terça-feira, 7 de novembro de 2017

Grupo OPPORTUNITY já possui LICENÇA DE INSTALAÇÃO para o projeto de expansão da Marina

O empreendimento vai ocupar uma total de 3.167.012 m², englobando as áreas já implantadas da Marina Porto Búzios (836.000 m²) e do aeroporto (588.000 m²), foto revista cidade.

A Licença de Instalação (LI Nº IN040740) foi concedida em 31/07/2017. Já a Licença Prévia (LP Nº IN039591), em 28/04/2017.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO

LI Nº IN040740

O Instituto Estadual do Ambiente - INEA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.101, de 4 de outubro de 2007 e pelo Decreto nº 41.628, de 12 de janeiro de 2009, e suas modificações posteriores e em especial do Decreto nº 44.820, de 2 de junho de 2014 que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental, concede a presente Licença de Instalação a ... 

OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
CPF/CNPJ: 01.235.622/0001-61
Código INEA: UN048298/33.51.50
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE WILSON, 231 - 11°, 4°, 13° E 17° ANDARES (PARTES) - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ

... para instalação de parte da Fase 3, do projeto de revitalização e expansão do complexo Marina Porto Búzios, que contempla a implantação do Loteamento Búzios Golf Resort I e II, com área total de 1.055.482,95m², com supressão de vegetação em uma área total de 11,511 hectares, para implantação das vias de acesso-x-x-x-x-x-xno seguinte local: ESTRADA JOSÉ BENTO RIBEIRO DANTAS, KM 09 - ÁREAS 4-A E 4-B - RASA - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

Condições de Validade Gerais
1-Esta Licença foi emitida por decisão do Conselho Diretor, CONDIR, em suas 383ª e 390ª Reuniões Ordinárias de Licenciamento Ambiental realizadas em 10.05.2017 e 29.6.2017, tendo como base o parecer elaborado pela área técnica, nos moldes do art. 8º, inc. V, c/c art. 14, inc. III, do Decreto Estadual nº 41.628, de 12 de janeiro de 2009;

2-Esta Licença não exime o empreendedor da obtenção das demais licenças e autorizações legalmente exigíveis;

3-Esta Licença não poderá sofrer qualquer alteração, nem ser plastificada, sob pena de perder sua validade;

4-Requerer a prorrogação ou renovação desta Licença, dentro dos prazos legais preconizados no Decreto Estadual nº 44.820 de 2 de junho de 2014, alterado pelo Decreto Estadual n°45.482, de 4 de dezembro de 2015;

5-Atender à Resolução CONAMA nº 307, de 05.07.02, publicada no DOU de 17.07.02, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;

6-Atender à DZ-1310 - Sistema de Manifesto de Resíduos, aprovada pela Deliberação CECA n° 4.497, de 3.9.04, publicada no DOERJ, de 21.09.04;

7-Atender à DZ-215 R-4 - Diretriz de Controle de Carga Orgânica Biodegradável em Efluentes Líquidos de Origem Sanitária, aprovada pela Deliberação CECA nº 4.886, de 25.9.07 e publicada no DOERJ de 5.10.07;

8-Atender à NT-202 R-10 - Critérios e Padrões para Lançamento de Efluentes Líquidos, aprovada pela Deliberação CECA nº 1007, de 04.12.86 e publicada no DOERJ, de 12.12.86;

9-Utilizar material de empréstimo somente de jazidas licenciadas pelo órgão ambiental estadual;

10-Caso necessário, dispor o material de bota-fora proveniente das obras em local licenciado ou previamente autorizado pelo órgão ambiental;

11-Implantar o canteiro de obras em área desprovida de vegetação e dotá-lo de infraestrutura de saneamento;

12-Instalar sistema de tratamento de esgoto para o canteiro de obras constituído de fossa séptica e filtro anaeróbico, de acordo com a NBR-7229 e NBR 13969 da ABNT e a DZ-215 da CECA;

13-Promover a limpeza periódica da fossa séptica e da caixa de gordura, utilizando os serviços de empresa licenciada pelo órgão ambiental, mantendo os comprovantes à disposição da fiscalização;

14-Acondicionar os resíduos sólidos em sacos plásticos e depositá-los em recipientes com tampas até o seu recolhimento;

15-Armazenar os resíduos Classes I, IIA e IIB de acordo com as normas NBR 12.235 e NBR 11.174 da ABNT, e destiná-los somente a empresas licenciadas;

16-Não realizar os serviços de lavagem, manutenção e abastecimento de máquinas e equipamentos no local, devendo estes serviços serem executados em local devidamente licenciado para tal atividade;

17-Adotar medidas de controle para evitar o carreamento e o transbordamento de material para as vias públicas;

18-Manter umedecidas as pilhas de material escavado ao ar livre e as vias internas, de modo a evitar a emissão de material particulado para a atmosfera;

