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quinta-feira, 3 de junho de 2021

Consórcio Intermunicipal Lagos São João: um monopólio que precisa ser quebrado

 

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Pela sua atualidade republico texto do saudoso mestre Ernesto Lindgren postado no blog em 15 de Junho de 2013.

"Os municípios que fazem parte do Consórcio Intermunicipal Lagos São João, instituído em 17 de dezembro de 1999, abriram mão de suas prerrogativas constitucionais. Tem o CILSJ o poder de tomar decisões e determinar ações sem necessitar da aprovação, formal, dos poderes executivo e legislativo dos municípios consorciados. Para ele não se encontra abrigo na Constituição Federal. Ignora-a. 

O mais recente exemplo é o Protocolo de Intenções de 06/02/2013 que os prefeitos de Cabo Frio, Arraial do Cabo, São Pedro da Aldeia, Iguaba Grande e Armação de Búzios assinaram em que ficou determinado que os efluentes das ETEs em São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande seriam transpostos para o rio Una. As assinaturas dos prefeitos foram, apenas, uma formalidade, uma vez que não tiveram escolha. A decisão foi tomada sem indagar se a população de um município que será afetado, no caso Búzios, concorda. É como se os proprietários de casas delegassem a um estranho a tomada de decisões sobre o que fazer com o lixo de cada casa. Esse estranho teria o poder de determinar que os lixos produzidos em duas casas seriam transpostos para o quintal de uma terceira, o que por sua vez afetaria uma quarta casa cujo proprietário não seria consultado. Tomaria ciência, mas não poderia impedir que as transposições ocorressem.

Uma audiência pública, à posteriori, serve, apenas, para dar à decisão a aparência de legitimidade. 

O CILSJ e seu parceiro, o Comitê das Bacias Hidrográficas das Lagoas de Araruama, Saquarema e dos Rios São João e Una (CBHLSJ), montaram uma estrutura burocrática que se compara a uma teia de aranha, com câmeras técnicas e grupos de trabalho que tomam decisões e as implementam sem consultarem os municípios. Apenas os notifica. O argumento de que cada município tem um representante no Consórcio não basta. Se se unissem em defesa de determinada decisão estariam sempre em minoria numa votação no colegiado de 54 membros do CILSJ. É exatamente isso que o caracteriza como um monopólio.

Armação de Búzios está sendo obrigado a recorrer ao Ministério Público Estadual para que uma decisão tomada pelo CILSJ, e apenas referendada por alguns prefeitos, inclusive o de Búzios, seja tornada sem efeito. 

As transposições de efluentes de ETEs localizadas em São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande para um rio localizado em Cabo Frio, torna inócua a prerrogativa constitucional deste, exclusiva, de controlar o uso de seu solo. Discute-se, com a naturalidade dos adeptos da promiscuidade, se parte daqueles efluentes serão despejados em áreas não ocupadas, ou ditas “desérticas”, em territórios de municípios consorciados. Perdem estes, portanto, o controle de seus solos. Não poderão decidir recuperar aquelas áreas e usá-las para outros fins se a decisão for adotada.  

O CILSJ age legalmente, mas sem legitimidade. Do nada surgiu e os municípios que dele decidiram participar não tinham ideia do que se seguiria. Foram obrigados a concordar com a afronta à Constituição Estadual que proíbe a coleta, numa mesma rede, de águas pluviais e de esgoto. Não pode um município decidir, ele e apenas ele, que tipo de tratamento de esgoto adotar. Quisesse Búzios construir uma ETE completa, com seus próprios recursos, usando o que de melhor se encontra em termos de equipamento e de técnica de tratamento de esgoto, não pode fazê-lo. O mesmo se aplica aos demais municípios consorciados.

Desde o início, em 2000, as principais ações promovidas pelo CILSJ têm, comprovadamente, se mostrado incoerentes causando prejuízos irreversíveis aos municípios consorciados. Obrigaram as empresas privadas que se associaram para atuar como concessionárias, a Bozano Simonsen, a Monteiro Aranha e a Aguas de Portugal, a despeito de suas recomendações em contrário, a adotarem o sistema de coleta de esgoto em tempo seco, sistema que havia sido abandonado em mais de 800 comunidades ainda na década de 1940 por terem verificado ser ineficiente e causar danos irreversíveis ao meio ambiente. A tecnologia adotada é do século 19. As duas primeiras empresas logo desistiram, em 2001, e se desligaram da empreitada. A terceira, Águas de Portugal, que atuou como concessionária até 2008, também se afastou tendo arcado com um prejuízo de 100 milhões de euros.

