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sexta-feira, 27 de agosto de 2021

MPRJ deflagra operação contra organização criminosa, liderada por ex-prefeito de Arraial do Cabo, que promovia invasão e exploração de terrenos no Parque Estadual Costa do Sol

 

Arraial do Cabo. Organização criminosa. Mandados de busca e apreensão 


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do  Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) e da Promotoria de Justiça de Arraial do Cabo, e com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), da 132ª Delegacia de Polícia, da 6ª CIA do 25º BPM/PMERJ e da Corregedoria da Polícia Militar, realiza, nesta sexta-feira (27/08), a operação Parque Livre. O objetivo é cumprir mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara Especializada da Capital em face de 17 denunciados, integrantes de organização criminosa armada que, a partir de 2017, atuou nas áreas ambientalmente protegidas no Parque Estadual Costa do Sol, no núcleo da APA Massambaba, loteamento Miguel Couto, no distrito de Monte Alto, em Arraial do Cabo. O grupo, formado por integrantes da prefeitura, do Instituto Estadual do Ambiente e do próprio parque, promovia loteamentos ilegais em áreas não edificáveis, obtendo vantagem indevida com o parcelamento, venda e exploração do solo.

Entre os denunciados, estão o ex-prefeito de Arraial do Cabo, Renato Martins Vianna (líder da organização), e seu vice à época, Sérgio Lopes de Oliveira Carvalho, mais conhecidos como ‘Renatinho Vianna’ e 'Serginho Gogó', além do policial militar da reserva Márcio Veiga ('Márcio Galo'), nomeado secretário de Ordem Pública; seu irmão Josimar Veiga de Oliveira ('Zima'), ex- sub-secretário de Meio Ambiente; e Márcio Croce, então titular da mesma pasta. A organização se expandiu até a administração e controle do Parque Estadual, para garantir que houvesse o impedimento direto e efetivo das ações fiscalizatórias dos guarda-parques, permitindo o avanço das invasões e das construções ilegais em Monte Alto, no município da Região dos Lagos.

Para tanto, foram fundamentais a atuação da denunciada Márcia Simões Mattos, na função de superintendente Regional do INEA; além do então chefe do Parque, André Cavalcanti, também denunciado, e apontado como peça-chave para ao esquema, uma vez que tinha poder de decisão direto sobre a atuação dos fiscais do Parque. Nessa condição, determinava expressamente, mediante ordem emanada como superior hierárquico, que os mesmos não impedissem o avanço das construções ilegais. Também foi denunciado Ranieri Porto Ribeiro, chefe do Parque até junho deste ano, que deu continuidade à conduta de impedir a efetiva atuação dos guardas em defesa da área de proteção ambiental.

Relata o MPRJ que ainda fazem parte do grupo PMs e bombeiros militares, cujo porte de arma impunha medo nos fiscais e na população local em se opor às suas determinações. Também foram denunciadas pessoas que executavam as obras e a negociação dos lotes. A prática da organização visava indivíduos humildes em situação de vulnerabilidade e que necessitavam de moradia, oferecendo terrenos 'baratos' para a construção de uma casa com fornecimento do chamado 'kit invasão', composto por pequena porção de terra, tijolos, telhas e demais materiais de construção. Ressalta a denúncia que, apesar de existirem indícios da atuação do grupo antes da posse do ex-prefeito denunciado, foi constatado nas investigações que a organização criminosa efetivamente se estruturou e potencializou suas atividades com a posse do mesmo no cargo, em 2017, e a partir da nomeação dos demais integrantes para Secretarias estratégicas, a fim de cumprir as atividades ilegais.

Pelos fatos relatados na denúncia, foram expedidos 12 mandados de prisão preventiva, inclusive contra o ex-prefeito de Arraial do Cabo, ‘Renatinho Vianna’, o ex-secretário de Ordem Pública, ‘Marcio Galo’, e o ex-secretário de Meio Ambiente, Marcio Croce. Além disso, foram cumpridos 18 mandados de busca e apreensão nos endereços dos alvos e na sede administrativa do Parque Estadual Costa do Sol. Os denunciados pelo MPRJ respondem por diferentes crimes, como organização criminosa, ocupação e uso irregular do solo urbano, resistência qualificada, prevaricação e falsidade ideológica, entre outros.

Fonte: "MPRJ"


sexta-feira, 25 de junho de 2021

O que já se apurou no caso do Cartório em Búzios

Cartório de Búzios. Foto: clique diário





Albert Danan, ex-titular do Cartório de Búzios, foi alvo de duas operações realizadas pelo MP do Rio. 

1) OPERAÇÃO TRIBUTO ESCUSO

Esta primeira operação foi deflagrada em 3 de dezembro de 2019, a partir de iniciativa da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Estado do Rio de Janeiro, que apontou indícios de práticas reiteradas de irregularidades,  por parte do delegatário do serviço extrajudicial Albert Danan,  na "lavratura e registro de escrituras de imóveis em loteamentos ou áreas de grande extensão do Município de Armação dos Búzios".

Essas irregularidades cometidas  no Cartório de Búzios foram  primeiramente citadas nos autos da Ação Civil Pública nº 0000805-69.2004.8.19.0078, que determinou o bloqueio da matrícula 787 no RGI de Armação dos Búzios por ter sido a área fracionada indevidamente, isto é, loteada sem aprovação de projeto pelo Município. Nos autos desta ACP, o Juiz GUSTAVO FAVARO ARRUDA, em 11/07/2018, oficiou à Corregedoria para que promovesse a responsabilização administrativa do Sr. Oficial Registrador por esses atos registrais ilegais.

Na área, a empresa XANDELLES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA construiu o loteamento denominado ´Condomínio Praia de Tucuns I e II´, sendo que parte do referido condomínio estaria dentro de APA e ZCVS (zona de conservação da vida silvestre) cujo plano de manejo estabelece como sendo área non aedificandi totalmente proibido o loteamento do solo.

A informação deu origem a inspeção no serviço extrajudicial, tendo o relatório administrativo da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) concluído pela existência de infração disciplinar, sugerindo a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o delegatário Albert Danan.  Depois de responder a cinco Processos Administrativos, em razão de tais reiteradas condutas, Albert Danan perdeu a concessão do tabelionato do cartório único de Armação dos Búzios.