19-Adotar medidas de controle no sentido de evitar a emissão de material particulado para a atmosfera e de reduzir o nível de ruídos provenientes da execução das obras e do fluxo de veículos;

20-Atender às normas municipais quanto ao tráfego de veículos durante as obras;

21-Implantar dispositivos de proteção aos pedestres e sinalização para veículos, de modo a minimizar o risco de ocorrência de acidentes durante a realização das obras;

2-Implantar os projetos de arruamento, paisagismo, infraestrutura de saneamento contemplando sistema de esgotamento sanitário, abastecimento de água e de drenagem pluvial do loteamento, conforme os projetos apresentados e em atendimento às normas técnicas das Concessionárias e do Município;

23-Apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, documentação comprobatória do atendimento as pendências contidas no documento ENG - 34 - 000/2012, emitido pela PROLAGOS, para que a mesma possa fornecer os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Empreendimento.

24-Implantar Plano Básico Ambiental - PBA, conforme apresentado;

25-Fica autorizada a Supressão de Vegetação Nativa e Exótica em área de 11,511 hectares, necessária a implantação do sistema viário do Loteamento Búzios Golf Resort I e II. Seguem a descrição das formações vegetais afetadas e suas respectivas áreas: -Vegetação em estágio inicial de sucessão ecológica: 3,8245 hectares; -Vegetação em estágio médio de sucessão ecológica: 1,0748 hectares; -Área degradada: 3,7456 hectares; -Indivíduos arbóreos isolados de espécies exóticas: 2,8661 hectares.

26-Preservar a área total e contínua de 4,48 hectares de vegetação em estágio médio de regeneração;

27-Esta licença não autoriza a supressão de vegetação inserida nos lotes do empreendimento;

28-Atender a Lei nº 2.049, de 22.12.92, que dispõe sobre a proibição de queimadas da vegetação no Estado do Rio de Janeiro em áreas e locais que especifica e dá outras providências;

29-Informar, no prazo de 30 (trinta) dias, o destino final do material lenhoso a ser removido das áreas;

30-Solicitar emissão do Documento de Origem Florestal - DOF, necessário ao transporte e o armazenamento do material lenhoso nativo oriundo da supressão;

31-Recuperar área de dez hectares e meio (10,5 ha) como medida compensatória pela supressão de 11,511 ha de vegetação, com as mesmas características ecológicas da área suprimida, utilizando espécies nativas, situada na mesma bacia hidrográfica e se possível na mesma microbacia hidrográfica;

32-Apresentar, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a área escolhida para receber o projeto de reflorestamento referente à medida compensatória pela supressão realizada, para ser analisada e aprovada pelos técnicos do INEA;

33-Apresentar, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a aprovação da área, um programa de implantação e manutenção dos plantios das áreas que serão recuperadas, por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses a partir da sua implantação. O Projeto deverá contemplar espécies nativas do bioma Mata Atlântica, bem como espécies ameaçadas de extinção de ocorrência na região do empreendimento;

34-Apresentar, semestralmente, relatórios das atividades referentes: a supressão de vegetação, bem como, dos plantios que serão realizados através da pertinente compensação ambiental e de sua manutenção;

35-Contratar profissional habilitado para supervisão dos trabalhos de supressão de vegetação e equipar os trabalhadores envolvidos na tarefa com os necessários Equipamentos de Proteção Individual;

36-Resgatar, durante a supressão, material vegetativo (indivíduos arbóreos jovens, cactáceas, bromélias, orquídeas, aráceas e as demais epífitas) para transplante/realocação nos fragmentos contíguos às áreas diretamente afetadas e àquelas que receberão o projeto de reflorestamento como medida compensatória;

37-Incluir nos relatórios trimestrais as atividades de Resgate e Transplante/Realocação do material vegetativo (indivíduos arbóreos jovens, cactáceas, bromélias, orquídeas, aráceas e as demais epífitas) por um período mínimo 12 (doze) meses ou comprovação de seu pleno estabelecimento;

38-Resgatar e transplantar/realocar os indivíduos das espécies Eschweilera compressa, Chloroleucon tortun e Zollernia glabra ocorrentes nas áreas alvos de supressão;

39-Incluir nos relatórios trimestrais as atividades de Resgate e Transplante/Realocação das espécies Eschweilera compressa, Chloroleucon tortun e Zollernia glabra por um período mínimo 12 (doze) meses ou comprovação de seu pleno estabelecimento;

40-Encaminhar ao INEA relatório trimestral e relatório final consolidado, em meio digital, descrevendo as atividades desenvolvidas e resultados obtidos, incluindo:
-Lista das espécies encontradas, destacando as espécies ameaçadas de extinção, endêmicas, raras, as não descritas previamente para a área estudada ou pela ciência, as passíveis de serem utilizadas como indicadoras de qualidade ambiental, e as migratórias, bem como a lista dos animais encontrados mortos;
-Cálculo da riqueza das comunidades, estimativas de abundância e frequência das espécies, índice de diversidade e demais análises estatísticas que forem pertinentes ao acompanhamento da comunidade e população da fauna local;
-Lista dos dados brutos dos registros de todos os espécimes capturados, constando: local e data de captura, habitat e biometria de cada animal;
-Encaminhar declaração de recebimento, emitida pela Instituição de depósito, com número de tombamento dos animais recebidos;
-Detalhamento da captura, triagem e dos demais procedimentos a serem adotados para os exemplares capturados, informando registro e biometria.

