) o compromissário compromete-se a atender integralmente e nos prazos estipulados às requisições formuladas pelo Ministério Público do Trabalho para fins de comprovação das obrigações previstas no presente Termo de Ajuste de Conduta, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 Idez mil reais) por requisição não atendida, a ser renovada a 30 (trinta) dias em que a obrigação permaneça sendo descumprida, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal decorrente de tal ato, na forma da lei, e da execução das sanções pecuniárias em
face do descumprimento desta e das demais obrigações previstas no presente Termo de Ajuste de Conduta.

4.2 - As multas fixadas na cláusula anterior serão corrigidas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou, na sua ausência, pelo índice que o substitua ou pelo índice oficial de atualização monetária aplicável aos créditos da Fazenda Pública Federal.

4.2.1 - Na hipótese de descumprimento deste compromisso, a correção monetária das multas que vierem a ser aplicadas incidirá a partir da assinatura do presente instrumento.

4.3 - As multas acima estabelecidas não são substitutivas das obrigações de fazer, não fazer e/ou de pagar contraídas neste Termo de Ajuste de Conduta, as quais são autónomas e permanecem exigíveis mesmo diante do pagamento das sanções pecuniárias cominadas para o caso de seu descumprimento.

4.4 -- As multas acima convencionadas não impedem a aplicação de outras multas pela Superintendência Regional do Trabalho ou por quaisquer outros órgãos competentes.

4.5- As multas previstas no item 4.1 serão destinadas, nos termos do $ 6º do art. 5º e do art. 13 da Lei nº 7.347/1985, a instituições ou programas/projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho ou, a critério do Procurador do Trabalho oficiante, ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD) ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

4.6 - As multas não ficam sujeitas às limitações do art. 412 do Código Civil.

V-VIGÊNCIA DO COMPROMISSO

5.1 -- O presente compromisso vigorará por prazo indeterminado, a partir de sua assinatura, ficando assegurado o direito de revisão de suas cláusulas e condições, a qualquer tempo, por iniciativa do Procurador do Trabalho oficiante ou mediante requerimento fundamentado ao Ministério Público do Trabalho.

5.2- As cláusulas objeto do presente ajuste permanecerão inalteradas em caso de sucessão (artigos 10 e 448 da CLT), ficando o(s) sucessor(es) responsável(eis) pelo cumprimento das obrigações aqui pactuadas, inclusive pelo pagamento de multas decorrentes de infrações pretéritas.

5.3-- Em caso de formação de grupo econômico, que pode ser pré-existente ou posterior à data de assinatura deste termo, as cláusulas objeto do presente Termo de Ajuste de Conduta, obrigações propriamente ditas e multas, poderão ser exigidas solidariamente de cada entidade participante do grupo.

5.4 -- Os gestores do compromissário ficam solidariamente responsáveis pelo pagamento das multas.

VI - FISCALIZAÇÃO DO COMPROMISSO

6.1 - A fiscalização do cumprimento deste Termo de Ajuste de Conduta poderá ser feita, a qualquer tempo, diretamente pelo Ministério Público do Trabalho, pela Justiça do Trabalho (ou por quem esta determinar), pela Superintendência Regional do Trabalho ou por quaisquer outros órgãos competentes, assim como mediante denúncia por qualquer pessoa.

6.2-- A recusa em comprovar o cumprimento deste Termo de Ajuste de Conduta por informações, documentos ou qualquer outro tipo de conduta, importará em descumprimento de seus termos.

VII - EFICÁCIA DO COMPROMISSO

7.1 - O presente Termo de Ajuste de Conduta possui eficácia de título executivo extrajudicial (art. 5º, $ 6º, da Lei nº 7.347/85), sendo passível de execução perante a Justiça do Trabalho (art. 876 da CLT).

