sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Diálogos reveladores

Foto site da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios

O secretário “ inexigibilidade de licitação” Cláudio Mendonça bateu boca com a “Câmara de Vereadores” no Facebook de Ruy Borba. Que coisa, hein! Pela importância, republico aqui trechos dos diálogos. Não sei quem dialogou pela “Câmara”. Mas parecia falar em nome da Mesa Diretora da Casa.

Os diálogos são interessantíssimos e reveladores. Depois de exibições de saltos intelectuais duplo mortal carpado com piruetas (créditos para Aires Brito, ex-ministro do STF) do secretário atual e do ex-secretário, “ouvimos” o diálogo que se segue:

Claudio Mendonça
 Bem, agora ficou claro porque evito ingressar mais frequentemente nesses diálogos pelas redes sociais. Sou um apaixonado pelo ativismo virtual, defensor da democracia eletrónica, estudo, escrevo e participo de debates sobre o assunto, mas costumo me decepcionar um pouco com seu uso prático. O nível constantemente acaba rastejando. Pode ser que no futuro o real chegue um tanto mais para perto do ideal. Uma boa semana à todos. 
        
Claudio Mendonça
Claro a Prefeitura de Búzios era modelo de transparência, lisura, impessoalidade e gestão efetiva. Provavelmente vinham gestores de outros rincões do país aprender com o "dream team" que aqui trabalhava. Só rindo mesmo.

Câmara Búzios
Caro Claudio Mendonça.Quando a nova gestão desse biênio assumiu a Câmara, encontrou o contrato com a empresa que prestava serviço ao Portal,site e outros serviços,vencidos. Sem o devido 'reajuste' de orçamento de 2013 que até agora ainda é aguardado oficialmente que isso seja feito pela prefeitura, ficamos impossibilitados de já no inicio dá continuidade ao serviço.Mesmo assim, por um valor bem menor que o contrato da administração anterior, conseguimos agora atualizar nossos serviços para melhor cristalizar o trabalho dessa Casa.Caso queira acessar segue abaixo, ou se houver alguma dúvida,pode nos informar na nossa página(caso queira) ou através de oficio para que possamos dirimir qualquer dúvida.Essa presidência e Mesa Diretora sempre será a favor dos questionamentos,criticas e opiniões,pois pensamos ser essa uma forma democrática de discussão,sempre buscando caminhos que possa atender as demandas informativas para população !Obrigado!

Meu comentário:   
A Mesa Diretora atual coloca a culpa pela inexistência do Portal da Transparência (e da existência de um site mixuruca) na gestão anterior ! É brincadeira! Já se passaram nove meses e o site da Câmara está pior do que estava na gestão anterior.  Atualizado? Como colocar a culpa na gestão passada não cola, vieram com a desculpa da falta de “reajuste” do orçamento  de 2013. Falta de recursos? É brincadeira. A Câmara está entupida de gente- uns 130 funcionários- e não têm recursos pra fazer um Portal?

Claudio Mendonça
Desculpe, longe de mim questionar a matéria relacionada ao site de transparência. É que por curiosidade entrei no site em dois diferentes computadores e clicando no botão colorido da transparencia, após o belíssimo e explicativo gráfico não consegui chegar nas relações de empenho e execução orçamentária. Tão somente no orçamento da própria casa o que em si informa muito pouco. Fiquei sem entender...

Meu comentário:
O pior é que o secretário  inexigibilidade  tem razão. Anuncia-se um link para pautas e atas das sessões mas só se encontram algumas poucas pautas. O vídeo com o Márcio Arouca está em destaque há mais de dois anos. Na galeria de fotos aparece o Vereador Valmir Nobre com o Ivan da COCCARE, uma foto de... 2011! A TV Legislativa está com o som da transmissão  muito baixo. Quase não dá pra ouvir. Enfim, o site da rica Câmara de Vereadores (6 milhões por ano) está em petição de miséria! De propósito? Será? 

De transparência não tem nada. Cadê a relação nominal de todos os funcionários da Câmara com os respectivos cargos e salários. Poderia também publicar a folha de ponto dos funcionários, para ficarmos sabendo quem trabalha ou não. Cadê a relação de receitas e despesas com os respectivos empenhos. Cadê os gastos com as famigeradas diárias? 

Câmara Búzios
Como falamos acima, obrigado pela informação.estamos em fase de 'alimentação',esperamos que ainda essa semana todas informações estejam a contento de todos contribuintes.

Meu comentário:
Fase de alimentação. Há mais de nove meses! O bebê já era pra ter nascido! Alimentado de quê?



quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Ricardo Amaral enganou o prefeito de Cabo Frio?

Janyck Daudet, presidente do Club Med para a América Latina, repetiu para o prefeito, na reunião realizada em 17/09/2013, o que Amaral vem anunciando desde 2007, mas o prefeito não solicitou comprovação formal de que um Club Med seria construído no Peró, ao custo de US$70 milhões (R$154 milhões) que se tem anunciado como um investimento do Club Med.

Para esclarecer a controvérsia este colunista enviou e-mails para a Fosun International e para a AXA Private Equity, que desde 27/06/2013 controlam 92% do Club Med, solicitando informações. A AXA ainda não respondeu, mas em nota distribuída à imprensa apenas faz referência à parceira com a Fosun na compra d Club Med. A Fosun enviou o endereço do link onde constam as informações.  