Mais tarde se verificou que Albert Danan estaria cobrando indevidamente valores de pessoas que pretendiam realizar atos registrais na serventia extrajudicial buziana. Nessa empreitada teria atuado  em conjunto com o Dr. ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ e sua irmã a Dra. RITA DE CÁSSIA ALMEIDA QUEIROZ e ANTONIO MARCOS SANTANA DE SOUZA

2) OPERAÇÃO REGISTRO PARALELO

Esta segunda operação foi deflagrada em 22/05/2020, após a realização de busca e apreensão nas residências dos denunciados. Nestas buscas foram obtidas informações em documentos e aparelhos celulares, que somadas aos depoimentos dos empresários achacados, confirmaram a atuação dos denunciados em organização criminosa estruturada para a obtenção de vantagem ilícita.

PROCESSO ORIUNDO DA 1ª OPERAÇÃO

A primeira operação gerou o processo nº 0004468-98.2019.8.19.0078, distribuído em 03/12/2019, na 1ª Vara de Búzios. Nela, os réus Albert Dana e Alan Vinicius são acusados dos crimes de Concussão (Art. 316 - Cp), 4 VEZES e "Lavagem" Ou Ocultação de Bens, Direitos Ou Valores Oriundos de Corrupção (Art. 1º, V - Lei 9613/98).

Segundo consta da denúncia, "os acusados passaram a atuar de forma organizada e sistemática, com modus operandi próprio e específico, com o objetivo de criarem dificuldades para a consecução de atos registrais que, pela complexidade e recorrência das exigências, tornavam a lavratura do ato ´quase´ impossível. ´Quase´, porque a contratação do segundo réu, Allan Vinícius Almeida de Queiroz, era a panaceia de todos os males, a chave que aferrolhava a caixa de Pandora, que aparentemente se abria quando pessoas tentavam regularizar seus negócios imobiliários junto ao Cartório o Ofício Único da Comarca de Búzios". 

De acordo com o relatório de fiscalização da CGJ as exigências feitas por Albert Danan ´são confusas, pouco claras e de difícil cumprimento, e, em determinados casos, indevidas e infundadas´. "Contudo, como que num passe de mágica, a intervenção do advogado Allan Vinícius, tinha o efeito de solapar as dificuldades enfrentadas pelas partes, frente às exigências formuladas pelo registrador Albert Danan".

Consta dos autos que “os valores das transações eram definidos pelo primeiro réu Albert Danan, mas negociados pelo segundo Alan Vinicius, diretamente ou através do terceiro Antonio Marcos, que por vezes procurava Allan para solucionar problemas de incautos cidadãos que não conseguiam regularizar seus imóveis e transações imobiliárias sem despender significativas quantias em dinheiro em favor da camarilha”.

Para o Juiz Danilo Marques "os acusados agiam de forma vil, torpe, usurpavam o serviço público e submetiam a sociedade buziana a toda sorte de vitupérios, sempre que alguém necessitava intervir junto ao Cartório daquela Comarca”. Na casa de Albert Danan o MPRJ encontrou “uma enorme quantidade de dinheiro vivo, além de considerável quantidade de joias e artigos de luxo, fato comezinho nos crimes de lavagem de dinheiro”.

Nas planilhas de pagamentos encontradas na residência de Danan constam pagamentos mensais, em espécie, a Allan, desde o ano de 2016, indicando que os crimes eram reiterados e antigos. Somente após Albert Danan perder a titularidade do Cartório e ter contra si decretada a prisão, alguns dos lesados procuraram o Ministério Público para relatar os fatos praticados por ele e que são apurados na segunda ação penal.

O PREJUÍZO CAUSADO

Instado pelo Juízo a se manifestar acerca dos valores estimados para a manutenção das medidas de arresto e sequestro de bens móveis e imóveis dos acusados, o Ministério Público formulou pedido de constrição no valor total de dez milhões de reais

Para tanto, considerou valores correspondentes a eventuais multas, prestações pecuniárias e custas, tanto dos crimes de concussão, quanto aqueles previstos na lei 9.613/98.

Concretamente, o órgão acusatório faz menção ao proveito patrimonial supostamente auferido pelos acusados, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), além do valor aproximado da área de 30.000 m², da Fazenda Porto Velho, transferida para os acusados pelas vítimas, cujo valor estimado, ainda que precariamente, diga-se, seria de 4.098.000,00 (quatro milhões e noventa e oito mil reais).

Por fim, acrescenta o Juiz, "em relação aos crimes previstos na lei 9.613/98, o Ministério Público se utiliza da teoria da ´pior das hipóteses´, para elevar a pena de multa ao seu patamar máximo, tanto em quantidade de dias multa, quanto em relação ao seu valor. Tal operação atinge a soma aproximada de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais). Requer, a despeito do produto da operação atingir importância maior, o arresto e sequestro cautelares de R$ 10.000,00 (dez milhões) de reais".

AS CONSEQUÊNCIAS

Além do comprometimento por completo do sentimento de confiança que deve reinar nos serviços notariais do Município, os acusados causaram ainda, conforme relatório do PAD da CGJ a criação de espaços urbanos irregulares e a burla aos princípios do parcelamento do solo urbano, gerando inegáveis danos ao meio-ambiente urbanístico e à própria Administração Pública

PROCESSO ORIUNDO DA SEGUNDA OPERAÇÃO

Na ação penal 0002288-75.2020.8.19.0078, os réus Allan e Danan são acusados dos mesmos crimes do primeiro processo. O modus operandi é idêntico, porém, contra vítimas diversas. Entre elas, o Grupo Modiano. 

AS VÍTIMAS

1) GRUPO MODIANO

De acordo com a denúncia recebida pela 1ª Vara de Armação dos Búzios, entre os anos de 2018 e 2019, Albert Danan, como titular do Cartório da cidade, criou dificuldades desnecessárias para regularizar o empreendimento imobiliário que o Grupo Modiano/Opportunity pretendia construir no município. Para regularizar a empreitada, ele exigiu do diretor de um dos grupos a contratação dos serviços advocatícios de Allan Vinicius. A investigação apurou que a contratação tinha como finalidade permitir que os valores cobrados a títulos de honorários fossem repassados ao próprio Albert Danan". 

Desta maneira, de acordo com os autos, "por indicação do tabelião, Allan exigiu dos representantes das empresas, a título de honorários advocatícios, o pagamento de R$ 1.400,00 por cada casa regularizada e R$ 980,00 por terreno. No total, para regularizar todo o empreendimento, os honorários superavam o valor de R$ 600 mil, que teriam como destinatário final Albert Danan".

