Início das Rua das Pedras, onde foi feito rejunte |
Um Prefeito pode muita coisa, mas não pode tudo. Ele não pode sair pela Cidade fazendo intervenções ao seu bel prazer, ou apenas para atender a pedidos de uma minoria, por mais legítimos que sejam esses pedidos. Quando toma posse, ele presta o compromisso de "manter, defender e cumprir a Constituição da República, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica do Município, observar as leis, promover o bem geral do povo buziano e sustentar a união, a integridade e a autonomia do município". Este compromisso limita muito o alcance de sua atuação.
Nossa Rua das Pedras é um cartão postal. É um ícone da Cidade. Está para Búzios assim como o Cristo Redentor está para o Rio de Janeiro. Depois das Praias, é o nosso principal atrativo turístico. Desde que foi pavimentada com pedras de mão pelo então prefeito de Cabo Frio, Otime dos Santos, em 1971, ela não sofreu nenhuma intervenção que a desfigurasse. Mesmo quando foi toda quebrada para a instalação da rede de esgoto no segundo governo Mirinho, foi cuidadosamente repavimentada no formato original com seu piso estilo pé de moleque. Isso porque havia como que um tombamento natural, como se a nossa Rua da Pedras fosse uma obra de arte que precisasse ser preservada. Além deste aspecto artístico devemos atentar para o aspecto paisagístico. Inserida na paisagem do balneário, a Rua das Pedras ostenta, como ele, charme e glamour. Com 42 anos de existência, já faz parte da nossa história e da nossa cultura. Portanto, deveria ser considerada "imexível".
Se for vista deste ponto de vista, vale o que determina a nossa Lei Orgânica Municipal . Em seu artigo 22, ela estabelece que compete ao Município:
XXVIII- "impedir a evasão, a destruição e descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico".
Artigo 200 - "integram o patrimônio cultural do Município, os bens móveis, imóveis, públicos ou privados, de natureza ou valor histórico, arquitetônico, arqueológico, ambiental, paisagístico, científico, artístico, etnográfico, documental ou qualquer outro existente no território municipal, cuja conservação e proteção sejam do interesse público".
Como trata-se de caso de decisão de interesse público dever-se-ia considerar, como estabelece o nosso Plano Diretor, em seu art. 3º, item X, que a "gestão democrática da Cidade" , garante o "acesso à informação e a participação da população", em conformidade com o disposto no Estatuto da Cidade.
Se não bastasse isso, a Rua das Pedras situa-se na Macrozona 1, Área Peninsular, "constituída pelas áreas de ocupação mais antiga, ou em processo de consolidação, que por possuir atributos naturais, excepcionais, exige controle urbanístico e ambiental que garanta a preservação de suas características" (art. 31, Plano Diretor) e na Zona Urbana Tradicional (ZUT) que "corresponde à área de ocupação tradicional da Cidade, cujas características físicas devem se preservadas sem impedir a dinâmica dos usos que a demandam, devendo toda construção ou transformação de uso das edificações ser submetidas à análise especial de inserção urbanística" (art. 32, item V, Plano Diretor).
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Ruben Francisco o
povo tem direito de um abaixo assinado para saber se querem ou não. Que
a prefeitura se preocupe em calçar o resto de Búzios que esta uma
vergonha .
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