Em http://ir.fosun.com/phoenix.zhtml?c=194273&p=irol-calendar encontra-se o relatório “Interim Results 2013”, de 08/08/2013, que pode ser baixado, e um vídeo com áudio em inglês ou chinês.

Em artigo publicado em 01/06/2011, nesta coluna, “Acionistas no Peró desistem do Club Med” anunciou-se que o empreendimento não mais constava da pauta de expansão da empresa, no Brasil, determinante sendo a participação da Fuson International no seu gerenciamento.

O relatório “Interim Results 2013” esclarece o que ocorreu. Em 2009 o Club Med teve um prejuízo de R$160 milhões. Em 2010 a Fosun investiu R$123 milhões e o prejuízo caiu para R$52 milhões. Em 2011 teve lucro de R$6 milhões, que se repetiu em 2012 em razão de investimentos na China, construindo o Club Med Yabuli, que opera desde 2011 e o Club Med Guilin, inaugurado em agosto passado. Já sob o controle da Fosun e da AXA o lucro em 2013 já é de R$54 milhões. Outros três resorts serão construídos na China até 2015 e não há referência para construção de outros resorts em qualquer outro país. Investimentos no Brasil se limitarão a aumentar, até 2015, as vendas nos resorts em Itaparica, Rio das Pedras e Trancoso.

A credibilidade do Sr. Ricardo Amaral fica comprometida uma vez que não procura esclarecer a origem dos US$70 milhões (R$154 milhões), mas que se divulga como sendo do Club Med. Ignora-se que esse investimento seria direcionado para a construção de um único resort enquanto que a Fosun investiu R$123 milhões para recuperar uma empresa que opera 71 resorts. A coisa não faz sentido.

Obras estão em andamento no Peró, mas sem conhecimento, aval e suporte financeiro da Fosun, da AXA ou dos 400 gerentes do Club Med que detêm, apenas, 8% do seu controle.

Ernesto Lindgren

CIDADE ONLINE

Fonte: "revistacidade"

Comentários no Facebook:


  • Monica Werkhauser O Pinoquio Ricardo Amaral aprendeu a lição , mais um mentiroso na área



quarta-feira, 25 de setembro de 2013

A ABAV daqui e a ABAV de lá

Gasto com a ABAV de Búzios

Gasto com a ABAV de Cabo Frio

Alguém sabe explicar por que a participação de Búzios na ABAV Anhembi custou R$ 239.230,26 e a de Cabo Frio, R$ 208.660,00, quatorze por cento (14%) a mais? Gastamos R$ 30.570,26 a mais! Qual o motivo? Esses 26 centavos me deixam muito encucado! O que custaria esse valor pra entrar na conta?

Observação: para você que tem o saudável hábito de fiscalizar os gastos públicos do prefeito de sua cidade, agora temos um blog em Cabo Frio que nos permite fazer comparações entre os gastos feitos pelos dois municípios. Link: http://extraoficialcf.blogspot.com.br/

Comentários no Facebook:


  • Thomas Weber Seria interessante saber tamanho dos Stand de cada Cidade, qualidade da decoração/montagem e gasto de operação de cada um, sempre supondo que estes gastos estariam incluídos nestas despesas...

  • Ulisses Martins Thomas tem toda razão, mais se deve ver caso a caso e o mais importante em minha opinião é buscar uma forma de aferir o resultado dessas ações que ao meu ver estão ficando mais do que ultrapassadas, não digo não estar presente nessas feiras e eventos, mais saber se essa presença nos dá o retorno mínimo do investimento e caso não ocorra que tenhamos participações compartilhadas com a região consequentemente mais baratas e o investimentos dessas quantias em ações que garantam o retorno minimamente desejado.




Campanha de adoção de animais


Descaso com os artistas e artesãos buzianos

Mesmo tendo sido reiniciada, a obra parece uma ruína
Placa de obra com novo valor

Em outubro de 2001- lá se vão 12 anos- a Prefeitura de Búzios, através da Fundação Cultural, assina convênio com o Ministério do Trabalho para a construção do Mercado Municipal do Artesão. Teve até lançamento da pedra fundamental, em 10 de março de 2012, com a presença solene do Ministro do Trabalho, Indústria e Emprego, Francisco Dornelles. Através do SESC,  foram repassados à Prefeitura de Búzios recursos de R$ 84.000,00 (Jornal O pescador, 15/03/2002).

O mercado foi concebido para atender às cooperativas de artesanato da cidade e pretendia valorizar a arte local e criar uma marca de produtos buzianos (como em Gramado, Itaipava e Teresópolis). Segundo Antônio Marangoni, diretor cultural da Fundação de Cultura, o espaço tinha por objetivo "criar mais uma marca para Búzios e gerar renda e emprego para boa parte da população" (Jornal O Perú Molhado, OPM, 16/11/2001).

Último projeto do renomado arquiteto Zanini- feito no ano de seu falecimento, 2001-, respeita o estilo da arquitetura buziana, utilizando muita madeira em ambientes que privilegiam a luminosidade natural. Considerado um mestre por muitos arquitetos buzianos "embora tenha atuado pouco aqui em Búzios, (José Zanini Caldas) influencia até hoje nossa produção arquitetônica" (Roberto Aracri, OPM, 19/08/2005).