Naquele ano já estava comprovado que o sistema era uma vergonha para a engenharia nacional. Seguiram-se os supostos estudos de retificação do rio São João, uma tarefa inexequível onde milhões de reais foram gastos inutilmente. Simultaneamente, e desde o início, em 2000, envolveu-se na risível tarefa de dragar o canal Itajuru, em Cabo Frio, com a finalidade de renovar a água da lagoa de Araruama, ignorando os estudos técnicos realizados desde 1957 que comprovam que se trata de uma lagoa fechada e que o prisma da maré no canal não passa da conhecida Ilha do Anjo. Isso impede que a água que adentra o canal ultrapasse o chamado Boqueirão que liga a laguna Maracanã, em Cabo Frio, com a lagoa de Araruama. Alegou, na sua campanha publicitária na Internet e em congressos e reuniões, que a água da lagoa de Araruama, com as dragagens, seria renovada no período de 84 dias, omitindo o fato de que o estudo técnico no qual se baseou para a estimativa mostra que, no entanto, se a lagoa fosse aberta o período poderia ser de seis anos.

E, agora, com a proposta das transposições dos efluentes das ETEs em São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande está a sugerir, como um tipo de argumento que apaziguaria os ânimos da população de Búzios, que se desvie parte desses efluentes para irrigação das áreas rurais dos municípios de São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande. É uma proposta que frontalmente desrespeita norma do Conama (Conselho Nacional do Ambiente) que proíbe o uso de água contendo excrementos humanos para irrigação. E, finalmente, num típico comentário assacado do nada, o subsecretário da SAE compara os efeitos na saída do canal Itajuru com os que ocorreriam na foz do rio Una, como se fosse possível comparar o que ocorre com  a saída de 500 ml litros de água carregando mais de 1.000 coliformes fecais por 100 ml, com a saída de 40 milhões de litros de água infestada com mais de 800 coliformes fecais por 100 ml. Não há o que dizer diante de tal comparação, Talvez, apenas, ser risível e irresponsável.  

Os municípios no CILSJ estão subjugados.

Ao se clicar no item "Quem somos" na página do CILSJ na Internet deveria se ler, como resposta, "Promotor de confusões".

O CILSJ criou uma estrutura estranha ao ordenamento territorial explicitado na Constituição Federal. Não se pode permitir que perdure".

Ernesto Lindgren

Fonte: "REVISTA CIDADE"

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Canalha



Caviar ou cocô

“Análise de uma amostra proveniente da Praia da Tartaruga, recolhida [em 08/02/2015]  demonstrou:
- não foi observado presença de microalgas - não sendo, portanto floração de microalgas
- constatou-se a presença de formas globulosas esféricas transparentes (possivelmente de origem gordurosa)
- evidenciou-se uma grande densidade de bactérias de formas coccoides e em bastonete
- as fotos abaixo tiradas no microscópio evidenciam as formas de gorduras e as bactérias”.

Acima é o que consta do relatório da  Dra. Maria Helena Campos Baeta Neves, CRBio:03.888/02, IBAMA – Certificado de Registro Cadastro Técnico Federal – n° registro: 633066, datado Arraial do Cabo, 12 de fevereiro de 2015.


Canalha seria o “cientista” do INEA que já admitiu, informal e particularmente, que quando chegou à praia da Tartaruga, Búzios, no domingo 08/02/2015, já tinha uma resposta pronta para o que diria após a inspeção que faria. Seria duplamente canalha porque já admitiu, informal e particularmente, que foi “no olho” que concluiu ser ovas de peixe, o que sustentou mesmo sem fazer uma análise da água, e repassou essa informação para a prefeitura de Búzios, que a divulgou em sua página na Internet.

Canalha seria aquele que na prefeitura de Búzios aceitou como incontestável a informação que recebeu, sem ter exigido um laudo técnico, confirmando-a.

Canalha seria aquele que autorizou a publicação, na página da prefeitura de Búzios, de uma informação falsa.

Canalha seria aquele que sabendo ser falsa a informação, autorizou a liberação da praia, pouco se importando com as consequências que isso poderia ter.

Canalha seria aquele com poder para interditar a praia da Tartaruga e não o exerce.

Canalha seria aquele que tem poder, e não o exerce, para interditar todas as demais praias em condições iguais ou piores da que se observa na Tartaruga.

Canalha seria aquele que tem condições para refutar o resultado da análise da água recolhida por uma cidadã brasileira, exercendo o seu papel no contexto do que se entende como “democracia direta”. Esse, que seria um canalha, poderá fazer valer diante da Justiça, o argumento de que tanto a coleta como a análise são ilegais.

Canalha seria aquele que, agora, poderá argumentar que aquela cidadã recolheu uma amostra da água de sua fossa, ou de sua latrina. Esse, que seria um canalha, poderá argumentar que os depoimentos de pessoas que declaram coisas como “Estou com assado e com pequenas ulcerações no pescoço e mãos. Havia pequenos cortes que de ontem para hoje, onde houve contato com a gosma, inflamou. Saco. Vou ao hospital daqui a pouco. Hipoglos não funcionou. Estive no hospital agora e entrei no antibiótico por dez dias.”, está prestando um falso testemunho. Esse, que seria um canalha, poderá argumentar que os sinais de enfermidade não decorreram do contato com a água na praia da Tartaruga, mas com qualquer outra água.

