Mostrando postagens com marcador organização criminosa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador organização criminosa. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 29 de julho de 2020

MPRJ e PCERJ cumprem mandados de busca e apreensão contra prefeito de Arraial do Cabo e demais integrantes de organização responsável por corrupção e fraudes em licitações

Arte MPRJ



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos (SUBCRIMINAL/MPRJ) e do Grupo de Atribuição Originária Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça (GAOCRIM/MPRJ), e a Polícia Civil do Estado, pela Coordenadoria de Investigação de Agentes com Foro (CIAF), realizaram, na manhã desta quarta-feira (29/07), a operação Porto Franco, para o cumprimento de sete mandados de busca e apreensão contra integrantes de organização criminosa que atua na administração pública do município de Arraial do Cabo, praticando crimes de corrupção e fraude à licitação. Um dos mandados, visando ao recolhimento de documentos e aparelhos eletrônicos, como computadores, laptops e telefones celulares, foi cumprido na residência do prefeito de Arraial, Renato Martins Vianna.

Os mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo Segundo Grupo de Câmaras Criminais. Além do prefeito, foram alvos da operação desta quarta-feira o vereador Ayron Pinto Freixo, e os servidores João Carlos Costa de Mello (vulgo “Cacau”), Carlos Roberto da Silva (conhecido como “Pica-pau”), e Adalberto Martiniano Alves Junior. Também foram cumpridos mandados na Prefeitura e na Câmara de Vereadores de Arraial.  A operação contou com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ). Em razão do sigilo decretado nos autos, não é possível fornecer mais informações no momento.

Fonte: "MPRJ"

Atualização feita às 20:17 do dia 29/07/2020

O site Ashama (ver em "ASHAMA"), de Arraial do Cabo, publicou post em que afirma que "tem informações de fontes não oficiais de que a operação que acontece hoje  é continuidade de uma investigação que vem sendo realizada pelo Ministério Público Estadual e que, no ano passado, motivou a primeira ação de busca e apreensão no setor de licitação da prefeitura e na casa de Cacau, então secretário de Serviços Públicos.

Na ação de hoje, que seria a segunda fase da investigação, o ex-secretário de Serviços Públicos, Carlos Roberto “Pica Pau” também foi alcançado com mandado de busca e apreensão. Por que dois secretários de Serviços Públicos aparecem como investigados? Porque entre as supostas fraudes de licitações pressupõe-se malfeitos para favorecer empresas que alugavam maquinas (tratores, escavadeiras…) para a secretaria.

Com relação ao envolvimento do vereador Ayron Freixo, disse o nosso informante que ele teria sido citado em um depoimento como beneficiado por uma “doação ilícita”.
Por enquanto trata-se de investigações, se elas procederem, o MP oferecerá denúncias. Vamos aguardar.
Observação: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Mantida a prisão preventiva dos réus do caso da falsificação dos alvarás de Búzios

Logo do blog ipbuzios


Processo nº 0003575-10.2019.8.19.0078
Assunto: Promoção, Constituição, Financiamento Ou Integração de Organização Criminosa (Art. 2º, Lei 12850/13)
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Acusado
HENRIQUE FERREIRA PEREIRA
Advogado
(RJ112881) ALEXANDRE DINIZ
Acusado
THIAGO SILVA SOARES
Advogado
(RJ158794) RUY ALVES BASTOS
Acusado
WELITON QUINTANILHA DE SOUZA
Advogado
(RJ190383) MAYCON SIQUEIRA DE SOUZA
Acusado
JONATAS BRASIL RODRIGUES DA SILVA
Advogado
(RJ157035) MARCIO DOS SANTOS VIANNA
Acusado
MAURICIO RODRIGUES DE CARVALHO DO NASCIMENTO
Advogado
(RJ202184) ANA CAROLINA SOUZA PORTO


Decisão - Decisão ou Despacho Não-Concessão 24/06/2020
Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pelo réu THIAGO SILVA SOARES em fls. 741/748 e pelos réus JONATAS BRASIL RODRIGUES DA SILVA, THIAGO SILVA SOARES, MAURÍCIO RODRIGUES CARVALHO DO NASCIMENTO e WELINTON QUINTANILHA DE SOUZA em fls. 759/760. Instado a se manifestar o Ministério Público manifestou-se contrariamente em fls. 788/791. 
A denúncia narra em síntese que ao buscarem a Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, empresários eram encaminhados por funcionários públicos aos despachantes, ora réus, para agilizarem a liberação de alvarás. Os integrantes da organização criminosa falsificavam boletos, que supostamente serviriam para pagar taxas municipais, e entregavam alvarás falsos às vítimas. Ressalte-se ainda que com o fim de induzir o Juízo a erro, o denunciado Jonatas, foi até alguns estabelecimentos comerciais e recolheu alvarás falsos. Narra ainda o MP que o acusado Maurício chegou a ameaçar uma das vítimas ao saber que esta iria até a delegacia. 
Em decisão de fls. 448/450, datada do dia 11 de fevereiro do corrente ano, foi decretada a prisão preventiva dos réus consubstanciada nas provas da materialidade, indícios veementes de autoria, bem como na tentativa de destruição de provas e nas ameaças perpetradas contra testemunhas. 
Em fls. 578/579 já foi negado pedido de liberdade do réu Thiago e em fls. 618/619 dos réus Jonatas e Maurício. No caso em tela não houve qualquer alteração fática a ensejar a revogação das prisões decretadas, permanecendo íntegros os fundamentos da decisão de fls. 448/450. 
Quanto ao alegado problema de saúde do réu Thiago, não há qualquer comprovação nos autos e ainda que estivesse devidamente comprovado, o seu encarceramento não agrava a doença ou o expõe a maiores riscos em razão da COVID-19. 
Cumpre destacar que, conforme autorização do TJ/RJ e do CNJ, a audiência do presente processo poderá ser realizada por videoconferência, o que não inviabiliza o término da instrução processual, podendo ser ouvidas as testemunhas e interrogados os réus. Por fim, ressalte-se que eventuais condições pessoais favoráveis aos réus não são, por si só, fundamentos para a concessão de liberdade aos mesmos, quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal como ocorre in casu. 
No presente caso a aplicação de medidas cautelares da prisão não são suficientes, devendo ser mantidas as prisões dos acusados, visto que já foram ameaçadas testemunhas e destruídas provas. Por todo exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva dos réus. Atenda-se ao requerido pelo MP em fls. 788. Dê-se ciência ao MP e as Defesas” (Juiz DANILO MARQUES BORGES).
Observação: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute!  

quarta-feira, 10 de junho de 2020

Novo Habeas Corpus de preso no caso da falsificação de alvarás em Búzios será julgado em sessão virtual do TJ no dia 23 às 10:00 horas

HC de Thiago Silva Soares vai ser julgado no dia 23 de Junho

De todos os HCs, seis foram negados e um não foi sequer conhecido: 

Paciente: THIAGO SILVA SOARES
Corréu: HENRIQUE FERREIRA PEREIRA
JONATAS BRASIL RODRIGUES DA SILVA
WELITON QUINTANILHA DE SOUZA
MAURICIO RODRIGUES DE CARVALHO DO NASCIMENTO
HC negado em 2/3/2020

Paciente: THIAGO SILVA SOARES
Corréu: HENRIQUE FERREIRA PEREIRA
JONATAS BRASIL RODRIGUES DA SILVA
WELITON QUINTANILHA DE SOUZA
MAURICIO RODRIGUES DE CARVALHO DO NASCIMENTO
HC negado em 2/3/2020

Paciente: HENRIQUE FERREIRA PEREIRA
Corréu: THIAGO SILVA SOARES
JONATAS BRASIL RODRIGUES DA SILVA
WELITON QUINTANILHA DE SOUZA
MAURICIO RODRIGUES DE CARVALHO DO NASCIMENTO
HC negado em 6/4/2020

Paciente: MAURICIO RODRIGUES DE CARVALHO DO NASCIMENTO
Corréu: THIAGO SILVA SOARES
JONATAS BRASIL RODRIGUES DA SILVA
WELITON QUINTANILHA DE SOUZA
HENRIQUE FERREIRA PEREIRA
HC negado em 8/4/2020

Paciente: JONATAS BRASIL RODRIGUES DA SILVA
Corréu: THIAGO SILVA SOARES
WELITON QUINTANILHA DE SOUZA
HENRIQUE FERREIRA PEREIRA
MAURICIO RODRIGUES DE CARVALHO DO NASCIMENTO
HC negado em 15/4/2020

Paciente: THIAGO SILVA SOARES
HC negado em 15/4/2020. Apresentado novo HC que será julgado em sessão virtual do TJ no dia 23 às 10:00 horas

Paciente: MAURICIO RODRIGUES DE CARVALHO DO NASCIMENTO
Corréu: THIAGO SILVA SOARES
JONATAS BRASIL RODRIGUES DA SILVA
WELITON QUINTANILHA DE SOUZA
HENRIQUE FERREIRA PEREIRA

Este HC  não foi sequer conhecido em porque, segundo a Desa. Gizelda Leitão Teixeira, tratava-se "de inicial e documentos idênticos, com o mesmo pedido e as mesmas alegações defensivas trazidas no habeas corpus nº 0017249-61.2020.8.19.0000, despachado no último dia 08 de abril de 2020, no qual essa relatora negou seguimento. Ante o exposto, tratando-se, como se trata, de mera reiteração, NÃO CONHEÇO DESTE HABEAS CORPUS. Arquive-se. Rio de Janeiro, 14/04/2020"

Paciente: MAURICIO RODRIGUES DE CARVALHO DO NASCIMENTO
Corréu: THIAGO SILVA SOARES
JONATAS BRASIL RODRIGUES DA SILVA
WELITON QUINTANILHA DE SOUZA
HENRIQUE FERREIRA PEREIRA


Observação 1: O blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas. 

Observação2 : você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute!

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Denúncia do MP na Operação Plastógrafos: 1 - A individualização das condutas

 O blog teve acesso à Denúncia do MP. Como é de interesse público, resolvi publicá-la na íntegra. Afinal de contas, o povo buziano tem o direito de saber tudo o que ocorre na Prefeitura de Búzios, principalmente más condutas de seus servidores. O Inquérito por razões óbvias era sigiloso, mas a partir do seu encerramento, com a formalização da Denúncia à 1ª Vara de Búzios, deixa de ser. Registro que tive o cuidado de cobrir com uma tarja branca dados pessoais dos denunciados como os números de CPFs e Identidades. O mesmo fiz com seus endereços. Também cobri com a mesma tarja as suas fotos publicadas na Denúncia. Finalmente, resolvi dividir a publicação em cinco partes devido grande número de páginas da Denúncia. Esta é a primeira parte.



Processo na 1ª Vara de Búzios (Criminal): 0003575-10.2019.8.19.0078 

Observação:
Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.


terça-feira, 14 de maio de 2019

Sexta Turma do STJ julga pedido de liberdade de Temer nesta terça-feira (14)

Logo do STJ


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta terça-feira (14), a partir das 14h, um pedido de liminar em favor do ex-presidente Michel Temer, preso preventivamente desde a última sexta-feira (10) em São Paulo.

A sessão será transmitida ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

Temer é investigado no âmbito da Operação Descontaminação, que apura esquema de corrupção em contratos públicos no setor de energia. Também são apurados crimes como peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Nesta terça-feira, o ministro relator do caso no STJ, Antonio Saldanha Palheiro, levará o pedido de liminar em habeas corpus para a análise do colegiado. Além do ministro Saldanha, integram a Sexta Turma a ministra Laurita Vaz e os ministros Sebastião Reis Júnior, Rogério Schietti Cruz e Nefi Cordeiro (presidente do órgão julgador).

O ministro Sebastião Reis Júnior se declarou impedido e não participará do julgamento.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Michel Temer alega que o decreto prisional está fundado em afirmações genéricas, sem apresentação de fundamentos concretos que justifiquem a medida.

Clique na imagem abaixo para assistir ao vivo, a partir das 14h.


Como a imensa maioria dos presos, Temer se diz inocente e que não há provas contra ele. Pouco após o anúncio da revogação do seu habeas corpus, o ex-presidente Michel Temer deu entrevista a jornalistas na porta de sua casa e disse que considera a decisão “inteiramente equivocada sob o foco jurídico”. “Eu sempre sustentei que nessas questões todas não há prova. Para mim, foi uma surpresa desagradável”, afirmou. (G1, 9/5/2019). 

Como outros presos "inocentes", Temer já coleciona cinco ações na Justiça, além desta.



quinta-feira, 28 de março de 2019

Cúpula do PMDB dos últimos 22 anos no Rio é condenada por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Trio do MDB é julgado pelo TRF2 — Foto: Reprodução / TV Globo


O TRF2 condenou na tarde desta quinta-feira (28) o trio de deputados estaduais do MDB Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi por crimes investigados na Operação Cadeia Velha - desdobramento da Lava Jato. Cinco desembargadores votaram pela condenação e nenhum contra.

Picciani pegou 21 anos de prisão; Paulo Melo, 12 anos e 10 meses; e Albertassi, 13 anos e 4 meses para Albertassi.

Paulo Melo foi o único que não foi condenado por lavagem de dinheiro.

O Desembargador-Relator Abel Gomes pediu também a manutenção da atual prisão preventiva. Até agora os presos já cumpriram 1 ano, 4 meses e 12 dias de pena.

O revisor do processo, o desembargador Messod Azulaye, e outros três desembargadores acompanharam o voto do relator.

Com a decisão desta quinta-feira (28):
- Jorge Picciani foi multado em R$ 11 milhões, Paulo Melo em R$ 7 milhões e Albertassi em R$ 6 milhões;
- Acusados ainda podem recorrer.
- O Tribunal manteve as prisões cautelares. Jorge Picciani é o único que fica em prisão domiciliar;
- A execução provisória da sentença só acontecerá a partir do julgamento em segunda instância, que, no caso, será o STJ
- A decisão também deixa os três deputados inelegíveis por 8 anos.

Em seus votos, os desembargadores ressaltaram as posições que os acusados ocupavam dentro da Alerj quando teriam cometido os crimes.

"Eu aceito grande parte das acusações. Não todas, mas grande parte delas. Esse é um crime de corrupção onde temos deputados, governadores, secretariados de várias pastas e parlamentares de projeção importante. Em 22 anos nós tivemos somente três pessoas ocupando o cargo de presidente da Alerj. É a cúpula do Rio de Janeiro há 22 anos recebendo pagamentos em dinheiro vivo e as vezes pagos no exterior", disse o relator Abel Gomes.

"Picciani, Paulo Melo e Albertassi se aproveitaram de sua condição de deputados estaduais para obter benefícios pessoais. Todos os três tinham poder para frear os crimes cometidos pelo ex-governador Sérgio Cabral, mas nada fizeram, pelo contrário, blindaram o político de investigações na Alerj. Fica claro que a presente organização é muito maior do que o que vemos aqui", acrescentou o revisor do processo, o desembargador Messod Azulay.

A decisão do TRF2 ocorre no mesmo dia em que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, condenou o empresário Jacob Barata, o Rei dos Ônibus, e mais 10 pessoas por diversos crimes apurados pela força-tarefa da Lava Jato na Operação Cadeia Velha (Pela ordem: Calicute, Eficiência, Descontrole, Quinto do Ouro, Ponto Final e Cadeia Velha). O processo de Picciani, Melo e Albertassi foi julgado em segunda instância porque, como deputados, eles têm foro privilegiado.

Investigações

As investigações indicam a existência de um esquema envolvendo a aprovação de projetos na Alerj com contrapartidas de empresas de ônibus e empreiteiras. Os ex-parlamentares foram denunciados por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Juntos, teriam recebido mais de R$ 100 milhões.

Os três foram presos no ano passado, durante o mandato, e continuam detidos. Picciani é o único que seguiu prisão domiciliar determinada pelo STF.

Em sua fala durante o julgamento, o procurador Carlos Aguiar explicou que as acusações não estão pautadas somente nas delações.

"É claro que a colaboração premiada foi um norte. Colaborações de Álvaro Novis e Marcelo Traça, por exemplo. As orientações deles quanto ao formato da prática criminosa foi imprescíndivel para que pudéssemos buscar exatamente esses elementos de corroboração. Mas não foi somente a colaboração premiada que definiram e comprovaram as práticas criminosas. Busca e apreensões, prova testemunhal e o próprio interrogatório dos acusados serviram de base para demonstrar que o contexto probatório está devidamente fortalecido de modo a demonstrar a prática criminosa", comentou Aguiar.

Fonte: "g1"

sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

MPRJ obtém na Justiça decisão favorável que bloqueia mais de R$ 45 milhões de Pezão, acusado de receber propina da Fetranspor



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça, por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), decisão favorável à ação civil pública que pede a indisponibilidade de bens do ex-governador Luiz Fernando Pezão em mais de R$ 45 milhões. Pezão é acusado de receber mais de R$ 11 milhões da Fetranspor em troca de favorecimento aos interesses da entidade sindical durante o seu mandato (2015/18). 
De acordo com a decisão da juíza Mirela Erbisti, titular da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, o ex-governador  teve R$ 45.600.000,00 colocados sob indisponibilidade, R$ 11.400.000,00 de recebimento ilegal somados a uma multa civil estabelecida em R$ 34.200.000,00, equivalente ao triplo do seu acréscimo patrimonial, na forma do artigo 12, I da Lei 8.429/92.
As investigações mostraram que, após a saída de Sérgio Cabral do governo, Pezão assumiu o cargo e a liderança da organização criminosa, mantendo o seu funcionamento. E dentre as empresas que pagavam propina ao Poder Executivo durante o governo Cabral, destacou-se a Fetranspor que, por ordem do ex-dirigente José Carlos Lavouras, também denunciado na ACP, manteve a rotina de pagamentos de vantagens ilícitas após Pezão assumir o governo do estado.

Pezão indicou Luiz Carlos Vidal Barroso para recolher propina de empresários corruptores, função que continuou a ser exercida, no que tange aos pagamentos indevidos a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ), pelo colaborador Hudson Braga. José Carlos, Luiz Carlos e Hudson tiveram bloqueados pela Justiça, somados, mais de R$ 68 milhões. Já a Fetranspor teve R$ 34.200.000,00 do seu patrimônio colocados sob indisponibilidade, de acordo com a decisão judicial.


Acesse aqui a decisão. 
Fonte: "mprj"

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Qualquer semelhança com o que acontece em seu município pode não ser mera coincidência

Organização criminosa. Arte do MPRJ


Declarações prestadas pelo vereador Bruno Miranda (afastado de suas funções por 180 dias pela Operação "Os Bastidores")  à Promotoria de Justiça em 16.07.2018:

(...) QUE esclarece que no ano 2015 foi cogitada a aprovação de uma Lei para afastar o prefeito por 180 dias, na hipótese de denúncia contra este;
QUE soube que esse movimento dos vereadores seria para pressionar o ex-prefeito Antônio Marcos (Prefeito em 2009-2012 e 2013-2016) e  a aumentar a ´merenda´ que estes recebiam;
QUE o ex-prefeito Antônio Marcos (preso na Operação "Os Bastidores", solto por HC no TJ-RJ) se utilizou do blogueiro Rodrigo Barros (cumprindo prisão preventiva) para gravar servidores que devolviam parte de seus vencimentos à Alessandro Pezão (Presidente da Câmara 2013-2014 e 2015-2016, encontra-se preso), como uma forma de chantageá-lo a desistir da aprovação da citada lei do afastamento;
QUE Alessandro Pezão confidenciou ao declarante que recebeu no gabinete da presidência da Câmara a visita de Antônio Marcos, Rodrigo Barros e João Gilberto (Mandizão), depois do horário do expediente, ocasião em que estes exibiram o vídeo dos referidos servidores ameaçando Alessandro que tornariam públicos caso a lei do afastamento não fosse retirada de pauta;
QUE neste fato um segurança de Antônio Marcos tomou o celular de todos para que não houvesse gravações;
QUE Rodrigo Barros ainda exigiu que fosse nomeado chefe de gabinete por Pezão;
QUE Pezão também disse que por diversas vezes Rodrigo Barros lhe pedira dinheiro para não divulgar os citados vídeos;
QUE ouviu do ex-vereador Alessandro Macabú (Pezão) que, na época desses fatos, havia gravado sua conversa com alguns vereadores, que afirmaram receber de Antônio Marcos uma mesada para sustentar o apoio político na Câmara;
QUE Pezão fez isso como uma forma de se defender dos ataques de Antônio Marcos com os vídeos gravados por Rodrigo Barros;
QUE ouviu os áudios mostrados por Pezão;
QUE após o afastamento de Pezão da Câmara, soube que Rodrigo Barros procurou o vice-presidente, agora presidente em exercício, Odino Miranda, para exigir que fosse nomeado seu chefe de gabinete na Câmara, caso contrário divulgaria áudios desabonadores contra este;
QUE sabe que Odino Miranda tem gravações contra Rodrigo Barros com relação a estes fatos;
(...) Prova de que a alegação de Bruno Miranda não é fantasiosa, é que os áudios que PEZÃO gravou para se resguardar também foram apreendidos anteriormente (na casa do próprio Pezão) e originou a instauração de outro procedimento investigatório de atribuição originária do Procurador Geral de Justiça do MPRJ.


O vereador João Medeiros ainda afirma que o vereador RAFAEL JARDIM (atual presidente da Câmara, afastado do cargo por 180 dias) viu um vídeo ou gravação onde
- o vereador BITÓ (da atual legislatura) afirma que recebe mensalão do Chefe do Executivo (ex-prefeito ANTÔNIO MARCOS LEMOS) através de empresários
Que tudo terminou em pizza e que RODRIGO BARROS, atuando como longa manus de ANTÔNIO MARCOS, sempre exerceu, e continua exercendo influência utilizando os vídeos para chantagear e determinar votos na aprovação e não aprovação de matérias na Casa Legislativa

Este processo trata de investigação acerca da relevante participação do ex-Prefeito, do ex-Presidente da Câmara Municipal, de dois servidores públicos efetivos e de outros que eventualmente foram nomeados para cargos comissionados no passado, que constituíram e passaram a integrar organização criminosa para o cometimento de vários e sucessivos delitos de ação penal pública, em especial, os crimes de extorsão qualificada, falsificação de documento público, peculato e obstrução à justiça … com o objetivo de obter vantagem financeira ilícita, havendo fortíssimos indícios de crime de lavagem de dinheiro, cuja materialidade ainda carece de prova.

Cumpre destacar que ao prestar depoimento nos autos do proc. nº. 000211-08.2017.8.19.0017, RODRIGO BARROS afirmou: 
´que não é formado em jornalismo; 
que não exerce a atividade de jornalismo, que apenas administra uma página no Facebook, que sua profissão seria ´blogueiro´. 
Que não teria outra profissão. 
Que sua fonte de renda não provém do blog e que se sustenta com um 'dinheiro guardado' que possui´. 

Por outro lado, RODRIGO BARROS possui um padrão de vida incompatível com a de quem afirma não possuir fonte de renda regular, eis que reside em uma grande casa, guarnecida com artigos de luxo, em área nobre da Cidade, e realiza diversas viagens ao exterior.


Por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão com relação ao denunciado ANTONIO MARCOS, foram arrecadados diversos documentos e notas fiscais referentes à construção de um sítio/pousada em Barra do Sana, os quais, em uma análise perfunctória aparentam ser incompatível com a renda de um ex-Prefeito e servidor público municipal. 

Fonte: TJ-RJ (Processo nº: 0001010-33.2017.8.19.007)

Para entender o caso:  ver "ipbuzios"