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sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

MPRJ ajuíza ação contra prefeito de Cabo Frio por improbidade administrativa

"O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Cabo Frio, Alair Francisco Corrêa, a ex-secretária municipal de Meio Ambiente Vanessa Arduína Lima e a Riala Hotel e Entretenimento Ltda. por improbidade administrativa. Após assumir a Prefeitura em 2013, Alair buscou repassar o processo de licenciamento do Riala Parque Aquático para a Secretaria Municipal do Ambiente, sendo esta responsabilidade legal do Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

De acordo com a ACP, o prefeito é um dos principais interessados no funcionamento do parque, pois é sócios majoritário e administrador da Riala Hotel e Entretenimento Ltda. O parque já havia sido interditado em consequência de ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, em 2010, por conta da ausência do devido licenciamento ambiental".

Fonte: http://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/7321;jsessionid=vUUEaFYe1P2G10nxF4M4iHEW.node1

Meu comentário:

Que coisa feia, não republicana, Prefeito. Descumprir a Lei e pedir licenciamento a um órgão cujo gestor foi indicado pelo Senhor. Assim estava garantida a aprovação, não é Prefeito?


sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Liminar proíbe funcionamento de parque aquático de Alair Corrêa em Cabo Frio

Foto do site pro.casa.abril.com.br

"A 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio concedeu medida liminar, requerida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), para determinar que a empresa De Riala Hotel e Entretenimento se abstenha de realizar qualquer atividade no local do Parque Aquático Riala. O estabelecimento deverá ser mantido fechado e inoperante até que haja o devido licenciamento ambiental, em atendimento das exigências formuladas pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA).

A multa diária pelo não cumprimento da exigência é de R$ 50.000,00, sem prejuízo de demais sanções cabíveis pela desobediência. Em qualquer venda de títulos, celebração de contratos e divulgação do empreendimento por qualquer meio de comunicação, a empresa deverá fazer constar expressamente o teor integral da liminar, até decisão final do Juízo, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00, que incidirá em cada hipótese de descumprimento.

A medida foi requerida em Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo em face da De Riala Entretenimento Ltda. e do Município de Cabo Frio, após constatar, no curso do Inquérito Civil nº 76/10, que o Parque entrou em operação sem o necessário licenciamento ambiental, em descumprimento às notificações, autuações e interdição determinadas pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA). Verificou-se, ainda, que o Município de Cabo Frio instaurou processo administrativo no ano 2013, de forma ilegal e ofensiva à autonomia do Estado, com o objetivo de transferir à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a atribuição para o licenciamento ambiental do empreendimento, em sobreposição ilegítima ao processo de licenciamento ambiental estadual. A liminar atendeu, ainda, pedido do MP de suspensão da tramitação de qualquer processo administrativo municipal tendente ao licenciamento ambiental do empreendimento Parque Aquático Riala, bem como suspendeu os efeitos de todos os atos já praticados.

O Parque Aquático Riala foi oficialmente inaugurado e aberto ao público em julho de 2011, mesmo sem licença ambiental, ignorando notificação para cumprimento de exigências já feitas pelo INEA. O Prefeito de Cabo Frio, Alair Corrêa, que tomou posse em 2012, é o sócio administrador da De Riala Hotel e Entretenimento.


Meu comentário:

O senhor Alair Corrêa, Prefeito de Cabo Frio, pensa que é o quê? Pensa que pode tudo, que é inatingível pela legislação? Como pode cobrar dos moradores de Cabo Frio o cumprimento da Lei se ele mesmo não a cumpre? Como pode inaugurar o empreendimento em julho de 2011 sem a devida licença ambiental para funcionar regularmente? Porque o Prefeito Marquinho Mendes, seu aparente desafeto político, nada fez? Será que para o andar de cima a Lei de nada vale? Finalmente, é vergonhoso ver um Prefeito tentar legislar em causa própria, procurando trazer da esfera estadual decisão referente a licenciamento ambiental de sua empresa para a alçada de subordinados seus!