Canalha seria aquele que particpou, ativamente, na proposta, aprovação e implantação de projetos de saneamento na Região dos Lagos que nos trouxe à situação dramática e caótica que se tem agora.

Canalha seria aquele que, tendo o poder, omitiu-se e não impediu que esse desastre se consumasse.

Canalha seria aquele envolvido na chamada operação Lava Jato, identificado ou não, mas com destaque para os que já recorreram aos benefícios da chamada “delação premiada”.

Canalha seria quem já admitiu ter recebido dinheiro vivo, como propina de construtoras que fizeram contratos com a Petrobrás.

Canalha seria aquele que já prometeu devolver dinheiro depositado em bancos estrangeiros.

Canalha seria aquele que afirma ter entregado dinheiro vivo, recebido como propina, ao tesoureiro do PT.

Canalha seria aquele que chama de ladrão o que seria o canalha acima, esquecendo-se que no seio do PT há corrupto condenado, que seria canalha, argumentando não ter meios para pagar a multa imposta pelo STF enquanto recebia milhões de reais por prestação de consultoria que teria prestado à empresa envolvida na Operação Lava Jato.

Canalhas seriam os que, agora, argumentam que pagaram propinas porque estavam sendo extorquidos. Não explicam o que os impediu de denunciar ao MPF o que estava acontecendo. Imaginam que o povo brasileiro é constituído por um bando de idiotas, que não sabem que uma operação montada pela PF poderia flagrar o momento em que os corruptos e corruptores agiram.

A punição para esses, que seriam canalhas, não é a condenação à prisão, multas, perda de direitos políticos, perda de mandatos, etc. Não têm dignidade idêntica à daquela cidadã brasileira que recolheu amostras da água na praia da Tartaruga no domingo, 08/02/2015.

Esses, que seriam canalhas, não podem ter a honra de serem chamados de brasileiros.

Ernesto Lindgren



Caviar na Tartaruga




"São ovas de peixes; pode liberar a praia", decretou um cientista do INEA. "Mas, pode ser microalga", comentou outro. Não colheram amostras da água e, portanto, não fizeram análises. São profissionais que só se encontraria no INEA.

No domingo 08/02/2015 a praia da Tartaruga, Armação de Búzios, foi interditada pela secretaria de Meio Ambiente e Pesca de Búzios depois que uma mancha amarela apareceu na água e na areia da praia. O mesmo fenômeno ocorreu ano passado, em 20/02/2014. A água não tinha cheiro e, segundo o secretário, não causou nenhum tipo de problema aos banhistas.

O cientista do INEA afirmou que o evento ajudaria a atestar a boa qualidade da água do mar. Admitiu não saber qual a espécie de peixe liberou a quantidade excessiva de ovas, mas o fenômeno é natural, não existe contaminação, nem risco para a saúde de banhistas. A mancha tinha cheiro de peixe.

Quem sabe? A espécie de peixe pode ter origem na costa norte da África. Há gente se arriscando na travessia até a Itália. Porque seria diferente com alguma espécie de peixe? Atravessaram o Atlântico e milhões de fêmeas prenhas começaram a anunciar: "Está chegando a hora. Precisamos desovar". E o peixe-guia disse, "Conheço um lugar. Estive lá ano passado com milhões de grávidas". Chegaram à praia da Tartaruga, desovaram e seguiram seu caminho.

Anote-se: o fenômeno é natural. O cientista do INEA deve ter presenciado o mesmo fenômeno em muitas praias mundo afora. O fato de ter ocorrido pela primeira vez ano passado na praia da Tartaruga não significa absolutamente nada.

Ao INEA não restará alternativa senão afirmar que também não significa absolutamente nada que alguns banhistas apresentaram problemas como ardência nos olhos, irritação nas vias respiratórias, catarro a noite inteira, coriza de um dia, sintomas de gripe forte, mas sem febre ou calafrio. Em outros, surgiram assaduras na pele, infecções supuradas em áreas de corte anterior na pele. Só haveria uma explicação: chegaram em Búzios com algum tipo de infecção ou doença.

Mas, como acontece em eventos como esse, uma ativista independente recolheu amostra da água, guardou na geladeira e solicitou que uma bióloga fizesse uma análise. O resultado preliminar é o seguinte: ausência de microalgas, ausência de ovas de peixes, presença de gordura e uma bactéria conhecida como cocóide. É uma bactéria muito comum no intestino humano. Prolifera nas fezes. Quem sabe? Também no intestino de peixe.

Conclusão preliminar: as fêmeas desovaram e os machos defecaram. As ovas (caviar) foram recolhidas e talvez sejam vendidas no mercado negro na Rússia. A maré levou as fezes para o oceano.
Para o INEA estaria tudo normal, como quando Vespúcio esteve aqui em 1503.

