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quarta-feira, 17 de abril de 2019

MPF manifesta preocupação com decreto que extingue conselhos de participação social



Manifestação é assinada por coordenadores e membros titulares de todas as Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e pela PFDC
Todas as sete Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão assinam nota pública manifestando a preocupação com a publicação do Decreto nº 9.759, do governo federal, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal. A nota pública foi divulgada nesta terça-feira (16).
Ao menos 35 conselhos devem ser extintos pelo decreto a partir de junho de 2019. Entre eles, estão o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap); Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae); Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT); Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI); Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade); Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena; da Comissão Nacional de Florestas (Conaflor); Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC); Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp); Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT); Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH); Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad); e Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
Para o MPF, os colegiados devem ser mantidos, especialmente aqueles previstos constitucionalmente ou em tratados internacionais, em observância ao Estado Democrático de Direito. Na nota, as Câmaras do MPF e a PFDC lembram que a Constituição Federal de 1988 prevê a participação popular na gestão pública como pressuposto do sistema democrático. Isso garante a indivíduos, grupos e associações o direito à representação política, à informação e à defesa de seus interesses, possibilitando-lhes a atuação na gestão dos bens e serviços públicos.
Os conselhos foram criados a partir dessa diretriz constitucional, segundo o MPF. Eles possibilitam a gestão compartilhada de políticas públicas, desde o âmbito municipal até o federal, e são canais efetivos de participação da sociedade civil, “permitindo o exercício da cidadania ativa, incorporando as forças vivas de uma comunidade à gestão de seus problemas e à implementação de políticas públicas que possam solucioná-los”. Para o MPF, os conselhos garantem a inclusão de amplos setores sociais nos processos de decisão pública, fornecendo condições para a fortalecimento da cidadania e para o aprofundamento da democracia.

Fonte: "MPF"

quinta-feira, 7 de março de 2019

Procuradoria diz que Aloysio ‘atuou junto’ a Gilmar Mendes por ‘interesse próprio’ e de operador do PSDB

Gilmar Mendes. Foto: Andre Dusek/Estadão

A força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná encaminhou à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informações para eventual ‘arguição de suspeição’ do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes em julgamentos relacionados ao suposto operador do PSDB Paulo Vieira de Souza. De acordo com procuradores, ligações telefônicas e mensagens demonstram que ‘Aloysio Nunes (ex-senador e ex-ministro das Relações Exteriores do governo Temer) buscou interferir em julgamento de habeas corpus em favor de Paulo Vieira de Souza, em contato direto e pessoal com o Ministro Gilmar Mendes’.


Paulo Vieira e Aloysio foram alvo da Operação Ad Infinitum, Lava Jato 60, deflagrada no dia 19. Nesta etapa, a força-tarefa mirou contas na Suíça atribuídas a Vieira de Souza que chegaram à cifra de R$ 130 milhõesUm cartão de crédito teria sido emitido em benefício de Aloysio Nunes. As investigações miram a suposta operação de Paulo Vieira para agentes políticos e em pagamentos da Odebrecht a ex-diretores da Petrobrás.

Segundo a força-tarefa, 'em fevereiro de 2019, Aloysio Nunes atuou, em interesse próprio e do também investigado Paulo Vieira de Souza , junto ao ministro Gilmar Mendes, valendo-se de relação pessoal com este, para produção de efeitos protelatórios em processo criminal em trâmite na 5ª Vara da Justiça Federal de São Paulo’.

Trata-se de habeas corpus em que o ministro chegou a conceder liminar para que fossem interrogadas testemunhas e analisados documentos em ação contra Paulo Vieira que já estava em fase de alegações finais.