Estando assim compromissada, subscreve o presente instrumento, por intermédio de seu representante legal, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

CABO FRIO, 6 DE MAIO DE 2019

CIRLENE lUIZ ZIMMERMAN
PROCURADORA DO TRABALHO

CARLOS EDUARDO ROBALLO FERREIRA
Representante de MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS -
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Sarampo: mais de 16 milhões de doses da vacina tríplice viral foram enviadas para todo o país

Foto: Ministério da Saúde

O quantitativo enviado pelo Ministério da Saúde é para atender a vacinação de rotina prevista no Calendário Nacional de Vacinação e para situações de surto do sarampo em alguns municípios

Ministério da Saúde, neste ano, já enviou para os estados brasileiros mais de 16 milhões de doses da vacina tríplice viral, que protege contra sarampo, caxumba e rubéola. Esse quantitativo é para atender a vacinação de rotina, conforme previsto no Calendário Nacional de Vacinação, em todos os estados do país, e para intensificar a vacinação de crianças de seis meses a menores de um ano de idade que residem ou estão em deslocamento para municípios que, neste momento, apresentam surto ativo da doença, ou seja, com crescimento do número de casos confirmados da doença nos últimos 90 dias.

A vacina é a principal forma de tratamento do sarampo. Com a entrada de novos casos da doença no país, o ministério tem reforçado as ações de combate e prevenção da doença nos estados que estão com circulação ativa do vírus do sarampo, entre eles, o estado de São Paulo, que já recebeu neste ano, 6,5 milhões de doses da vacina; e os estados do Rio Janeiro, Bahia e Paraná, que juntos receberam 8,2 milhões de doses.

O Brasil registrou, nos últimos 90 dias, entre 12 de maio a 03 de agosto de 2019, 1.226 casos confirmados de sarampo no Brasil, em quatro estados: São Paulo (1.220), Rio de Janeiro (4), Bahia (1) e Paraná (1). O coeficiente de incidência da doença foi de 0,58 por 100.000 habitantes.

Prevenção ao Sarampo
Nesta semana, o Ministério da Saúde encaminhou às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, um conjunto de recomendações voltadas aos profissionais de saúde sobre proteção e cuidados para evitar a propagação do sarampo nas unidades de saúde do país. Entre as orientações está que todos os trabalhadores dos serviços estejam vacinados; além da necessidade da oferta de treinamentos periódicos, em relação a segurança e riscos biológicos no trabalho; e remanejamento das gestantes que prestam assistência diretamente aos casos suspeitos e que não têm comprovação prévia de vacinação.

Já no último dia 6 de agosto, o Ministério da Saúde divulgou alerta aos pais, mães e responsáveis que vão viajar com os filhos de seis meses a menores de um ano de idade para municípios em situação de surto ativo do sarampo no país. A recomendação é que todas essas crianças, nesta faixa etária, sejam vacinadas contra a doença, no período mínimo de 15 dias, antes da data prevista para a viagem. Além de proteger, a medida de segurança pretende interromper a cadeia de transmissão do vírus do sarampo no país. Atualmente, 53 cidades em quatro estados brasileiros (São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Paraná) se mantém com surto ativo.

A chamada “dose zero” não substitui e não será considerada válida para fins do calendário nacional de vacinação da criança. Assim, além dessa dose que está sendo aplicada agora, os pais e responsáveis devem levar os filhos para tomar a vacina tríplice viral (D1) aos 12 meses de idade (1ª dose); e aos 15 meses (2ªdose) para tomar a vacina tetra viral ou a tríplice viral + varicela. A vacinação de rotina das crianças deve ser mantida independentemente do planejamento de viagens para os locais com surto ativo do sarampo ou não.

Na rotina do Sistema Único de Saúde (SUS) a tríplice viral está disponível em todos os mais de 37 mil postos de vacinação em todo o Brasil. A vacina previne também contra rubéola e caxumba.

Histórico
O país vinha de um histórico de não registrar casos autóctones desde o ano 2000. Entre 2013 e 2015, ocorreram dois surtos da doença a partir de casos importados, nos estados do Ceará e Pernambuco, com 1.310 casos. Os surtos foram controlados com as medidas de bloqueio vacinal e, em 2016, o Brasil recebeu o Certificado de Eliminação do Sarampo, emitido pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS). O Brasil perdeu o certificado em fevereiro deste ano e, atualmente, empreende todos os esforços para eliminar novamente a transmissão do vírus no país, com reforço da vacinação contra o sarampo. Manter altas e homogêneas coberturas vacinais na população é a única forma de evitar a transmissão da doença.