Ernesto Lindgren

Fonte: "revistacidade"

Observação: tem uma nova enquete no canto superior direito do blog, logo abaixo da propaganda do Google. Agora, quero saber quem será, na sua opinião, o futuro Prefeito de  Cabo Frio. Participe e divulgue. Grato.

Comentários no Facebook:

  • Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes eu sinceramente e pode colocar muita sinceridade em cima " ME ENGANA EU GOSTO " e como gosto viw .

  • Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes muitas vezes o " Pai " coloca os filhos para estudar em bons Colégios ai né, o cara faz de conta que estuda , e ai faz de conta ,e ai faz de conta e ai no final se forma no faz de contas , e vem tentar a vida no serviço PUBLICO , e assim vai dá no que dá ( SÓ BESTEIRA ) .

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    Isto    e  Estes   Navios   Jogando   Coco  Nas   Nossas  Praias

    sábado, 3 de janeiro de 2015

    Ricardo Amaral: a história de um embuste



    Salvador Dali ficaria assustado com o surrealismo. Não havia projeto na Reserva do Peró. Era um enorme pedaço de papel com muitos quadradinhos, círculos, retângulos, triângulos e várias outras formas que parecem terem sido inseridas com o uso de um processador de texto, todos coloridos. Era um embuste, um crime quase perfeito como o conto do vigário em que se usa uma nota de R$100 sobre um pacote de papéis em branco que o vigarista diz conter R$5.000. Os bancos estão fechados, diz ele, não quer andar com tanto dinheiro e precisa de alguém de confiança para guardá-lo. Alega ter pressa, aceita R$500 e voltará para pegar o resto. A ganância induz o otário a aceitar a proposta e o vigarista desaparece. Mas, sempre deixa rastros.

    No caso do "projeto", inicialmente divulgado em 2007, com muito espalhafato em um anúncio de uma empresa de nome Lakpar de propriedade de Ricardo Amaral, constavam as construções de seis hotéis (Sheraton, dois Boutique, Bora-Bora, Moorea e Club Med), campo de golfe, áreas residenciais, etc. O embuste adquiriu legitimidade e legalidade quando foi solicitada a licença para a construção, ainda em 2006, uma vez que ocuparia uma área de preservação ambiental. Àquela época o incomparável Luiz Firmino Martins Pereira, então secretário-executivo do CILSJ, participou de uma reunião onde foram feitas recomendações quando às localizações dos hotéis. A ata da reunião foi a nota de R$100 que o vigarista usa e que, além do mais, era falsa. Mas serviu.

    Acontece que nada em que Ricardo Amaral e Firmino tocam, cheira bem. Mas, o quê, no caso?
    Da releitura da ata salta aos olhos de onde vem o mau cheiro: o projeto seria executado numa área que está sob o controle do município de Cabo Frio, mas, curiosamente, não se encontram os documentos onde o proprietário de cada hotel concorda e autoriza a empresa de Ricardo Amaral a executar as obras. É como se alguém solicitasse licença para construir um hotel cinco estrelas do grupo Othon no terreno em frente à rodoviária em Cabo Frio e não apresentasse algum documento onde aquele grupo concorda com a empreitada. E mais: sem custo algum para o grupo! Bom demais para ser verdade.

    Como pode esse fato, tão elementar, passar despercebido? A prefeitura, o CILSJ, o INEA e a SEA não notaram? Ninguém notou? A discussão ficou centrada na nota de R$100 no topo do pacote com papéis em branco: a aplicação correta da lei. Afinal, tratava-se de Ricardo Amaral, o famoso cozinheiro de feijoadas que preparava para os deslumbrados da elite carioca, íntimo de ex- presidentes da República, ministros de Estado e escritores famosos. Como suspeitar que seria o autor de tamanho trambique, um dos maiores contos-do-vigário na história dos empreendimentos imobiliários no Brasil?

    Por outro lado teriam percebido o embuste e trataram de ficar calados e continuar a enganar a prefeitura de Cabo Frio? Bem possível. De fato, mais do que possível: altamente provável. Mas, havia mais. Tal como o otário no golpe do vigarista, a ganância do setor imobiliário e agências de turismo aflorou: seus olhos ficaram cobertos por cifrões. Trataram de dar ampla visibilidade ao projeto, imaginando navios de cruzeiros ancorados em Cabo Frio e levas de turistas comprando pacotes de viagens. A questão jurídica se resolveria, imaginaram, e, claro, a favor do visionário Ricardo Amaral e comparsas.