2) FRANCISCO DA CUNHA BUENO e HENRIQUE DA CUNHA BUENO

"Outro evento relevante narrado na denúncia, diz respeito à exigência formulada por Allan, em favor próprio e do acusado Danan, às vítimas FRANCISCO DA CUNHA BUENO e HENRIQUE DA CUNHA BUENO, que foram impedidos de realizar atos registrais de uma Fazenda da qual eram proprietários, sem que apelassem à intervenção o segundo réu e pagassem a ele a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além da transferir-lhe uma fração da área, que deveria ser registrada em nome de sua irmã, a Dra. RITA DE CÁSSIA, a quarta ré, mas que seria efetivamente utilizada por Danan e Allan, conforme se depreende das mensagens encontradas quando da apreensão dos aparelhos celulares. As vítimas Francisco e Henrique confirmaram os fatos em sede Ministerial".

3) JOSÉ AUGUSTO PEREIRA NETO

O depoente José Augusto Pereira Neto também narrou a intermediação dos serviços do cartório pelo advogado ALLAN VINICIUS.

4) ADÉRITO DE MELLO SOUZA

"Outro evento que reforça a convicção pela veracidade dos fatos, diz respeito à regularização escritural de uma parcela de terra adquirida pelo Sr. Adérito de Mello Souza, das vítimas Francisco e Henrique, cujo depoimento encontra-se nos autos da investigação anexa ao processo de busca e apreensão que tramita neste Juízo. Segundo informou a vítima, ao tentar registrar seu imóvel e adquirir-lhe escrituralmente a propriedade, o acusado Danan, no momento da assinatura da escritura pública, retirou de suas mãos o documento e disse que o ato jurídico registral somente se aperfeiçoaria após a colheita da assinatura dos primitivos proprietários, as vítimas Francisco e Henrique, da escritura de transferência de 30.000 m² (trinta mil metros quadrados), à quarta ré, irmão do segundo réu, Allan, conforme havia sido negociado anteriormente. Coincidência, ou não, o que somente se saberá ao final do processo, o registro do imóvel de Adérito se deu exatamente no mesmo dia que a fração de terra prometida ao grupo de acusados foi transferida para o nome da quarta ré".

5) JOÃO LUIZ FUSTER BERNARDIS

"Outras negociatas foram flagradas pelas investigações, como aquela referente ao Centro Hípico de Búzios e Condomínio Oceanic, cuja trama criminosa foi detalhadamente descrita pela vítima João Luiz Fuster Bernardis, quando ouvido em sede Ministerial, durante as investigações. Neste episódio, o grupo exigiu a quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para que o imóvel fosse regularizado, sendo certo que mensagens extraídas do celular do acusado Antônio Marcos, em diálogo com Allan, confirmam as afirmações feitas pela vítima. Em uma delas, o terceiro acusado diz claramente à vítima que os preços cobrados foram passados por Allan, ponte existente entre ele próprio e o primeiro acusado, o Albert Danan". 

quarta-feira, 23 de junho de 2021

NOTA DE REPÚDIO À TRANSPOSIÇÃO DE EFLUENTES DE 7 ETES DA PROLAGOS PARA O RIO UNA

 

SOS Rio Una. Foto: Filmers990 

Ao CONSÓRCIO LAGOS SÃO JOÃO - CIBHLSJ

 À PROLAGOS 

À AGENERSA 

Ao INEA 

Ao TCE 

À ALERJ 

Ao BNDES 

Aos Ministério Público Federal de São Pedro Da Aldeia 

Aos Ministério Público Estadual de Cabo Frio/Búzios, São Pedro da Aldeia, Iguaba e Araruama. 

Assunto: Nota de repúdio contra a aprovação, elaboração, execução, concessão, licitação que tratem de transposição ou derrame de efluentes das 7 ETEs da Prolagos na Bacia do Rio Una.

NOTA DE REPÚDIO 

Como legítimos representantes da sociedade civil organizada e instituições de destacada atuação na proteção do ecossistema protegido de Armação dos Búzios e da Bacia Hídrica do Rio Una, na busca de uma relação harmoniosa entre o processo de desenvolvimento humano e o meio ambiente, as entidades listadas abaixo vêm a público manifestar, com grande consternação, seu repúdio e discordância com atitudes tomadas de maneira precipitada e imprudente para a implementação do “projeto de transposição com derrame de efluentes das 7 Estações de Tratamento {ETEs) da Prolagos na Bacia do Rio Una”. 

A proposta foi sugerida como “solução” apontada para despoluir a Lagoa de Araruama, a qual recebe os deságues das ETEs da Prolagos, em ampla maioria de tratamento primário. Apoiamos a missão de despoluição de qualquer ambiente a ser protegido, mas não podemos aceitar que se conserte um fato errado, causando um dano maior e irreversível a outros ambientes legalmente e ambientalmente protegidos. 

Somos todos PRÓ RIO UNA, à favor da Bacia, em defesa do mar territorial, cujo arraste natural da corrente marinha poderá atingir ambientes raros e tombados por Parques Ecológicos, como a Unidade de Conservação Municipal e também APP do Mangue de Pedra (ecossistema raro mundial), as Paleofálesias da Praia Rasa, a biodiversidade marinha e o maior banco de macroalgas Sargassum do Estado presentes na Praia Rasa, o Parque dos Corais, a APA Marinha Brasil, o Parque Estadual da Costa do Sol (PECSOL) em seus Núcleos da Azeda e de Tartaruga, além da zona de amortecimento desta UC, a APA da Azeda, além de afetar as culturas quilombola, pesqueira e marisqueira, toda rede turística da região e provocar a desvalorização crescente dos imóveis do município. 

O Licenciamento Ambiental é um mecanismo criado para garantir a segurança ambiental, social e jurídica na instalação e operação de atividades de impacto ambiental, tema altamente complexo e técnico, que exige oitiva de especialistas e ampla participação da sociedade antes da tomada de qualquer decisão. Estamos diante de uma violação flagrante da Constituição Federal de 1988, da Convenção n º169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Decreto nº6.040/20027 que protegem e reconhecem os direitos dos Povos Tradicionais (pescadores artesanais, comunidades quilombolas) que serão diretamente impactados/afetados por este equivocado empreendimento. 

Há todo um processo de construção de jurisprudência no Direito Ambiental, com algumas ações judiciais (ACPs) propostas pelo MPF ou movimentos sociais, que visa obrigar e assegurar o direito à consulta livre, prévia e informada das populações tradicionais (OIT 169), em todos os processos de licenciamentos ambientais de grandes empreendimentos, e a sua falta caracteriza por si só uma ilegalidade ou vício de origem do atual processo de licenciamento a cargo do INEA. 

