Amanhã (8), às 13:00 horas, será julgado o AI do Prefeito André Granado na 10ª Câmara Cível (CC) do Tribunal do Rio. Trata-se do processo dos "67 réus" oriundo da CPI do BO. Este é o processo em que Dr. Marcelo, juiz de Búzios, afastou o prefeito (e de outros réus) e tornou seus bens indisponíveis (de todos os réus). Decisão reformada pela 10ª CC que readmitiu André ao cargo.
No Agravo de Instrumento (AI) André Granado solicita "a reversão da constrição de seus bens até que sobrevenha o trânsito em julgado de eventual decisão condenatória", assegurando que "a indisponibilidade de bens o priva de seu patrimônio, inviabilizando seu sustento, afora de ser exorbitante o pretenso valor viabilizado, não havendo a demonstração de fundado receio de dilapidação dos bens, com a finalidade de esquivar-se a uma futura condenação".
No Agravo de Instrumento (AI) André Granado solicita "a reversão da constrição de seus bens até que sobrevenha o trânsito em julgado de eventual decisão condenatória", assegurando que "a indisponibilidade de bens o priva de seu patrimônio, inviabilizando seu sustento, afora de ser exorbitante o pretenso valor viabilizado, não havendo a demonstração de fundado receio de dilapidação dos bens, com a finalidade de esquivar-se a uma futura condenação".
Processo No: 0036418-39.2017.8.19.0000 |
TJ/RJ -
07/11/2017 11:09 - Segunda Instância - Autuado em 06/07/2017
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Classe:
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AGRAVO DE
INSTRUMENTO - CÍVEL
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Assunto:
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Órgão
Julgador:
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DÉCIMA
CAMARA CIVEL
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Relator:
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DES. PEDRO
SARAIVA DE ANDRADE LEMOS
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AGTE:
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ANDRE
GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
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AGDO:
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MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Data do
Movimento:
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27/10/2017
00:00
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Complemento
1:
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Pauta de
julgamento
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Local
Responsável:
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DGJUR -
SECRETARIA DA 10ª CÂMARA CÍVEL
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Data de
Publicação:
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27/10/2017
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Data da
Sessão:
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08/11/2017
13:00
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Nro do
Expediente:
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PAUTA/2017.000036
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ID no
DJE:
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2846365
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Fonte: TJ-RJ
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