A pasta também tem atuado ativamente junto aos estados e municípios no enfrentamento do surto de sarampo desde dezembro de 2017, quando o Brasil foi notificado do surto na Venezuela. Para isso, manteve equipes técnicas e treinadas nos estados com transmissão da doença para acompanhar as ações e prestar orientação no enfrentamento do sarampo.

Até o momento, diante do atual cenário epidemiológico do sarampo, não está prevista a realização de campanhas adicionais de vacinação contra a doença, em outros locais, considerando que esta ação já está sendo realizada nas áreas onde há circulação do vírus atualmente. Ressalta-se, no entanto, que mesmo em situações de surto, a vacinação de rotina está mantida na rede de serviço do SUS, conforme as indicações do Calendário Nacional de Vacinação e que os serviços de vacinação são estimulados a buscar a sua população não vacinada para a devida atualização.

Municípios com surto ativo de sarampo até 13/08/2019
São Paulo
Aspásia, Atibaia. Barueri, Caçapava, Caieiras, Campinas, Capela Do Alto, Carapicuíba, Diadema, Embu, Fernandópolis, Franca, Francisco Morato, Franco Da Rocha, Guarulhos, Hortolândia, Indaiatuba, Itapetininga, Itaquaquecetuba, Itu, Jales, Jose Bonifácio, Jundiaí, Mairiporã, Marília, Mauá, Mogi Das Cruzes, Osasco, Pindamonhangaba, Piracaia, Poá, Praia Grande, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Grande Da Serra, Santo André, Santos, São Bernardo Do Campo, São Caetano Do Sul, São Jose Do Rio Preto, São Jose Dos Campos, São Paulo, Sertãozinho, Sorocaba, Sumaré, Taboão Da Serra, Taubaté, Valinhos, Votorantim

Rio de Janeiro
Nilópolis, Paraty

Bahia
Salvador

Paraná
Campina Grande do Sul


terça-feira, 13 de agosto de 2019

Conselho autua 69 falsos corretores de imóveis no primeiro semestre em Cabo Frio, Búzios e Arraial



Creci-RJ afirma que casos de golpes aplicados por profissionais na ilegalidade não são raros
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-RJ) fez 69 autuações por exercício ilegal da profissão nos seis primeiros meses de 2019, em Cabo Frio, Arraial do Cabo e Armação dos Búzios. O balanço semestral da entidade foi feito a partir de 121 visitas a estandes e imobiliárias nos municípios da região. 
Segundo a direção do Creci-RJ, não são raros os casos de golpes aplicados por profissionais que atuam na ilegalidade. O presidente da entidade, Manoel da Silveira Maia, explica que a atuação intensiva em todo o estado do Rio é para combater o exercício ilegal da profissão e, desta forma, promover a segurança da sociedade nas negociações imobiliárias. 
Entendo que esse é o trabalho mais importante realizado pelo Creci-RJ, que é o de combater o exercício ilegal e também o de esclarecer à sociedade para sempre procurar um corretor de imóveis, devidamente registrado no Conselho para evitar golpes na aquisição imobiliária – afirma. 
Segundo o órgão, são realizadas campanhas de conscientização promovidas pela fiscalização do Conselho em todo o estado para alertar sobre os perigos de negociar uma unidade imobiliária sem a presença de um corretor de imóveis. No portal do Creci-RJ (www.creci-rj.gov.br) há um link para verificar se uma pessoa é corretora de imóveis
A direção do Conselho diz ainda que o corretor de imóveis possui conhecimento para intermediar uma negociação imobiliária, o que requer muita atenção e preparo para que a segurança da negociação seja garantida. O órgão salienta que os corretores de imóveis devem buscar o aprimoramento de forma constante para se manter atualizado e atender com eficiência as demandas da sociedade.
O Creci-RJ disponibiliza canais de denúncia para que em situações de ilegalidade, ou seja, quando se verificar que não se trata de um corretor de imóveis que está intermediando a negociação, se possa comunicar a entidade para tomar as devidas providências.