Invocando o Princípio da Precaução, exigimos que seja imediatamente paralisado a implementação do Projeto que pretende lançar o esgoto da Região dos Lagos na Bacia do Rio Una. Uma vez que são desconhecidos os estudos técnicos que quantifiquem a dimensão dos impactos socioambientais que certamente ocorrerão, requeremos a criação de uma equipe técnica transdisciplinar e independente que fundamente a restauração, a revitalização, a proteção e a preservação da Bacia do Rio Una. Exigimos que sejam tomadas todas as medidas para proteger este ecossistema desta interferência na Bacia do Rio Una. 

SOS RIO UNA JÁ! 

Diante disso, as organizações abaixo assinadas repudiam qualquer tentativa de implementação deste projeto. Assinam este documento as entidades anexas.

(Assinam este documento as entidades abaixo - manifesto Nota de Repúdio SOS RIO UNA) 















segunda-feira, 3 de maio de 2021

Parabéns Secretário de Meio Ambiente de Búzios Sr. Evanildo Nascimento pela fiscalização!!!

 

Fiscalização do meio ambiente de Búzios. Foto: Prefeitura de Búzios




Búzios faz operação ostensiva no combate as obras irregulares no município

A Secretaria do Ambiente, Pesca e Urbanismo com apoio do ROMU, GMA, CProeis, deflagrou neste domingo (02), uma operação nos bairros de Tucuns (lado do Costa do Sol), Baia Formosa, loteamento Vila André, Arpoador, APA Mangue de Pedra e Marina, com objetivo de coibir o avanço de obras irregulares (sem licenças), bem como as invasões em área de preservação permanente ambiental.

De acordo com o secretário Evanildo Nascimento (Ambiente, Pesca e Urbanismo), é necessário que todos busquem regularização de acordo com a legislação municipal. Invasões em áreas de preservação ambiental, além de obras sem licenças, geram autos de intimações, embargos e infrações.

“ Antes de iniciar qualquer construção, é necessário a regularização, principalmente no que tange ao meio ambiente. Intervenções como as de hoje, acontecerão semanalmente em todos os bairros do município”, esclarece Evanildo.

Fonte: "PREFEITURA DE BÚZIOS"


sábado, 17 de abril de 2021

MPF ajuíza Ação Civil Pública contra ocupação irregular de espaço público e despejo de esgoto na Praia das Caravelas

 

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O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuízou AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ACP) com pedido de tutela de urgência em face de ECOPRAIA HOTEL LTDA e ASSOCIAÇÃO CIVIL VILLAGE PRAIA DAS CARAVELAS, ambos os empreendimentos localizados na Praia de Caravelas, Búzios, na qual pugna pela demolição da parcela do ECOPRAIA HOTEL LTDA edificada na "área verde" - compreendida entre as áreas especiais 3A e 3B -; pela adoção de medidas por parte do MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ em relação à falta de isonomia no tratamento dispensado a ambulantes e proprietários de estabelecimentos comerciais no que tange à colocação de objetos na faixa de areia; pela suspensão do fluxo e estacionamento de automóveis na localidade da "área verde" e, por último, a paralisação do despejo irregular de efluentes no mar, com o efetivo conserto da estação de esgoto localizada na área.

VEJA TRECHOS DA ACP

Trata-se de ação civil pública a partir de inquérito civil instaurado com base em notícia de ocupação irregular de espaço público, inicialmente, pelo “Kiosque do Baiano” e pelo gazebo pertencente ao BÚZIOS MEGARESORT.

Durante o trâmite do procedimento, foi realizada reunião, em 15/02/2019, entre o MPF e os demais interessados, e, à luz da ata juntada aos autos (DOC 102), foi combinada a demolição de ambas as edificações supramencionadas, o que foi devidamente cumprido, como se extrai do Relatório de Vistoria nº 06/2019 (DOC 117). Contudo, na mesma ocasião da reunião, foram apontadas novas irregularidades, que, atualmente, consubstanciam o cerne da presente demanda: o despejo de efluentes por parte do Condomínio Village das Caravelas e as questões envolvendo um determinado restaurante construído na faixa de areia, que, posteriormente, foi identificado como ECOPRAIA HOTEL LTDA.

Ato contínuo, o MPF requisitou informações à SPU para apurar se o terreno onde foi edificado o restaurante estava localizado em área de marinha (DOC 131) e oficiou á Associação Civil Village Caravelas para se manifestar a respeito dos fatos e apresentar projeto do loteamento em relação ao sistema de esgoto.

A respeito do “restaurante”, posteriormente identificado como ECOPRAIA HOTEL LTDA, a SPU aduziu (DOC 147) que o referido estabelecimento encontra-se edificado em terreno alodial, ou seja, fora dos limites dos terrenos de marinha (domínio da União). É de se registrar que, todavia, visivelmente está na faixa de areia, impactando o ambiente da praia.

Instado a se manifestar também a respeito, o INEA alegou que a construção está situada na ZOC 2A, mas que por ser a edificação anterior ao Plano de Manejo e até mesmo à criação da própria APA, a autarquia entende que as regras do documento se aplicariam apenas às intervenções posteriores à criação da APA, o que, por via de consequência, não impossibilitaria a permanência do restaurante no local (DOC 229).

Entretanto, conforme esclarecido por servidores do município, a área onde se situa o ECOPRAIA é denominada no loteamento aprovado como “ÁREA VERDE” - compreendida entre as áreas especiais 3A e 3B -, com base no que se extrai do memorial descritivo constante dos autos (Documento 129.3, Página 11). Nela não foi prevista nem autorizada nenhuma construção. De acordo com denúncias formuladas por particulares ao longo de todo o procedimento, há fluxo contínuo de veículos na área onde se situa o ECOPRAIA, localizado nessa “ÁREA VERDE”. Ou seja, além da construção irregular, ela ainda gera tráfego também irregular em área que não é via pública, mas área a ser conservada como "verde", sem edificações ou trânsito de qualquer veículo.

