Do perfil do Facebook de deiseleonardo |
No
primeiro ano (1997) da Búzios emancipada tínhamos 360
servidores públicos na Prefeitura. Hoje, em outubro de 2017, 3.217. Ou seja, nove
vezes mais. Acompanhando essa evolução ano a ano, verificamos que o
número de servidores públicos, em geral, aumenta nos anos
eleitorais e diminui um pouco nos anos seguintes, para no ano
eleitoral subsequente, voltar a aumentar.
Em
2008, tínhamos 2.703 servidores públicos. Em 2009, 2.526. No ano
eleitoral de 2012, 3.140. No ano seguinte (2013), 2.686.
Com
a convocação dos concursados, por pressão do MP e da justiça
local, temos hoje a maioria dos servidores da Prefeitura de Búzios
constituída por funcionários públicos aprovados em concurso
público. Segundo dados do TCE-RJ, no ano de 2015 eram 3.311
servidores no total, dos quais 1.914 eram servidores efetivos, 967
contratados, 358 comissionados e 72 estagiários. Considerando o
número de servidores constantes da folha de pagamento de outubro de
2017 citada acima de 3.217, o quadro não mudou praticamente nada de
2015 para cá.
Com
base em três Inquéritos Civis Públicos (nº 045/2014,
039/2013 e 032/2011), o MP-RJ ingressou com três ACPs
contra a contratação de servidores temporários em
substituição de servidores públicos ocupantes de cargos de
provimento efetivo e um TAC.
1)
Processo 0002399-69.2014.8.19.0078.
ACP
em face do ex-prefeito Mirinho Braga pela contratação de 3.407
(três mil quatrocentos e sete) servidores temporários na gestão do
réu,
2) Processo n? 0002216-98.2014.8.19.007
ACP
em face do atual Prefeito, Dr. André Granado Nogueira da Gama, por
ato de improbidade administrativa em razão da contratação de
1175 (mil cento e setenta e cinco) servidores temporários de modo
ilegal.
3)
Processo n? 0002217-83.2014.8.19.0078)
ACP
em face do atual Prefeito, Dr. André Granado Nogueira da Gama, em
virtude de contratação ilegal e espúria de servidores
temporários
4)
Processo n? 0002218-68.2014.8.19.0078).
Execução
de Obrigação de Termo de Ajustamento de Conduta em face do
atual Prefeito, Dr. André Granado Nogueira da Gama
para convocação de todos os concursados para a área de saúde
dentro do número de vagas relativo ao concurso público.
Nos
autos do processo 0002399-69.2014.8.19.0078,
o Juiz Dr. Marcelo Villas, concluiu que restou demonstrado nos
inquéritos civis públicos que em todas as gestões municipais
anteriores verificou-se "a
indigitada prática de contratação ilegal, elevadíssima e
desarrazoada de servidores temporários, sem qualquer motivo,
motivação ou justificação jurídica, como ainda se verifica na
atual Administração Municipal de André Granado".
Na
gestão de Mirinho Braga (2009-2012) a Prefeitura contratou 3.407
(três mil quatrocentos e sete) servidores temporários, “número
obviamente por deveras elevado para uma municipalidade que dispunha
de um quantitativo populacional que não ultrapassava à época 27
mil pessoas, ou seja, a Prefeitura de Armação dos Búzios contratou
na qualidade de servidores temporários um efetivo de funcionário
que correspondia a mais de 12% da população desta cidade”.
Não
eram contratações únicas, explica Dr. Marcelo Villas. Havia um revezamento nas
contratações. "Grande parte desses servidores temporários
eram, simplesmente, contratados e recontratados, ao término de cada
período de contratação a prazo determinado de cada servidor
temporário. Ou simplesmente, sem qualquer motivo aparente tais
servidores eram substituídos por outros servidores temporários ao
término do período de suas contratações".
Obviamente que os gastos com o curral eleitoral compromete os investimentos:
"Com a contínua prática de contratação ilegal, elevada e
desarrazoada de servidores temporários pela Prefeitura do Município
de Armação dos Búzios é que a população local, ao final, acaba
sendo prejudicada com o comprometimento da capacidade orçamentária
de investimento do município na melhoria de serviços públicos,
como a prestação de serviços de saúde, educação, saneamento
básico, pavimentação, coleta de lixo e etc., inclusive, constando
dentre tais prejudicados, muitos dos próprios contratados
temporários".
