segunda-feira, 6 de novembro de 2017

É preciso acabar com o clientelismo político em Búzios, ou ele acaba com a cidade

Do perfil do Facebook de deiseleonardo

No primeiro ano (1997) da Búzios emancipada tínhamos 360 servidores públicos na Prefeitura. Hoje, em outubro de 2017, 3.217. Ou seja, nove vezes mais. Acompanhando essa evolução ano a ano, verificamos que o número de servidores públicos, em geral, aumenta nos anos eleitorais e diminui um pouco nos anos seguintes, para no ano eleitoral subsequente, voltar a aumentar.

Em 2008, tínhamos 2.703 servidores públicos. Em 2009, 2.526. No ano eleitoral de 2012, 3.140. No ano seguinte (2013), 2.686.

Com a convocação dos concursados, por pressão do MP e da justiça local, temos hoje a maioria dos servidores da Prefeitura de Búzios constituída por funcionários públicos aprovados em concurso público. Segundo dados do TCE-RJ, no ano de 2015 eram 3.311 servidores no total, dos quais 1.914 eram servidores efetivos, 967 contratados, 358 comissionados e 72 estagiários. Considerando o número de servidores constantes da folha de pagamento de outubro de 2017 citada acima de 3.217, o quadro não mudou praticamente nada de 2015 para cá.

Com base em três Inquéritos Civis Públicos (nº 045/2014, 039/2013 e 032/2011), o MP-RJ ingressou com três ACPs contra a contratação de servidores temporários em substituição de servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo e um TAC. 
ACP em face do ex-prefeito Mirinho Braga pela contratação de 3.407 (três mil quatrocentos e sete) servidores temporários na gestão do réu, 


2) Processo n? 0002216-98.2014.8.19.007

ACP em face do atual Prefeito, Dr. André Granado Nogueira da Gama, por ato de improbidade administrativa em razão da contratação de 1175 (mil cento e setenta e cinco) servidores temporários de modo ilegal.

3) Processo n? 0002217-83.2014.8.19.0078)
ACP em face do atual Prefeito, Dr. André Granado Nogueira da Gama, em virtude de contratação ilegal e espúria de servidores temporários

4) Processo n? 0002218-68.2014.8.19.0078). 
Execução de Obrigação de Termo de Ajustamento de Conduta em face do atual Prefeito, Dr. André Granado Nogueira da Gama  para convocação de todos os concursados para a área de saúde dentro do número de vagas relativo ao concurso público. 

Nos autos do processo 0002399-69.2014.8.19.0078, o Juiz Dr. Marcelo Villas, concluiu que restou demonstrado nos inquéritos civis públicos que em todas as gestões municipais anteriores verificou-se "a indigitada prática de contratação ilegal, elevadíssima e desarrazoada de servidores temporários, sem qualquer motivo, motivação ou justificação jurídica, como ainda se verifica na atual Administração Municipal de André Granado".

Na gestão de Mirinho Braga (2009-2012) a Prefeitura contratou 3.407 (três mil quatrocentos e sete) servidores temporários, “número obviamente por deveras elevado para uma municipalidade que dispunha de um quantitativo populacional que não ultrapassava à época 27 mil pessoas, ou seja, a Prefeitura de Armação dos Búzios contratou na qualidade de servidores temporários um efetivo de funcionário que correspondia a mais de 12% da população desta cidade”.

Não eram contratações únicas, explica Dr. Marcelo Villas. Havia um revezamento nas contratações. "Grande parte desses servidores temporários eram, simplesmente, contratados e recontratados, ao término de cada período de contratação a prazo determinado de cada servidor temporário. Ou simplesmente, sem qualquer motivo aparente tais servidores eram substituídos por outros servidores temporários ao término do período de suas contratações". 