Inúmeras vezes notificado a promover a cessação da passagem de automóveis no local, o ECOPRAIA praticamente ignorou os expedientes do MPF, na medida em que não foram poucas as imagens juntadas por populares que verificaram a existência de carros estacionados no local. O próprio empregado do restaurante reside no local e seu carro fica permanentemente no local, como constatou o MPF em mais de uma oportunidade. Como se pode observar, apenas em outubro de 2020, o Relatório de Fiscalização 04/2020 do INEA teria constatado o cumprimento da determinação, sem apresentar nenhuma comprovação do mesmo (uma vez que o portão permanece no local e só o INEA parece desconhecer a prática de abertura do mesmo para a entrada de veículos dos mais variados, como se extrai dos diversos vídeos nos autos, inclusive os mais recentes).

O inquérito apurou também disparidade do tratamento dispensado pelo MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ e INEA a ambulantes e proprietários de estabelecimentos em relação à colocação de mesas, cadeiras e outros objetos na faixa de areia. O tema foi objeto de ofícios (Despacho em DOC 119) e matéria de reunião realizada em 29/04/2019 (DOC 128).

A resposta veio por meio do DOC 276, p. 09, com o seguinte conteúdo: Datado em 16/05/2020: "atendendo os ofícios 471/2019- MPF/PRMSPA/GAB02, 6442019-MPF/PRMSPA/GAB02e 645/20192019- MPF/PRMSPA/GAB02, que solicitou o encaminhamento de informações acerca do uso das cadeiras espreguiçadeiras na faixa de areia da Praia de Caravelas, em Armação de Búzios, RJ, servimo-nos do presente para encaminhar a V. Sa. as informações apresentadas Pelo Chefe do Parque Estadual da Costa do SOL - PECS, ratificadas pela Diretoria de Biodiversidade Áreas Protegidas e Ecossistemas - DIBAPE, que informa com base nos registros documentais do PECS, não há autorização emitida por este com relação a utilização de espreguiçadeiras ou ombrelones na Praia de Caravelas".

A resposta ao ofício veio acompanhada de manifestação da DIBAPE, datada de 08/08/2019 (Diretoria de Biodiversidade, áreas protegidas e ecossistemas), cujo teor ora se reproduz (DOC 276, p. 09): "Informo que procedemos sobre o assunto notificando o Restaurante para que o uso de cadeiras espreguiçadeiras na faixa de areia está autorizado somente quando demandado pelo cliente e que está vedada a fixação permanente das cadeiras no local."

Na mesma linha, a Secretaria Municipal de Segurança Pública (Setor de Postura), em 31/07/2019, também aduziu ter realizado fiscalização e notificado o estabelecimento para retirada de ombrelones, mesas e cadeiras da faixa de areia no final de cada expediente (DOC 192, p. 4).

No mais, aquilo que foi efetivamente demandado pelo MPF, ou seja, a adoção de postura isonômica no tratamento dos particulares, não foi sequer posto em discussão pelos setores oficiados. A questão levantada diz respeito à constante proibição de outros comerciantes na areia da Praia das Caravelas em contraponto a esta permissividade em relação ao restaurante do hotel. Traduzindo o que se opera na prática: nenhum outro comerciante está autorizado a colocar nem mesmo estruturas provisórias na areia, mas somente o referido restaurante do hotel. Ou seja, temos uma praia particular, em confronto com o art. 20, inc. IV, da Constituição da República e o art. 10 da Lei 7.661/88 - Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Não cabe ao MPF a defesa de nenhum ambulante ou barraqueiro de praia, mas a repressão específica a este comércio na referida praia, não admite essa permissividade em relação ao restaurante, sob pena de grave quebra da impessoalidade e de outros princípios que regem a atuação de órgãos e entidades públicas.

Em relação à questão dos efluentes despejados pelo Condomínio Village Caravelas, não obstante a defesa apresentada, as diligências in loco realizadas são objetivas:

RELATÓRIO DE VISTORIA SELLAJRVT, elaborado pelo INEA em 25/09/2019 (DOC 196.1): A ETE encontra-se em obras. Estão sendo executadas algumas reformas de manutenção da estrutura pré-existente (conjunto de fossas e filtros) e a implantação de uma unidade de tratamento complementar cujo objetivo é permitir o reuso do efluente tratado.

Obras foram licenciadas no município através da LI nº 063/2019, portanto, qualquer ação mais específica o projeto licenciado deve ser solicitada ao órgão municipal licenciador; O sistema composto por fossa, filtro e sumidouro encontra-se em operação. O efluente do filtro apresenta aspecto límpido, bem como o efluente acumulado no sumidouro, demonstrando que, aparentemente, o sistema de tratamento (conjunto de fossas e filtros) está funcionando adequadamente.

Não foi possível precisar a contribuição do esgoto para o sistema. Há indícios de que a capacidade de absorção do terreno encontra-se comprometida ou que os sumidouros estão subdimensionados, uma vez que, segundo o informado pelos representantes do empreendimento, HÁ NECESSIDADE DE ACIONAR UM CAMINHÃO LIMPA-FOSSA A CADA DOIS DIAS para esvaziar os sumidouros e, eventualmente, os sumidouros transbordam. Dessa forma, a disposição final do efluente tratado fica comprometida.

Segundo o relatado pelos representantes do empreendimento o solo teve sua capacidade de infiltração comprometida após enterrar uma baleia na praia. Ele acredita que o óleo da referida baleia teria “impermeabilizado” o terreno. Não é possível verificar tal hipótese na vistoria.

A rede de águas pluviais é constituída por um canal aberto no seu trecho final e desagua na praia, contudo não há indício de que haja contribuição do esgoto na drenagem. Não foi observado qualquer aspecto visual (cor, sólidos ou sobrenadantes) ou odor que caracterize a presença de esgoto na drenagem.

Não foi observada nenhuma “língua negra” ou outra evidência de que haja lançamento de esgoto in natura na praia. Não foi apresentada licença de operação do sistema. O conjunto de sumidouros não é suficiente para promover a disposição final adequada dos efluentes tratados, seja por estar subdimensionado ou pelo terreno ter perdido sua capacidade de infiltração. ALÉM DISSO, EM VIRTUDE DA PROXIMIDADE EM RELAÇÃO À PRAIA, PODE HAVER INFLUÊNCIA DO LENÇOL FREÁTICO , O QUE PODE SER VERIFICADO A PARTIR DE UMA ANÁLISE DE SALINIDADE DO EFLUENTE EXISTENTE NOS SUMIDOUROS.