Lendo todo o processo descobrimos que nas fichas de cadastro para
contratação de servidor temporário havia um campo para anotar o
nome do padrinho político responsável pela indicação da pessoa a
ser contratada. "Algo inimaginável em qualquer Administração
Pública minimamente séria" (Dr, Marcelo Villas). Só em Búzios mesmo. Até o Juiz se espantou: “O mais curioso é que toda a documentação acima elencada, de fato, estava arquivada na Prefeitura de Armação dos Búzios”.
ALGUMAS FICHAS DO CADASTRO:
Observação 1: obviamente que no processo os nomes dos contratados são citados. Eu resolvi apenas apontar as iniciais, pois o objetivo não era constranger ninguém.
-
Memorando de Mirinho Braga ao Secretário Municipal de Gestão, Sr.
Faustino de Jesus Filho, para que o seu assessor contratasse M. C. da
C., como professora de Artes, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação e Ciência. A contratação da apadrinhada
política se deu no ano de 2012, ano no qual o réu concorreu à
reeleição ao cargo de Prefeito Municipal.
-No
cadastro do contrato temporário de J. C. F. da C,
consta a "surpreendente anotação": ´nora de
Josefa Braga (tia de Mirinho Braga)´. Ela foi nomeada logo em
janeiro de 2009, como servidora temporária no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação e Ciência da Prefeitura de Armação dos
Búzios, em substituição ao cargo de provimento efetivo de
professora,
-Contratação
da nacional J. dos S. O. para o cargo de professora no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação e Ciência da Prefeitura de
Armação dos Búzios, consta no campo indicado para 'observação' a
seguinte anotação: ´INDICAÇÃO DO VEREADOR LEANDRO
-
Contratação temporária, eleitoreira e clientelista da nacional de
nome J. G. S. para cargo de professora do pré-escolar, cuja
indigitada ficha de inscrição fora subscrita não pela contratada,
mas pelo então candidato ao cargo de Vereador da Câmara de Armação
dos Búzios, nos anos de 2008 e 2012, ´NILTINHO BRAGA´, primo do
então PREFEITO MUNICIPAL, DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, donde se
confirma de modo cabal o uso político-eleitoral da máquina
administrativa.
-
contratação de M. D. F. da C.no cargo de inspetora na escola
municipal Nicomedes, ao lado do bizarro preenchimento do cargo
pretendido de função de ´Espetora´ (sic) no indigitado campo de
observação, consta ainda a anotação de que a contratação se
dava: ´A pedido do prefeito´. Sendo o referido documento datado de
janeiro de 2009, ou seja, no primeiro mês de governo da gestão do
réu, logo após a realização das eleições municipais do ano de
2008.
Sentença: 28/06/2016
DELMIRES
DE OLIVEIRA BRAGA foi condenado a:
1)
devolver aos cofres públicos municipais a quantia de R$ 151.239,88
(cento e cinquenta e um mil e duzentos e trinta e nove reais e
oitenta e oito centavos), referentes aos salários percebidos por
cinco servidores temporários contratados inequivocamente por razões
despóticas e clientelistas durante o governo municipal do demandado,
desprezando-se os valores de salários correspondentes à período
inferior a um mês.
2) a
perda de seus direitos políticos pelo período de oito anos, bem
como a perda de cargo, função ou emprego público, que, porventura,
o mesmo esteja hodiernamente exercendo.
3) pagamento
de multa civil correspondente a 100 vezes o valor do subsídio
percebido pelo agente político à época dos fatos.
Fonte: TJ-RJ
Fonte: TJ-RJ
Observação 2: O
processo prossegue. Mirinho tem direito a recurso. Atualmente estão sendo julgados na Comarca de Búzios os Embargos de Declaração interpostos por ele.
Observação 3: se você sabe da existência de parentes de prefeito, secretários ou vereador, empregados na prefeitura de Búzios, você pode denunciar ao MPRJ pelo link:
http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria/formulario
FAÇA A SUA PARTE. A CIDADE AGRADECE.
Observação 3: se você sabe da existência de parentes de prefeito, secretários ou vereador, empregados na prefeitura de Búzios, você pode denunciar ao MPRJ pelo link:
http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria/formulario
FAÇA A SUA PARTE. A CIDADE AGRADECE.
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