Obviamente que os gastos com o curral eleitoral compromete os investimentos:
"Com a contínua prática de contratação ilegal, elevada e desarrazoada de servidores temporários pela Prefeitura do Município de Armação dos Búzios é que a população local, ao final, acaba sendo prejudicada com o comprometimento da capacidade orçamentária de investimento do município na melhoria de serviços públicos, como a prestação de serviços de saúde, educação, saneamento básico, pavimentação, coleta de lixo e etc., inclusive, constando dentre tais prejudicados, muitos dos próprios contratados temporários".

Lendo todo o processo descobrimos que nas fichas de cadastro para contratação de servidor temporário havia um campo para anotar o nome do padrinho político responsável pela indicação da pessoa a ser contratada. "Algo inimaginável em qualquer Administração Pública minimamente séria" (Dr, Marcelo Villas). Só em Búzios mesmo. Até o Juiz se espantou: O mais curioso é que toda a documentação acima elencada, de fato, estava arquivada na Prefeitura de Armação dos Búzios”.

ALGUMAS FICHAS DO CADASTRO:

Observação 1: obviamente que no processo os nomes dos contratados são citados. Eu resolvi apenas apontar as iniciais, pois o objetivo não era constranger ninguém.  

- Memorando de Mirinho Braga ao Secretário Municipal de Gestão, Sr. Faustino de Jesus Filho, para que o seu assessor contratasse M. C. da C., como professora de Artes, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Ciência. A contratação da apadrinhada política se deu no ano de 2012, ano no qual o réu concorreu à reeleição ao cargo de Prefeito Municipal. 

-No cadastro do contrato temporário de  J. C. F. da C, consta a "surpreendente anotação": ´nora de Josefa Braga (tia de Mirinho Braga)´. Ela foi nomeada logo em janeiro de 2009, como servidora temporária no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Ciência da Prefeitura de Armação dos Búzios, em substituição ao cargo de provimento efetivo de professora, 

-Contratação da nacional J. dos S. O. para o cargo de professora no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Ciência da Prefeitura de Armação dos Búzios, consta no campo indicado para 'observação' a seguinte anotação: ´INDICAÇÃO DO VEREADOR LEANDRO

- Contratação temporária, eleitoreira e clientelista da nacional de nome J. G. S. para cargo de professora do pré-escolar, cuja indigitada ficha de inscrição fora subscrita não pela contratada, mas pelo então candidato ao cargo de Vereador da Câmara de Armação dos Búzios, nos anos de 2008 e 2012, ´NILTINHO BRAGA´, primo do então PREFEITO MUNICIPAL, DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, donde se confirma de modo cabal o uso político-eleitoral da máquina administrativa.

- contratação de M. D. F. da C.no cargo de inspetora na escola municipal Nicomedes, ao lado do bizarro preenchimento do cargo pretendido de função de ´Espetora´ (sic) no indigitado campo de observação, consta ainda a anotação de que a contratação se dava: ´A pedido do prefeito´. Sendo o referido documento datado de janeiro de 2009, ou seja, no primeiro mês de governo da gestão do réu, logo após a realização das eleições municipais do ano de 2008. 

Sentença: 28/06/2016 

DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA foi condenado a:
1) devolver aos cofres públicos municipais a quantia de R$ 151.239,88 (cento e cinquenta e um mil e duzentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos), referentes aos salários percebidos por cinco servidores temporários contratados inequivocamente por razões despóticas e clientelistas durante o governo municipal do demandado, desprezando-se os valores de salários correspondentes à período inferior a um mês. 

2) a perda de seus direitos políticos pelo período de oito anos, bem como a perda de cargo, função ou emprego público, que, porventura, o mesmo esteja hodiernamente exercendo. 

3) pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor do subsídio percebido pelo agente político à época dos fatos.

Fonte: TJ-RJ

Observação 2: O processo prossegue. Mirinho tem direito a recurso. Atualmente estão sendo julgados na Comarca de Búzios os  Embargos de Declaração interpostos por ele.

Observação 3: se você sabe da existência de parentes de prefeito, secretários ou vereador, empregados na prefeitura de Búzios, você pode denunciar ao MPRJ pelo link:
http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria/formulario
FAÇA A SUA PARTE. A CIDADE AGRADECE.
 

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