Pouquíssimo tempo depois, em 22/10/2019, a SEMAP (DOC 226) realizou, em companhia do Procurador da República que subscreve a presente demanda, vistoria in loco (RELATÓRIO DE VISTORIA - FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Nº 37/2019), cuja conclusão é bastante esclarecedora:

Realizou-se visita à estação de tratamento de efluente local, recentemente construída para atender demanda de adequação da destinação dos efluentes sanitários do estabelecimento. A estação estava concluída, pronta para operar, aguardando a emissão da Licença Municipal de Operação (LMO). (...) Observou-se que o antigo sistema de esgotamento sanitário do local ainda estava sendo utilizado, mais especificamente um sumidouro, que encontrava-se cheio no momento da vistoria. De acordo com informações, o mesmo só estava sendo utilizado pois a Estação de Tratamento de Efluentes ainda estava inoperante, devido a não emissão da Licença Ambiental (LMO). Diante deste fato e por ordem do Secretário de Meio Ambiente foi emitido o Auto de Constatação n° 555, dando um prazo de 3 dias para que o estabelecimento encerrasse o uso do sumidouro. Na mesma ocasião, também foi verificada supressão da vegetação.

Um ponto que merece bastante destaque é o fato de a Licença de Operação (DOC 351, p. 16) ter sido concedida em 31/10/2019, mas, não obstante o alegado funcionamento da nova ETE, novas situações de despejo de efluentes foram identificadas, conforme anexos dos Documentos 260 (10/03/2020) e 306 (06/08/2020), a revelar que eventual solução aplicada reputou-se meramente paliativa.

Em que pese o relatório mais recente (Relatório de Vistoria 004/2020 - DOC 3151), realizado em 28/10/2020, ter apontado que a ETE está devidamente licenciada e não ter sido constatado despejo de efluentes em valores superiores à diretriz DZ-215-R-4, há de se convir que a morosidade ultrapassou qualquer limite do razoável, na medida em que a primeira manifestação da Associação nos autos data de 22 de abril de 2019 (DOC 129), ou seja, cerca de 1 ano e meio sem que fosse viabilizada a adequada manutenção da ETE, de modo a causar danos de ordem constante e gravidade que merece especial atenção em razão da possibilidade de causar reflexos negativos ao lençol freático, como bem apresentado no RELATÓRIO DE VISTORIA SELLAJRVT (DOC 196.1).

Todavia, apesar de toda a insistência por parte do parquet federal em notificar o MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ para tomar providências, não se observa resposta da municipalidade até a presente data. Nesse contexto, observa-se que o MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ não está cumprindo apropriadamente o seu poder de polícia em matéria ambiental ao permitir que as irregularidades supramencionadas permaneçam causando danos por tanto tempo, haja vista que o procedimento instaurado no âmbito do MPF já tramita desde 2016, sem nenhuma resposta efetiva por parte da Administração Pública.

No presente caso, mostra-se indispensável a incidência do princípio da precaução, com a consequente correção das irregularidades mencionadas no bojo da presente ação, sendo certo que o prosseguimento dessas intervenções antrópicas, nessas circunstâncias, pode acarretar sérios e até mesmo irreversíveis danos ambientais.

Por toda a fundamentação supra, entende o MPF que, além da reparação dos danos ambientais, há que se ter como resposta a toda sociedade a condenação do réu à reparação dos danos morais advindos de sua conduta.

Por todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer:

A) seja deferida TUTELA DE URGÊNCIA, na forma do art. 300 do CPC/2015, para determinar que os demandados, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais): - no prazo de 10 (dez) dias:

I) adotem medidas para corrigir a falta de isonomia no tratamento dispensado a ambulantes em comparação ao dispensado ao restaurante do hotel ECOPRAIA HOTEL LTDA, no que tange à colocação de objetos e exploração do comércio na faixa de areia;

II) cessem o fluxo e estacionamento de automóveis na localidade da "área verde";

III) paralisem o despejo irregular de efluentes por parte da ASSOCIAÇÃO CIVIL VILLAGE PRAIA DAS CARAVELAS, bem como promovam o efetivo funcionamento da ETE localizada na área, com a devida comprovação e verificação da municipalidade; - no prazo de 90 (noventa) dias: IV) promovam a demolição da parcela do ECOPRAIA HOTEL LTDA edificada na "área verde";

B) a designação de audiência conciliatória, nos termos do art. 334 do CPC/2015;

C) a citação dos réus para integrarem a lide e formalizarem o contraditório, apresentando contestação, no prazo legal, sob pena de revelia e dos respectivos efeitos, na forma dos arts. 335 e seguintes, do CPC/2015;

D) a decretação da inversão do ônus da prova (ou seu reconhecimento, ao final, como regra de juízo), conforme art. 6º, VII da Lei 8.078/90, c/c art. 21 da Lei nº 7.347/85, e consoante exige o princípio da precaução;

E) ao final, após o devido trâmite processual, sejam julgados PROCEDENTES os pedidos ora formulados para, além de confirmar os pedidos liminares, condenar os RÉUS a:

E.1) repararem integralmente o dano ambiental na área objeto da lide, mediante apresentação e execução de plano de recuperação de área degradada (PRAD) a ser aprovado pelo órgão ambiental competente, no prazo estipulado pelo respectivo órgão para seu cumprimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tudo sem prejuízo da apuração de eventual crime ambiental, a ser arcada pelas pessoas responsáveis;

E.2) adotar as medidas mitigatórias e compensatórias do meio ambiente em relação aos danos ambientais que se mostrarem irrecuperáveis no caso;

E.3) à indenização pelos danos morais coletivos de forma solidária, com a comprovação da ação regressiva em face das pessoas físicas responsáveis, decorrente da conduta apurada nestes autos, em especial a ocupação da faixa de areia de praia marítima e de área que deveria se manter verde, sem edificação, além do longo tempo em que o sistema de esgoto funcionou irregular e insatisfatoriamente, em valor não inferior a R$ 500.000,00 acrescido de correção monetária, a partir do ajuizamento desta ação (art. 1º, § 2º, da Lei nº 6.899/81) e de juros de mora, observada a taxa legal (art. 406 do CC), a ser arcada pelas pessoas responsáveis, importância a ser revertida ao fundo de que trata o art. 13 da Lei 7.347/85.