41-Utilizar os métodos de marcação autorizados por grupo taxonômico:
-Anfíbios: tatuagem com tintas fluorescentes atóxicas aplicadas no tecido subcutâneo; -Crocodilianos: cortes na crista simples e duplas da cauda;
-Serpentes: remoção de escamas ventrais;
-Aves: anilhamento;
-Mamíferos de pequeno porte: brincos;
-Mamíferos de grande porte: tinta nyanzol.

42-Realizar soltura de todos os animais capturados, devidamente marcados, na área próxima à sua captura;

43-Retirar/fechar todas as armadilhas ao término de cada campanha;

44-Dotar uma estrutura de apoio ao resgate da fauna de uma baia para aprisionamento de animais que serão reconduzidos para os fragmentos de mata da região após exame clínico do médico veterinário e tratamento de possíveis ferimentos;

45-Encaminhar os espécimes que apresentem qualquer debilidade na locomoção ou alteração na integridade física à estrutura de apoio ao resgate de fauna, onde deverá permanecer o menor tempo possível considerando a indicação do médico veterinário responsável. A saída de todo animal da base de resgate deverá ser anotada em livro próprio;

46-Aproveitar cientificamente todos os animais encontrados mortos ou que vierem ao óbito
durante as atividades de levantamento da fauna, devendo estes ser encaminhados para a Instituição de pesquisa depositária;

47-Nos casos em que for necessária a eutanásia de animais, o óbito deverá ocorrer sem que haja sofrimento e sem a procedência de estresse adicional, adotando o método de eutanásia adequado para a espécie, conforme Resolução CFMV nº 1000, de 11 de maio de 2012;

48-Apresentar ao INEA, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da conclusão das obras, relatório com evidências da execução das intervenções em conformidade com o projeto aprovado e do atendimento às condicionantes estabelecidas na licença;

49-Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, Termo de Responsabilidade Técnica pela Gestão Ambiental, assinado pelo profissional responsável pela gestão ambiental do empreendimento, conforme Artigo 30 do Decreto Nº 44.820, de 2.6.2014;

50-Evitar todas as formas de acúmulo de água que possam propiciar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya;

51-Eliminar métodos de trabalho e ambientes propícios à proliferação de vetores (insetos e roedores nocivos);

52-Submeter previamente ao INEA, para análise e parecer, qualquer alteração no projeto;

53-Manter atualizados, junto ao INEA, os dados cadastrais relativos à atividade ora licenciada;

54-O INEA exigirá novas medidas de controle ambiental, sempre que julgar necessário. X-X-XX-X-X

Esta Licença é válida até 31/7/2020, respeitadas as condições nela estabelecidas, e é concedida com base nos documentos e informações constantes do Processo nº E- 07/512465/2012 e seus anexos.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2017

MARCUS DE ALMEIDA LIMA

PRESIDENTE CONSELHO DIRETOR 



Comentários no Facebook:
Caique Simas O que isto significa? É legal e moral? Ou somente legal? Ou nenhum dos dois?
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Denise Morand Rocha Existe um Inquérito Civil (IC 045/2009) em andamento no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPRJsobre este empreendimento. Até o ponto que tenho conhecimento, existiam falhas do INEA na análise do projeto, tais como determinar a identificação das áreas de preservação permanente por ocasião do HABITE-SE. Ora como preservar se já teria sido impactado? O projeto foi modificado recentemente, mas não houve Audiência Pública para apresentar o novo EIA-RIMA. O Conselho de Meio Ambiente não foi ouvido, etc. Gostaria de conhecer o novo projeto e os estudos (sobre o impacto da nova quantidade de carros que vai acontecer, sobre a nova carga de esgoto, sobre a salinização da água dos alagados e a consequencia sobre a fauna e os quilombolas que plantas na área vizinha deste local)
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Eduardo Moulin Quero ver a licença do IBAMA e ja sabemos que não haverá fiscalização nenhuma destes itens da licença pelo INEA, vai ter muito agente publico ganhando dinheiro!