O histórico de paralisação e retomada da obra começou quando a empresa ganhadora da licitação para a execução do projeto não cumpriu o prazo de 10 meses para a conclusão da obra, "fazendo com que a verba da União fosse estornada no início do governo Lula" (Jornal Armação dos Búzios, 16/01/2004). No processo 0000202-59.2005.8.19.0078 que a empresa Cone Construção e Engenharia Ltda moveu contra o SESC e o Município de Armação dos Búzios, tomamos conhecimento que a obra orçada em R$ 332.147,58 foi paralisada em 26/11/2002, por ter ficado pendente o pagamento de R$ 15.921,73. Em 18/09/2009, a Justiça de Búzios condenou o município a efetuar o pagamento desse valor à empresa, acrescido de juros e correção monetária.  

Abandonada por tanto tempo, a estrutura de madeira da obra corria o risco de desmoronar. Felizmente o desmoronamento não aconteceu. Mas como "não havia vigia", grande quantidade de madeira da obra foi roubada (JPH, 16/09/2008). 

A promessa do Prefeito Mirinho de retomar a obra no ano de 2004, com recursos próprios previstos no orçamento, não foi cumprida. O secretário de Obras, à época, Sr. Manoel Gomes, justificou que a obra não foi concluída devido à "dificuldade de encontrar a madeira especificada no projeto: colunas de cedro angelim" (JAB, 16/01/2004).

No início de 2008, o governo Toninho anunciava, em informe publicitário, entre "as obras que vem por aí", a construção da Casa do Artesão e a pavimentação do seu entorno (JPH, 10/05/2008). Não se sabe por quais motivos a obra passou a ser associada a outras em seu entorno. Mas se sabe muito bem que a obra ficou paralisada durante os quatro anos da administração Toninho. Por pendências fiscais, segundo membros do novo governo Mirinho (2009-2012). 

Segundo Boletim da ONG Ativa Búzios, de dezembro de 2010, no último governo Mirinho, a obra não só ficou associada a outras em seu entorno como a dois Ministérios. Para a ONG "Dois Ministérios e inúmeros Mistérios". Os recursos do Ministério do Trabalho/FAT somariam R$ 450.000,00 e se destinariam à construção propriamente dita do Mercado (meta 1). Os recursos do Ministério do Turismo, de R$ 2.493.750,00, com contrapartida de R$ 75.000,00 da Prefeitura, teriam por objeto a "conclusão de obras civis referentes à terraplanagem, drenagem, pavimentação e paisagismo de todo entorno do Mercado do Artesão" (meta 2).

Mesmo que o secretário de Obras, Wilmar Mureb, tenha afirmado que o dinheiro destinado à construção do Mercado já estivesse depositado na conta da Prefeitura, quase nada foi feito, e nova paralisação é constatada pela Caixa Econômica Federal em 15/09/2010. 

O novo governo André (2013-2016) que recebeu a herança maldita, retoma as obras. Logo depois, nova paralisação ocorre. A terceira. Fala-se novamente em remodelação da Estrada da Usina, o tal "entorno", e na conclusão da obra em 6 meses. Depois de 12 anos de "obras" até mesmo a destinação do mercado está sendo alterada. Também pudera, não consultaram os principais interessados- os artesãos- quanto ao local escolhido. Com mais de 500 m² de área construída, o espaço, que seria originalmente destinado aos artesãos, será transformado em um local para a realização de diversos projetos, como exposições, mostras e vernissages (blog da renata Cristiane, 11/07/2013) para artistas em geral. 

Decorridos 12 anos e gastos de mais de 1 milhão e meio de reais só na obra do Mercado, os trabalhadores de Búzios continuam sofrendo com a falta de Políticas Públicas de Trabalho e Renda. O Mercado do Artesão ou dos Artistas, tanto importa,  assim como o Mercado do Produtor Rural, o Entreposto Pesqueiro e o Hotel-Escola, são fundamentais para a melhoria das condições de vida de imenso contingente de trabalhadores buzianos. Equipamentos públicos prometidos em campanha, não só pelo atual prefeito, mas também pelos anteriores.   


terça-feira, 24 de setembro de 2013

Gestões públicas nos municípios da Região dos Lagos

Segundo estudo (IFGF 2013 - Índice Firjan de Gestão Fiscal) desenvolvido pela FIRJAN para avaliar a qualidade de gestão fiscal dos municípios brasileiros, "menos de 2% das cidades do país têm excelente gestão fiscal. A maioria das cidades brasileiras não administra seus recursos de forma satisfatória. É o caso de 3.418 municípios, 66,2% do país, que foram avaliados em situação fiscal difícil ou crítica. Apenas 84 municípios do Brasil (1,6%) apresentam alto grau de eficiência na gestão fiscal. A região Sul sustenta o melhor desempenho, com 47,8% de seus municípios entre as 500 melhores gestões brasileiras, enquanto 72,2% dos 500 piores resultados pertencem ao Nordeste. Foram analisados 5.164 cidades do país, onde vive 96% da população".

"Em sua 2º edição o estudo revelou que as prefeituras investiram menos na melhoria da qualidade de vida da população brasileira. Mais da metade dos municípios (59,1%) destinou, em média, apenas 7,3% do orçamento em investimentos. O levantamento chama atenção também para a dependência crônica das cidades nas transferências de recursos dos governos estaduais e federal: apenas 113 municípios (2,2%) foram capazes de gerar ao menos 50% de suas receitas".