    A história continuava a cheirar mal e foi muito simples verificar o que estava acontecendo: consultar as administrações dos operadores de cada hotel. E vieram as respostas: do Sheraton, do Boutique, do Bora-Bora e do Moorea, que negaram terem projetos, não só na Reserva do Peró como em qualquer lugar no Brasil. Já o escritório do Club Med no Brasil fez extenuantes exercícios de retórica para escapar de uma resposta definitiva. Era sabido, porém, que seu representante no Brasil, Janyck Daudet, estava e continua a estar, preocupado com a sobrevivência da empresa Club Med com sede em Paris, que por pouco não faliu em 2008. Mas, junto com Ricardo Amaral, teve a ousadia de em setembro de 2013 vir a Cabo Frio e assegurar ao prefeito Alair Corrêa haver interesse na construção de um Club Med na Reserva do Peró. Mas, e eis nisso um dos erros que todo vigarista comete: uma consulta aos atuais e principais controladores do Club Med, os grupos Fosun e Ardian, mostrou que continuam a manter a posição de que o interesse é investir na China, embora os acionistas restantes do Club Med original - e que retêm 8% da empresa - continuem a imprimir relatórios que falam em "futuros" resorts no Brasil e na Rússia.

    Não se pode dizer que Daudet mentiu. Apenas omitiu fatos, entre eles o de que Giscard d´Estaign foi mantido na presidência da empresa Club Med como uma cortesia do bilionário chinês Guo Guangchang, presidente do grupo Fosun. Omitiu o fato de que d´Estaign retém, apenas, 0,01% das ações do Club Med e de que todas as decisões que toma são submetidas para aprovação de Guo. Atualmente Guo e o milionário italiano Bonimi estão numa disputa pelo controle da empresa cujo valor está estimado em mais de um bilhão de dólares. Essa disputa já estava em curso quando Daudet esteve em Cabo Frio com Ricardo Amaral. Os dois omitiram essa importante informação. Talvez Daudet tenha sido pressionado por Amaral. Talvez tenha se encantado com a oportunidade de ter uma foto sua junto ao empresário para ser divulgada nas redes sociais, o que de fato aconteceu.

    De qualquer forma, os anos haviam se passado desde a concessão da licença para a execução das obras com base na lei municipal (Cabo Frio) 1968 de 23/11/2006, sancionada pelo prefeito Marcos da Rocha Mendes. (Cabe uma pergunta: será que o prefeito também não percebeu que estava em andamento um bem elaborado embuste?).

    Há anos, também, um dedicado grupo de cidadãos vem liderando uma batalha na Justiça destacando várias irregularidades na execução do projeto. É mais um componente do embuste.

    A Juíza Sheila Draxler Pereira de Souza concedeu uma liminar, em 19/12/2014, no processo nº: 0037499-92.2014.8.19.0011, Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, sendo dois dos réus Costa do Peró Participações Ltda., Estado do Rio de Janeiro e Instituto Estadual do Ambiente - INEA ordenando a paralisação das obras e proibindo a concessão de nova licença para sua continuação. Nessa liminar consta um detalhe bastante significativo e importante.

    SMJ esses dois réus conspiraram para que os relatórios técnicos que produziram tivessem conclusões pré-estabelecidas, qual seja beneficiar a empresa Costa do Peró Participações Ltda., de propriedade de Ricardo Amaral. Dessa conspiração participou um especialista brasileiro que presta serviços à Costa do Peró. Ocorre que a credibilidade de um documento técnico ou científico depende da credibilidade do(s) seu(s) autor(es), quase sempre ocorrendo discordância de outro(s) autor(es) no que concerne a metodologia utilizada ou as conclusões. No caso, portanto, é válido questionar todos os relatórios produzidos pelos dois réus e, ainda, pelo especialista. A posição desse especialista se agravou quando, talvez numa tentativa de elevar o nível de credibilidade de seu trabalho, fez uso de papel timbrado da instituição da qual se havia se aposentado, o Instituto de Geociências (IGEO) da UFRJ. Dessa forma envolveu aquela universidade, mesmo que indiretamente, no embuste perpetrado por Ricardo Amaral. O comportamento desse especialista está registrado numa carta, incluída nos autos do processo, endereçada ao MP pelo diretor do IGEO afirmando que o IGEO não autorizava o uso de seu nome até porque outros pesquisadores possuem opiniões diferentes daquele especialista. Eis que, com isso, SMJ, quer parecer que a participação de outros especialistas na oitiva marcada para 16/01/2015 para que os relatórios e/ou pareceres emitidos passem pelo crivo do contraditório é desnecessária. Afinal, o próprio diretor do IGEO já afirmou que existem opiniões diversas sobre o que tratam aqueles relatórios e/ou pareceres.

    O que parece ficar evidente é que Costa do Peró Participações Ltda., com a colaboração do especialista que contratou, e o INEA fizeram uso de documentos deliberadamente fraudados.
    Talvez àquele queira especialista o MP oferecer o benefício da já notória prática da delação premiada a fim de ajudar a esclarecer a extensão do embuste perpetrado por Ricardo Amaral e por seu comparsa Paulo Pizão.