Julgamento de Agravo de Instrumento de André no TJRJ

Amanhã (8), às 13:00 horas, será julgado o AI do Prefeito André Granado na 10ª Câmara Cível (CC) do Tribunal do Rio. Trata-se do processo dos "67 réus" oriundo da CPI do BO. Este é o processo em que Dr. Marcelo, juiz de Búzios, afastou o prefeito (e de outros réus) e tornou seus bens indisponíveis (de todos os réus). Decisão reformada pela 10ª CC que readmitiu André ao cargo.

No Agravo de Instrumento (AI) André Granado solicita "a reversão da constrição de seus bens até que sobrevenha o trânsito em julgado de eventual decisão condenatória", assegurando que "a indisponibilidade de bens o priva de seu patrimônio, inviabilizando seu sustento, afora de ser exorbitante o pretenso valor viabilizado, não havendo a demonstração de fundado receio de dilapidação dos bens, com a finalidade de esquivar-se a uma futura condenação".

Processo No: 0036418-39.2017.8.19.0000


TJ/RJ - 07/11/2017 11:09 - Segunda Instância - Autuado em 06/07/2017
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
Assunto:
Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

  
  
Órgão Julgador:
DÉCIMA CAMARA CIVEL
Relator:
DES. PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS
AGTE:
ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
AGDO:
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Data do Movimento:
27/10/2017 00:00
Complemento 1:
Pauta de julgamento
Local Responsável:
DGJUR - SECRETARIA DA 10ª CÂMARA CÍVEL
Data de Publicação:
27/10/2017
Data da Sessão:
08/11/2017 13:00
Nro do Expediente:
PAUTA/2017.000036
ID no DJE:
2846365


Fonte: TJ-RJ

Todo mundo faz

Diálogo interceptado pela Operação Boca Livre

"‘É Lei Rouanet, mas não é 100 por cento correto, todo mundo faz’ Interceptação telefônica da Operação Boca Livre pegou executivo do Grupo Bellini Cultural, Bruno Amorim, conversando com sua mãe Ana Lúcia sobre como operava o esquema de fraudes via Lei Rouanet

Operação Boca Livre, ação em parceria da Polícia Federal com a Procuradoria da República, pegou um diálogo do executivo Bruno Amorim, filho do fundador do Grupo Bellini Cultural, em que ele admite que seu método de trabalho ‘não é 100% correto’. Ele conversa com a mãe, Ana Lúcia, também ligada ao grupo no qual se teria alojado uma organização criminosa para fraudar o Tesouro por meio de desvios de recursos via Lei Rouanet.

A transcrição do diálogo consta da denúncia criminal que a Procuradoria levou à Justiça Federal contra 32 investigados, entre eles executivos de grandes empresas que se teriam beneficiado da fraude no montante desviado de  R$ 21 milhões".

Fonte: "estadao"

Observação: É, antigamente todo mundo fazia e ficava por isso mesmo. Hoje, não. Hoje, pode "dar ruim". Se você souber de políticos buzianos fazendo coisas que todo mundo faz denuncie no link abaixo. 

Link: http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria/formulario

FAÇA A SUA PARTE. A CIDADE AGRADECE.


segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Dr. André, Prefeito de Búzios, perde Embargos no TRE-RJ; processo segue a Brasilia (TSE)


PROCESSO :

RCED Nº 0000024-98.2017.6.19.0000 - Recurso contra Expedição de Diploma UF: RJ
361.838/2016
MUNICÍPIO:

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ


FASE ATUAL:

06/11/2017 19:14-Julgado E.DCL. NO RCED Nº 24-98.2017.6.19.0000 em 06/11/2017. Acórdão DESPROVIDO(A)


Placar: 6x0

Fonte: TSE

Alô Serviços Públicos, árvore ameaça cair sobre casas em Geribá!!!

Moradores do final da Rua E (onde situava-se a antiga sede do PSB e residência do Dr. Amélio), próximo à praça da Aldeia, por e-mail, me enviaram as fotos abaixo relatando que a casuarina está prestes a cair sobre as casas situadas no seu entorno. As fotos abaixo revelam que a base da árvore já está bastante danificada por cupins e suas raízes está rachando o calçamento e ameaçando as casas. Um acidente grave pode acontecer brevemente. Alô Serviços Públicos, vamos dar uma passada lá.

Base da árvore e calçada danificada, foto 1

Base da árvore e calçada danificada, foto 2

Base da árvore e calçada danificada, foto 3
   

É preciso acabar com o clientelismo político em Búzios, ou ele acaba com a cidade

Do perfil do Facebook de deiseleonardo

No primeiro ano (1997) da Búzios emancipada tínhamos 360 servidores públicos na Prefeitura. Hoje, em outubro de 2017, 3.217. Ou seja, nove vezes mais. Acompanhando essa evolução ano a ano, verificamos que o número de servidores públicos, em geral, aumenta nos anos eleitorais e diminui um pouco nos anos seguintes, para no ano eleitoral subsequente, voltar a aumentar.