Marinha emite alerta de ressaca para mar de Cabo Frio

WhatsApp/Arquivo. Foto: site Ashama


A Marinha do Brasil emitiu alerta nesta segunda-feira (12) de ressaca com previsão de ondas de até 4,5 metros de altura com direção Sudoeste entre o litoral Caravelas, na Bahia, até Cabo Frio. O aviso é valido a partir das 9 horas desta terça-feira (13/08) até às 21 horas de quinta-feira (15/08).
A Defesa Civil Municipal está em estado de observação e realizando o monitoramento da orla. Em caso de emergência, o contato com o órgão deve ser feito pelos números 199 ou (22) 9.9958-0199 (WhatsApp).
Fonte: Cabo Frio/ASCOM

Rasa terá agência bancária




A agência bancária da Rasa será inaugurada nesta sexta-feira (16), informa o site governista "prensadebabel".

A agência bancária do Banco do Brasil será inaugurada às 10 horas. O prefeito Henrique Gomes estará presente.

No informe do Prensa de Babel consta que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano garante que a Rasa é o bairro mais populoso da cidade. Ledo engano. São mais populosos que a Rasa os bairros Manguinhos (1º) e Centro (2º). A Rasa é apenas o terceiro mais populoso.

A instalação da Agência no bairro só foi possível "devido à aprovação do Projeto de Lei Complementar n°40, de 30 de novembro de 2016, que transformou a Rasa em Área de Especial Interesse Urbanístico (AEIU)". Aprovado na gestão do então Presidente da Câmara, Henrique Gomes, o projeto “possibilitou a ampliação da área urbanística já existente no bairro e permitiu atividades como a criação da agência bancária e posto de gasolina (demandas antigas da população)”, concluiu o site.

sábado, 10 de agosto de 2019

CONVÊNIOS COM O GOVERNO FEDERAL EM EXECUÇÃO 15 (Final) – AQUISICAO DE ACADEMIA DO IDOSO



Número do Instrumento (SIAFI/SICONV): 861896

N˚ Original: 089075/2017

Objeto: AQUISICAO DE ACADEMIA DO IDOSO

Início da Vigência: 29/12/2017
Fim da Vigência: 01/11/2019
Valor do Convênio: 97.500,00
Valor de Contrapartida: 6.244,50
Valor Liberado: 0,00 (0,00% DO VALOR DO CONVÊNIO)

Concedente: CEF/MINISTERIO DO ESPORTE


SITUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ATUAL: EM EXECUÇÃO

JUSTIFICATIVA:
A aquisição da Academia do Idoso em Armação dos Búzios - RJ visa atender os idosos que necessitam da prática esportiva e de lazer para melhorar a qualidade de vida e manutenção da saúde. O objeto faz parte de uma praça que a Prefeitura de Búzios entregou a população em 2015, e se tornou uma importante área de atividades esportivas e de recreação para crianças, jovens e idosos e recebe um público estimado de 100 pessoas por dia. A Academia do Idoso irá contribuir para reduzir a exclusão social e será uma importante ferramenta de socialização e atenderá uma grande demanda dos moradores e visitantes que utilizam essas instalações.

Fonte: "plataformamaisbrasil"

Observação: Se desejar registrar uma denúncia sobre o mau uso de recursos públicos, acesse o e-Ouv – Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal no link abaixo:


CONVÊNIOS COM O GOVERNO FEDERAL EM EXECUÇÃO 14 – PAVIMENTAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS, CICLOVIA, ACESSIBILIDADE DE TRECHO DA AVENIDA JOSE BENTO RIBEIRO DANTAS



Número do Instrumento (SIAFI/SICONV): 830.688

N˚ Original: 05175/2016

Objeto: PAVIMENTACAO, CONSTRUCAO DE CALCADAS, CICLOVIA, ACESSIBILIDADE DE TRECHO DA AVENIDA JOSE BENTO RIBEIRO DANTAS

Início da Vigência: 07/06/2016
Fim da Vigência: 01/11/2019
Valor do Convênio: 1.976.600,00
Valor de Contrapartida: 145.140,18
Valor Liberado: 387.247,57 (19.59% DO VALOR DO CONVÊNIO)