    Para o bem de todos Cabo Frio será poupado de qualquer reação dos embusteiros: a Câmara de Vereadores, percebeu ter sido enganada e em uma história reunião, em 23/12/2014, revogou a lei 1968/2006.

    Foi o fim do embuste.

    Chegaram ao fim as ações de quem tratou e trata a população da Região dos Lagos como cidadãos de segunda classe. Tipifica o comportamento dos arrogantes, dos prepotentes, dos que agem com desdém, dos que ignoram os direitos de todos.

    A população da Região deve um agradecimento especial aos vereadores de Cabo Frio e aos que nunca desistiram de lutar contra o absurdo que ocorreu na Reserva do Peró: Anna Bina Mehdi, Paulo Klem, Profa Kátia Leite Mansur/Geologia/UFRJ – IGEO, Davi Moura Neves, Sérgio Ricardo Verde, Professor Cyl Farney Sá/JBRJ, Professor Guilherme Fernandez/Geografia - UFF, Juarez Lopes, Professora Desirée Freire/Geografia - UFF, Thais Figueiredo, Profa Thais Rocha/Geografia - UERJ, Daniel Bastos/Herpetofauna - Museu Nacional, Rafael Cunha Pontes/Herpetofauna - Museu Nacional, Professor Mauricio Vecchi Brandão/UERJ, Professora Cristina Ariani, Antônio Revail, Deputada Janira Rocha, Deputado Paulo Ramos, Cacau Agostini, Maryanne Medeiros, Martin Moulton/Geografia - UFF, Igor Zelada, Claudia Souza, Zeca Nader, Paula Richard, Cris Paramita, Vanda Marcelino, Elias Brito, Grimalda Magalhães, Niete Martinez/Revista Cidade, Manoel Santos, Renata Moura e Luiz Lyra, Sabata Belgrano, Rosa Espinosa, Douglas Santana, Hilarion Faggioli, Luiza Gerhard, Janete Veiga, Mabel Mow, Kitty Ayala, Ativa Buzios, Wagner Silvano, Luiz Carlos Gomes/IP Buzios, Ong Ecoar, OAB de Cabo Frio, Dr. José Carlos Sícoli Seoane/Geologia UFRJ, Anna Maria Croce, Anderson Inacio e Karina Ramos, Profa Dalila Mello/Biologia – IFF, Mauro Spacenkopf e Isabela Mariz, Alejandra de Luca, Chico Tatoo, Profa Maria Alice dos Santos Alves/Ecologia, IBRAG – UERJ, Prof Elizeu Fagundes de Carvalho/Ecologia – UERJ, Prof. Carlos Frederico da Rocha/ Ecologia – UERJ, Prof. Dr. João Wagner Alencar Castro/Lab Geologia Costeira(Museu Nacional) – UFRJ, Prof Wilson Costa /Ictiofauna - UFRJ, Vila Jaghanata.

    Que o prefeito de Cabo Frio respeite a vontade do povo e sancione a lei.

    Vigaristas, porém, nunca desistem: se flagrado na Estação Central do Brasil e desmascarado, muda-se para a Estação da Leopoldina. Que se acompanhem os próximos passos de Ricardo Amaral. É bem capaz de tentar vender seu "projeto" em alguma cidade litorânea.

    Por essa razão a investigação em curso pelo MP não deveria se limitar às conclusões de relatórios e/ou pareceres técnicos. Tudo o que consta neste artigo, até esse ponto, pode ser considerado como ilação, mas a decisão da Câmara de Vereadores de Cabo Frio, revogando a lei 1968/2006, traz à luz fatos que devem ser investigados. Por exemplo, em seu discurso na seção de 23/12/2014, declarou o vereador Luiz Geraldo "sentir-se enganado quando da aprovação da Lei 1968, em 2006, e sentia-se, agora, muito à vontade para derrubá-la", declaração corroborada pelo vereador Paulo Henrique. Que fatos chegaram ao conhecimento dos vereadores para que concluíssem que "no local, se vendia a ideia que seriam construídos quatro resorts, sendo um deles o Club Méd, mas apenas loteamentos estão sendo implantados"? (Ver artigo nesta revista em 
    O leitor poderá consultar, por exemplo, a página cujo link se segue, onde consta a notícia de 10/10/2007, de que o Club Med investiria USD$45 milhões na construção de eu quarto resort no Brasil. Cita também os demais cinco hotéis mencionados no início deste artigo. De que maneira essa notícia chegou ao conhecimento do autor da notícia? Além disso, se a informação era verdadeira, deveria ter sido assinado um contrato com a empresa Lakpar, de Ricardo Amaral, que àquela época já a havia divulgado em sua página que, aliás, foi retirada da Internet. Qual a razão para Ricardo Amaral omitir esse importante detalhe? Se contrato houve ou havia, porque razão essa informação não passada ao prefeito Alair Corrêa, por Janyck Daudet e Ricardo Amaral, em setembro de 2013? (Ver

    A ousadia de Ricardo Amaral parece não ter limites. Em 27/11/2014 foi publicada uma notícia divulgando a assinatura de um contrato da empresa Club Med com uma construtora ligada à Costa do Peró Participações Ltda. para a construção de um resort na Reserva do Peró. É muito estranho que o Club Med em Paris não tenha dado notícia sobre a assinatura desse contrato e é válido concluir de que há pessoas em Cabo Frio dispostas a servirem de capacho de Ricardo Amaral e espalharem notícias falsas. Além do mais a notícia confirma que Ricardo Amaral estava usando, sem permissão, a marca do Club Med para validar o embuste.