Em 2008, tínhamos 2.703 servidores públicos. Em 2009, 2.526. No ano eleitoral de 2012, 3.140. No ano seguinte (2013), 2.686.

Com a convocação dos concursados, por pressão do MP e da justiça local, temos hoje a maioria dos servidores da Prefeitura de Búzios constituída por funcionários públicos aprovados em concurso público. Segundo dados do TCE-RJ, no ano de 2015 eram 3.311 servidores no total, dos quais 1.914 eram servidores efetivos, 967 contratados, 358 comissionados e 72 estagiários. Considerando o número de servidores constantes da folha de pagamento de outubro de 2017 citada acima de 3.217, o quadro não mudou praticamente nada de 2015 para cá.

Com base em três Inquéritos Civis Públicos (nº 045/2014, 039/2013 e 032/2011), o MP-RJ ingressou com três ACPs contra a contratação de servidores temporários em substituição de servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo e um TAC. 
ACP em face do ex-prefeito Mirinho Braga pela contratação de 3.407 (três mil quatrocentos e sete) servidores temporários na gestão do réu, 


2) Processo n? 0002216-98.2014.8.19.007

ACP em face do atual Prefeito, Dr. André Granado Nogueira da Gama, por ato de improbidade administrativa em razão da contratação de 1175 (mil cento e setenta e cinco) servidores temporários de modo ilegal.

3) Processo n? 0002217-83.2014.8.19.0078)
ACP em face do atual Prefeito, Dr. André Granado Nogueira da Gama, em virtude de contratação ilegal e espúria de servidores temporários

4) Processo n? 0002218-68.2014.8.19.0078). 
Execução de Obrigação de Termo de Ajustamento de Conduta em face do atual Prefeito, Dr. André Granado Nogueira da Gama  para convocação de todos os concursados para a área de saúde dentro do número de vagas relativo ao concurso público. 

Nos autos do processo 0002399-69.2014.8.19.0078, o Juiz Dr. Marcelo Villas, concluiu que restou demonstrado nos inquéritos civis públicos que em todas as gestões municipais anteriores verificou-se "a indigitada prática de contratação ilegal, elevadíssima e desarrazoada de servidores temporários, sem qualquer motivo, motivação ou justificação jurídica, como ainda se verifica na atual Administração Municipal de André Granado".

Na gestão de Mirinho Braga (2009-2012) a Prefeitura contratou 3.407 (três mil quatrocentos e sete) servidores temporários, “número obviamente por deveras elevado para uma municipalidade que dispunha de um quantitativo populacional que não ultrapassava à época 27 mil pessoas, ou seja, a Prefeitura de Armação dos Búzios contratou na qualidade de servidores temporários um efetivo de funcionário que correspondia a mais de 12% da população desta cidade”.

Não eram contratações únicas, explica Dr. Marcelo Villas. Havia um revezamento nas contratações. "Grande parte desses servidores temporários eram, simplesmente, contratados e recontratados, ao término de cada período de contratação a prazo determinado de cada servidor temporário. Ou simplesmente, sem qualquer motivo aparente tais servidores eram substituídos por outros servidores temporários ao término do período de suas contratações". 

Obviamente que os gastos com o curral eleitoral compromete os investimentos:
"Com a contínua prática de contratação ilegal, elevada e desarrazoada de servidores temporários pela Prefeitura do Município de Armação dos Búzios é que a população local, ao final, acaba sendo prejudicada com o comprometimento da capacidade orçamentária de investimento do município na melhoria de serviços públicos, como a prestação de serviços de saúde, educação, saneamento básico, pavimentação, coleta de lixo e etc., inclusive, constando dentre tais prejudicados, muitos dos próprios contratados temporários".

Lendo todo o processo descobrimos que nas fichas de cadastro para contratação de servidor temporário havia um campo para anotar o nome do padrinho político responsável pela indicação da pessoa a ser contratada. "Algo inimaginável em qualquer Administração Pública minimamente séria" (Dr, Marcelo Villas). Só em Búzios mesmo. Até o Juiz se espantou: O mais curioso é que toda a documentação acima elencada, de fato, estava arquivada na Prefeitura de Armação dos Búzios”.

ALGUMAS FICHAS DO CADASTRO:

Observação 1: obviamente que no processo os nomes dos contratados são citados. Eu resolvi apenas apontar as iniciais, pois o objetivo não era constranger ninguém.  

- Memorando de Mirinho Braga ao Secretário Municipal de Gestão, Sr. Faustino de Jesus Filho, para que o seu assessor contratasse M. C. da C., como professora de Artes, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Ciência. A contratação da apadrinhada política se deu no ano de 2012, ano no qual o réu concorreu à reeleição ao cargo de Prefeito Municipal. 

