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"A 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio concedeu medida
liminar, requerida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ),
para determinar que a empresa De Riala Hotel e Entretenimento se abstenha de
realizar qualquer atividade no local do Parque Aquático Riala. O
estabelecimento deverá ser mantido fechado e inoperante até que haja o devido
licenciamento ambiental, em atendimento das exigências formuladas pelo Instituto
Estadual do Ambiente (INEA).
A multa diária pelo não cumprimento da exigência é de R$
50.000,00, sem prejuízo de demais sanções cabíveis pela desobediência. Em
qualquer venda de títulos, celebração de contratos e divulgação do
empreendimento por qualquer meio de comunicação, a empresa deverá fazer constar
expressamente o teor integral da liminar, até decisão final do Juízo, sob pena
de multa no valor de R$ 1.000,00, que incidirá em cada hipótese de
descumprimento.
A medida foi requerida em Ação Civil Pública (ACP), ajuizada
pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo em face da
De Riala Entretenimento Ltda. e do Município de Cabo Frio, após constatar, no
curso do Inquérito Civil nº 76/10, que o Parque entrou em operação sem o necessário
licenciamento ambiental, em descumprimento às notificações, autuações e
interdição determinadas pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA).
Verificou-se, ainda, que o Município de Cabo Frio instaurou processo
administrativo no ano 2013, de forma ilegal e ofensiva à autonomia do Estado,
com o objetivo de transferir à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a
atribuição para o licenciamento ambiental do empreendimento, em sobreposição
ilegítima ao processo de licenciamento ambiental estadual. A liminar atendeu,
ainda, pedido do MP de suspensão da tramitação de qualquer processo
administrativo municipal tendente ao licenciamento ambiental do empreendimento
Parque Aquático Riala, bem como suspendeu os efeitos de todos os atos já
praticados.
O Parque Aquático Riala foi oficialmente inaugurado e aberto
ao público em julho de 2011, mesmo sem licença ambiental, ignorando notificação
para cumprimento de exigências já feitas pelo INEA. O Prefeito de Cabo Frio,
Alair Corrêa, que tomou posse em 2012, é o sócio administrador da De Riala
Hotel e Entretenimento.
Meu comentário:
O senhor Alair Corrêa, Prefeito de Cabo Frio, pensa que é o quê? Pensa que pode tudo, que é inatingível pela legislação? Como pode cobrar dos moradores de Cabo Frio o cumprimento da Lei se ele mesmo não a cumpre? Como pode inaugurar o empreendimento em julho de 2011 sem a devida licença ambiental para funcionar regularmente? Porque o Prefeito Marquinho Mendes, seu aparente desafeto político, nada fez? Será que para o andar de cima a Lei de nada vale? Finalmente, é vergonhoso ver um Prefeito tentar legislar em causa própria, procurando trazer da esfera estadual decisão referente a licenciamento ambiental de sua empresa para a alçada de subordinados seus!
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