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O
Secretário Especial de Licitação de Búzios Marcelo Chebor da
Costa aparece no Listão do TCE-RJ por ter as contas dos contratos
26/03 e 27/03, dos quais era um dos gestores, declaradas irregulares
pelo TCE-RJ em 30/04/2013. Os dois contratos foram celebrados
em 20/01/2003, oriundos de Tomada de Preços nº 123/02,
firmados entre a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras e as empresas
J. C. Zinca Comércio Ltda. e Frigocarnes Central de Produtos
Alimentícios Ltda, para aquisição de gêneros alimentícios para
serem utilizados na merenda escolar da Rede Municipal de Ensino, pelo
prazo de três meses, no valor de R$ 253.772,50.
À
época, Chebor era Secretário Municipal de Administração e
responsável pelo Departamento de Licitação e Contratos de Rio das
Ostras.
As
contas foram julgadas irregulares após o Tomada de Contas Ex-Oficio
(Processo TCE-RJ nº 260.334-3/03) constatar que houve
superfaturamento de preços nas contratações das duas empresas,
calculado em 32.352,76 UFIR-RJ no caso da Frigocarnes Central de
Produtos Alimentícios Ltda e 13.181,55 UFIR-RJ no caso da J. C.
Zinca Comércio Ltda.
Apurada
a irregularidade foi IMPUTADO DÉBITO no
valor equivalente a 32.352,76 UFIR-RJ (R$
115.173,12 em valores de hoje), referente
ao sobrepreço praticado na contratação com a empresa
Frigocarnes Central de Produtos Alimentícios
Ltda. e 13.181,55 UFIR-RJ (R$
46.924,36 em valores de hoje) referente ao
sobrepreço praticado na contratação com a empresa J. C. Zinca
Comércio Ltda., com NOTIFICAÇÃO aos dois
gestores responsáveis pelas contas, o Sr. Marcelo Chebor e a Sra.
Kátia Régia Cordeiro Rosa Neri Brandão, Secretária Municipal
de Educação à época.
Também
foram aplicadas a ambos MULTAS: à Sra.
Kátia Régia Cordeiro Rosa Neri Brandão, no valor de R$ 7.219,80
(sete mil, duzentos e dezenove reais e oitenta centavos),
equivalente, na data, a 3.000 UFIR/RJ e ao Sr. Marcelo Chebor da
Costa, no valor de R$ 7.219,80 (sete mil, duzentos e dezenove reais e
oitenta centavos), equivalente, a 3.000 UFIR/RJ.
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