-No cadastro do contrato temporário de  J. C. F. da C, consta a "surpreendente anotação": ´nora de Josefa Braga (tia de Mirinho Braga)´. Ela foi nomeada logo em janeiro de 2009, como servidora temporária no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Ciência da Prefeitura de Armação dos Búzios, em substituição ao cargo de provimento efetivo de professora, 

-Contratação da nacional J. dos S. O. para o cargo de professora no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Ciência da Prefeitura de Armação dos Búzios, consta no campo indicado para 'observação' a seguinte anotação: ´INDICAÇÃO DO VEREADOR LEANDRO

- Contratação temporária, eleitoreira e clientelista da nacional de nome J. G. S. para cargo de professora do pré-escolar, cuja indigitada ficha de inscrição fora subscrita não pela contratada, mas pelo então candidato ao cargo de Vereador da Câmara de Armação dos Búzios, nos anos de 2008 e 2012, ´NILTINHO BRAGA´, primo do então PREFEITO MUNICIPAL, DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, donde se confirma de modo cabal o uso político-eleitoral da máquina administrativa.

- contratação de M. D. F. da C.no cargo de inspetora na escola municipal Nicomedes, ao lado do bizarro preenchimento do cargo pretendido de função de ´Espetora´ (sic) no indigitado campo de observação, consta ainda a anotação de que a contratação se dava: ´A pedido do prefeito´. Sendo o referido documento datado de janeiro de 2009, ou seja, no primeiro mês de governo da gestão do réu, logo após a realização das eleições municipais do ano de 2008. 

Sentença: 28/06/2016 

DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA foi condenado a:
1) devolver aos cofres públicos municipais a quantia de R$ 151.239,88 (cento e cinquenta e um mil e duzentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos), referentes aos salários percebidos por cinco servidores temporários contratados inequivocamente por razões despóticas e clientelistas durante o governo municipal do demandado, desprezando-se os valores de salários correspondentes à período inferior a um mês. 

2) a perda de seus direitos políticos pelo período de oito anos, bem como a perda de cargo, função ou emprego público, que, porventura, o mesmo esteja hodiernamente exercendo. 

3) pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor do subsídio percebido pelo agente político à época dos fatos.

Fonte: TJ-RJ

Observação 2: O processo prossegue. Mirinho tem direito a recurso. Atualmente estão sendo julgados na Comarca de Búzios os  Embargos de Declaração interpostos por ele.

Observação 3: se você sabe da existência de parentes de prefeito, secretários ou vereador, empregados na prefeitura de Búzios, você pode denunciar ao MPRJ pelo link:
http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria/formulario
FAÇA A SUA PARTE. A CIDADE AGRADECE.
 

domingo, 5 de novembro de 2017

Quantos leitores têm os blogs da Região dos Lagos? Quanto valem?

Logo do SitePrice


Na postagem em que Mirinho respondeu- pela primeira vez na vida- às críticas que fiz à entrevista que ele concedeu ao Jornal de Sábado, o leitor Givago Vargas, em um comentário rebatendo a crítica de Mirinho, falou que meu blog ainda não é lido em massa. Tal afirmação me deixou curioso em levantar quantos leitores únicos diários cada blog da região tem. Com certeza, todos os administradores desses blogs sabem muito bem quantos leitores têm- o Google Analytics informa- mas ninguém fala nada sobre esses números. Quando falam, exageram, para valorizar o blog. 

Como não posso usar o Google Analytics, pois ele só informa os dados de seus relatórios diários aos próprios administradores do blog, resolvi usar o Site Price, um dos mais requisitados para se obter essas informações. Existem outros sites que fazem esses levantamentos como o Worth of Web, Snoop, Web Site Looker, Site Worth Checker, Stat My Web, Site Value Calculator, Check Web Site Price, Webuka, etc. Estes dois últimos são os que apresentam dados mais próximos do Site Price. Quase com certeza são muito verdadeiros porque seus dados são muito semelhantes aos auferidos pelo Google Analytics. 

Como curiosidade, listei também os dados de sites de notícias dos grandes jornalhões internacionais e nacionais, e de blogs nacionais de sucesso de conteúdo de direita e de esquerda. 

Preço estimado                                        Leitores diários únicos 

1) BBC - 24, 426 milhões de dólares  -   4.049.274
2) NYTimes - 18,213 milhões                 3.625.193
3) Globo - 21,041 milhões                      2.252.412
4) UOL - 16,458 milhões                        2.035.091
5) O Antagonista - 1,201 milhões              109.804
6) Brasil247 - 295.998 doláres                     68.358

Sites e Blogs da Região dos Lagos:
1º) RC24h.com.br - 4.280 dólares                       800 
2º) IPbuzios - 3.284 dólares                                 315
3º) FiquebemInformado - 3.188 dólares              600
4º) Jornal Folha dos Lagos - 3.008 dólares          275
5º) Jornal de Sábado - 2.983 dólares                    255
6º) Prensa de Babel - 1.696 dólares                      305
7º) Historia, Música e Sociedade - 1.422 dólares 165
8º) Jornal Folha de Búzios - 973 dólares              180
9º) Jornal do Totonho - 879 dólares                      175
10) Bom Dia Búzios - 839 dólares                       170

Observação: mais de 300 leitores únicos diariamente em média é muito leitor pra um blog sobre política e em Búzios.