"O índice varia entre 0 e 1, quanto maior a pontuação, melhor é a gestão fiscal do município. Cada município é classificado com conceitos A (Gestão de Excelência, acima de 0,8001 ponto), B (Boa Gestão, entre 0,6001 e 0,8), C (Gestão em Dificuldade, entre 0,4001 e 0,6) ou D (Gestão Crítica, inferiores a 0,4 ponto)'.

"O índice é composto por cinco indicadores: IFGF Receita Própria, que mede a capacidade de arrecadação de cada município e sua dependência das transferências de recursos dos governos estadual e federal; IFGF Gasto com Pessoal, que representa o gasto dos municípios com quadro de servidores, avaliando o grau de rigidez do orçamento para execução das políticas públicas; IFGF Liquidez, responsável por verificar a relação entre o total de restos a pagar acumulados no ano e os ativos financeiros disponíveis para pagá-los no exercício seguinte; IFGF Investimentos, que acompanha o total de investimentos em relação à receita líquida, e, por último, o IFGF Custo da Dívida, que avalia o comprometimento do orçamento com o pagamento de juros e amortizações de empréstimos contraídos em exercícios anteriores".

Veja a seguir a qualidade da gestão fiscal das cidades da Região dos Lagos, mais Rio das Ostras.

1º) Rio das Ostras - Gestão de excelência - IFGF (2013) = 0,8517. 1ª no Estado e 23ª nacional.
Receita própria: 0,3587; Gastos com Pessoal: 1,000; Investimentos: 1,000; Liquidez: 0,9971; Custo da Dívida: 0,9666. 

2º) Araruama - Boa gestão - IFGF (2010) = 0,6821. 26ª no Estado e 866ª nacional.
Receita própria: 0,5855; Gastos com Pessoal: 0,5316; Investimentos: 0,7381; Liquidez: 0,8607; Custo da Dívida: 0,7106.

3º) Cabo Frio - Boa gestão - IFGF (2013) = 0,6128. 38ª no Estado e 1596ª nacional. 
Receita própria: 0,3912; Gastos com Pessoal: 0,6781; Investimentos: 0,4114; Liquidez: 0,8498; Custo da Dívida: 0,8838.

4º) Armação dos Búzios - Gestão em dificuldade - IFGF (2013) = 059,10. 44ª no Estado e 1883ª nacional.
Receita própria: 0,5221; Gastos com Pessoal: 0,5238; Investimentos: 0,3496; Liquidez: 0,8700; Custo da Dívida: 0,8865.

5º) Iguaba Grande - Gestão em dificuldade - IFGF (2013) = 05741. 54ª no Estado e 2118ª nacional
Receita própria: 0,4739; Gastos com Pessoal: 0,5755; Investimentos: 0,2362; Liquidez: 0,9115; Custo da Dívida: 0,7980.

6º) Arraial do Cabo - Gestão em dificuldade - IFGF (2008) = 05407. 66ª no Estado e 3078ª nacional.
Receita própria: 0,5776; Gastos com Pessoal: 0,5672; Investimentos: 0,4001; Liquidez: 0,5159; Custo da Dívida: 0,7703.

7º) São Pedro da Aldeia - Gestão em dificuldade - IFGF (2013) = 0,5070. 74ª no Estado e 3026ª nacional.
Receita própria: 0,4740; Gastos com Pessoal: 0,4858; Investimentos: 0,3207; Liquidez: 0,7007; Custo da Dívida: 0,6124.

Meu comentário:

Temos um município com "gestão de excelência", dois com "boa gestão" e três com "gestão em dificuldade". Reparem que ter pouca receita própria não impede que se tenha uma gestão de excelência. É o caso de Rio das Ostras, o município, entre os citados, que tem o pior índice nesse quesito. O que o leva a esse patamar, entre outras coisas, são as duas notas máximas em "Gastos com Pessoal" e "Investimentos". A relação entre estes dois parâmetros é imediata: gastando-se menos com pessoal sobram mais recursos para investimentos. Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia e Armação dos Búzios são os municípios que apresentam as menores capacidades de investimento, porque gastam muito com a folha de pessoal. Arraial do Cabo e Cabo Frio, apesar de um pouco melhores, também investem pouco na melhoria da qualidade de vida de sua população. Venho dizendo- e não me canso de repetir- que se deve olhar com muita atenção a gestão realizada por sucessivos governos de Rio das Ostras. A luta pela melhora da qualidade de vida das populações dos municípios da Região dos Lagos está diretamente relacionada ao combate ao empreguismo e clientelismo que ainda predominam nas administrações públicas da Região. Não é a única luta, mas é decisiva. 

http://www.firjan.org.br/data/pages/2C908CEC4061424F0141428ED2585768.htm


segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Irregularidades na coleta de lixo em Búzios (administração Mirinho), segundo o TCE-RJ

Foto: Blogão dos Lagos

Em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria Governamental – PAAG para o exercício de 2012 (processo TCE-RJ 300.181-6/12), que teve por objetivo “verificar as condições de organização e funcionamento dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, no que tange ao planejamento e organização da gestão, coleta de resíduos sólidos (urbanos e de serviços de saúde) e sua destinação final, no Município de Armação dos Búzios”, o TCE-RJ, através de seu Corpo Instrutivo,  realizou inspeção no Município de Armação dos Búzios entre 16/04/2013 a 20/04/2013. O relatório da auditoria (processo 206.092-8/2012) apontou os a existências das seguintes irregularidades:

1- Ausência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde (PGRSS) para unidades administradas pelo município.

