terça-feira, 7 de novembro de 2017

Julgamento de Agravo de Instrumento de André no TJRJ

Amanhã (8), às 13:00 horas, será julgado o AI do Prefeito André Granado na 10ª Câmara Cível (CC) do Tribunal do Rio. Trata-se do processo dos "67 réus" oriundo da CPI do BO. Este é o processo em que Dr. Marcelo, juiz de Búzios, afastou o prefeito (e de outros réus) e tornou seus bens indisponíveis (de todos os réus). Decisão reformada pela 10ª CC que readmitiu André ao cargo.

No Agravo de Instrumento (AI) André Granado solicita "a reversão da constrição de seus bens até que sobrevenha o trânsito em julgado de eventual decisão condenatória", assegurando que "a indisponibilidade de bens o priva de seu patrimônio, inviabilizando seu sustento, afora de ser exorbitante o pretenso valor viabilizado, não havendo a demonstração de fundado receio de dilapidação dos bens, com a finalidade de esquivar-se a uma futura condenação".

Processo No: 0036418-39.2017.8.19.0000


TJ/RJ - 07/11/2017 11:09 - Segunda Instância - Autuado em 06/07/2017
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
Assunto:
Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

  
  
Órgão Julgador:
DÉCIMA CAMARA CIVEL
Relator:
DES. PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS
AGTE:
ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
AGDO:
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Data do Movimento:
27/10/2017 00:00
Complemento 1:
Pauta de julgamento
Local Responsável:
DGJUR - SECRETARIA DA 10ª CÂMARA CÍVEL
Data de Publicação:
27/10/2017
Data da Sessão:
08/11/2017 13:00
Nro do Expediente:
PAUTA/2017.000036
ID no DJE:
2846365


Fonte: TJ-RJ

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