Fonte: "siteprice"

Blog fake?

Foto do perfil do Facebook do buziosparalelo

Apareceu um novo blog em Búzios intitulado Búzios Paralelo (ver em "buziosparalelo").

Não se consegue fazer comentários no blog. Apenas "membros" (?) do blog podem fazer comentários.

O blog tem perfil no Facebook. As informações "sobre" o blog no Facebook nos diz que qualquer mensagem deve ser enviada para @buziosoparalelo.  Enviei e não recebi resposta alguma. 

Pelas publicações nota-se que é um blog governista. 


No perfil do blog não consta o nome do autor, e-mail, ou telefone. É um blog clandestino?

Sobre mim
LocalArmação dos Búzios, Rio de Janeiro
IntroduçãoNosso objetivo é levar os BASTIDORES DA POLÍTICA até você, para que todos possam avaliar como os políticos estão se posicionando. Pense por você e tire suas conclusões.
InteressesVerdade, Política, Notícia, Búzios, Câmara, Prefeitura

Qualquer pessoa que se sentir ofendida pelas postagens do blog pode denunciar o blogger pelo "support.google"

Que surjam muitos blogs em Búzios. Fakes não. Tem que mostrar a cara.

Comentários no Google+:

Joel Silva

7 horas atrás  -  Compartilhada publicamente
 
Se não mostrar a cara é tendencioso, portanto não merece credibilidade.
 
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Não é que seja Fake, pois o Blogger do Google não é como o Face, ele não obriga a assinar os Blogs. Mas é no minimo um BLOG COVARDE, onde o assunto é sobre a administração de um Municipio e não se assina o autor. Sem contar que as postagens são todas a favor do atual governo de Armação dos Búzios. Realmente eles não deixam dar opinião sobre o que é postado no Blog e não há nenhum link para se cadastrar. Ass. Givago Vargas.
 
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Responder
 
Tem razão Givago. Não é fake mas é como se fosse. É escondido.

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Por uma nova forma de fazer política em Búzios 3

Búzios vista de cima, foto buzios.com.br

O que fazer com as finanças do município?

Armação dos Búzios é um município riquíssimo. Com um PIB de 3,439 bilhões de reais em 2014 para uma população estimada, também em 2014, de 30.439 habitantes, o município apresenta uma renda per capita (PIB/população) de R$ 130.762,00, a 4ª maior do estado do Rio de Janeiro e a 23ª do Brasil. Para efeitos comparativos registre-se que a renda per capita estadual nesse mesmo ano foi de R$ 40.767,00 e a nacional de 24 mil reais.

A metodologia para apuração do PIB adotada pela Fundação Ceperj, que segue aquela do IBGE, apresenta apenas os três setores de atividade econômica, abrindo detalhamento somente ao subsetor de administração pública. Há alguns anos, também deixou-se de separar a produção de petróleo e gás natural na Bacia de Campos, passando a integrar as produções industriais de municípios. Consequentemente a evolução do desempenho da indústria fica mascarada pela impossibilidade de separação da atividade extração de petróleo e gás dos demais subsetores industriais.

Agropecuária – 7,059 milhões
Indústria – R$ 1,885 bilhões
Administração Pública – 264 milhões
Demais serviços – 1,197 bilhões

Excluindo-se a “produção de petróleo e gás natural na Bacia de Campos” que vem de “fora”, que vem do nosso mar, a nossa “industria” interna é praticamente inexistente. Assim como somando-se “administração pública” a “demais serviços”, confirmamos que nossa riqueza municipal “de dentro” vem basicamente do setor de “serviços”.

Também somos ricos em outro aspecto relacionado ao primeiro. Em 2015, último ano com dados disponíveis pelo TCE-RJ, fomos a 6ª maior receita per capita do estado, com R$ 6.157,00. Só perdemos para São João da Barra (R$ 10.026,00), Macaé (R$ 9.479,00), Porto Real (R$ 9.241,00), Quissamã (R$ 8.433,00) e Piraí (R$ 6.221,00).

Por que então um município com renda e receita per capita tão altas não consegue resolver seus problemas estruturais básicos? A resposta é uma só: Gestão. Como os problemas não são de hoje e vêm se agravando ao longo dos anos, podemos afirmar, com certeza, que só tivemos gestões ineficientes e/ou corruptas. A ineficiência é resultado do modelo de gestão adotado pelos três prefeitos que tivemos, todos clientelistas e patrimonialistas. Modelo que também inevitavelmente gera uma série de malfeitos na administração pública. Para confirmar o que foi dito basta dar uma passada pelas Varas de Fazenda Pública e Criminal da nossa Comarca. Todos os prefeitos que tivemos acumulam condenações em ambas as Varas, algumas delas já confirmadas em 2ª instância. Outras, por vir. Ou seja, todos os prefeitos que tivemos já foram ou são fichas sujas. E, mesmo aqueles que se limparem com o passar dos anos, talvez não demorem muito em tornar-se ficha suja novamente. 