Critérios:
A Lei 12.305/2010 e o Decreto 7.404/2010, que a regulamentou, estabeleceu, em seu art. 20, que estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos, dentre outros, os geradores de resíduos de serviços de saúde. Embora esses planos tenham que seguir as orientações do plano municipal ou intermunicipal (art. 21, § 1º), não depende da existência desses para serem elaborados (art. 21, § 2º). De qualquer forma, na construção do plano deve-se observar as recomendações e requisitos dos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Efeitos
Risco de contaminação ambiental e de trabalhadores, devido a adoção de procedimentos inadequados de acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde.

2- Controle inadequado dos serviços prestados (coleta de resíduos sólidos).

Situação encontrada
 No momento da visita desta equipe de inspeção (dia 25.04.12) constatou-se o que se segue, no que tange ao controle dos serviços públicos de coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU): - A Fiscalização não mantém registros próprios do cumprimento da programação estabelecida para coleta de RSU nas diversas localidades.
- Inconsistência de registros da Fiscalização para acompanhamento da disposição de RSS, no que se refere à classificação dos resíduos de saúde (Não são classificados por Grupos conforme Resolução CONAMA 005/1998).

Comentários do Gestor
Dificuldades pessoais, materiais e operacionais para a Administração efetuar controle por verificação sistemática. 

Efeitos
Gastos com coleta de resíduos acima do necessário. - Pagamentos por serviços não realizados ou realizados parcialmente. - Baixa qualidade dos serviços prestados.

3- Prestação inadequada de serviços (coleta de resíduos sólidos).

Situação encontrada

1. Quanto aos veículos utilizados na coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) constatou-se o que se segue:
Existência de veículos sem jogo de cones para sinalização, bandeirolas e pisca-pisca. Existência de veículos sem botão que desligue o acionamento do equipamento de carga e descarga ao lado da tremonha de recebimento dos resíduos, em local de fácil acesso, nos dois lados. Existência de veículos sem buzina intermitente acionada quando engatada a marcha a ré do veículo coletor.  Existência de veículos sem lanterna pisca-pisca giratória para coleta noturna em vias de grande circulação. Existência de veículos com mais de cinco anos de uso. Existência de veículos com pneus gastos.  Existência de veículos com mais de 40% de amassados/arranhados. Existência de veículos com faróis ou lanternas danificados. Existência de veículos com equipamentos com defeitos.

2. Quanto aos veículos utilizados na coleta de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) constatou-se o que se segue: - Existência de veículos que não indicam o tipo de resíduos transportados (NBR 10004). - Existência de veículos que não indicam o respectivo número.

Causas
Desconhecimento da obrigatoriedade legal.

 Efeitos
 Baixa qualidade dos serviços prestados. - Pagamentos por serviços em qualidade diferente da especificada. - Falta de segurança do trabalhador. - Interrupção da prestação dos serviços e suas consequências ambientais e sanitárias.
NOTIFICAR a empresa prestadora dos serviços para que corrija falhas e irregularidades constatadas.

Voto
Pelas evidências acostadas aos autos, considerando a relevância econômica, social e ambiental dos serviços de coleta e destinação final dos resíduos sólidos, cuja responsabilidade está a cargo da municipalidade; restou comprovado o descumprimento, pelo ex-prefeito, Sr. Delmires de Oliveira Braga, da Lei nº 12.305/10 e da inobservância a normas relativas à proteção da saúde pública e da qualidade ambiental e à execução de despesas e contratos. 
Com fundamento nessas observações, entendo que (i) o Sr. Delmires de Oliveira Braga, responsável pela gestão municipal e pela contratação dos serviços de limpeza urbana1, deva ser notificado pelas irregularidades elencadas acima; e (ii) a comunicação sugerida pelo corpo instrutivo deva ser encaminhada ao atual prefeito de Búzios.  
                                                 1 Contratos nº:  47/2009;  53/2009; 48/2009; e 19/2011.
Por outro lado, manifesto-me de acordo com a equipe de auditoria que propôs um conjunto de medidas, com as quais se pretende obter:  a. Melhoria na organização administrativa, em razão de: • serem editadas normas inerentes aos resíduos sólidos no âmbito municipal. b. Melhoria na forma de atuação do município, em razão de: • ser estabelecida maior segurança jurídica na contratação pública. c. Melhoria na prestação de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, em razão de: • serem aprimorados os canais de comunicação existentes e atendimento a reclamações;  • serem reduzidos os riscos de interrupção de serviços por falhas em veículos e equipamentos ou faltas de trabalhador; • serem reduzidos os riscos de interrupção dos serviços por litígio. d. Impactos econômicos positivos, em razão de: • serem estimados gastos com base em dados mais fidedignos; e. Melhoria nos controles internos, em razão de: • serem sistematicamente acompanhados os serviços prestados. f. Impactos sociais positivos, em razão de: • serem criadas oportunidades de inclusão social de catadores. g. Impactos ambientais positivos, em razão de: • serem reduzidos os impactos ambientais adversos com soluções ambientalmente adequadas de disposição do lixo; • serem melhor controlados os resíduos perigosos; • serem fiscalizados os serviços pelo órgão ambiental competente; • serem reduzidos os riscos de proliferação de zoonoses ou agentes poluidores; • serem reduzidos os riscos à navegação aérea; • serem reduzidos os de acidentes ambientais ou seus efeitos, à saúde pública e à segurança da população e dos trabalhadores do local. • serem reduzidos os riscos de contaminação de águas subterrâneas, do solo e do ar. h. Incremento da confiança dos cidadãos nas instituições públicas, em razão de: • ser cumprido integralmente o contrato celebrado. 
Diante de todo o exposto de acordo parcialmente2 com o Corpo Instrutivo e com o parecer do Ministério Público,