Após recurso da PGR, Gilmar acabou reconsiderando a decisão e mantendo a etapa final do processo, que apura supostos desvios de R$ 7,7 milhões na Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.), empresa paulista responsável por empreendimentos bilionários de governos do PSDB, como o Rodoanel


Considerando a iminência de decisão na Reclamação nº 33514, distribuída ao ministro Gilmar Mendes, trazemos com urgência todos os fatos acima descritos, certos de que Vossa Excelência adotará as medidas cabíveis com a velocidade e presteza costumeiras, de forma a evitar que o interesse público subjacente às investigações possa ser prejudicado e que uma mácula de desconfiança paire sobre decisões proferidas por E. Ministro da Suprema Corte”, diz a força-tarefa.

A Reclamação 33514 é um recurso da defesa de Paulo Vieira que foi distribuído a Gilmar. Neste apelo, o advogado José Roberto Santoro, que defende o ex-diretor da Dersa, pede para que as investigações que levaram à prisão de Paulo Vieira sejam remetidas à Justiça Eleitoral de São Paulo por suposta conexão com inquérito que mira propinas em contratos da Dersa para abastecer campanhas do PSDB. A juíza federal Gabriela Hardt manifestou contra o pedido.

A força-tarefa elenca as ligações entre Aloysio e o gabinete de Gilmar Mendes em suposto benefício de Paulo Vieira.

As mensagens do ex-senador foram resgatadas pelos investigadores de seu próprio celular, apreendido no dia 19 de fevereiro, na Operação Ad Infinitum, fase 60 da Lava Jato que prendeu Paulo Vieira.

Ao pedir a suspeição de Gilmar Mendes nos casos que envolvem Aloysio Nunes Ferreira Filho e Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, os procuradores reproduziram a cronologia dos contatos entre o tucano, o ministro do STF,  o ex-ministro da Justiça Raul Jungmann e o advogado de Paulo Preto, José Roberto Figueiredo Santoro

CRONOLOGIA

Em 08/02/2019, sexta-feira, Paulo Vieira de Souza, protocolou, por meio de seu advogado José Figueiredo Santoro, Habeas Corpus número 167727 perante o E. Supremo Tribunal Federal, distribuído no mesmo dia por prevenção ao Ministro Gilmar Mendes.

Às 18h23 do dia 10/02/2019, por meio de aplicativo de mensagem, o advogado José Roberto Figueiredo Santoro perguntou a Aloysio Nunes Ferreira Filho: ‘Caríssimo você falou com nosso amigo?’

Na sequência, especialmente no dia 11/02/2019, segunda-feira, primeiro dia útil após o protocolo do habeas corpus, diversos fatos, dados o contexto narrado e os personagens envolvidos, aconteceram em íntima conexão ao processo distribuído no Supremo Tribunal Federal.

Às 16h50, o telefone XXXX do gabinete do Ministro Gilmar Mendes fez contato, por 1 minuto e 8 segundos, com Aloysio Nunes Ferreira Filho (…)

Às 17h32, por telefone, Aloysio Nunes Ferreira Filho falou com o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann, durante 45 segundos (…)

Às 17h48, o telefone XXXXX do gabinete do Ministro Gilmar Mendes tentou  realizar contato com Aloysio Nunes Ferreira Filho.

Às 18h33, por telefone, Aloysio Nunes Ferreira Filho tentou falar com o ex-ministro da Justiça Raul Jungmann (…)

Às 18h39, por aplicativo de mensagens, Aloysio Nunes Ferreira Filho recebeu do ex-ministro da Justiça Raul Jungmann o número do celular aparentemente atribuído ao Ministro Gilmar Mendes (…)

Às 19h10, por aplicativo de mensagens, o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann perguntou a Aloysio Nunes Ferreira Filho se ele havia falado com o Ministro Gilmar Mendes: “Falou?!”