O modelo clientelista/patrimonialista suga praticamente todos os recursos municipais, tanto para a realização de seu mister, que é beneficiar a clientela política do prefeito e as empreiteiras financiadoras da camapanha, quanto o que, inevitavelmente, sai pelo ralo dos malfeitos.

É inadmissível que se gaste 50% das receitas municipais com folha de pagamento para sustentar a clientela política. Sempre gastamos, nesses 20 anos de emancipação mais de 40% com despesa de pessoal. O ano que gastamos menos foi em 2002, com 42,66%. Por outro lado, chegamos a comprometer 60,35% de nossas receitas em 2009.

Se o clientelismo consome metade de nossas receitas, o patrimonialismo consome a outra metade, não deixando praticamente nenhum recurso para ser aplicado na resolução dos problemas estruturais básicos de nossa cidade. Terceirizam-se serviços sem a mínima necessidade para beneficiar empreiteiros amigos financiadores de campanha. Serviços como poda de árvores, manutenção de parques e jardins, fornecimento de alimentação hospitalar, etc, poderiam muito bem ser realizados pela prefeitura. E sem o sobrepreço que é pago por esses serviços, que todos na cidade sabem a quem se destinam. Já chegamos a terceirizar limpeza de estátuas!

Nesses vinte anos de emancipação investimos por ano em média apenas 10% de nossos recursos. Já chegamos às raias da irresponsabilidade de comprometer 98% das nossas receitas correntes com o custeio da máquina (folha e manutenção). Foi em 2009, no primeiro ano do terceiro (des)governo Mirinho. Gastamos 105 dos 109 milhões de receitas com custeio. UM ABSURDO! UMA VERDADEIRA LOUCURA! Como consequência do desvario administrativo, foi o ano em que menos investimos na cidade: apenas 4,29%, ou seja R$ 4,692 milhões de reais.

Proponho que se gaste apenas 30% com a folha de pagamento e outros tantos com a manutenção da máquina pública. Dessa forma teríamos 40% de nossas receitas disponíveis para aplicar na solução dos problemas estruturais de nossa cidade, ou seja, investimento na melhoria da qualidade de vida do povo buziano. Considerando o orçamento deste ano de 235 milhões de reais, teríamos, em apenas um ano, limpinho na mão 94 milhões de reais para começar a investir em política públicas de trabalho e renda (Zona Especial de negócios, Hotel Escola, Entreposto Pesqueiro, Mercado Municipal do produtor rural), saneamento (rever contrato com Prolagos, coleta seletiva, ), meio ambiente (compra de áreas verdes, criação de parques municipais, tornar Búzios inteira uma APA), segurança (Dois póticos nas entradas da cidade, monitoramento por câmeras em toda a cidade), mobilidade urbana (ciclovias de ponta a ponta), regularização fundiária, habitação social (casas populares), educação (escolas em tempo integral, creches em todos os bairros), saúde (saúde de qualidade pra todos), Turismo (Centro de Convenções), Esportes (Ginásio Municipal Poliesportivo), Administração (plano de cargos e salários), Cultura (Concha Acústica, Museu, Teatro).  

Segundo o TCE-RJ, em 2015, Búzios tinha 3.311 funcionários municipais. Desses, 1914 eram estatutários e 22 celetistas; 358 comissionados;  e 1.017 contratados. Para a redução da folha salarial, a cidade poderia muito bem funcionar com apenas 50 cargos comissionados e de 100 a 150 contratados temporários. Já seria uma redução razoável, para o primeiro ano. 

Na questão dos serviços públicos, a ideia é só terceirizar em último caso. Mesmo assim, depois de bem estudado o caso. A prefeitura poderia muito bem estatizar a limpeza pública na qual gastamos mais ou menos 14 milhões de reais por ano. Comprando cinco caminhões e criando cooperativas nos bairros, a prefeitura poderia realizar o serviço de coleta de lixo e capina e varrição. Acredito que se passaria a  gastar 5 milhões com a tarefa. Uma boa economia.

Delação Premiada: Repercussões Legais e Sociais

Nosso eterno Juiz Dr. Marcelo Villas- melhor juiz que a cidade já teve- participou recentemente de debate na Universidade Cândido Mendes de Friburgo. Os debates foram  transmitidos pela Luau TV. Veja os blocos 1, 2 e 3 nos links abaixo:  





Debates UCAM  26/10/2017 - Bloco 4 - Luau TV