    Por qual razão as ações de Ricardo Amaral são sempre anunciadas indiretamente? Nada o impediu de apresentar à prefeitura de Cabo Frio o original desse contrato. Essa postura parece indicar que em novembro de 2014 já tinha conhecimento da decisão sobre a ação movida pelo MP e que, afinal, foi divulgada em 19/12/2014. Talvez, também, tenha tomado conhecimento da discussão que ocorria na Câmara de Vereadores de Cabo Frio e a divulgação da notícia tenha sido uma tentativa de alterar a decisão que foi tomada em 23/12/2014 pelos vereadores. Eis ai a oportunidade para que o MP exija a apresentação do original desse contrato, mesmo porque sua existência leva a uma conclusão oposta a que chegaram os vereadores de Cabo Frio um mês depois (23/12/2014).

    Todos esses fatos devem ser investigados uma vez que os danos causados na Reserva do Peró resultaram das ações de pessoas que agiram, deliberadamente, de má fé. A eles deve ser cobrada uma indenização, devida ao estado do Rio de Janeiro e à sua população, e exemplarmente punidos.


    Ernesto Lindgren
    CIDADE ONLINE

    02/01/2015


    quarta-feira, 5 de março de 2014

    O princípio e o início do fim

    "A Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais autoriza a participação do 

    município na constituição do Consórcio Intermunicipal para gestão ambiental das 

    bacias da Região dos Lagos, do rio São João e da Zona Costeira".

    Simples assim e 12 (doze) municípios da Região dos Lagos abriram mão de 

    prerrogativas constitucionais exclusivas, em favor do Consórcio Intermunicipal 

    Lagos São João. Entre elas, a gestão do saneamento básico. Esse é o princípio da 

    saga da Região dos Lagos a partir de dezembro de 1999.




    Seguiu-se o que talvez seja o mais incompreensível momento dessa saga: Luiz 

    Firmino Martins Pereira, então secretário-executivo do CILSJ, anunciou que o 

    sistema 

    de coleta de esgoto, denominado "sistema de coleta em tempo seco", seria adotado 

    pelas concessionárias Prolagos e Águas de Juturnaíba.




    Não demorou para que as consequências se manifestassem.







    Em Cabo Frio a situação tornou-se dramática. Três valões que funcionavam como 

    fossas abertas, totalizando mais de seis quilômetros de comprimento e com seis a 

    dez metros de largura e dois a três metros de profundidade, foram canalizados. Foi

     estimado que nessa longa fossa 70 a 80% do esgoto eram absorvidos pelo solo. A

     alternativa adotada na engenharia convencional foi ignorada. Nessa engenharia a 

    canalização é feita construindo duas paredes laterais, tampa e fundo aberto, para 

    permitir que o valão continue a funcionar como fossa. Com a canalização, 70% do 

    esgoto passaram a ser direcionados para a ETE na praia do Siqueira e o restante 

    despejado, sem tratamento, nas lagunas Maracanã e Cabo Frio.








    Numa tentativa desesperada de impedir ou reverter a degradação continuada deu-se 

    início a uma das mais ridículas operações: a dragagem do canal Itajuru e da parte

     submersa do canal Palmer com o propósito de renovar a água da lagoa de Araruama.

     O CILSJ anunciou, formalmente, que isso ocorreria no prazo de 84 dias. Ignoraram-

    se 

    relatórios, que datam da década de 1940, do Departamento de Hidrografia e 

    Navegação da Marinha brasileira, e de vários relatórios técnicos publicados entre 

    1955 e 2000, que apontam que o prisma da maré não ultrapassa o canal Itajuru e que 



    maré propriamente dita não ultrapassa o Boqueirão, passagem entre a laguna 

    Marcanã e a lagoa de Araruama.





    O tempo passou e em 2005 a laguna Marcanã já estava em condição irreversível para 

    uma recuperação. Uma nuvem de esgoto oscilava de um extremo a outro dentro da 

    lagoa de Araruama. Em Búzios, com uma população de cerca de 20 mil, já se 

    começava a notar os efeitos dos despejos de esgoto sem tratamento em canais e na 

    lagoa de Geribá. Mas, a situação ainda não era tão dramática quanto a que se 

    experimentou em Cabo Frio. 