VOTO (9/5/2013)

I - Pela NOTIFICAÇÃO Sr. Delmires de Oliveira Braga, Prefeito Municipal de Armação de Búzios, responsável pela gestão municipal e pela contratação dos serviços de limpeza urbana, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 63/90, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando a documentação comprobatória que se fizer necessária, apresente razões de defesa, juntando documentação comprobatória: 
1) Ausência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades administradas pelo município. 
2) Controle inadequado dos serviços prestados (coleta de resíduos sólidos). 
3) Prestação inadequada de serviços (coleta de resíduos sólidos).
 
II - Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito Municipal de Armação de Búzios, para que, nos termos da Lei Complementar nº 63/90, cumpra as seguintes DETERMINAÇÕES, a serem cumpridas no prazo de 60(sessenta) dias:  
                                                 2 (i) O ex-prefeito, responsável pela gestão municipal e pela contratação dos serviços de limpeza urbana, deve ser notificado pelas irregularidades elencadas acima; e (ii) a comunicação sugerida pelo corpo instrutivo deve ser encaminhada ao atual prefeito de Búzios.
1) Encaminhe a este Tribunal de Contas, Plano de Ação com as informações constantes do modelo em anexo (fls. 121/122v); 
2) Designe servidor cujo cargo guarde correspondência com a responsabilidade assumida, para controlar o cumprimento das ações elencadas e servir de contato direto entre a Administração Municipal e esta Corte; 
3) Encaminhe a este Tribunal de Contas, em decorrência do item anterior, juntamente com o Plano de Ação, os dados (nome, cargo/função e telefone de contato) do servidor designado.
       
III – Pela CIÊNCIA aos órgãos a seguir relacionados, acerca dos fatos constantes do presente relatório: 
1) Ministério do Meio Ambiente, a quem compete: 
a) coordenar as atividades do Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Decreto 7.404/2010, art. 3º, inc. I), cujos objetivos incluem instituir os procedimentos para elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS; 
b) coordenar a elaboração do PNRS (Decreto 7.404/2010, art. 46), cujo conteúdo mínimo inclui o diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos e o estabelecimento de normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos da União, para a obtenção de seu aval ou para o acesso a recursos administrados, direta ou indiretamente, por entidade federal, quando destinados a ações e programas de interesse dos resíduos sólidos; 
c) coordenar e articular o Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR (Decreto 7.404/2010, art. 71), cuja finalidade inclui a coleta e a sistematização de dados relativos à prestação dos serviços públicos e privados de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, e a agregação das informações sob a esfera de competência da União, estados e municípios. 

2) Ministério das Cidades, a quem compete: 
a) coordenar a elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico – PNSB (Decreto 7.217/2010, art. 57, inc. I), que prevê estudos para a identificação da demanda e necessidade de investimentos para universalização do acesso a cada um dos serviços de saneamento básico em cada bacia hidrográfica e em cada município; 
b) avaliar a compatibilidade entre o PNRS e o PNSB (Decreto 7.404/2010, art. 54, § 1º). 
3) Secretaria Estadual do Ambiente – SEA, a quem compete: 
a) apoiar os municípios, visando integrá-los aos benefícios do ICMS Ecológico (Lei Estadual 5.100/2007, art. 3º, § único);  
b) celebrar instrumentos de cooperação federativa, materializados através de convênios administrativos, convênios de cooperação ou consórcios públicos, com um ou mais municípios, incluindo o repasse de recursos financeiros, no âmbito do “Pacto pelo Saneamento”, que inclui o programa “Lixão Zero” (Decreto estadual 42.930/2011, art. 4º). 

4) Instituto Estadual do Ambiente – INEA, a quem compete: 
a) conduzir, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, os processos de licenciamento ambiental de competência estadual e expedir as respectivas licenças, determinando a realização e aprovando os estudos prévios de impacto ambiental (Lei Estadual 5.101/2007, art. 5º, inc. I), e considerando que o licenciamento de aterros sanitários é de competência estadual (Decreto estadual 42.159/2009); 
b) desempenhar o papel de órgão normativo de licenciamento
ambiental e fiscalizador dos sistemas de saneamento básico objeto do “Pacto pelo Saneamento” (Decreto estadual 42.930/2011, art. 3º, § 1º). 

IV - Pela CIÊNCIA à SGE para fins de MONITORAMENTO das ações previstas no item 3.1.1, de acordo com o item 8.5, da Seção B, do Manual de Auditoria Governamental do TCE-RJ, aprovado pela Resolução nº 266, de 10.08.10.  
GC - 6,  9 de maio de 2013. 
 