Entre 19h11 e 19h13, por telefone, Aloysio Nunes Ferreira Filho tentou realizar contato com telefones aparentemente atribuídos ao Ministro Gilmar Mendes, inclusive aquele que foi transmitido a Aloysio Nunes Ferreira Filho por Raul Jungmann imediatamente antes (…)

Às 19h13, por telefone, Aloysio Nunes Ferreira Filho falou com o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann, durante 1 minuto e 30 segundos (…)

Às 19h18, por aplicativo de mensagens, o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann enviou a Aloysio Nunes Ferreira Filho um novo número de contato aparentemente atribuído ao Ministro Gilmar Mendes, com o texto: “Tente esse outro” (…)

Entre 19h26 e 19h29, o telefone XXXX do gabinete do Ministro Gilmar Mendes tentou realizar contato com Aloysio Nunes Ferreira Filho (…)

Às 19h29, por telefone, Aloysio Nunes Ferreira Filho foi contatado pelo telefone XXXX do gabinete do Ministro Gilmar Mendes, e manteve conversa por 52 segundos (…)

Entre 19h31 e 19h34, por telefone, Aloysio Nunes Ferreira Filho tentou falar com o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann (…)

Às 19h34, por aplicativo de mensagens, Aloysio Nunes Ferreira Filho informou o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann que falou com o Ministro Gilmar Mendes: “Falei”.

Às 19h51, o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann perguntou: “E?!?!”.

Às 21h19, Aloysio Nunes Ferreira Filho respondeu: “Vago, cauteloso, como não poderia ser diferente.

Em paralelo, às 19h34 e 19h35, por aplicativo de mensagens, Aloysio Nunes Ferreira Filho informou ao seu advogado José Roberto Figueiredo Santoro que falou com “o amigo” Ministro Gilmar Mendes: “Falei. Resposta vaga: sim, já estou sabendo…”, e “Compreensível dadas as circunstâncias”.

Em resposta, às 20h02, José Roberto Figueiredo Santoro escreveu a Aloysio Nunes Ferreira Filho: “Vc é um anjo”.

No dia 12/02/2019, às 14h19 e às 14h22, Lélio Guimarães Vianna, oficial de Justiça da 5a Vara Federal de São Paulo, por aplicativo de mensagens, envia foto e mensagem a Aloysio Nunes Ferreira Filho. Na mensagem, escreveu: “Boa tarde, Dr. Aloísio, como combinado segue foto. Peço a gentileza de confirmar horário para que possamos fazer a intimação. Grato. Lélio Oficial de Justiça”.

Conforme a imagem revela, tratava-se de intimação para que Aloysio Nunes Ferreira Filho participasse de audiência na 5a Vara da Justiça Federal de São Paulo, na condição de testemunha de defesa de Paulo Vieira de Souza, no processo criminal número 0011507-87.2018.403.6181 (…)

No dia 13/02/2019, às 22h28, por aplicativo de mensagens, José Roberto Figueiredo Santoro informou a Aloysio Nunes Ferreira Filho que o Ministro Gilmar Mendes deferiu o Habeas Corpus número 167727, em que figurava como interessado Paulo Vieira de Souza, afilhado político de Aloysio Nunes Ferreira Filho: “Deferiu o HC”.

No dia 14/02/2019, quando a notícia sobre o Habeas Corpus chegou à grande imprensa, às 16h15, Aloysio Nunes Ferreira Filho escreveu ao ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann: “Nosso  causídico é foda”.

Em resposta, às 21h36, o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann escreveu: Sr. de escravos..”

Fonte: "estadao"

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Tem que abrir a caixa-preta do Sistema S



Auditoria operacional feita pelo TCU em 2015 e 2016 sobre a arrecadação e aplicação de recursos pelas entidades que integram o chamado Sistema S constatou as seguintes irregularidades: 


1) as demonstrações contábeis de algumas entidades não são devidamente certificadas por auditoria interna ou externa

2) as entidades não estariam registrando adequadamente suas disponibilidades financeiras e não mantêm registros das transferências para as federações e as confederações, nem para outras entidades com finalidades diversas.

3) as instituições integrantes do sistema S possuem uma quantidade considerável de bens imóveis que não são utilizados em suas atividades-fim.

4) um valor elevado de recursos mantidos em investimentos financeiros e não utilizados nas atividades finalísticas.

5) os levantamentos demonstram fortes indicativos de que os salários pagos a empregados e dirigentes do Sistema S estão acima dos valores de mercado.

Foi a primeira vez que o TCU realizou um levantamento completo para obter e avaliar dados das entidades do setor – sobre receitas, despesas, demonstrações contábeis, contratos, transparência, disponibilidade financeira e outros aspectos. Os dados colhidos evidenciaram que a maior parte dos valores arrecadados e destinados às entidades que constituem os serviços sociais autônomos tem origem pública, do recolhimento de tributos. Foram R$ 22 bilhões em 2015 e R$ 21,2 bilhões em 2016, o que representa 64,39% do orçamento total do sistema no biênio.


Vale destacar que, para o financiamento das atividades do Sistema S, foi criado um conjunto de contribuições parafiscais instituídas por diferentes leis. Em geral, essas contribuições incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à categoria profissional correspondente. Além disso, as receitas dos subsídios são arrecadadas, em grande parte, pela Receita Federal, que repassa os recursos às entidades. Existem ainda algumas que arrecadam as contribuições diretamente.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ofício, nesta sexta-feira (8), ao Tribunal de Contas da União (TCU) em que informa a instauração de um procedimento (Notícia de Fato) com o objetivo de acompanhar, no âmbito do Ministério Público Federal (MPF), os desdobramentos de auditoria feita pela Corte de Contas sobre a arrecadação e aplicação de recursos pelas entidades que integram o chamado Sistema S. A medida é considerada fundamental, uma vez que as instituições de controle não têm, de forma sistematizada, histórico de informações que permitam o acompanhamento da aplicação de “vultosos” recursos públicos destinados às entidades que integram o sistema.

A procuradora-geral Raquel Dodge considera que os fatos demandam uma atuação coordenada entre o MPF e o TCU para que sejam supridas todas as lacunas e falhas formais e materiais apontadas no relatório. Procedimento (Notícia de Fato) foi instaurado na Procuradoria-Geral da República a partir de representação do ex-senador Ataídes Oliveira. O ex-parlamentar, que presidiu a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado, pediu a adoção de providências a partir do resultado de auditoria realizada pelo TCU. 

A PGR determinou o envio da Notícia de Fato com o relatório produzido pelo TCU à 1ª e à 5ª Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral e Combate à Corrupção, respectivamente). Cada uma das áreas poderá acompanhar os desdobramentos da auditoria do Tribunal de Contas da União e adotar as providências cabíveis.

Fonte: "mpf"


domingo, 16 de dezembro de 2018

A cotovelada de Dodge em Gilmar



Raquel Dodge, ao defender cassação de habeas corpus liminar de Orlando Diniz, lembrou que há uma súmula no STF que impede que os ministros decidam monocraticamente soltar quem foi mantido preso por decisão do STJ.

A cotovelada é uma direta em Gilmar Mendes, relator do caso e autor da decisão que soltou Diniz.

Diz O Globo:

Dodge aponta que, enquanto não seguiu a súmula no caso de Diniz, Gilmar a respeitou em outros. Por exemplo, quando manteve presos um acusado de ter 85,5 gramas de maconha, um suspeito de furtar R$ 140 reais em 2013 e um usuário preso por carregar 6,3 gramas de crack”.

Fonte: "oantagonista"

Observação: Orlando Diniz teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, no âmbito da “Operação Jabuti”, processo nº 0502324-04.2018.4.02.5101. A prisão, mantida à unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região Federal, foi confirmada em decisão monocrática pelo Ministro do STJ Rogério Schietti  

Veja o RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS N° 165.232/RJ (Eletrônico) da PGR Raquel Dodge:
  
IMPETRANTE: Roberto Podval e outros 
PACIENTE: Orlando Santos Diniz 
IMPETRADO: Relator do HC n. 451.035 do Superior Tribunal de Justiça RELATOR: Ministro Gilmar Mendes 

... II.2. Preliminar de não cabimento do Habeas Corpus. Súmula 691/STF.

De início, registre-se que a decisão ora agravada afronta a conhecida Súmula n. 691 do STF, segundo a qual não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. É que o ato apontado como coator é a decisão monocrática, da lavra do Ministro do STJ Rogério Schietti, que indeferiu o pedido liminar formulado nos autos do HC n. 451.035 -, o que, a teor da Súmula n. 691 do STF, obstaria o conhecimento, e, portanto, o deferimento da liminar pleiteada nos presentes autos. Aliás, justamente em razão do que prevê o mencionado verbete sumular, o Exmo. Ministro Relator Gilmar Mendes tem reiteradamente negado seguimento a Habeas Corpus impetrados contra decisões monocráticas denegatórias de medida liminar em habeas corpus anterior.

Nesse sentido, cite-se, aqui, o HC n. 148387, cujo seguimento foi negado em outubro de 2017 pelo Ministro Gilmar Mendes, que manteve preso preventivamente paciente acusado de ter em depósito 85,5 gramas de maconha.

Também em razão do óbice previsto na Súmula 691, o Ministro Gilmar Mendes negou seguimento, em 04.06.2018, ao HC n. 157704 e manteve preso preventivamente paciente acusado de furtar 140 reais no ano de 2013.

O RHC n. 155209, por sua vez, teve seu seguimento negado pelo Ministro Gilmar Mendes também em razão da Sumula n. 691, mantendo-se a prisão preventiva de paciente preso por deter 6.3 gramas de crack.

Os exemplos são vários, e os casos acima indicados – cuja gravidade, aliás, é notoriamente inferior à retratada nos presentes autos – são apenas uma pequena amostra deles.

Não se desconhece, todavia, que essa Suprema Corte tem reiteradamente entendido pela superação da Súmula n. 691 – e, portanto, pelo cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática que, também em habeas corpus, indefere pedido de liminar - sempre que se estiver diante de decisão (que decreta ou mantém prisão cautelar) revestida de flagrante ilegalidade ou teratologia

Aliás, esse foi justamente o argumento utilizado pela decisão agravada para, apesar da Súmula 691, deferir o pedido liminar nos presentes autos, tendo o Ministro Relator considerado que o decreto prisional proferido em desfavor de Orlando Diniz consistiria em “evidente constrangimento ilegal ou abuso de poder”.

Entretanto, e ao contrário do que sustenta a decisão monocrática aqui agravada, não há, sob qualquer aspecto, como tachar de ilegais, abusivas e muito menos teratológicas as sucessivas decisões, inclusive uma proferida à unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região, que decretaram e mantiveram a prisão preventiva de ORLANDO DINIZ. Todas elas se encontram fundamentadas e apoiadas por farto material probatório, o qual demonstra a presença dos requisitos autorizadores da segregação cautelar previstos no art. 312 do CPP...

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

PGR denuncia Senador Agripino Maia por funcionário fantasma


O senador José Agripino Maia (DEM/RN). Foto: Nilton Fukuda/Estadão

Procuradora-geral acusa senador do Rio Grande do Norte e outros dois investigados por peculato e associação criminosa, diz jornal O Estadão ("estadao").
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou nesta quinta-feira, 13, o senador José Agripino Maia (DEM-RN) por peculato e associação criminosa ao liderar um esquema que desviou R$ 590,6 mil do Senado Federal por meio de pagamentos a um funcionário fantasma. Também foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) o vereador de Campo Redondo (RN) Victor Neves Wanderley e o servidor público aposentado Raimundo Alves Maia Junior.
A denúncia mostra que Agripino Maia nomeou Victor Neves Wanderley em 11 de março de 2009 para assumir o cargo de assistente parlamentar no Senado. Wanderley, no entanto, não exerceu de fato a função entre março de 2009 e março de 2016, segundo a denúncia. “Foi um funcionário fantasma designado para implementar o desvio e a apropriação ilícita de R$ 590.633,43, para serem distribuídos entre os denunciados”, escreveu Raquel Dodge. Nesses sete anos, Wanderley trabalhou em uma farmácia que pertencia a seu tio.
Wanderley sempre teve residência em Natal, nunca residiu em Brasília e nunca viajou de avião entre Natal (RN) e Brasília de 2009 a 2015.
Em 2010, ao ser preso em flagrante por crime contra a saúde pública, declarou à  autoridade policial que trabalhava como gerente na Farmácia A. A. Souza Wanderley, de propriedade de seu tio Adriano Alberto de Souza Wanderley. “Assim, Victor Neves Wanderley foi gerente da empresa do tio no período em que esteve formalmente vinculado ao Senado Federal. No Senado, se efetivamente a cumprisse, sua jornada de trabalho seria de 40 horas semanais regulamentares"
Meu comentário: 
Este fantasma se assemelha muito aos fantasmas de nossa região. Como ele nunca viajou a Brasilia, os fantasmas daqui também nunca viajam ao Rio de Janeiro. Vejam o cargo que "possuía" no Senado e o trabalho que realmente exercia. As pessoas podem achar a coisa mais natural do mundo deputados estaduais do Rio empregarem seus cabos eleitorais na ALERJ e eles nunca aparecerem por lá mas, para a PGR, o verdadeiro nome disso é "peculato" e "associação criminosa"! 

sábado, 3 de novembro de 2018

“O ensino não se reveste apenas do caráter informativo, mas de formação de ideia”, defende Raquel Dodge no STF

Foto: Antônio Augusto/Secom/PGR


A pedido da PGR, ministros do Supremo repudiam ação policial nas universidades e confirmam nulidade dos atos. Decisão foi unânime


"A única força legitimada para invadir as universidades é a das ideias, livres e plurais. Qualquer outra que ali ingresse é tirana, e tirania é o exato contrário da democracia".

A afirmação é da ministra Cármen Lúcia e foi feita nesta quarta-feira (31), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ). Por unanimidade, os ministros da Corte mantiveram a liminar concedida pela magistrada, que suspendeu decisões de juízes eleitorais que autorizaram a entrada da polícia em universidades de todo o país. Sob a justificativa de coibir propaganda eleitoral irregular, a ação policial realizada às vésperas do segundo turno das Eleições 2018 visou à apreensão de materiais de campanha eleitoral e à proibição de aulas e reuniões de natureza política. O STF atendeu ao pedido feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), e confirmou a nulidade desses atos. A ADPF foi apresentada pela PGR, na última sexta-feira (26) com o intuito de defender os conceitos constitucionais de liberdade de expressão, de livre manifestação de pensamento, de cátedra e a autonomia universitária.
Durante o julgamento, Raquel Dodge frisou que os princípios norteadores de ensino previstos na Constituição Federal – o pluralismo de ideias, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber – visam garantir que o ensino não se revista apenas do caráter informativo, mas de formação de ideia. A PGR ainda destacou que as ações policiais também feriram a autonomia das universidades, que se qualifica como típica garantia institucional de direitos fundamentais.
O entendimento é de que as garantias institucionais “são proteções reforçadas conferidas pela Constituição a determinadas instituições e institutos, a partir da crença da sua importância máxima para a sociedade e para o sistema jurídico”.
Raquel Dodge leu, no Plenário, nota divulgada pelo diretor da Faculdade de Direito da USP, Floriano Peixoto de Azevedo Marques, sobre as medidas realizadas nas universidades.
As diferentes opções ideológicas, econômicas, políticas, de gênero, religião ou eleitorais devem ser respeitadas. Muitas visões de mundo são possíveis. Mas, na democracia há valores e princípios que são inegociáveis: a liberdade do indivíduo, a intimidade, a dignidade do ser humano, o direito à vida e à sua integridade física, o respeito às diferenças, o compromisso com a verdade e com as eleições periódicas, a liberdade de pensar e de se expressar”.
A procuradora-geral ressaltou, ainda, a agilidade da Corte em pautar o julgamento, enfatizando que as decisões eleitorais contrariaram a jurisprudência do STF que, reiteradamente, tem afirmado a liberdade de manifestação do pensamento e de comunicação. Nessa terça-feira (30), a PGR enviou ao STF, memorial reafirmando o posicionamento do MPF em relação à defesa da liberdade de expressão nas universidades públicas.
A relatora da ADPF, ministra Cármen Lúcia, iniciou o voto ressaltando que os atos realizados nas instituições de ensino são incompatíveis com os termos constitucionais.
As práticas contrariam o Brasil como Estado constitucionalmente formalizado como Democrático de Direito. Relembro Ulysses Guimarães, que afirmou que traidor da Constituição é traidor da Pátria".
A magistrada chamou atenção para o fato de que as medidas adotadas nas universidades contrariaram o princípio da democracia.
Não há direito democrático sem respeito às liberdades. Não há pluralismo na unanimidade, pelo que se contrapor ao diferente e à livre manifestação de todas as formas de pensar, de aprender, apreender e manifestar uma compreensão do mundo é algemar liberdades, destruir o direito e exterminar a democracia”.
Ao apontar que alguns policiais entraram em universidades para operação de busca e apreensão sem sequer apresentar a decisão judicial, Cármen Lúcia defendeu que qualquer ato estatal contra a liberdade de manifestação é afrontoso, sobretudo, na área do ensino universitário.

"Quando alguém acha que pode invadir qualquer espaço, privado ou público, e, nesse caso, uma universidade, instituição plural em seu nome, universitas, e mesmo assim alega estar a interpretar o Direito, impõe-se sinal de alerta para restabelecimento do Estado Democrático no Direito mais justo", disse a ministra.

Votos – Todos os demais ministros acompanharam integralmente a relatora e votaram a favor da nulidade das ações realizadas nas universidades na última semana.

Ao se manifestar, o ministro Alexandre de Moraes questionou as decisões eleitorais.

 "Como uma decisão judicial pode proibir a ocorrência de uma aula que vai ocorrer ainda? A Constituição, no caso da liberdade de reunião, é muito clara: não se exige autorização, prévia comunicação", argumentou.
Já Gilmar Mendes lembrou que na Alemanha, em 1933, foram queimados livros com o intuito de perseguir autores que não se alinhavam ao regime nazista.
"A democracia depende da mais difícil das educações e da maior quantidade de educação. A educação que é treino, que é domesticação, e a educação que é a formação do homem livre e sadio. A democracia é, assim, o regime em que a educação é o supremo dever, a suprema função do Estado", destacou.
Na opinião do ministro Luís Roberto Barroso, confundiram liberdade de expressão com propaganda eleitoral. Ele defendeu que quando há tensões entre liberdade de expressão e outros valores, ainda que constitucionais, a liberdade de expressão tem preferência.
"Em nome da religião, em nome da segurança pública, em nome do anticomunismo, da moral, da família, dos bons costumes e outros pretextos, a história brasileira na matéria tem sido assinalada pela intolerância, perseguição e cerceamento da liberdade", ponderou.
Ao votar, Edson Fachin revelou que analisou as decisões que autorizaram as ações de autoridades nas universidades e disse que em nenhuma delas há referência ao exercício de liberdade de expressão nas universidades. O magistrado frisou que é somente no ambiente das instituições que se prepara as pessoas para reconhecerem, na pluralidade, o melhor governo, a melhor decisão, a melhor lei e o melhor argumento.
Sem educação, não há cidadania. Sem liberdade de ensino e de pensamento, não há democracia", declarou.
A ministra Rosa Weber, que também exerce o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou que a Justiça Eleitoral, na interpretação da legislação, não pode fechar os olhos para os direitos, as liberdades e os princípios fundamentais assegurados pela Constituição da República.
O uso desmedido e ilegítimo da força por agentes estatais, ainda mais grave quando sequer respaldado por decisões da Justiça Eleitoral, ecoa dias sombrios na história brasileira", disse, em referência ao período de ditadura militar no Brasil.
Último a se manifestar, o ministro Celso de Mello também fez referência à ditadura e relembrou julgamentos da época porque, segundo o magistrado, eles acabam se repetindo.
Se impõe construir e preservar espaços de liberdade, em tudo compatíveis com o sentido democrático que anima nossas instituições políticas, jurídicas e sociais para que o pensamento jamais seja reprimido".
O decano do STF defendeu que o direito de criticar, de opinar, de ensinar, de debater, de dissentir, qualquer que seja o meio ou o espaço de sua veiculação, especialmente quando manifestado no âmbito universitário, significa irradiação das liberdades de pensamento.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e o ministro Ricardo Lewandowski, tinham compromissos e não aprofundaram seus votos mas também acompanharam integralmente o voto da relatora.
Fonte: "mpf"

sexta-feira, 27 de julho de 2018

Relatório aponta Brasil como líder do ranking de assassinatos de defensores do meio ambiente em 2017

Imagem: Global Witness
A brasileira Maria do Socorro Silva é uma defensora. A ativista luta contra a maior refinaria de alumínio na Amazônia, cujos investidores são majoritariamente estrangeiros. Foto do site www.globalwitness.org

Segundo a Global Witness, enfraquecimento das leis destinadas à proteção dos direitos à terra e domínio do agronegócio são fatores de acirramento dos conflitos

Pelo menos 207 defensores da terra e do meio ambiente foram assassinados em 2017. Do total de crimes, quase 60% ocorreram na América Latina. Somente no Brasil, foram registradas 57 mortes durante o período analisado (80% contra quem tentava proteger as riquezas naturais da Amazônia), tornando o país líder mundial no ranking da letalidade, seguido pelas Filipinas (48) e pela Colômbia (24).



Esse é o cenário apresentado no relatório "A que preço?",  divulgado na última terça-feira (24) pela organização internacional Global Witness. De acordo com o documento, entre os motivos do acirramento dos conflitos brasileiros está o enfraquecimento – por parte do poder Executivo – das leis e instituições destinadas à proteção dos direitos à terra e dos povos indígenas. O modelo de agronegócio adotado por diversos países também aparece no relatório como fator de aumento das desigualdades sociais e estímulo à impunidade dos agentes envolvidos nos conflitos, levando a uma sequência de crimes contra ativistas no ano passado.

Outro alerta se refere à vulnerabilidade de grupos específicos. Embora menos indígenas tenham sido mortos em 2017, caindo de 40% para 25% em relação a 2016, muitos continuam na mira dos agressores. “E não são apenas assassinatos: em um dos ataques mais brutais, os indígenas Gamela foram agredidos com facões e rifles por fazendeiros brasileiros, deixando 22 deles gravemente feridos, alguns com as mãos decepadas”, denuncia a organização. 

Quanto às mulheres, muitas enfrentaram ameaças específicas de gênero, incluindo violência sexual, tendo sido frequentemente submetidas a campanhas de difamação, recebendo ameaças contra seus filhos e tentativas de minar sua credibilidade – muitas vezes, dentro de suas próprias comunidades, “onde culturas machistas podem impedir as mulheres de assumir posições de liderança”.

Para o enfrentamento da situação no Brasil, a Global Witness recomenda o combate às causas estruturais do contexto de violência, fortalecendo a alocação orçamentária e a capacidade institucional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e da Fundação Nacional do Índio (FUNAI). 

Sugere, também, o apoio aos defensores e a suas famílias por meio da implementação do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos. Solicita, por fim, a responsabilização dos envolvidos nos crimes, estimulando o Ministério Público Federal (MPF) a federalizar casos emblemáticos cujas investigações não estejam progredindo de forma adequada no âmbito local, visando garantir a imparcialidade e a criação de um ambiente seguro para as testemunhas.

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Fonte: /"pgr"