Por fim, requer o MPF a produção de todos os meios de prova admitidos, notadamente a oitiva de testemunhas, exibição de documentos e de autos de procedimentos de entes públicos, a serem especificados posteriormente, após o contraditório e o destaque dos pontos controvertidos. Dá-se à causa o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). (assinado eletronicamente)

LEANDRO MITIDIERI FIGUEIREDO

Procurador da República

Observação: os grifos são meus

terça-feira, 29 de setembro de 2020

Prefeito de Búzios, André Granado, quer alterar Plano Diretor de Búzios no apagar das luzes de seu desgoverno

Pauta da Câmara de Búzios de hoje (29)


Está na pauta do dia de hoje (29) da Câmara de Vereadores de Búzios Projeto de Lei Complementar (PLC) que altera a Lei do Uso do Solo Urbano (LUOS) do município para permissão de hotéis tipo C.

Acontece que todas as alterações na LUOS devem ser precedidas de amplas discussões com a sociedade civil buziana, com a realização de audiências públicas.

A que interesse público essa alteração atende? À construção de um megaempreendimento hoteleiro fora do Pórtico, na Hípica? A que interesse público atende conceder licença de construção de um empreendimento milionário às vésperas de uma eleição, antes da troca de governo que vai acontecer daqui a dois meses?

Alô candidatos a prefeito de Búzios! O que vocês têm a dizer sobre este absurdo? 

Proposta de alteração:

Art. 1º - Ficam permitidos Hotéis - Serviços de Hospedagem Tipo "C" de acordo com a classificação adotada na legislação de uso e ocupação do solo vigente, na forma como estabelecido no Anexo IX - Intensidade de Uso e Ocupação do Solo do Plano Diretor de Armação dos Búzios. 

Art. 2º - Para os demais índices e parâmetros urbanísticos por zona - Área máxima do lote, Fração mínima da unidade, Testada mínima do Lote, Taxa de Interferência no terreno (TI), Taxa de Preservação da vegetação nativa (TP), Taxa de Sobreposição de pavimentos (TS), Afastamentos de frente, lateral, de fundos e entre edificações, bem como todas as demais disposições para implantação de uso e de edificações, passam a vigorar os mesmos índices e parâmetros de uso e ocupação do solo estabelecidos para os Serviços de Hospedagem Tipo "A" na legislação urbanística e ambiental vigente no Município. Parágrafo único - A implantação de Hotéis tem sua aprovação condicionada à elaboração de Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), nos termos da legislação urbanística vigente. 

Art. 3º - A ocupação urbana em Área de Proteção Ambiental (APA) obedece a disposições normativas específicas nos termos da legislação ambiental vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. 

Observação: O Projeto de Lei Complementar foi para as comissões. Como é um PLC, acredito que vão precisar de 6 votos. Com o governo hoje (teoricamente) estão 5 vereadores (turma do amém): Dida, Josué, Dom, Nobre e Niltinho. Este último disse na sessão de hoje que o projeto é inoportuno no momento. Defendeu também a realização de audiências públicas. Vamos acompanhar!

O QUE É HOTEL TIPO C: 

Dos Usos do Solo

Art.5o. Para fins desta Lei Complementar ,adotam-se as seguintes categorias de uso do solo:

I – Uso Residencial, dividido em dois tipos:

a) Tipo A: unifamiliar, quando constituir 1 (uma) unidade residencial autônoma no imóvel, admitida edícula residencial com até 50m2 (cinquenta metros quadrados);

b) Tipo B: multifamiliar, quando constituírem 2 (duas) ou mais unidades residenciais autônomas no imóvel;

II – Uso Comercial, dividido em três tipos:

a) Tipo A: atividades comerciais com área máxima de operação até 200m2 (duzentos metros

quadrados), de atendimento cotidiano ou vicinal, e que por sua natureza não oferecem incômodo à população, podendo conviver com o uso residencial, sem limitações específicas quanto a sua localização;

b) Tipo B: atividades que servem à necessidade esporádica da população e podem oferecer incômodo moderado ou eventual ao uso residencial lindeiro, tais como ruído, movimentação moderada de veículos ou riscos de acidentes, mas passíveis de serem controlados através de determinações contidas nos procedimentos de consulta prévia instituída pelo Poder Executivo;

c) Tipo C: atividades comerciais de porte médio e grande, que exigem planejamento específico para sua localização, pois movimentam volume considerável de mercadorias, geram tráfego leve e pesado, ou apresentam riscos de acidentes pela natureza das mercadorias que utilizam, devendo observar exigências de projeto e funcionamento a serem definidas a partir da análise de Relatório de Impacto de Vizinhança pelo Poder Executivo, nos termos dispostos nesta Lei Complementar e na Lei Complementar no 13/2006 - Plano Diretor do Município;

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segunda-feira, 7 de setembro de 2020

Guarda-parque vai comandar o Parque da Costa do Sol

Ranieri Ribeiro participou da elaboração do Plano de Manejo do PECS, que ainda não saiu do papel. Foto: arquivo pessoal



O parque tem cerca de um milhão de metros quadrados

Há mais de dois meses sem comando, o Parque Estadual da Costa do Sol (PECS) finalmente ganhou um novo chefe após o pedido de exoneração de Marcelo Morel. Maior parque segmentado do Brasil, o PECS será comandado pelo agente de Defesa Ambiental do INEA (guarda-parque) Ranieri Ribeiro, formado em gestão ambiental e profundo conhecedor da unidade de conservação, que abrange os municípios de Saquarema, Araruama, São Pedro da Aldeia, Arraial do Cabo, Cabo Frio e Búzios. O parque tem cerca de um milhão de metros quadrados.

O novo gestor do PECS, que tem 42 anos, vai administrar uma série de problemas, como a falta de recursos humanos e materiais; invasões de áreas do parque; pressões do ramo imobiliário e de políticos; e, o desafio de colocar em prática o Plano de Manejo para que áreas do parque possam ser usadas de forma segura para o turismo sustentável. Todas as terras do PECS, inclusive as ilhas, são de proteção integral (nada pode ser construído). Procurado, Ranieiri não deu entrevista.

"Espero que o novo gestor do PECS atue de forma técnica, seja imune às influências político-partidárias e avance na gestão, sempre em parceria com Conselho Consultivo", comentou o biólogo Roberto Noronha.

O biólogo Octávio Menezes, dos Amigos do Peró, aplaudiu a escolha de um agente ambiental para comandar o PECS e apelou, em nome do grupo, que a direção do parque dê mais atenção ao Peró, onde estão áreas do PECS e da Apa do Pau-Brasil, por terem rica biodiversidade e serem as áreas mais procuradas por turistas e trilheiros: "Esperamos que o novo gestor dê continuidade ao trabalho de Marcelo Morel, que ficava mais em campo do que no escritório. Ele fez um bom trabalho de controle de invasões nas áreas protegidas. Aqui no Peró há anos reclamamos da presença mais efetiva dos guarda-parques", apelou o biólogo.