Concedente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - PROGRAMAS SOCIAIS


SITUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ATUAL: EM EXECUÇÃO

JUSTIFICATIVA:
O Município de Armação dos Búzios situa-se na Costa do Sol do estado do Rio de Janeiro, sendo o sexto maior destino turístico do Brasil. A cidade carece de infraestrutura e mobilidade urbana, onde todo o tráfego de veículos ocorre numa única via de acesso que está degradada, com a pavimentação deteriorada e colocando em risco ciclistas e pedestres que passam por esse trecho, ocasionando constantes congestionamentos e impossibilitando o deslocamento de turistas e moradores, causando assim grande prejuízo ao município. O presente projeto contempla a solução de parte do problema, pois propõe e requalificação da via principal da cidade, com a pavimentação, construção de calçadas, ciclovia e acessibilidade com as travessias de pedestres elevadas de parte da Av. José Bento Ribeiro Dantas.

Fonte: "plataformamaisbrasil"

Observação: Se desejar registrar uma denúncia sobre o mau uso de recursos públicos, acesse o e-Ouv – Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal no link abaixo:


CONVÊNIOS COM O GOVERNO FEDERAL EM EXECUÇÃO 13 – PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS TAMBORIL, MARIO VIANA (PARTE) E JOÃO SALDANHA (PARTE)



Número do Instrumento (SIAFI/SICONV): 829.016

N˚ Original: 08374/2016

Objeto: PAVIMENTACAO, DRENAGEM E SERVICOS COMPLEMENTARES NAS RUAS TAMBORIL, MARIO VIANA(PARTE) E JOAO SALDANHA(PARTE)

Início da Vigência: 07/06/2016
Fim da Vigência: 01/11/2019
Valor do Convênio: 1.183.855,18
Valor de Contrapartida: 474.113,72
Valor Liberado: 293.557,02 (24,80% DO VALOR DO CONVÊNIO)

Concedente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - PROGRAMAS SOCIAIS


SITUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ATUAL: EM EXECUÇÃO

JUSTIFICATIVA:
O Município de Armação dos Búzios, eminente mente com vocação turística, vem implantando sistema de drenagem pluvial e pavimentação dos logradouros, reduzindo o risco de endemias como a dengue, e em prosseguimento ao planejamento adotado de melhoria das condições urbanas, propõe através desta proposta contemplar o Loteamento Pórtico de Búzios, onde reside uma quantidade relevante de habitantes, além de trazer aos moradores condições dignas de vida.

Fonte: "plataformamaisbrasil"

Observação: Se desejar registrar uma denúncia sobre o mau uso de recursos públicos, acesse o e-Ouv – Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal no link abaixo:


CONVÊNIOS COM O GOVERNO FEDERAL EM EXECUÇÃO 12 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS NO BAIRRO JOSÉ GONÇALVES



Número do Instrumento (SIAFI/SICONV): 845.693

N˚ Original: 25.825/2017

Objeto: PAVIMENTACAO DE RUAS NO BAIRRO JOSE GONCALVES

Início da Vigência: 29/08/2017
Fim da Vigência: 01/08/2020
Valor do Convênio: 559.743,79
Valor de Contrapartida: 560,30
Valor Liberado: 0,00 (0% DO VALOR DO CONVÊNIO)

Concedente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - PROGRAMAS SOCIAIS


SITUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ATUAL: EM EXECUÇÃO

JUSTIFICATIVA:
A pavimentação de ruas do bairro José Gonçalves em Armação dos Búzios tem por objetivo a melhoria das condições de habitabilidade, mobilidade e acessibilidade urbana da população da área. O bairro se localiza em uma área de vulnerabilidade social, e a pavimentação das ruas contribuirá para reduzir a exclusão e melhorar a qualidade de vida da população.

Fonte: "plataformamaisbrasil"

Observação: Se desejar registrar uma denúncia sobre o mau uso de recursos públicos, acesse o e-Ouv – Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal no link abaixo: