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quinta-feira, 23 de agosto de 2018

DEUS E O DIABO NA TERRA DO SOL



Agradeço a Deus por 

Ter nascido em um país tropical abençoado por Ele

Em um estado cuja capital é uma cidade maravilhosa cheia de encantos mil

Poder morar em um município

que é o quinto destino internacional do Brasil

onde todos querem passar férias

onde as pessoas enchem a boca de orgulho quando

dizem “MORO EM BÚZIOS”

Mas o Diabo poderia ter me poupado de ter

Temer como Presidente da República

Pezão como Governador

André Granado como Prefeito

e os sete da turma do AMÉM como vereadores

VALHA-ME DEUS!

NINGUÉM MERECE!

Comentários no Facebook:

Blanca Larocca Merece sim porque os votantes e cabos eleitorais só pensam nos seu interesse escusos neguem pensa em unir para ganhar uma eleição com projetos técnicos que é o único que salvaria o município 
Se dividem e confundem o eleitor ! 
Aí o experto vem paga e leva, porque ele sabe que se tem preço o homen e manipulável. ..
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Responder5 h

Darci Sales Verdade Luiz Carlos Gomes essa cidade já foi muito agraciada á muito anos atrás, mas infelizmente a ganância tomou conta dos corações de alguns e hoje se tornou um dos piores lugares da região!

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Responder1 d

Zilma Cabral Uma coisa eu digo aqui eles são usados pelo diabo... Nada deles vem de Deus 😂

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Responder18 h

Maria Dias Tá complicado mesmo...

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Responder16 h

Thomas Sastre SABES Luiz Carlos Gomes O QUE FALOU UM ATEU,, ",SE DEUS EXISTISSE IGREJA NÃO PRECISAVA DE PARA--RAIOS ",,,E O DIABO FOI INVENTADO PARA PODER VOTAR A CULPA EM ALGUÉM,, E PODER SAIR LIMPO DAS VIGARICES,, ALEGANDO ESTAR POSSUÍDO,,,QUE COISA ..

sábado, 30 de junho de 2018

Liminar autoriza porte de arma para todas as guardas municipais

 Justiça, arte do STF

Ao suspender trechos do Estatuto do Desarmamento que restringiam o porte a guardas municipais, o ministro Alexandre de Moraes verificou que a norma estabelece tratamento que desrespeita os princípios da igualdade e da eficiência.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5948 para autorizar suspender os efeitos de trecho da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de municípios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço. Com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade, o relator disse que é preciso conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das guardas civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios.
A ação foi ajuizada pelo partido Democratas, que sustenta que a norma dispensou tratamento desigual e discriminatório entre os diversos municípios da Federação, em evidente afronta aos princípios constitucionais da igualdade e da autonomia municipal.
Em análise preliminar da matéria, o ministro Alexandre de Moraes verificou que os dispositivos questionados estabelecem distinção de tratamento que não se mostra razoável, desrespeitando os princípios da igualdade e da eficiência. Ele lembrou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 846854, o STF reconheceu que as guardas municipais executam atividade de segurança pública, essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade. “Atualmente não há nenhuma dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das guardas municipais no sistema de segurança pública do país”, afirmou.
Para o relator, a restrição ao porte de arma de fogo, se cabível, deveria guardar relação com o número de ocorrências policiais “ou algum outro índice relevante para aferição da criminalidade”, e não com a população do município. O ministro apresentou dados que demonstram que a violência vem crescendo em municípios com menos de 500 mil habitantes e que os maiores aumentos percentuais de criminalidade estão nos municípios com até 50 mil habitantes. “O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”, concluiu.
A medida cautelar determina a suspensão da eficácia da expressão “das capitais dos Estados e com mais de 500 mil habitantes”, constante no inciso III; e do inciso IV, que autoriza o porte por integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço, ambos do artigo 6º da Lei 10.826/2003.
Fonte: "stf"


sábado, 23 de junho de 2018

Venda do bilhete único em Búzios é suspensa pela justiça

Turismo náutico em Búzios, foto do site prefitoviajar


Tribunal de Justiça
Comarca de Búzios
Cartório da 1ª Vara

Processo: 0002065-93.2018.8.19.0078

Classe/Assunto: Procedimento Comum - Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar
Requerente: BABYLON BÚZIOS AGÊNCIA DE TURISMO LTDA. ME
Requerente: M. Q. PEIXOTO TURISMO NAUTICO LTDA.-ME
Requerente: BUZIANA TOUR SERVIÇOS TURÍSTICOS LTDA.-ME
Requerente: INTERBUZIOS TURISMO E VIAGENS LTDA.
Requerente: IRAMAR TOUR TURISMO LTDA.-ME
Requerente: MAR DE BÚZIOS TURISMO LTDA.
Requerente: SOUMAR DE BÚZIOS VIAGENS E PASSEIOS TURÍSTICOS LTDA.
Requerente: ORGANIZAÇÕES AMADO TURISMO E COMERCIO EIRELI-ME
Requerido: MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

ADVOGADO: RJ 166087 - BARBARA SANDRA DE SOUZA BAEZ

Decisão 21/06/2018
A Lei Municipal 113/2016 instituiu valor mínimo para a realização de passeios náuticos no Município de Armação dos Búzios, determinando que o respectivo pagamento seja feito, pelo consumidor, através da compra, das operadoras, do que chamou de "bilhete único". As operadoras, por sua vez, devem adquirir este bilhete único do Município, antecipando os respectivos pagamentos.

A fixação de preço mínimo interfere em atividade econômica em sentido estrito, que está submetida ao regime da livre concorrência (art. 170, IV, Constituição Federal). Não bastasse, a competência para legislar sobre forma de pagamento e, portanto, direito civil, é exclusiva da união (art. 22, I, Constituição Federal).

A Lei Municipal 113/2016 é, portanto, manifestamente inconstitucional. Não cabe ao Município este tipo de controle, ainda que ao pretexto de fiscalizar a atividade ou fiscalizar o recolhimento de tributos.

Note-se que os passeios náuticos não têm a natureza de serviço público, como é o caso do transporte público, quando em embarcações.

Não bastasse, a lei municipal suscita questionamentos fundados sobre a dupla tributação de ISS, bem como sobre a possível natureza de taxa.

Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar, para determinar a suspensão imediata da venda do bilhete único pelo Município de Armação dos Búzios, bem como para suspender o valor mínimo dos passeios náuticos fixados na Lei Municipal 113/2016, restabelecendo o regime de livre concorrência no setor.

Armação dos Búzios, 21/06/2018.
Gustavo Favaro Arruda
Juiz Titular

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Que país (estado e município) é esse?

Em nenhum país civilizado do mundo seria tolerado que um presidente denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) pela segunda vez, acusado dos crimes de integrar organização criminosa e de obstrução à Justiça, continuasse governando, como se isso fosse a coisa mais normal do mundo.  

Em nenhum estado de um país civilizado do mundo seria tolerado que um governador acusado de ter recebido propina da Odebrecht e que faliu o estado, continuasse governando, como se isso fosse a coisa mais normal do mundo. 

Em nenhum município de um estado de um país civilizado do mundo seria tolerado que um prefeito acusado de ser ficha suja, continuasse governando, como se isso fosse a coisa mais normal do mundo. 



domingo, 14 de dezembro de 2014

Búzios é o sétimo município mais rico do estado do Rio de Janeiro

Estudo do PIB dos Municípios 2012, IBGE


O IBGE acaba de publicar o PIB e o PIB/capita dos municípios brasileiros de 2012. Para quem estranhar o ano 2012 digo que é assim mesmo. O cálculo do PIB de mais de 5.000 municípios demora mesmo. Em geral, são publicados dois anos depois.

Entre os 100 maiores PIBs, doze são de municípios do estado do Rio de Janeiro. Das baixadas litorâneas, temos dois: Cabo Frio (12,480 bilhões de reais) e Rio das Ostras (11,327 bilhões de reais). O maior PIB municipal do Brasil é o PIB do município de São Paulo (SP) que totaliza 499,375 bilhões de reais, seguido do município do Rio de Janeiro, com 220,924. Em terceiro, vem Brasília (DF), com 171, 235 bi. O maior PIB municipal do estado do Rio de Janeiro, excluída a capital, é o de Campos, com 45,129 bi. Também estão entre os 100 maiores PIBs do Brasil os seguintes municípios do estado do RJ: Duque de Caxias (27,121), Niterói (15,112), Macaé (14,459), Cabo Frio (12,480), São Gonçalo (11,9760, Rio das Ostras (11,327), Angra dos Reis (10,973), Nova Iguaçú (10,665), Volta Redonda (9,187), Petrópolis (9,133) e Belford Roxo (7,542).

Quanto à renda per capita, ou PIB per capita, entre as cem maiores rendas dos municípios brasileiros temos 11 do estado do RJ. Quissamã, que em 2011 possuía a segunda maior renda do estado, em 2012 desbancou Porto Real, passando a liderar o ranking. Sua renda per capita passou de R$ 193.740,96 (2011) para R$ 230.344,73 (2012). Porto Real, 2º em 2012, viu sua riqueza diminuir de R$ 217.465,66 (2011) para R$ 174.372,58 (2012). Os dois municípios figuram ainda entre os 10 mais ricos do país: Quissamã é o 5º e Porto Real, o 8º. 

Do 3º colocado ao 7º não houve em 2012 nenhuma alteração de posição. Vejam a lista:
3º (RJ) e 12º (Brasil) - São João da Barra - R$ 146.205,05
4º) (RJ) e 32º (Brasil) - Rio das Ostras - R$ 97.536,81
5º) (RJ) e 34º (Brasil) - Campos - R$ 95.552,01
6º (RJ) e 35º (Brasil) - Casimiro de Abreu - R$ 95.072,28
7º (RJ) e 45º (Brasil) - Armação dos Búzios - R$ 84.932,64. 

Itatiaia, 9º em 2011, com renda/capita igual a R$ 62.199,83, galgou uma posição em 2012, ficando em 8º lugar no estado e 56º  no Brasil, com R$ 73.568,93 de renda/capita. Angra que ocupava a 8ª posição, caiu para a 11ª, com R$ 61.961,39. Dois novos municípios que não estavam entre os 10 em 2011, passaram a ocupar a 9ª e 10ª posição: Carapebus (R$ 64.804,21) e Cabo Frio (R$ 63.940,15). 

Fonte: ftp://ftp.ibge.gov.br/Pib_Municipios/2012/pibmunic2012.pdf

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