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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

UMA BÚZIOS DIFERENTE É POSSÍVEL 1 (ou LOA 2020: MAIS DO MESMO!)

Vista aérea de Búzios. Foto tripadvisor



Búzios deve arrecadar 300,981 milhões de reais neste ano. Pelo menos esta é a previsão contida na Lei Orçamentária Anual de 2020 (LOA 2020). Desses 300,981 milhões de reais, 22,494 milhões estão previstos para INVESTIMENTOS, 6,191 milhões de reais para AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA e 12,475 milhões de reais de RESERVA DE CONTINGÊNCIA. Sobram portanto 259,820 milhões de reais para as DESPESAS CORRENTES. Entre estas despesas, a principal é a despesa com PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, previstas em 146,513 milhões de reais. Isso significa dizer que o prefeito de Búzios André Granado pretende neste ano comprometer 56,39% das suas despesas correntes com pagamento da folha de pessoal, um valor acima do que é permitido pela lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Obviamente que depois de Outubro ele reduzirá consideravelmente a folha.

Não é difícil entender os motivos que o levam a fazer isso, já que estamos em ano eleitoral. Parte desta montanha de dinheiro vai ser usada para sustentar seu curral eleitoral e os currais eleitorais dos vereadores de sua base de sustentação. Digo parte, porque temos que excluir do montante a folha de pessoal destinada ao pagamento de aproximadamente 1.900 concursados. Mas o restante dessa fortuna com certeza vai ser usada para pagar mais ou menos 40% do funcionalismo (1.100 contratados e 350 comissionados) que serão engajados no exército eleitoral do prefeito e da sua base de sustentação política na Câmara de Vereadores.

Considerando que estão previstos como INVESTIMENTOS apenas 7,4% (22,494 milhões de reais), sobram 36,14% (108,774 milhões de reais) para outras DESPESAS CORRENTES destinadas aos pagamentos das prestações de serviços de manutenção da máquina pública, que em sua quase totalidade estão terceirizados nas mãos de empresários amigos e/ou financiadores de campanha.

Ou seja, o povo de Búzios (os 99% dos moradores do município) será muito pouco beneficiado com essa fortuna de 300,981 milhões de reais de orçamento. Com tão pouco dinheiro, nenhum dos problemas estruturais da cidade será resolvido (Educação com qualidade condizente com a riqueza municipal, Saúde de excelência, Trabalho para todos, Renda alta, Búzios inteira como uma APA, Regularização Fundiária, Mobilidade Urbana, Ciclovia por toda a cidade, Transporte Público decente, Segurança, Rede separativa de esgoto por toda cidade, tratamento terciário do esgoto, Coleta Seletiva de Lixo, etc).

Um candidato realmente preocupado com a cidade tem que encarar de frente esta realidade. O atual modelo de gestão, usado por todos os prefeitos que tivemos, precisa mudar. Não dá mais para sustentar o clientelismo e o patrimonialismo em Búzios, que só beneficia uma minoria (os 1%). Não basta que o candidato seja honesto- condição necessária, mas não suficiente para resolver as questões estruturais de Búzios- é preciso estar preocupado em melhorar de verdade as condições de vida do povo pobre e trabalhador. E para isso é preciso de recurso. Muito recurso. E só se obtém muito recurso mudando esse modelo de gestão excludente.

Se o novo prefeito, eleito neste ano, conseguir reduzir a folha de pagamento para 30% das receitas e fazer um pente fino nas terceirizações, verificando se elas são realmente necessárias e viáveis financeiramente, pois não faz sentido terceirizar serviço se os custos forem maiores do que se a tarefa fosse realizada pela própria prefeitura, acredito que poderíamos ter recursos financeiros suficientes já no próximo ano para começarmos a resolver os problemas estruturais de Búzios.

Vejam alguns cálculos:
Receitas de 300 milhões de reais.
Redução da folha de pagamento de 56% para 30%. Economia de 26% de 300 milhões= 78 milhões de reais.
Outras despesas correntes de 108 milhões. Economia de 20%: 20 milhões de reais.
Total de recursos destinados à INVESTIMENTOS: 78 mais 20. Total: 98 MILHÕES DE REAIS.

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sábado, 18 de janeiro de 2020

Inea desfaz lotes irregulares no bairro Caiçara, em Arraial do Cabo

INEA desfazendo loteamentos irregulares em Arraial do Cabo. Foto: Folha dos Lagos


Casas, poços artesianos e instalações irregulares foram desfeitas pela fiscalização

Agentes do Instituto Estadual do Ambiente desfizeram ontem um loteamento irregular construído em região de dunas e vegetação de restinga, no bairro Caiçara, no distrito de Figueira, em Arraial do Cabo. A região fica próxima à Lagoa de Araruama, na Área de Proteção Ambientel (APA) da Massambaba.
A ação teve a participação de agentes da Superintendência Integrada de Combate aos Crimes Ambientais (Sicca) da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade; de guarda-parques do Parque Estadual da Costa do Sol e de policiais militares do 25º Batalhão. Duas casas e dois poços artesianos foram demolidos, além de a instalação elétrica feita ilegalmente ter sido retirada. Os agentes também desfizeram touceiras (moitas) que seriam usadas para fazer uma queimada no local.
Segundo o diretor de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas do Inea, Marcelo Morel, o loteamento era uma investida conjunta de traficantes de drogas e milicianos.
Também foram emitidas duas notificações para apresentação de licença de construção e feito o georreferenciamento das invasões para posterior ajuizamento de ação de demolição das construções irregulares habitadas.”, explica Morel. A operação teve apoio da Polícia Militar do 25º BPM, a Superintendência Integrada de Combate aos Crimes Ambientais (Sicca) e os guardas parques do Parque Estadual da Costa do Sol (PECsol) (prensa de babel).
Em 2020, pretendemos executar quatro megaoperações e não vamos parar nas pequenas operações. Onde houver invasões de áreas de proteção ambiental, de propriedade privada e de propriedade pública não haverá tolerância. O governo do estado vai reprimir severamente e estamos avisando isso desde sempre. Isso que aconteceu hoje (ontem). A narcomilícia insiste em fazer loteamento e nós vamos desfazer e iniciar investigação criminal – garante Morel.
Fonte: "folhadoslagos" e "prensadebabel"


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