JULIO L. RABELLO RELATOR

Fonte: "tce.rj"

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Maria do Horto Moriconi

Compartilhada publicamente  -  Ontem à(s) 20:26
As coisas estão indo pro lugar... pelo visto não precisaremos nos "matar" muito procurando irregularidades.. Está mais que na hora de modernizar tudo .. gestão pública tipo novo milênio e nada de idade média. Reciclagem 100% já.

Comentários no Facebook:

Enice Souza Guerrelhas no tema da postagem seria interessante colocar o ano e o governo da qual se trata!! Vendo desta forma,"aos que buscam irregularidade e joga contra espalha fofoca sem saber da verdade!!! Sabe como é né!!!""tipo assim"": Conseguiram pegar ele!! só uma sugestão.


Meu Comentário:

Sugestão aceita. Resta saber se o Prefeito atual cumpriu as determinações.


muito importante as prefeituras tem mania de não dar bola


domingo, 22 de setembro de 2013

Já temos um balcão público de empregos

Contracapa do BO 561, de 19 de setembro de 2013

Coisa simples. Fácil de fazer. Há anos peço a criação de um Balcão Público de Emprego. Nenhum prefeito dava a menor importância. A Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda poderia criar uma seção em que os trabalhadores- a outra ponta da relação de emprego- oferecessem sua força de trabalho. A experiência do CAT - Centro de Apoio ao Trabalhador não pode ser desprezada. São anos operando como um balcão de empregos, preenchendo a omissão do Poder Público. Deve possuir um bom cadastro dos trabalhadores buzianos.  

Parabenizo a Secretária Claudia Carrilho e, consequentemente o governo municipal, pela iniciativa.



 

sábado, 21 de setembro de 2013

Erratas e mais erratas!

Pelo visto o governo meteu os pés pelas mãos quanto à publicidade dos atos oficiais  e agora se vê obrigado a, boletim oficial após boletim oficial, publicar erratas atrás de erratas. Mas em vez das erratas elucidarem os termos do contrato, só traz mais dúvidas na cabeça de quem lê o B.O. Vejamos:


BO 601, Pregão Presencial 028/2013 

 Errata 1: Errata do Pregão Presencial 028/2013

A errata foi feita sem nenhuma referência ao número do BO (BO 595) onde fora publicado o extrato do contrato a ser corrigido. Precisamos retroceder BO por BO até encontrar o extrato do contrato citado.

Diga-se de passagem que não foi encontrado o Aviso de Edital para esse pregão. Antes, o valor contratado era de R$ 371.700,00 por cinco meses. O que dá R$ 74.340,00/mês. Agora, corrigido, o valor passou para R$ 637.200,09 por 12 meses. Novo valor mensal: R$ 53.100,00. Pela primeira vez se publica uma errata com um novo valor rebaixado. Mas compensa-se com a ampliação do tempo, de 5 meses para 12 meses.

Reparem nos 0,09 centavos do novo valor. Como diria mestre Chicão: não é meigo!!!


BO 601, Pregão Presencial 25A

Extrato da ata do registro de preços do Pregão Presencial 025A/2013

Neste caso não temos uma errata.

Normalmente quando se publica ata de registro de preços com um número seguido de uma letra como, por exemplo 25A, 25B, etc, é porque se quer referir a pregões diferentes do mesmo processo administrativo. Neste caso não. Apareceu um Pregão Presencial novo, nº 25A/2013, que nada tem a ver com o Pregão Presencial 025/2013. Este tinha como objeto a contratação de empresa para a "confecção de material gráfico para utilização no expediente de todas as unidades de saúde". O novo pregão, 25A/2013, destina-se à "aquisição de gêneros alimentícios para as unidades escolares do Município". Parece que se achou um número, 25A, para encaixar um pregão para o qual também não encontramos nos BOs a publicação de Aviso de Edital. Reparem que não se informa o valor do contrato.

BO 601, Convite Jornal Diário da Costa do Sol

Errata 2: errata do extrato de contrato nº 40/2013

A errata foi feita sem nenhuma referência ao número do BO (BO 592) onde fora publicado o extrato do contrato a ser corrigido. Precisamos retroceder BO por BO até encontrar o extrato do contrato citado. O objeto, a empresa vencedora, o número do convite (21/2013) e o valor são os mesmos. A única diferença está no prazo que passou de 12 para 8 meses. Se os R$ 53.203,20 não for mensal- o BO não especifica o prazo-, passaremos a  dispender R$ 6.650,40 por mês com o Jornal Diário da Costa do Sol. Antes da errata, gastávamos R$ 4.433,60.

Alguém já viu algum ato oficial da Prefeitura de Búzios publicado no jornal Diário da Costa do Sol. Vejo, e muito, publicação de releases, mas não foi para isso que a empresa foi contratada.


sexta-feira, 20 de setembro de 2013

A Rua das Pedras é nossa!

Início das Rua das Pedras, onde foi feito rejunte 

Um Prefeito pode muita coisa, mas não pode tudo. Ele não pode sair pela Cidade fazendo intervenções ao seu bel prazer, ou apenas para atender a pedidos de uma minoria, por mais legítimos que sejam esses pedidos. Quando toma posse, ele presta o compromisso de "manter, defender e cumprir a Constituição da República, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica do Município, observar as leis, promover o bem geral do povo buziano e sustentar a união, a integridade e a autonomia do município". Este compromisso limita muito o alcance de sua atuação.

