O Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) decidiu
por
unanimidade
nesta terça-feira (17) afastar do cargo por tempo indeterminado o
desembargador Guaraci de Campos Vianna, do Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro (TJ-RJ). Em inspeção de rotina, o conselho apontou
indícios de que Guaraci de Campos Vianna concedeu
liminares para favorecer acusados.
O
conselho também decidiu investigar o magistrado por suspeita
de concessão de liminares (decisões provisória) para favorecer
acusados durante plantões judiciais.
Os
conselheiros do CNJ decidiram pela abertura de um processo
administrativo disciplinar (PAD),
que tem prazo de 140 dias para apuração, mas que pode ser
prorrogado.
O
afastamento é provisório, enquanto durarem as investigações, e
poderá ser reavaliado a qualquer momento pelo CNJ.
O
desembargador, lotado na 19ª Câmara Cível do TJ do Rio, deu
decisões favoráveis ao prefeito André Granado nos processos nº
0026764-57.2019.8.19.0000 (RECLAMACAO)
e
no processo nº 0020040-37.2019.8.19.0000 (AGRAVO
DE INSTRUMENTO), reconduzindo o prefeito André Granado ao cargo.
O Desembargador também concedeu liminar para que Muniz deixasse o
cargo, quando André Granado estava em viagem ao exterior (Processo
nº 0024643-32.2014.8.19.0000).
Durante
o afastamento, o desembargador recebe o salário normalmente. A pena
mais grave prevista em um processo disciplinar no CNJ é a
aposentadoria
compulsória,
pela qual o magistrado sai do cargo, mas mantém os vencimentos. Além
disso, outras penalidades possíveis são advertência
ou remoção
do cargo para outro local.
Segundo
o CNJ, durante inspeção de rotina no TJ do Rio, foram
identificadas seis liminares suspeitas.
Entre
os casos, o corregedor do CNJ, ministro Humberto Martins, mencionou a
concessão
de prisão domiciliar para duas pessoas acusadas de exploração
sexual que estavam foragidas.
Os
suspeitos eram procurados internacionalmente e, segundo o corregedor,
havia
"robusta prova, por meio de fotos e anúncios” da exploração
sexual.
Martins
afirmou ainda que o desembargador se
voluntariou para participar do plantão no qual deu a liminar,
sendo que em cinco anos não havia se voluntariado em outra ocasião.
O
corregedor destacou que o CNJ não
vai rever as liminares porque isso é função da Justiça,
mas vai averiguar se o desembargador agiu
de modo parcial, para favorecer os acusados.
Ao
propor o afastamento do magistrado do cargo, Humberto Martins
destacou que se
Guaraci de Campos Vianna permanecesse no cargo colocaria em risco a
investigação e a credibilidade do TJ do Rio.