    Em março de 2010 uma enorme quantidade de esgoto acumulado na tubulação 

    enterrada sob a Avenida Excelsior se desprendeu e inundou a praia das Palmeiras. 

    Na praia do Siqueira, onde é despejado o efluente da ETE, a cena era desoladora.

     Desde então a laguna não se recuperou, tendo ocorrido ocasionais despejos de 

    esgoto sem tratamento, que flutuam diretamente em frente ao Shopping Parklagos e

     se deslocam com a maré e com o vento na direção oposta, rumo ao canal Palmer.




    A dramática situação no canal Itajuru foi captada em 15/10/2009. Esgoto continua a 

    ser lançado no canal, sem tratamento, em vários pontos.







    O início do fim dessa saga da Região dos Lagos manifestou-se em dezembro de 

    2013,

    em Búzios. Em novembro, porém, o passageiro Jesus Alcinir do navio MSC 

    Orchestra

    registrou o momento em que esgoto acumulado no fundo da enseada em Búzios

     aflorou quando as hélices do navio foram acionadas. Esse registro demonstra, sem 

    dúvida, de que o ambiente no entorno da península está irreversivelmente degradado.





    Mas, esse registro era previsível para qualquer observador, 25 quilômetros ao norte 

    de Búzios, em Rio das Ostras, um emissário submarino despeja no oceano o esgoto 

    da cidade, e esse esgoto é levado pela correnteza para o sul. A península de Búzios 

    está no seu curso e a consequência é previsível, como confirma a foto de Jesus

     Alcinir. Relatou que o odor era forte e identificou o material como sendo esgoto in 

    natura.



    Em 10/12/2013 várias fotos e um vídeo foram feitas na foz do rio Una, quatro 

    quilômetros ao norte do início da praia da Rasa, Búzios, e seus autores afirmaram

     que 

    fotografaram ou filmaram um grande derramamento de esgoto. No dia 12/12/2013 

    técnicos do INEA recolheram amostras da água do rio e em 26/12/2013. Um relatório 

    do 

    instituto, tacitamente, afirma que não foi detectada a presença de esgoto, mas de 

    vinhoto. Ocorre que no dia 10/12/2013 e nos dois dias anteriores, não choveu na 

    região, o que justificaria a afirmação do instituto de que vinhoto e outros produtos 

    químicos foram levados do solo para o rio.

    Um milagre ocorreu no rio Una, entre janeiro e dezembro de 2013. Há registro de que

     em janeiro a ETE no Jardim Esperança, Cabo Frio, lançou no rio 160l/s (quase 14 

    milhões de litros por dia) de esgoto contendo 2.300 coliformes fecais por 100 ml. Em 

    fevereiro, com 23.000 coliformes fecais por 100 ml. Em 25/05/2013 em e-mail enviado 

    para Luiz Firmino Martins Pereira, subsecretário da SEA, Mário Flávio Moreira, 

    secretário-executivo do CILSJ, admite que a ETE estava lançando os quase 14 

    milhões de litros de esgoto por dia contendo 4.000 coliformes fecais por 100 ml. Sete 

    meses depois, milagrosamente, o INEA não detectou sequer traços dos coliformes 

    fecais dessa enorme quantidade de esgoto.


     Foto de Zilma Cabral / Jornal Folha de Búzios 


    Finalmente, em 22/02/2013 o secretário da SEA, Índio da Costa, fotografou o navio 

    Splendor of the Seas, da empresa Royal Caribbean, supostamente despejando 

    esgoto na enseada onde estava ancorado em Búzios. A empresa negou que tivesse 

    feito isso, esclarecendo que a mancha resultou do afloramento de material 

    depositado no fundo da enseada. Esse material é o mesmo fotografado por Jesus 

    Alcinir três meses antes.



    É válido inferir que o fundo da enseada, em Búzios, onde ancoram navios de 

    passeio, 

    em visita ao balneário, está coberto e infiltrado de esgoto sem tratamento.






    Está-se diante de uma situação dramática. Tudo indica que estamos presenciando o 

    início do fim, a destruição irreversível da lagoa de Araruama, das lagunas, rios, 

    riachos e praias na Região dos Lagos.


    Ernesto Lindgren


    Fonte: http://www.revistacidade.com.br/colunas/ponto-de-vista/4601-o-principio-e-o-inicio-do-fim


    Meu  comentário:

    Dedico este excelente trabalho de mestre Ernesto Lindgren aos Prefeitos e Secretários Municipais de Meio Ambiente que a Cidade de Búzios já teve. Também o dedico aos vereadores que aprovaram a Lei Autorizativa 153, de 23/06/1999. Valmir da Rasa? Miúda? Marreco? Isaías? Nego do Torrely? Henrique DJ? Marquinho da Farmácia? Zé Carlos? Jajaia?

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    Um bom trabalho de pesquisa para leigo entender,, parabéns por o exclarecimento