Nossa Rua das Pedras é um cartão postal. É um ícone da Cidade. Está para Búzios assim como o Cristo Redentor está para o Rio de Janeiro. Depois das Praias, é o nosso principal atrativo turístico. Desde que foi pavimentada com pedras de mão pelo então prefeito de Cabo Frio, Otime dos Santos, em 1971, ela não sofreu nenhuma intervenção que a desfigurasse. Mesmo quando foi toda quebrada para a instalação da rede de esgoto no segundo governo Mirinho, foi cuidadosamente repavimentada no formato original com seu piso estilo pé de moleque. Isso porque havia como que um tombamento natural, como se a nossa Rua da Pedras fosse uma obra de arte que precisasse ser preservada. Além deste aspecto artístico devemos atentar para o aspecto paisagístico. Inserida na paisagem do balneário, a Rua das Pedras ostenta, como ele, charme e glamour. Com 42 anos de existência, já faz parte da nossa história e da nossa cultura. Portanto, deveria ser considerada "imexível".

Se for vista deste ponto de vista, vale o que determina a nossa Lei Orgânica Municipal . Em seu artigo 22, ela estabelece que compete ao Município: 

XXVIII- "impedir a evasão, a destruição e descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico". 

Artigo 200 - "integram o patrimônio cultural do Município, os bens móveis, imóveis, públicos ou privados, de natureza ou valor histórico, arquitetônico, arqueológico, ambiental, paisagístico, científico, artístico, etnográfico, documental ou qualquer outro existente no território municipal, cuja conservação e proteção sejam do interesse público".

Como trata-se de caso de decisão de interesse público dever-se-ia considerar, como estabelece o nosso Plano Diretor, em seu art. 3º, item X, que a "gestão democrática da Cidade" , garante o "acesso à informação e a participação da população", em conformidade com o disposto no Estatuto da Cidade. 

Se não bastasse isso, a Rua das Pedras situa-se na Macrozona 1, Área Peninsular, "constituída pelas áreas de ocupação mais antiga, ou em processo de consolidação, que por possuir atributos naturais, excepcionais, exige controle urbanístico e ambiental que garanta a preservação de suas características" (art. 31, Plano Diretor) e na Zona Urbana Tradicional (ZUT) que "corresponde à área de ocupação tradicional da Cidade, cujas características físicas devem se preservadas sem impedir a dinâmica dos usos que a demandam, devendo toda construção ou transformação de uso das edificações ser submetidas à análise especial de inserção urbanística" (art. 32, item V, Plano Diretor).

Comentários no Facebook:

  • Ruben Francisco o povo tem direito de um abaixo assinado para saber se querem ou não. Que a prefeitura se preocupe em calçar o resto de Búzios que esta uma vergonha .

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    Jose Joaquim Pinto

    Compartilhada publicamente  -  16:28
    tinha era q ter ampliado as calçadas e tirado as mesas dos restaurantes e aí sim ter acessibilidade adequada na Rua das Pedras, mas cimentar e rejuntar q nem garagem é ph_da!





    Maria do Horto Moriconi

    Há 24 minutos  -  Compartilhada publicamente
    Valeu a intenção, Luiz... mas como disse em comentários anteriores... o piso precisa ser liso... e a reclamação deveria ser para a destruição das  casas hoje totalmente descaracterizadas.







    Maria Cristina Guimarães Pimentel

    Compartilhada publicamente  -  21:57
    Luiz, seu artigo está corretíssimo. Aliás, acho que todos os protestos estão corretos. Os protestos vão desde a questão da prioridade (tenho muitas dúvidas se o rejunte da Rua das Pedras seria uma delas) até a questão da descaracterização do patrimônio paisagístico da cidade. No entanto, insisto: preservar o patrimônio paisagístico deveria ser uma política pública, ligada à Secretaria de Planejamento e de Cultura. E acho que isso é urgente, porque cada "Nero" que assume o poder de "Roma" inventa uma novidade. Mas não se pode negar que assistimos (mudos) à descaracterização da Rua das Pedras há anos. Foram inúmeras as obras liberadas, irregularmente, que permitiram reformas em casas tradicionais, em restaurantes e pousadas, que fizeram parte da memória desta cidade. Nesses locais, cresceram lojas completamente divorciadas da paisagem tradicional: baixa, com pouca luz, clima intimista, madeira, enfim (com todo o respeito, mas a Rua das Pedras transformou-se numa "loura burra", cheia de lojas, um shopping a céu aberto, onde o consumismo cresce vertiginosamente, em detrimento das saudosas atividades culturais responsáveis pelo "glamour" do local). Precisamos, sobretudo, colocar na pauta dos debates a necessidade urgente de preservação (além da ambiental) da paisagem urbana, sem cercear a criatividade, claro. Mas em momento algum, nesses 16 anos de emancipação, alguém se preocupou em fazer um tombamento da Rua das Pedras, em regulamentar a preservação das faixadas e por aí vai. Foram construídas lojas de péssimo gosto, vitrines enormes, sem sintonia com o clima da rua e tudo isso, com a complacência de nossos gestores e com o silêncio do povo de Búzios. Todos têm direito de protestar, como disse, todos estão certos, mas vamos colocar a discussão no lugar certo e tentar avançar.  







    Pedro Ernesto

    Compartilhada publicamente  -  18:05
    Apesar dos pesares o serviço ficou bom.
    Não vamos ver o público tropeçando e caindo nos buracos que existiam entre as pedras.