sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Secretário Especial de Licitação de Búzios aparece no Listão do TCE-RJ por irregularidade em licitação em Rio das Ostras em 2003

Logo do blog IPBUZIOS


O Secretário Especial de Licitação de Búzios Marcelo Chebor da Costa aparece no Listão do TCE-RJ por ter as contas dos contratos 26/03 e 27/03, dos quais era um dos gestores, declaradas irregulares pelo TCE-RJ em 30/04/2013. Os dois contratos foram celebrados em 20/01/2003, oriundos de Tomada de Preços nº 123/02, firmados entre a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras e as empresas J. C. Zinca Comércio Ltda. e Frigocarnes Central de Produtos Alimentícios Ltda, para aquisição de gêneros alimentícios para serem utilizados na merenda escolar da Rede Municipal de Ensino, pelo prazo de três meses, no valor de R$ 253.772,50.

À época, Chebor era Secretário Municipal de Administração e responsável pelo Departamento de Licitação e Contratos de Rio das Ostras. 

As contas foram julgadas irregulares após o Tomada de Contas Ex-Oficio (Processo TCE-RJ nº 260.334-3/03) constatar que houve superfaturamento de preços nas contratações das duas empresas, calculado em 32.352,76 UFIR-RJ no caso da Frigocarnes Central de Produtos Alimentícios Ltda e 13.181,55 UFIR-RJ no caso da J. C. Zinca Comércio Ltda.

Apurada a irregularidade foi IMPUTADO DÉBITO no valor equivalente a 32.352,76 UFIR-RJ (R$ 115.173,12 em valores de hoje)referente ao sobrepreço praticado na contratação com a empresa Frigocarnes Central de Produtos Alimentícios Ltda. e 13.181,55 UFIR-RJ (R$ 46.924,36 em valores de hoje) referente ao sobrepreço praticado na contratação com a empresa J. C. Zinca Comércio Ltda., com NOTIFICAÇÃO aos dois gestores responsáveis pelas contas, o Sr. Marcelo Chebor e a Sra. Kátia Régia Cordeiro Rosa Neri Brandão, Secretária Municipal de Educação à época. 

Também foram aplicadas a ambos MULTAS: à Sra. Kátia Régia Cordeiro Rosa Neri Brandão, no valor de R$ 7.219,80 (sete mil, duzentos e dezenove reais e oitenta centavos), equivalente, na data, a 3.000 UFIR/RJ e ao Sr. Marcelo Chebor da Costa, no valor de R$ 7.219,80 (sete mil, duzentos e dezenove reais e oitenta centavos), equivalente, a 3.000 UFIR/RJ. 

Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 

Nenhum comentário:

Postar um comentário